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norma nº 4/2026

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRegulamenta os requisitos para progressão funcional na Câmara Municipal de Currais Novos.
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
c$8B, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.OR
RIO GRANDE DO EIRA, 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇÃO N
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
ATO DA MESA Nº 004, de 3 de março de 2026
Regulamenta os requisitos para progressão
funcional na Câmara Municipal de Currais
Novos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da competência
conferida pelo 8 1º do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos,
RESOLVE:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para os fins deste Ato da Mesa considera-se:
| - avaliação de desempenho: monitoramento sistemático e contínuo da atuação
individual do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo;
Il - Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF): comissão que participa de todas
as etapas do ciclo da avaliação de desempenho, com competências específicas, devendo julgar,
em última instância, os recursos interpostos contra o resultado da avaliação de desempenho;
HI - chefia imediata: servidor público responsável por unidade administrativa ou
aquele que o substituir nas competências previstas para o cargo;
IV - equipe de trabalho: conjunto de servidores subordinados a mesma chefia em
exercício na mesma unidade administrativa; e
V - ciclo avaliativo ou ciclo de avaliação: período de 12 meses considerado para
realização das avaliações de desempenho, com vistas a aferir o desempenho funcional dos
servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo.
CAPÍTULO 1
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DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 2º Este Ato da Mesa regulamenta os critérios e o procedimento para progressão
funcional na carreira dos servidores da Câmara Municipal de Currais Novos de que trata a Lei
Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021.
8 1º A progressão funcional consiste na movimentação do servidor da referência em
que se encontra para a outra imediatamente superior dentro da mesma classe.
8 2º A progressão prevista no caput fica condicionada, cumulativamente, ao
atendimento dos seguintes requisitos:
|- cumprimento do interstício mínimo de 36 (meses) anos de exercício na referência
ocupada;
Il - estar em efetivo exercício funcional nas atribuições do cargo ou cedido, nos
termos da Lei Complementar nº 015, de 2021;
Ill - participar, como discente, em cursos de qualificação ou desenvolvimento
profissional com, no mínimo, 60 (sessenta) horas-aula anuais;
IV - ser considerado apto nas avaliações de desempenho realizadas no interstício
previsto no inciso | deste artigo.
8 3º Considera-se curso de qualificação ou desenvolvimento aquele realizado por
instituição reconhecida no mercado ou promovido por Escola de Governo destinado ao
aperfeiçoamento profissional e que guardem pertinência com as atribuições do cargo ocupado.
8 4º Os cursos de qualificação profissional deverão estar relacionados às atribuições
do cargo efetivo ou às atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de cargo em
comissão ou de função de confiança, na condição de titular ou substituto.
8 5º Para fins de verificação da correlação do curso apresentado com a área de
atuação do servidor, deverá ser analisada a descrição das atribuições do cargo ocupado e as
competências legais da unidade de lotação e exercício.
8 6º Os certificados apresentados deverão estar devidamente assinados pela
instituição e conter, obrigatoriamente, o nome do curso, instituição, carga horária, período de
realizado e data de conclusão.
8 7º Não se enquadram na definição de cursos de capacitação ou qualificação
profissional:
| - as que constituírem requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo,
especificado no edital do concurso público;
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Il - as que deram causa à percepção do adicional constante do 8 1º do art. 12 da Lei
Complementar nº 015, de 2021;
Ill - conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação; e
IV-a conclusão de disciplinas, módulos ou similares, de cursos de graduação e pós-
graduação;
88º O servidor que não cumprir os requisitos estabelecidos neste Ato da Mesa para
fins de progressão funcional permanecerá no padrão em que estiver.
5 9º É vedada a progressão dos servidores em estágio probatório.
Seção |
Do interstício
Art. 3º O interstício para a progressão funcional será de 36 (trinta e seis) meses,
contados em dias corridos.
$ 1º O interstício de que trata o caput será suspenso nos casos em que o servidor se
afastar do exercício do cargo em razão de:
|- licença por motivo de doença em pessoa da família;
Il - licença prêmio-assiduidade;
Ill - licença para capacitação;
IV- licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro; e
V-falta injustificada.
8 2º Nas hipóteses previstas no 8 1º, cessada a causa de suspensão, retoma-se a
contagem do interstício a partir do dia seguinte ao do fim da suspensão.
83º O interstício previsto no caput deste artigo será interrompido em decorrência
de:
| - aplicação de penalidade administrativa;
Il - licença para tratar de interesses particulares;
Il - licença para atividade política;
IV - afastamento preventivo determinado no âmbito do processo administrativo
disciplinar;
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IV - prisão civil, cautelar ou decorrente de trânsito em julgado de decisão
condenatória a pena privativa de liberdade; e
IV-licença para desempenho de mandato classista;
8 4º Nas hipóteses previstas no 8 2º, o interstício será interrompido, reiniciando-se a
contagem a partir do término do impedimento.
85º Consideram-se dias corridos, para efeitos deste artigo, aqueles contados de data
a data, sem qualquer dedução na contagem.
8 6º Será restabelecida a contagem do interstício a partir da data do afastamento do
servidor para cumprimento de afastamento preventivo nos casos em que processo
administrativo disciplinar não resultar na aplicação de penalidade administrativa.
Art. 4º Os efeitos financeiros para fins de progressão funcional dar-se-ão a partir da
data subsequente ao do término do interstício de que trata do art. 3º deste Ato da Mesa,
condicionado ao cumprimento dos demais requisitos previstos no 8 2º do art. 2º deste Ato da
Mesa.
Seção II
Da avaliação de desempenho
Art. 5º A avaliação de desempenho destina-se a aferir o desempenho do servidor no
exercício das atribuições do cargo e será feita com base em critérios e fatores que reflitam suas
competências na execução das tarefas e atividades a ele atribuídas.
8 1º O ciclo avaliativo tem duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º de janeiro
de cada ano e estendendo-se até 31 de dezembro do mesmo ano.
8 2º A apuração do desempenho resultará do somatório da pontuação atribuída aos
fatores mínimos e obrigatórios constantes do art. 6º deste Ato da Mesa durante o ciclo avaliativo.
8 3º Será considerado apto o servidor público que obtiver pontuação superior ou
igual 65% (sessenta e cinco) por cento da pontuação máxima estabelecida da avaliação de
desempenho.
8 4º Para fins de progressão funcional ao padrão imediatamente posterior na
carreira, o servidor público deverá ser considerado apto em todas as avaliações de desempenho
realizadas durante interstício previsto no art. 3º deste Ato da Mesa.
Art. 6º A avaliação de desempenho será composta de:
| - autoavaliação: a partir dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado quanto à
percepção do seu desempenho funcional, na proporção de 15% (quinze por cento);
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Il - avaliação dos integrantes da equipe de trabalho: a partir da média dos conceitos
atribuídos por integrantes da equipe de trabalho, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento);
e
HI - avaliação da chefia imediata: a partir dos conceitos atribuídos pela chefia
imediata da equipe na proporção de 60% (sessenta por cento).
& 1º Na ausência ou afastamento da chefia imediata, seu substituto legal deverá
realizar a avaliação de que trata o inciso Ill.
8 2º Na ausência do titular e do substituto legal, a avaliação deverá ser feita pela
autoridade imediatamente superior à chefia imediata.
8 3º O substituto da chefia imediata, caso realize a avaliação de que trata o inciso III,
não poderá participar da avaliação de que trata o inciso Il.
8 4º A equipe de trabalho será composta por, no máximo, 3 (três) servidores
designados pela chefia imediata.
8 5º Na ausência de pares para avaliar o servidor, serão consideradas as proporções
de 27,5 % (vinte e sete e meio por cento) para a autoavaliação e 72,5% (setenta e dois e meio
por cento) para a avaliação da chefia imediata.
8 6º O servidor deverá ser notificado da conclusão de sua avaliação de desempenho
pela Chefia imediata.
8 7º Oservidor, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação individual, poderá
recorrer no prazo de 10 (dez) dias, contadas da ciência da avaliação, à Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
8 8º O recurso deve indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual
irregularidade, sob pena de não ser conhecido.
8 9º A Comissão de Desenvolvimento Funcional deve analisar o recurso no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º O procedimento avaliativo será realizado nos 15 (quinze) dias úteis
subsequentes ao término do ciclo avaliativo.
Parágrafo único. A não realização do procedimento avaliativo no prazo regulamentar
poderá acarretar apuração de responsabilidades, por ensejar ato omissivo ou comissivo
praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 8º A avaliação de desempenho será efetuada utilizando o formulário Relatório
de Desempenho constante dos Anexos |, Il e Ill deste Ato da Mesa, observando-se os seguintes
fatores de avaliação:
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| - produtividade no trabalho: executar o trabalho com qualidade e produtividade,
considerando a complexidade, a prioridade e os prazos estabelecidos;
Il - conhecimento de métodos e técnicas: aplicar os conhecimentos necessários ao
desenvolvimento das atividades;
ll -trabalho em equipe: desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças
individuais, na busca de objetivos comuns à instituição;
IV - comprometimento com o trabalho: executar suas atividades com
responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir para o alcance dos objetivos
institucionais; e
V - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das
atribuições do cargo: atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética
do servidor público e às normas legais e regulamentares.
Parágrafo único. Os fatores de avaliação previstos nos incisos |, Il e V tem peso 1 (um)
e os previstos nos incisos Ill e IV tem peso 2 (dois).
Art. 9º A cada um dos fatores da avaliação de desempenho deverão ser atribuídos os
seguintes conceitos, conforme o desempenho do servidor ao longo do ciclo, por meio da seguinte
pontuação:
I- não atende às expectativas: 1 ponto;
Il - atende pouco às expectativas: 2 pontos;
Ill - atende satisfatoriamente às expectativas: 3 pontos;
IV - atende muito às expectativas: 4 pontos; e
V- atende totalmente às expectativas: 5 pontos.
Art. 10. O resultado da avaliação de desempenho será obtido dividindo-se o
somatório dos pontos atribuídos aos fatores pelo somatório dos pesos.
8 1º A consolidação do resultado da avaliação de desempenho considerará as
proporções definidas no art. 6º deste Ato da Mesa.
8 2º A aferição final da pontuação da avaliação de desempenho será obtida
aplicando-se a correlação estabelecida nos Anexos |, Il e Ill deste Ato da Mesa.
Art. 11. A avaliação de desempenho somente poderá ser considerada para fins de
progressão se o servidor tiver permanecido em efetivo exercício nas atividades inerentes ao
cargo por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do ciclo avaliativo.
8 1º Os afastamentos e licenças consideradas pela Lei Complementar nº 007, de 17
de dezembro de 2006, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, não prejudicam
o direito do servidor à progressão.
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8 2º Na hipótese prevista no 8 1º, o servidor será considerado apto na avaliação de
desempenho durante o período de licença e/ou afastamento, com pontuação mínima.
Art. 12. O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade
durante todo o ciclo de avaliação de desempenho será avaliado pela chefia imediata de onde
houver permanecido por maior período.
Parágrafo único. Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em
diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em
que se encontrar no momento do encerramento do ciclo de avaliação.
Art. 13. O servidor que obtiver, na avaliação de desempenho individual, pontuação
inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será
submetido a processo de capacitação ou de análise de adequação funcional.
Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa identificar as causas dos
resultados obtidos na avaliação de desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas
que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.
Art. 14. A avaliação de desempenho dos servidores cedidos e requisitados será
realizada pela chefia imediata do servidor ou, em sua ausência, por seu substituto legal, no órgão
em que se encontrar em exercício.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS RELATIVAS AO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Seção |
Da Mesa Diretora
Art. 15. Compete à Mesa Diretora:
I- garantir a realização do processo da avaliação de desempenho em seu órgão;
Il - indicar a composição da Comissão Desenvolvimento Funcional; e
Ill - resolver os casos omissos.
Seção II
Da Diretoria Executiva
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Art. 16. Compete à Diretoria Executiva:
|- iniciar o processo de avaliação de desempenho dos servidores;
Il - dar conhecimento prévio aos servidores do início e término de cada período
avaliativo, bem como das normas e critérios utilizados na avaliação de desempenho;
HI - informar, a cada chefia, os servidores que serão avaliados naquele período bem
como orientar acerca dos procedimentos;
IV - divulgar o cronograma de todas as etapas da avaliação de desempenho;
V - manter atualizadas as informações dos servidores, no dossiê funcional e no
sistema de gestão de pessoal;
VI - enviar aos órgãos de exercício dos servidores a relação com os nomes daqueles
que serão submetidos à avaliação de desempenho, no caso de cessão;
VII - solicitar às áreas de gestão de pessoas dos órgãos de exercício dos servidores o
documento oficial que contenha o resultado final das avaliações, no caso de cessão;
VIII - informar ao servidor o resultado da avaliação de desempenho; e
IX - publicar em meio oficial, ao final do processo, o resultado do processo de
progressão.
Seção Ill
Da chefia
Art. 17. Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado:
| - acompanhar o desempenho do servidor durante todo o período avaliativo,
informando-o sobre suas habilidades e pontos de melhoria;
Il - avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desempenho do servidor;
Ill - registrar o resultado da avaliação de desempenho do servidor em instrumento
próprio; e
IV - remeter os formulários da avaliação de desempenho à Diretoria Executiva.
Seção IV
Do servidor
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Art. 18. Compete ao servidor:
|- proceder à autoavaliação com objetividade e imparcialidade;
Il - respeitar todos os prazos constantes neste Ato da Mesa;
Ill - manter seus dados atualizados, perante a Diretoria Executiva; e
IV - entregar, quando solicitado, todas as informações necessárias ao andamento do
processo de avaliação de desempenho.
Seção V
Da Comissão de Desenvolvimento Funcional;
Art. 19. Fica instituída, no âmbito Diretoria Executiva, a Comissão de
Desenvolvimento Funcional, de composição paritária, formada 3 (três) membros, indicados pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos seguintes termos:
1-1 (um) servidor público do Grupo Funcional Básico;
Il- 1 (um) servidor público do Grupo Funcional Médio; e
Il - 1 (um) servidor público do Grupo Funcional Superior;
8 1º A Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá contar com 3 (três) suplentes,
para fins de substituição dos membros titulares nas ausências e impedimentos.
8 2º A comissão de que trata o caput terá caráter permanente e sua composição será
publicada por portaria da Mesa Diretoria, após a indicação dos membros.
Art. 20. Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional:
| - acompanhar as progressões funcionais dos servidores avaliados;
Il - analisar e deliberar em última instância, mediante parecer, sobre eventuais
recursos administrativos concernentes à progressão funcional por avaliação de desempenho; e
HI - emitir documento com os resultados finais à Diretoria Executiva, após o
julgamento de eventuais recursos.
Art. 21. O membro da Comissão de que trata esta Seção não poderá atuar na análise
do recurso acerca de sua própria avaliação, ou de servidor que:
I- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau; e
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Il - esteja, com ele ou com o respectivo cônjuge ou companheiro, litigando judicial ou
administrativamente;
Parágrafo único. Configuradas as hipóteses de que tratam os incisos | a Il do caput,
atuará o suplente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 22. Para efeito de ajuste de datas, em caráter extraordinário, o ciclo de avaliação
relativo ao ano de 2026 terá início na data subsequente à publicação deste Ato da Mesa, com
encerramento em 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. No caso de não implementação da avaliação de desempenho, terão
direito à progressão funcional os servidores que atenderem aos requisitos dos incisos |, Ile Ill do
82º do art. 2º deste Ato da Mesa.
Art. 23. É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos os atos de instrução
do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.
Art. 24. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, em 3 de março de 2026.
Assinado de forma digital
JOAO GUSTAVO Ao de ford POr EZEQUIEL PEREIRA por EZEQUIEL PEREIRA DA
COELHO GOMES GOMES DA SILVA SILVA NETO: 4812498249
GUIMARAES:0277252 PARAR: Papltc ie cesd NETO:48124982449 Dados: 2026.03.04 14:55:30
8499 0800 -0300
JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA NETO
Presidente Vice-Presidente
JAIRE DE Assinado de forma; REGINALDO Assinado de forma digital por
digital por JAIRE DE
pire FRANCISCO: 7036 (cio memaes,
os: 2026.03.04 08:36:
440 e ao 2050406 amo
JAIRE DE FREITAS ARAÚJO REGINALDO FRANCISCO
1º Secretário 2º Secretário
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — AUTOAVALIAÇÃO
1. Identificação
1.1. Dados do ciclo de avaliação: LJ
. Unidade organizacional:
a) /.
2. Identificação do avaliado
2.1. Nome:
2.2. Matrícula:
2.3. Cargo:
2.4. Situação funcional:
. Unidade de exercício:
3. Avaliação dos fatores mínimos de competência
Atribua o valor de 1 a 4 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e os conceitos abaixo
discriminados. A pontuação 1 ou 2 deverá ser obrigatoriamente justificada.
Escala Escala
5 atende totalmente às expectativas
4 Atende muito às expectativas
3 atende satisfatoriamente às expectativas
2 atende pouco às expectativas
1 não atende às expectativas
3.1. Produtividade
Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5/4/3/2|1| Pontuação
competência/conceito
PRODUTIVIDADE: 1 CONHECIMENTO (1C1): conhece o
executar o trabalho com trabalho que deve ser executado.
qualidade e HABILIDADE (1H1): utiliza os recursos
produtividade, materiais disponíveis adequadamente
considerando a na execução do trabalho.
complexidade, a HABILIDADE (1H2): Cumpre os prazos
prioridade e os prazos estabelecidos.
estabelecidos;
HABILIDADE (1H3): realiza o trabalho
com a qualidade estabelecida.
3.2. Conhecimento de métodos e técnicas
Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5/4/3|2|1/| Pontuação
competência/conceito
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CONHECIMENTO DE |/1
MÉTODOS E TÉCNICAS:
aplicar os conhecimentos
CONHECIMENTO (2C1): conhece os
padrões de referência existentes para
a execução do trabalho.
sobre os procedimentos,
normas e padrões
CONHECIMENTO (2C2): conhece as
instruções necessárias para a execução
do trabalho.
necessários ao
desenvolvimento das
atividades.
HABILIDADE (2H1): executa o trabalho
em conformidade com os padrões de
referência.
HABILIDADE (2H2): executa o trabalho
em conformidade com as instruções
definidas.
3.3. Trabalho em equipe
competência/conceito
Fatores mínimos da | Peso Evidências 1 | Pontuação
competência/conceito
TRABALHO EM EQUIPE: | 2 CONHECIMENTO (3C1): conhece os
colabora com os demais objetivos de trabalho da equipe.
membros da equipe no HABILIDADE (3H1): interage de
desempenho das maneira cooperativa com os membros
atividades, facilitando o de sua equipe.
processo de integração, HABILIDADE (3H2): Facilita a
com vistas a atingir os integração dos membros de sua
objetivos de trabalho. equipe.
HABILIDADE (3H3): Colabora com os
membros de sua equipe no
desempenho das suas atividades.
34. Comprometimento com o trabalho
Fatores imos da | Peso Evidências 1 | Pontuação
COMPROMETIMENTO: 1
executar suas atividades
CONHECIMENTO (4C1): conhece os
objetivos institucionais.
com — responsabilidade,
demonstrando interesse
em contribuir para o
HABILIDADE (4H1): executa suas
atividades alinhando-se aos objetivos
institucionais.
alcance dos objetivos
institucionais.
HABILIDADE (4H2): contribui com a
melhoria da execução das atividades.
HABILIDADE (4H3): cumpre os
compromissos estabelecidos na
execução de suas atividades.
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3.5. Cumprimento das normas de procedimento e de conduta
Fatores mínimos da | Peso Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação
competência/conceito
CUMPRIMENTO DE | 2 CONHECIMENTO (5C1): conhece as
NORMAS DE normas de procedimento relacionadas
PROCEDIMENTO E DE
CONDUTA: atuar no
exercício de suas
atribuições em
observância ao código de
ética do servidor e às
normas legais e
regulamentares.
às atribuições do seu cargo.
CONHECIMENTO (5C2): conhece as
normas de conduta relacionadas aos
princípios da Administração Pública.
HABILIDADE (5H1): executa o trabalho
em conformidade com as normas de
procedimentos relacionadas às
atribuições do seu cargo.
HABILIDADE (5H2): executa o trabalho
em conformidade com as normas de
conduta relacionadas aos princípios da
Administração Pública.
4. Resultado
4.1. Resultado da autoavaliação de fatores mínimos de competências:
Currais Novos, de de
Assinatura do avaliado
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — CHEFIA
1. Identificação
1.1. Dados do ciclo de avaliação: LJ
1.2. Unidade organizacional:
a JS / o.
2. Identificação do avaliador
2.1. Nome:
2.2. Matrícula:
2.3. Cargo:
2.4. Unidade Organizacional:
3. Identificação do avaliado
3.1. Nome:
3.2. Matrícula:
3.3. Cargo:
3.4. Situação funcional:
3.5. Unidade de exercício:
4. Ocorrências
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5. Avaliação dos fatores mínimos de competência
Atribua o valor de 1 a 5 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e os conceitos abaixo
discriminados. A pontuação 1 ou 2 deverá ser obrigatoriamente justificada.
Escala Escala
5 atende totalmente às expectativas
4 Atende muito às expectativas
3 atende satisfatoriamente às expectativas
2 atende pouco às expectativas
1 não atende às expectativas
5.1. Produt
Fatores Peso | Evidências 5/4/3|2/1| Pontuação
competência/conceito
PRODUTIVIDADE: 1 CONHECIMENTO (1C1): conhece o
executar o trabalho com trabalho que deve ser executado.
qualidade e HABILIDADE (1H1): utiliza os recursos
produtividade, materiais disponíveis adequadamente
considerando a na execução do trabalho.
complexidade, a HABILIDADE (1H2): Cumpre os prazos
prioridade e os prazos estabelecidos.
estabelecidos; E
HABILIDADE (1H3): realiza o trabalho
com a qualidade estabelecida.
Justificativa 1C1:
Justificativa 1H1:
Justificativa 1H2:
Justificativa 1H3:
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5.2. Conhecimento de métodos e técnicas
Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação
competência/conceito
CONHECIMENTO DE|1 CONHECIMENTO (2C1): conhece os
MÉTODOS E TÉCNICAS: padrões de referência existentes para
aplicar os conhecimentos a execução do trabalho.
sobre os procedimentos, CONHECIMENTO (2C2): conhece as
normas e padrões instruções necessárias para a execução
necessários ao do trabalho.
desenvolvimento das HABILIDADE (2H1): executa o trabalho
atividades. em conformidade com os padrões de
referência.
HABILIDADE (2H2): executa o trabalho
em conformidade com as instruções
definidas.
Justificativa 2C1:
Justificativa 2C2:
Justificativa 2H1:
Justificativa 2H2:
5.3. Trabalho em equipe
Fatores mínimos da | Peso Evidências 5|4/3]2]/1]| Pontuação
competência/conceito
TRABALHO EM EQUIPE: | 2 CONHECIMENTO (3C1): conhece os
colabora com os demais objetivos de trabalho da equipe.
membros da equipe no HABILIDADE (3H1): interage de
desempenho das maneira cooperativa com os membros
atividades, facilitando o de sua equipe.
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processo de integração, HABILIDADE (3H2): Facilita a
com vistas a atingir os integração dos membros de sua
objetivos de trabalho. equipe.
HABILIDADE (3H3): Colabora com os
membros de sua equipe no
desempenho das suas atividades.
Justificativa 3C1:
Justificativa 3H1:
Justificativa 3H2:
Justificativa 3H3:
5.4. Comprometimento com o trabalho
Fatores mínimos da | Peso Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação
competência/conceito
COMPROMETIMENTO: 1 CONHECIMENTO (4C1): conhece os
executar suas atividades objetivos institucionais.
com - responsabilidade, HABILIDADE (4H1): executa suas
demonstrando interesse atividades alinhando-se aos objetivos
em contribuir para o institucionais.
alcance dos objetivos HABILIDADE (4H2): contribui com a
institucionais. melhoria da execução das atividades.
HABILIDADE (4H3): cumpre os
compromissos estabelecidos na
execução de suas atividades.
Justificativa 4C1:
Justificativa 4H1:
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Justificativa 4H2:
Justificativa 4H3:
5.5. Cumprimento das normas de procedimento e de conduta
Fatores mínimos da | Peso Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação
competência/conceito
CUMPRIMENTO DE |2 CONHECIMENTO (5C1): conhece as
NORMAS DE normas de procedimento relacionadas
PROCEDIMENTO E DE às atribuições do seu cargo.
CONDUTA: atuar no CONHECIMENTO (5C2): conhece as
exercício de suas normas de conduta relacionadas aos
atribuições em princípios da Administração Pública.
observância ao código de HABILIDADE (5H1): executa o trabalho
ética do servidor e às em conformidade com as normas de
normas legais e procedimentos relacionadas às
regulamentares. atribuições do seu cargo.
HABILIDADE (5H2): executa o trabalho
em conformidade com as normas de
conduta relacionadas aos princípios da
Administração Pública.
Justificativa 5C1:
Justificativa 5C2:
Justificativa 5H1:
Justificativa 5H2:
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6. Capacitação/Adequação funcional
4.1. Sugere ação de capacitação: ( ) sim ( ) não
4.2. Sugere adequação funcional: ( ) sim ( ) não
7. Resultado
5.1. Resultado da autoavaliação de fatores mínimos de competências:
Currais Novos, de de
Assinatura do avaliado Assinatura do avaliador
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — EQUIPE DE TRABALHO
1. Identificação
1.1. Dados do ciclo de avaliação: JJ
1.2. Unidade organizacional:
aj /.
2. Identificação dos avaliadores
2.1. Avaliador 1/2/3:
2.1.1. Nome:
2.1.2. Matrícula:
2.1.3. Cargo:
2.1.4. Unidade organizacional:
( ) Servidor não possui equipe de trabalho
3. Identificação do avaliado
3.1. Nome:
3.2. Matrícula:
3.3. Cargo:
3.4. Situação funcional:
3.5. Unidade de exercício:
4. Avaliação dos fatores mínimos de competência
Atribua o valor de 1 a 5 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e os conceitos abaixo
discriminados. A pontuação 1 ou 2 deverá ser obrigatoriamente justificada.
Escala Escala
5 atende totalmente às expectativas
4 Atende muito às expectativas
3 atende satisfatoriamente às expectativas
2 atende pouco às expectativas
1 não atende às expectativas
4.1. Produtividade
Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5|4/3]2]1 | Pontuação
competência/conceito
PRODUTIVIDADE: 1 CONHECIMENTO (1C1): conhece o
executar o trabalho com trabalho que deve ser executado.
qualidade e HABILIDADE (1H1): utiliza os recursos
produtividade, materiais disponíveis adequadamente
considerando a na execução do trabalho.
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complexidade, a HABILIDADE (1H2): Cumpre os prazos
prioridade e os prazos estabelecidos.
estabelecidos;
HABILIDADE (1H3): realiza o trabalho
com a qualidade estabelecida.
Justificativa 1C1:
Justificativa 1H1:
Justificativa 1H2:
Justificativa 1H3:
4.2. Conhecimento de métodos e técnicas
Fatores mínimos da | Peso | Evidências 5/|4/3]2]1 | Pontuação
competência/conceito
CONHECIMENTO DE|1 CONHECIMENTO (2C1): conhece os
MÉTODOS E TÉCNICAS: padrões de referência existentes para
aplicar os conhecimentos a execução do trabalho.
sobre os procedimentos, CONHECIMENTO (2C2): conhece as
normas e padrões instruções necessárias para a execução
necessários ao do trabalho.
desenvolvimento das HABILIDADE (2H1): executa o trabalho
atividades. em conformidade com os padrões de
referência.
HABILIDADE (2H2): executa o trabalho
em conformidade com as instruções
definidas.
Justificativa 2C1:
Justificativa 2C2:
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:
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(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Justificativa 2H1:
Justificativa 2H2:
4.3. Trabalho em equipe
Fatores mínimos da | Peso Evidências 5/4/3/2/1| Pontuação
competência/conceito
TRABALHO EM EQUIPE: | 2 CONHECIMENTO (3C1): conhece os
colabora com os demais objetivos de trabalho da equipe.
membros da equipe no HABILIDADE (3H1): interage de
desempenho das maneira cooperativa com os membros
atividades, facilitando o de sua equipe.
processo de integração, HABILIDADE (3H2): Facilita a
com vistas a atingir os integração dos membros de sua
objetivos de trabalho. equipe.
HABILIDADE (3H3): Colabora com os
membros de sua equipe no
desempenho das suas atividades.
Justificativa 3C1:
Justificativa 3H1:
Justificativa 3H2:
Justificativa 3H3:
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4.4. Comprometimento com o trabalho
Fatores mínimos da | Peso Evidências 5|4/3]2]/1]| Pontuação
competência/conceito
COMPROMETIMENTO: 1 CONHECIMENTO (4C1): conhece os
executar suas atividades objetivos institucionais.
com responsabilidade, HABILIDADE (4H1): executa suas
demonstrando interesse atividades alinhando-se aos objetivos
em contribuir para o institucionais.
alcance dos objetivos HABILIDADE (4H2): contribui com a
institucionais. melhoria da execução das atividades.
HABILIDADE (4H3): cumpre os
compromissos — estabelecidos na
execução de suas atividades.
Justificativa 4C1:
Justificativa 4H1:
Justificativa 4H2:
Justificativa 4H3:
4.5. Cumprimento das normas de procedimento e de conduta
Fatores mínimos da | Peso Evidências 5|4/3]2]/1]| Pontuação
competência/conceito
CUMPRIMENTO DE |2
NORMAS DE
PROCEDIMENTO E DE
CONDUTA: atuar no
exercício de suas
atribuições em
CONHECIMENTO (5C1): conhece as
normas de procedimento relacionadas
às atribuições do seu cargo.
CONHECIMENTO (5C2): conhece as
normas de conduta relacionadas aos
princípios da Administração Pública.
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observância ao código de HABILIDADE (5H1): executa o trabalho
ética do servidor e às em conformidade com as normas de
normas legais e procedimentos relacionadas às
regulamentares. atribuições do seu cargo.
HABILIDADE (5H2): executa o trabalho
em conformidade com as normas de
conduta relacionadas aos princípios da
Administração Pública.
Justificativa 5C1:
Justificativa 5C2:
Justificativa 5H1:
Justificativa 5H2:
5. Resultado
5.1. Resultado da autoavaliação de fatores mínimos de competências:
Currais Novos, de de
Assinatura do avaliado Assinatura do avaliador 1/2/3
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ANEXO IV
FORMUÁRIO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. Identificação
1.1. Dados do ciclo de avaliação: LJ
1.2. Unidade organizacional:
a JS / o.
2. Identificação do avaliado
3.1. Nome:
3.2. Matrícula:
3.3. Cargo:
3.4. Situação funcional:
3.5. Unidade de exercício:
3. Resultado da avaliação
3.1. Autoavaliação (resultado da autoavaliação x 15%):
3.2. Avaliação pela Equipe de Trabalho (resultado da Avaliação da Equipe de Trabalho apurada
mediante a média dos conceitos atribuídos por cada avaliador x 25%):
3.3. Avaliação pela Chefia Imediata (resultado da Avaliação da Chefia x 60%):
4. Resultado
5.1. Resultado da autoavaliação:
6. Aceite do resultado da avaliação de desempenho individual
( ) Concordo com o resultado da avaliação ( ) Discordo com o resultado da avaliação
Currais Novos, de de .
Assinatura do avaliado Assinatura do Diretor Executivo
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ANEXO V
FORMULÁRIO - RECURSO
À Comissão de Desenvolvimento Funcional,
Eu, (nome do servidor) matrícula nº. (matrícula do servidor)
solicito a revisão da nota que me foi atribuída na Avaliação de Desempenho relativa ao ano de
ano do ciclo avaliativo ), conforme justificativa abaixo:
COMPETÊNCIA INDICADOR
RESPOSTA DA CHEFIA/EQUIPE DE RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR
TRABALHO
JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR:
Nestes Termos, peço deferimento.
Currais Novos, de de .
Assinatura do servidor
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ANEXO VI
FORMULÁRIO — DECISÃO DO RECURSO
Trata-se de recurso interposto pelo servidor(a), nome do servidor] matrícula
nº (matrícula do servidor), que se insurge contra a pontuação recebida na Avaliação de
Desempenho relativa ao ano de (ano do ciclo avaliativo) .
Esta Comissão, no uso de suas atribuições, julga o recurso pelos motivos abaixo explicitados:
COMPETÊNCIA INDICADOR
RESPOSTA DA CHEFIA/EQUIPE DE RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR
TRABALHO
JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR:
DEFERIDO INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO:
Currais Novos, de de
Assinatura do servidor
Assinatura do servidor
Membro Titular/Suplente
Membro Titular/Suplente
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Assinatura do servidor
Membro Titular/Suplente
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Publicado por:
JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 71214635
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