| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Designa Servidores para exercer a Função de Fiscal titular e fiscal substituto do Contrato nº 001/2026, especificado abaixo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos/RN. |
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Câmara Municipal de Currais Novos Mesa Diretora Portaria nº 074 de 09 de abril de 2026 Designa Servidores para exercer a Função de Fiscal titular e fiscal substituto do Contrato nº 001/2026, especificado abaixo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de sua competência institucional disposta no artigo 9º, inciso XVII, do Regimento Interno da Câmara Municipal: RESOLVE: Art. 1º - - Designar José Suênyo de Araújo, mat. 035, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do seguinte contrato: I – Contrato nº 001/2026/CMCN - celebrado entre a Câmara Municipal de Currais Novos/RN - devidamente cadastrada no CNPJ nº 08.470.502/0001-98 e a Empresa STAR CONECT TELECOM LTDA – devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº 10.475.182/0001- 00, que tem como objeto a contratação dos serviços de acesso à Internet corporativa, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Curais Novos, nas condições estabelecidas no Termo de Refência. Art. 2º - Designar a servidora Caroline de Santana Amorim, mat. 310, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3º - O Setor responsável pelos processos de compras e contratações disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender como necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativos aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade. Art. 5º - Observar-se-ão as regras e diretrizes estabelecidas tanto pela Lei de Licitações norteadora do processo como as dispostas pelo Ato de Mesa Diretora 07/2022 Câmara Municipal de Currais Novos Mesa Diretora Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. Câmara Municipal de Currais Novos, 09 de abril de 2026. Ver. João Gustavo Coelho Gomes Guimarães Presidente