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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA E FOMENTO DO COOPERATIVISMO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2867

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Aguardando cumprimento de despacho — —
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-20 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁS PARNAMIRIM
Projeto de Resolução nº 01/2025
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Defesa
e Fomento do Cooperativismo no âmbito da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e eu seu Presidente PROMULGO a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a Frente Parlamentar de
Defesa e Fomento do Cooperativismo, com a finalidade de promover o debate, a articulação e o
fortalecimento das políticas públicas voltadas ao cooperativismo no município.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo terá como objetivos:
|- Fomentar o cooperativismo como instrumento de desenvolvimento econômico e social;
Il - Incentivar políticas públicas de apoio às cooperativas locais;
Ill - Promover audiências públicas, seminários e debates sobre o tema;
IV - Estabelecer diálogo com entidades representativas do setor;
V- Acompanhare sugerir propostas legislativas relacionadas ao cooperativismo;
VI - Articular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para fortalecer o setor
cooperativista.
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por vereadores que manifestem formalmente seu
interesse em integrá-la, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Frente Parlamentar será exercida por um presidente e um
vice-presidente, eleitos pelos membros da Frente para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 5º A Frente Parlamentar não terá caráter deliberativo, atuando como órgão de estudo, apoio e
promoção do cooperativismo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
DATA:
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
protocolocamar
6En CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 6º A participação na Frente Parlamentar será considerada serviço de relevante interesse público,
não sendo remunerada.
Art. 7º - Os casos omissos nesta resolução são resolvidos pela sua presidência.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 18 de fevereiro de 2025.
AA Ro |
CÉSAR AUGUSTO DÊ PAIVA MAIA
Presidente/Vereador
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169 GR www .parnamirim.rn.leg.br FER protocolocamara(Dparnamirim.rn.leg.br fa es —
6
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O cooperativismo é um modelo econômico e social de grande relevância para o desenvolvimento
sustentável, promovendo inclusão, geração de emprego e renda, além de fortalecer o empreendedorismo
local. As cooperativas desempenham um papel fundamental na economia, especialmente em setores como
agricultura, transporte, crédito, saúde e consumo, beneficiando diretamente milhares de cidadãos.
A criação da Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo busca ampliar o debate e
incentivar a formulação de políticas públicas voltadas para o fortalecimento desse setor. A Frente atuará na
articulação entre o Legislativo Municipal, as cooperativas, entidades representativas e demais órgãos
públicos, promovendo um ambiente favorável ao desenvolvimento cooperativista na cidade.
Dessa forma, a presente proposição visa consolidar o compromisso da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN com o fomento do cooperativismo, contribuindo para a construção de uma economia mais
solidária, democrática e sustentável.
AA Ado
|
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente/Vereador
tor Vieira R 2, Cohabinal
irim/RN
nirim.rn.leg.br

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