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norma nº 74/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDesigna Servidores para exercer a Função de Fiscal titular e fiscal substituto do Contrato nº 001/2026, especificado abaixo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos/RN.
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Câmara Municipal de Currais Novos
Mesa Diretora
Portaria nº 074 de 09 de abril de 2026
Designa Servidores para exercer a Função de Fiscal titular e 
fiscal substituto do Contrato nº 001/2026, especificado 
abaixo no âmbito da Câmara Municipal de Currais 
Novos/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de sua competência institucional disposta no artigo 9º, inciso XVII, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º - - Designar José Suênyo de Araújo, mat. 035, para acompanhar e fiscalizar, 
como titular, a execução do seguinte contrato:
I – Contrato nº 001/2026/CMCN - celebrado entre a Câmara Municipal de Currais 
Novos/RN - devidamente cadastrada no CNPJ nº 08.470.502/0001-98 e a Empresa STAR 
CONECT TELECOM LTDA – devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº 10.475.182/0001-
00, que tem como objeto a contratação dos serviços de acesso à Internet corporativa, 
para atender às necessidades da Câmara Municipal de Curais Novos, nas condições 
estabelecidas no Termo de Refência.
Art. 2º - Designar a servidora Caroline de Santana Amorim, mat. 310, para 
acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos 
impedimentos legais e eventuais do titular. 
Art. 3º - O Setor responsável pelos processos de compras e contratações 
disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de 
registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da 
proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor 
competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros 
documentos que o Fiscal entender como necessários ao exercício da fiscalização. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do 
processo administrativo relativos aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos 
em poder de qualquer servidor ou Autoridade. 
Art. 5º - Observar-se-ão as regras e diretrizes estabelecidas tanto pela Lei de 
Licitações norteadora do processo como as dispostas pelo Ato de Mesa Diretora 07/2022
Câmara Municipal de Currais Novos
Mesa Diretora
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 
o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 
Câmara Municipal de Currais Novos, 09 de abril de 2026.
Ver. João Gustavo Coelho Gomes Guimarães
 Presidente

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