| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Regulamenta os requisitos para progressão funcional na Câmara Municipal de Currais Novos. |
| native_id | 4442 |
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DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE c$8B, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.OR RIO GRANDE DO EIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇÃO N Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) ATO DA MESA Nº 004, de 3 de março de 2026 Regulamenta os requisitos para progressão funcional na Câmara Municipal de Currais Novos. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da competência conferida pelo 8 1º do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos, RESOLVE: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Para os fins deste Ato da Mesa considera-se: | - avaliação de desempenho: monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo; Il - Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF): comissão que participa de todas as etapas do ciclo da avaliação de desempenho, com competências específicas, devendo julgar, em última instância, os recursos interpostos contra o resultado da avaliação de desempenho; HI - chefia imediata: servidor público responsável por unidade administrativa ou aquele que o substituir nas competências previstas para o cargo; IV - equipe de trabalho: conjunto de servidores subordinados a mesma chefia em exercício na mesma unidade administrativa; e V - ciclo avaliativo ou ciclo de avaliação: período de 12 meses considerado para realização das avaliações de desempenho, com vistas a aferir o desempenho funcional dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo. CAPÍTULO 1 Página 1 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 28, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ , Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 2º Este Ato da Mesa regulamenta os critérios e o procedimento para progressão funcional na carreira dos servidores da Câmara Municipal de Currais Novos de que trata a Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021. 8 1º A progressão funcional consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra para a outra imediatamente superior dentro da mesma classe. 8 2º A progressão prevista no caput fica condicionada, cumulativamente, ao atendimento dos seguintes requisitos: |- cumprimento do interstício mínimo de 36 (meses) anos de exercício na referência ocupada; Il - estar em efetivo exercício funcional nas atribuições do cargo ou cedido, nos termos da Lei Complementar nº 015, de 2021; Ill - participar, como discente, em cursos de qualificação ou desenvolvimento profissional com, no mínimo, 60 (sessenta) horas-aula anuais; IV - ser considerado apto nas avaliações de desempenho realizadas no interstício previsto no inciso | deste artigo. 8 3º Considera-se curso de qualificação ou desenvolvimento aquele realizado por instituição reconhecida no mercado ou promovido por Escola de Governo destinado ao aperfeiçoamento profissional e que guardem pertinência com as atribuições do cargo ocupado. 8 4º Os cursos de qualificação profissional deverão estar relacionados às atribuições do cargo efetivo ou às atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, na condição de titular ou substituto. 8 5º Para fins de verificação da correlação do curso apresentado com a área de atuação do servidor, deverá ser analisada a descrição das atribuições do cargo ocupado e as competências legais da unidade de lotação e exercício. 8 6º Os certificados apresentados deverão estar devidamente assinados pela instituição e conter, obrigatoriamente, o nome do curso, instituição, carga horária, período de realizado e data de conclusão. 8 7º Não se enquadram na definição de cursos de capacitação ou qualificação profissional: | - as que constituírem requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, especificado no edital do concurso público; Página 2 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Il - as que deram causa à percepção do adicional constante do 8 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 015, de 2021; Ill - conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação; e IV-a conclusão de disciplinas, módulos ou similares, de cursos de graduação e pós- graduação; 88º O servidor que não cumprir os requisitos estabelecidos neste Ato da Mesa para fins de progressão funcional permanecerá no padrão em que estiver. 5 9º É vedada a progressão dos servidores em estágio probatório. Seção | Do interstício Art. 3º O interstício para a progressão funcional será de 36 (trinta e seis) meses, contados em dias corridos. $ 1º O interstício de que trata o caput será suspenso nos casos em que o servidor se afastar do exercício do cargo em razão de: |- licença por motivo de doença em pessoa da família; Il - licença prêmio-assiduidade; Ill - licença para capacitação; IV- licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro; e V-falta injustificada. 8 2º Nas hipóteses previstas no 8 1º, cessada a causa de suspensão, retoma-se a contagem do interstício a partir do dia seguinte ao do fim da suspensão. 83º O interstício previsto no caput deste artigo será interrompido em decorrência de: | - aplicação de penalidade administrativa; Il - licença para tratar de interesses particulares; Il - licença para atividade política; IV - afastamento preventivo determinado no âmbito do processo administrativo disciplinar; Página 3 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 28, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ : Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) IV - prisão civil, cautelar ou decorrente de trânsito em julgado de decisão condenatória a pena privativa de liberdade; e IV-licença para desempenho de mandato classista; 8 4º Nas hipóteses previstas no 8 2º, o interstício será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir do término do impedimento. 85º Consideram-se dias corridos, para efeitos deste artigo, aqueles contados de data a data, sem qualquer dedução na contagem. 8 6º Será restabelecida a contagem do interstício a partir da data do afastamento do servidor para cumprimento de afastamento preventivo nos casos em que processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação de penalidade administrativa. Art. 4º Os efeitos financeiros para fins de progressão funcional dar-se-ão a partir da data subsequente ao do término do interstício de que trata do art. 3º deste Ato da Mesa, condicionado ao cumprimento dos demais requisitos previstos no 8 2º do art. 2º deste Ato da Mesa. Seção II Da avaliação de desempenho Art. 5º A avaliação de desempenho destina-se a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo e será feita com base em critérios e fatores que reflitam suas competências na execução das tarefas e atividades a ele atribuídas. 8 1º O ciclo avaliativo tem duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º de janeiro de cada ano e estendendo-se até 31 de dezembro do mesmo ano. 8 2º A apuração do desempenho resultará do somatório da pontuação atribuída aos fatores mínimos e obrigatórios constantes do art. 6º deste Ato da Mesa durante o ciclo avaliativo. 8 3º Será considerado apto o servidor público que obtiver pontuação superior ou igual 65% (sessenta e cinco) por cento da pontuação máxima estabelecida da avaliação de desempenho. 8 4º Para fins de progressão funcional ao padrão imediatamente posterior na carreira, o servidor público deverá ser considerado apto em todas as avaliações de desempenho realizadas durante interstício previsto no art. 3º deste Ato da Mesa. Art. 6º A avaliação de desempenho será composta de: | - autoavaliação: a partir dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado quanto à percepção do seu desempenho funcional, na proporção de 15% (quinze por cento); Página 4 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rem DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ : Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Il - avaliação dos integrantes da equipe de trabalho: a partir da média dos conceitos atribuídos por integrantes da equipe de trabalho, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento); e HI - avaliação da chefia imediata: a partir dos conceitos atribuídos pela chefia imediata da equipe na proporção de 60% (sessenta por cento). & 1º Na ausência ou afastamento da chefia imediata, seu substituto legal deverá realizar a avaliação de que trata o inciso Ill. 8 2º Na ausência do titular e do substituto legal, a avaliação deverá ser feita pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata. 8 3º O substituto da chefia imediata, caso realize a avaliação de que trata o inciso III, não poderá participar da avaliação de que trata o inciso Il. 8 4º A equipe de trabalho será composta por, no máximo, 3 (três) servidores designados pela chefia imediata. 8 5º Na ausência de pares para avaliar o servidor, serão consideradas as proporções de 27,5 % (vinte e sete e meio por cento) para a autoavaliação e 72,5% (setenta e dois e meio por cento) para a avaliação da chefia imediata. 8 6º O servidor deverá ser notificado da conclusão de sua avaliação de desempenho pela Chefia imediata. 8 7º Oservidor, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação individual, poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias, contadas da ciência da avaliação, à Comissão de Desenvolvimento Funcional. 8 8º O recurso deve indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual irregularidade, sob pena de não ser conhecido. 8 9º A Comissão de Desenvolvimento Funcional deve analisar o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 7º O procedimento avaliativo será realizado nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes ao término do ciclo avaliativo. Parágrafo único. A não realização do procedimento avaliativo no prazo regulamentar poderá acarretar apuração de responsabilidades, por ensejar ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 8º A avaliação de desempenho será efetuada utilizando o formulário Relatório de Desempenho constante dos Anexos |, Il e Ill deste Ato da Mesa, observando-se os seguintes fatores de avaliação: Página 5 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 28, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ : Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) | - produtividade no trabalho: executar o trabalho com qualidade e produtividade, considerando a complexidade, a prioridade e os prazos estabelecidos; Il - conhecimento de métodos e técnicas: aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades; ll -trabalho em equipe: desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição; IV - comprometimento com o trabalho: executar suas atividades com responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir para o alcance dos objetivos institucionais; e V - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas legais e regulamentares. Parágrafo único. Os fatores de avaliação previstos nos incisos |, Il e V tem peso 1 (um) e os previstos nos incisos Ill e IV tem peso 2 (dois). Art. 9º A cada um dos fatores da avaliação de desempenho deverão ser atribuídos os seguintes conceitos, conforme o desempenho do servidor ao longo do ciclo, por meio da seguinte pontuação: I- não atende às expectativas: 1 ponto; Il - atende pouco às expectativas: 2 pontos; Ill - atende satisfatoriamente às expectativas: 3 pontos; IV - atende muito às expectativas: 4 pontos; e V- atende totalmente às expectativas: 5 pontos. Art. 10. O resultado da avaliação de desempenho será obtido dividindo-se o somatório dos pontos atribuídos aos fatores pelo somatório dos pesos. 8 1º A consolidação do resultado da avaliação de desempenho considerará as proporções definidas no art. 6º deste Ato da Mesa. 8 2º A aferição final da pontuação da avaliação de desempenho será obtida aplicando-se a correlação estabelecida nos Anexos |, Il e Ill deste Ato da Mesa. Art. 11. A avaliação de desempenho somente poderá ser considerada para fins de progressão se o servidor tiver permanecido em efetivo exercício nas atividades inerentes ao cargo por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do ciclo avaliativo. 8 1º Os afastamentos e licenças consideradas pela Lei Complementar nº 007, de 17 de dezembro de 2006, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, não prejudicam o direito do servidor à progressão. Página 6 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rem DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 8 2º Na hipótese prevista no 8 1º, o servidor será considerado apto na avaliação de desempenho durante o período de licença e/ou afastamento, com pontuação mínima. Art. 12. O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade durante todo o ciclo de avaliação de desempenho será avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecido por maior período. Parágrafo único. Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrar no momento do encerramento do ciclo de avaliação. Art. 13. O servidor que obtiver, na avaliação de desempenho individual, pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será submetido a processo de capacitação ou de análise de adequação funcional. Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação de desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor. Art. 14. A avaliação de desempenho dos servidores cedidos e requisitados será realizada pela chefia imediata do servidor ou, em sua ausência, por seu substituto legal, no órgão em que se encontrar em exercício. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS RELATIVAS AO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL Seção | Da Mesa Diretora Art. 15. Compete à Mesa Diretora: I- garantir a realização do processo da avaliação de desempenho em seu órgão; Il - indicar a composição da Comissão Desenvolvimento Funcional; e Ill - resolver os casos omissos. Seção II Da Diretoria Executiva Página 7 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ : Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Art. 16. Compete à Diretoria Executiva: |- iniciar o processo de avaliação de desempenho dos servidores; Il - dar conhecimento prévio aos servidores do início e término de cada período avaliativo, bem como das normas e critérios utilizados na avaliação de desempenho; HI - informar, a cada chefia, os servidores que serão avaliados naquele período bem como orientar acerca dos procedimentos; IV - divulgar o cronograma de todas as etapas da avaliação de desempenho; V - manter atualizadas as informações dos servidores, no dossiê funcional e no sistema de gestão de pessoal; VI - enviar aos órgãos de exercício dos servidores a relação com os nomes daqueles que serão submetidos à avaliação de desempenho, no caso de cessão; VII - solicitar às áreas de gestão de pessoas dos órgãos de exercício dos servidores o documento oficial que contenha o resultado final das avaliações, no caso de cessão; VIII - informar ao servidor o resultado da avaliação de desempenho; e IX - publicar em meio oficial, ao final do processo, o resultado do processo de progressão. Seção Ill Da chefia Art. 17. Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado: | - acompanhar o desempenho do servidor durante todo o período avaliativo, informando-o sobre suas habilidades e pontos de melhoria; Il - avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desempenho do servidor; Ill - registrar o resultado da avaliação de desempenho do servidor em instrumento próprio; e IV - remeter os formulários da avaliação de desempenho à Diretoria Executiva. Seção IV Do servidor Página 8 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 28, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ : Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Art. 18. Compete ao servidor: |- proceder à autoavaliação com objetividade e imparcialidade; Il - respeitar todos os prazos constantes neste Ato da Mesa; Ill - manter seus dados atualizados, perante a Diretoria Executiva; e IV - entregar, quando solicitado, todas as informações necessárias ao andamento do processo de avaliação de desempenho. Seção V Da Comissão de Desenvolvimento Funcional; Art. 19. Fica instituída, no âmbito Diretoria Executiva, a Comissão de Desenvolvimento Funcional, de composição paritária, formada 3 (três) membros, indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos seguintes termos: 1-1 (um) servidor público do Grupo Funcional Básico; Il- 1 (um) servidor público do Grupo Funcional Médio; e Il - 1 (um) servidor público do Grupo Funcional Superior; 8 1º A Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá contar com 3 (três) suplentes, para fins de substituição dos membros titulares nas ausências e impedimentos. 8 2º A comissão de que trata o caput terá caráter permanente e sua composição será publicada por portaria da Mesa Diretoria, após a indicação dos membros. Art. 20. Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional: | - acompanhar as progressões funcionais dos servidores avaliados; Il - analisar e deliberar em última instância, mediante parecer, sobre eventuais recursos administrativos concernentes à progressão funcional por avaliação de desempenho; e HI - emitir documento com os resultados finais à Diretoria Executiva, após o julgamento de eventuais recursos. Art. 21. O membro da Comissão de que trata esta Seção não poderá atuar na análise do recurso acerca de sua própria avaliação, ou de servidor que: I- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; e Página 9 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 28, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Il - esteja, com ele ou com o respectivo cônjuge ou companheiro, litigando judicial ou administrativamente; Parágrafo único. Configuradas as hipóteses de que tratam os incisos | a Il do caput, atuará o suplente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 22. Para efeito de ajuste de datas, em caráter extraordinário, o ciclo de avaliação relativo ao ano de 2026 terá início na data subsequente à publicação deste Ato da Mesa, com encerramento em 31 de dezembro de 2026. Parágrafo único. No caso de não implementação da avaliação de desempenho, terão direito à progressão funcional os servidores que atenderem aos requisitos dos incisos |, Ile Ill do 82º do art. 2º deste Ato da Mesa. Art. 23. É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. Art. 24. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Currais Novos/RN, em 3 de março de 2026. Assinado de forma digital JOAO GUSTAVO Ao de ford POr EZEQUIEL PEREIRA por EZEQUIEL PEREIRA DA COELHO GOMES GOMES DA SILVA SILVA NETO: 4812498249 GUIMARAES:0277252 PARAR: Papltc ie cesd NETO:48124982449 Dados: 2026.03.04 14:55:30 8499 0800 -0300 JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA NETO Presidente Vice-Presidente JAIRE DE Assinado de forma; REGINALDO Assinado de forma digital por digital por JAIRE DE pire FRANCISCO: 7036 (cio memaes, os: 2026.03.04 08:36: 440 e ao 2050406 amo JAIRE DE FREITAS ARAÚJO REGINALDO FRANCISCO 1º Secretário 2º Secretário Página 10 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 10 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ : Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — AUTOAVALIAÇÃO 1. Identificação 1.1. Dados do ciclo de avaliação: LJ . Unidade organizacional: a) /. 2. Identificação do avaliado 2.1. Nome: 2.2. Matrícula: 2.3. Cargo: 2.4. Situação funcional: . Unidade de exercício: 3. Avaliação dos fatores mínimos de competência Atribua o valor de 1 a 4 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e os conceitos abaixo discriminados. A pontuação 1 ou 2 deverá ser obrigatoriamente justificada. Escala Escala 5 atende totalmente às expectativas 4 Atende muito às expectativas 3 atende satisfatoriamente às expectativas 2 atende pouco às expectativas 1 não atende às expectativas 3.1. Produtividade Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5/4/3/2|1| Pontuação competência/conceito PRODUTIVIDADE: 1 CONHECIMENTO (1C1): conhece o executar o trabalho com trabalho que deve ser executado. qualidade e HABILIDADE (1H1): utiliza os recursos produtividade, materiais disponíveis adequadamente considerando a na execução do trabalho. complexidade, a HABILIDADE (1H2): Cumpre os prazos prioridade e os prazos estabelecidos. estabelecidos; HABILIDADE (1H3): realiza o trabalho com a qualidade estabelecida. 3.2. Conhecimento de métodos e técnicas Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5/4/3|2|1/| Pontuação competência/conceito Página 11 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 11 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) CONHECIMENTO DE |/1 MÉTODOS E TÉCNICAS: aplicar os conhecimentos CONHECIMENTO (2C1): conhece os padrões de referência existentes para a execução do trabalho. sobre os procedimentos, normas e padrões CONHECIMENTO (2C2): conhece as instruções necessárias para a execução do trabalho. necessários ao desenvolvimento das atividades. HABILIDADE (2H1): executa o trabalho em conformidade com os padrões de referência. HABILIDADE (2H2): executa o trabalho em conformidade com as instruções definidas. 3.3. Trabalho em equipe competência/conceito Fatores mínimos da | Peso Evidências 1 | Pontuação competência/conceito TRABALHO EM EQUIPE: | 2 CONHECIMENTO (3C1): conhece os colabora com os demais objetivos de trabalho da equipe. membros da equipe no HABILIDADE (3H1): interage de desempenho das maneira cooperativa com os membros atividades, facilitando o de sua equipe. processo de integração, HABILIDADE (3H2): Facilita a com vistas a atingir os integração dos membros de sua objetivos de trabalho. equipe. HABILIDADE (3H3): Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das suas atividades. 34. Comprometimento com o trabalho Fatores imos da | Peso Evidências 1 | Pontuação COMPROMETIMENTO: 1 executar suas atividades CONHECIMENTO (4C1): conhece os objetivos institucionais. com — responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir para o HABILIDADE (4H1): executa suas atividades alinhando-se aos objetivos institucionais. alcance dos objetivos institucionais. HABILIDADE (4H2): contribui com a melhoria da execução das atividades. HABILIDADE (4H3): cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades. Página 12 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 12 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, SEX EIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇA Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 3.5. Cumprimento das normas de procedimento e de conduta Fatores mínimos da | Peso Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação competência/conceito CUMPRIMENTO DE | 2 CONHECIMENTO (5C1): conhece as NORMAS DE normas de procedimento relacionadas PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor e às normas legais e regulamentares. às atribuições do seu cargo. CONHECIMENTO (5C2): conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. HABILIDADE (5H1): executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimentos relacionadas às atribuições do seu cargo. HABILIDADE (5H2): executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. 4. Resultado 4.1. Resultado da autoavaliação de fatores mínimos de competências: Currais Novos, de de Assinatura do avaliado Página 13 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 13 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) ANEXO II FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — CHEFIA 1. Identificação 1.1. Dados do ciclo de avaliação: LJ 1.2. Unidade organizacional: a JS / o. 2. Identificação do avaliador 2.1. Nome: 2.2. Matrícula: 2.3. Cargo: 2.4. Unidade Organizacional: 3. Identificação do avaliado 3.1. Nome: 3.2. Matrícula: 3.3. Cargo: 3.4. Situação funcional: 3.5. Unidade de exercício: 4. Ocorrências Página 14 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 14 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, SEX EIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇA Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 5. Avaliação dos fatores mínimos de competência Atribua o valor de 1 a 5 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e os conceitos abaixo discriminados. A pontuação 1 ou 2 deverá ser obrigatoriamente justificada. Escala Escala 5 atende totalmente às expectativas 4 Atende muito às expectativas 3 atende satisfatoriamente às expectativas 2 atende pouco às expectativas 1 não atende às expectativas 5.1. Produt Fatores Peso | Evidências 5/4/3|2/1| Pontuação competência/conceito PRODUTIVIDADE: 1 CONHECIMENTO (1C1): conhece o executar o trabalho com trabalho que deve ser executado. qualidade e HABILIDADE (1H1): utiliza os recursos produtividade, materiais disponíveis adequadamente considerando a na execução do trabalho. complexidade, a HABILIDADE (1H2): Cumpre os prazos prioridade e os prazos estabelecidos. estabelecidos; E HABILIDADE (1H3): realiza o trabalho com a qualidade estabelecida. Justificativa 1C1: Justificativa 1H1: Justificativa 1H2: Justificativa 1H3: Página 15 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 15 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, SEX EIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇA Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 5.2. Conhecimento de métodos e técnicas Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação competência/conceito CONHECIMENTO DE|1 CONHECIMENTO (2C1): conhece os MÉTODOS E TÉCNICAS: padrões de referência existentes para aplicar os conhecimentos a execução do trabalho. sobre os procedimentos, CONHECIMENTO (2C2): conhece as normas e padrões instruções necessárias para a execução necessários ao do trabalho. desenvolvimento das HABILIDADE (2H1): executa o trabalho atividades. em conformidade com os padrões de referência. HABILIDADE (2H2): executa o trabalho em conformidade com as instruções definidas. Justificativa 2C1: Justificativa 2C2: Justificativa 2H1: Justificativa 2H2: 5.3. Trabalho em equipe Fatores mínimos da | Peso Evidências 5|4/3]2]/1]| Pontuação competência/conceito TRABALHO EM EQUIPE: | 2 CONHECIMENTO (3C1): conhece os colabora com os demais objetivos de trabalho da equipe. membros da equipe no HABILIDADE (3H1): interage de desempenho das maneira cooperativa com os membros atividades, facilitando o de sua equipe. Página 16 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 16 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, SEX EIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇA Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) processo de integração, HABILIDADE (3H2): Facilita a com vistas a atingir os integração dos membros de sua objetivos de trabalho. equipe. HABILIDADE (3H3): Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das suas atividades. Justificativa 3C1: Justificativa 3H1: Justificativa 3H2: Justificativa 3H3: 5.4. Comprometimento com o trabalho Fatores mínimos da | Peso Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação competência/conceito COMPROMETIMENTO: 1 CONHECIMENTO (4C1): conhece os executar suas atividades objetivos institucionais. com - responsabilidade, HABILIDADE (4H1): executa suas demonstrando interesse atividades alinhando-se aos objetivos em contribuir para o institucionais. alcance dos objetivos HABILIDADE (4H2): contribui com a institucionais. melhoria da execução das atividades. HABILIDADE (4H3): cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades. Justificativa 4C1: Justificativa 4H1: Página 17 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 17 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, SEX EIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇA Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Justificativa 4H2: Justificativa 4H3: 5.5. Cumprimento das normas de procedimento e de conduta Fatores mínimos da | Peso Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação competência/conceito CUMPRIMENTO DE |2 CONHECIMENTO (5C1): conhece as NORMAS DE normas de procedimento relacionadas PROCEDIMENTO E DE às atribuições do seu cargo. CONDUTA: atuar no CONHECIMENTO (5C2): conhece as exercício de suas normas de conduta relacionadas aos atribuições em princípios da Administração Pública. observância ao código de HABILIDADE (5H1): executa o trabalho ética do servidor e às em conformidade com as normas de normas legais e procedimentos relacionadas às regulamentares. atribuições do seu cargo. HABILIDADE (5H2): executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. Justificativa 5C1: Justificativa 5C2: Justificativa 5H1: Justificativa 5H2: Página 18 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 18 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 6. Capacitação/Adequação funcional 4.1. Sugere ação de capacitação: ( ) sim ( ) não 4.2. Sugere adequação funcional: ( ) sim ( ) não 7. Resultado 5.1. Resultado da autoavaliação de fatores mínimos de competências: Currais Novos, de de Assinatura do avaliado Assinatura do avaliador Página 19 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 19 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) ANEXO III FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — EQUIPE DE TRABALHO 1. Identificação 1.1. Dados do ciclo de avaliação: JJ 1.2. Unidade organizacional: aj /. 2. Identificação dos avaliadores 2.1. Avaliador 1/2/3: 2.1.1. Nome: 2.1.2. Matrícula: 2.1.3. Cargo: 2.1.4. Unidade organizacional: ( ) Servidor não possui equipe de trabalho 3. Identificação do avaliado 3.1. Nome: 3.2. Matrícula: 3.3. Cargo: 3.4. Situação funcional: 3.5. Unidade de exercício: 4. Avaliação dos fatores mínimos de competência Atribua o valor de 1 a 5 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e os conceitos abaixo discriminados. A pontuação 1 ou 2 deverá ser obrigatoriamente justificada. Escala Escala 5 atende totalmente às expectativas 4 Atende muito às expectativas 3 atende satisfatoriamente às expectativas 2 atende pouco às expectativas 1 não atende às expectativas 4.1. Produtividade Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5|4/3]2]1 | Pontuação competência/conceito PRODUTIVIDADE: 1 CONHECIMENTO (1C1): conhece o executar o trabalho com trabalho que deve ser executado. qualidade e HABILIDADE (1H1): utiliza os recursos produtividade, materiais disponíveis adequadamente considerando a na execução do trabalho. Página 20 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 20 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, SEX EIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇA Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) complexidade, a HABILIDADE (1H2): Cumpre os prazos prioridade e os prazos estabelecidos. estabelecidos; HABILIDADE (1H3): realiza o trabalho com a qualidade estabelecida. Justificativa 1C1: Justificativa 1H1: Justificativa 1H2: Justificativa 1H3: 4.2. Conhecimento de métodos e técnicas Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5/|4/3]2]1 | Pontuação competência/conceito CONHECIMENTO DE|1 CONHECIMENTO (2C1): conhece os MÉTODOS E TÉCNICAS: padrões de referência existentes para aplicar os conhecimentos a execução do trabalho. sobre os procedimentos, CONHECIMENTO (2C2): conhece as normas e padrões instruções necessárias para a execução necessários ao do trabalho. desenvolvimento das HABILIDADE (2H1): executa o trabalho atividades. em conformidade com os padrões de referência. HABILIDADE (2H2): executa o trabalho em conformidade com as instruções definidas. Justificativa 2C1: Justificativa 2C2: Página 21 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 21 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ : Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Justificativa 2H1: Justificativa 2H2: 4.3. Trabalho em equipe Fatores mínimos da | Peso Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação competência/conceito TRABALHO EM EQUIPE: | 2 CONHECIMENTO (3C1): conhece os colabora com os demais objetivos de trabalho da equipe. membros da equipe no HABILIDADE (3H1): interage de desempenho das maneira cooperativa com os membros atividades, facilitando o de sua equipe. processo de integração, HABILIDADE (3H2): Facilita a com vistas a atingir os integração dos membros de sua objetivos de trabalho. equipe. HABILIDADE (3H3): Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das suas atividades. Justificativa 3C1: Justificativa 3H1: Justificativa 3H2: Justificativa 3H3: Página 22 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 22 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, SEX EIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇA Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 4.4. Comprometimento com o trabalho Fatores mínimos da | Peso Evidências 5|4/3]2]/1]| Pontuação competência/conceito COMPROMETIMENTO: 1 CONHECIMENTO (4C1): conhece os executar suas atividades objetivos institucionais. com responsabilidade, HABILIDADE (4H1): executa suas demonstrando interesse atividades alinhando-se aos objetivos em contribuir para o institucionais. alcance dos objetivos HABILIDADE (4H2): contribui com a institucionais. melhoria da execução das atividades. HABILIDADE (4H3): cumpre os compromissos — estabelecidos na execução de suas atividades. Justificativa 4C1: Justificativa 4H1: Justificativa 4H2: Justificativa 4H3: 4.5. Cumprimento das normas de procedimento e de conduta Fatores mínimos da | Peso Evidências 5|4/3]2]/1]| Pontuação competência/conceito CUMPRIMENTO DE |2 NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: atuar no exercício de suas atribuições em CONHECIMENTO (5C1): conhece as normas de procedimento relacionadas às atribuições do seu cargo. CONHECIMENTO (5C2): conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. Página 23 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 23 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) observância ao código de HABILIDADE (5H1): executa o trabalho ética do servidor e às em conformidade com as normas de normas legais e procedimentos relacionadas às regulamentares. atribuições do seu cargo. HABILIDADE (5H2): executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. Justificativa 5C1: Justificativa 5C2: Justificativa 5H1: Justificativa 5H2: 5. Resultado 5.1. Resultado da autoavaliação de fatores mínimos de competências: Currais Novos, de de Assinatura do avaliado Assinatura do avaliador 1/2/3 Página 24 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 24 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) ANEXO IV FORMUÁRIO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1. Identificação 1.1. Dados do ciclo de avaliação: LJ 1.2. Unidade organizacional: a JS / o. 2. Identificação do avaliado 3.1. Nome: 3.2. Matrícula: 3.3. Cargo: 3.4. Situação funcional: 3.5. Unidade de exercício: 3. Resultado da avaliação 3.1. Autoavaliação (resultado da autoavaliação x 15%): 3.2. Avaliação pela Equipe de Trabalho (resultado da Avaliação da Equipe de Trabalho apurada mediante a média dos conceitos atribuídos por cada avaliador x 25%): 3.3. Avaliação pela Chefia Imediata (resultado da Avaliação da Chefia x 60%): 4. Resultado 5.1. Resultado da autoavaliação: 6. Aceite do resultado da avaliação de desempenho individual ( ) Concordo com o resultado da avaliação ( ) Discordo com o resultado da avaliação Currais Novos, de de . Assinatura do avaliado Assinatura do Diretor Executivo Página 25 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 25 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) ANEXO V FORMULÁRIO - RECURSO À Comissão de Desenvolvimento Funcional, Eu, (nome do servidor) matrícula nº. (matrícula do servidor) solicito a revisão da nota que me foi atribuída na Avaliação de Desempenho relativa ao ano de ano do ciclo avaliativo ), conforme justificativa abaixo: COMPETÊNCIA INDICADOR RESPOSTA DA CHEFIA/EQUIPE DE RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR TRABALHO JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR: Nestes Termos, peço deferimento. Currais Novos, de de . Assinatura do servidor Página 26 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 26 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) ANEXO VI FORMULÁRIO — DECISÃO DO RECURSO Trata-se de recurso interposto pelo servidor(a), nome do servidor] matrícula nº (matrícula do servidor), que se insurge contra a pontuação recebida na Avaliação de Desempenho relativa ao ano de (ano do ciclo avaliativo) . Esta Comissão, no uso de suas atribuições, julga o recurso pelos motivos abaixo explicitados: COMPETÊNCIA INDICADOR RESPOSTA DA CHEFIA/EQUIPE DE RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR TRABALHO JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR: DEFERIDO INDEFERIDO JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO: Currais Novos, de de Assinatura do servidor Assinatura do servidor Membro Titular/Suplente Membro Titular/Suplente Página 27 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br 27 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇ Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Assinatura do servidor Membro Titular/Suplente Página 28 de 28 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 — Centro — CEP 59.380-000 — Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES Código Identificador: 71214635 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845 28