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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO PARNAMIRINENSE A COMENDA DA INCLUSÃO, FITA DE QUEBRA-CABEÇAS A SER CONCEDIDA A PERSONALIDADES ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS E DE CARÁTER FILANTRÓPICO QUE TENHAM RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA CONSCIENTIZAÇÃO E DIFUSÃO DA NEURODIVERSIDADE E ESPECTRO AUTISTA ADOTA, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2873

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Distribuída às comissões — REENCAMINHADO PARA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL DIA 09/07/2025
2025-07-09 Proposição apresentada em Plenário — PROJETO REAPRESENTADO DIA 09/07/2025
2025-07-01 Aprovada - Única Votação U REQUERIMENTO APROVADO DIA 01/07/2025
2025-06-25 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO REQUERIMENTO LEGISLATIVO (REQ. Nº180/2025) DIA 25/06/2025
2025-06-17 Aprovada - Única Votação U REQUERIMENTO APROVADO DIA 17/06/2025
2025-06-12 Rejeitada - 2ª Votação — APRESENTADO REQUERIMENTO LEGISLATIVO SOLICITANDO RETIRADA DE PAUTA DO PROJETO (REQ. Nº166/2025) DIA 12/06/2025
2025-06-09 Aguardando cumprimento de despacho — AGUARDANDO PARECER – ENCAMINHADO DESPACHO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO PARA O AUTOR DIA 09/06/2025
2025-04-08 Distribuída às comissões — ENCAMINHADO PARA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL DIA 08/04/2025
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário — 07/2025 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL – VEREADOR EURICO SHIGEYUKI DOS SANTOS SHIIKI CRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO PARNAMIRINENSE A COMENDA DA INCLUSÃO, FITA DE QUEBRA-CABEÇAS A SER CONCEDIDA A PERSONALIDADES ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS E DE CARÁTER FILANTRÓPICO QUE TENHAM RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA CONSCIENTIZAÇÃO E DIFUSÃO DA NEURODIVERSIDADE E ESPECTRO AUTISTA ADOTA, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APRESENTADO DIA 08/04/2025

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAI S PERTO0 DE VOCÊ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025, de 04 de abril de 2025.
Cria no âmbito do Poder Legislativo Parnamirinense a
COMENDA DA INCLUSÃO, FITA DE QUEBRA-CABEÇAS, a ser concedida a
personalidades entidades Públicas ou Privadas e de caráter filantrópico
que tenham relevantes serviços prestados na conscientização e difusão
da neurodiversidade e espectro autista adota, outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cria no âmbito do Poder Legislativo Parnamirinense a COMENDA DA INCLUSÃO FITA DE QUEBRA￾CABEÇAS, a ser concedida a personalidades entidades Públicas ou Privadas e de caráter filantrópico que tenham
relevantes serviços prestados na conscientização e difusão da neurodiversidade e espectro autista adota, outras
providências.
Art. 2º. A Sessão Solene de outorga das comendas da Inclusão, Fita de quebra-cabeças ocorrerá
preferencialmente durante o mês de abril este que é o mesmo da conscientização neurodivergente e Espectro Autista.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 04 de abril de 2025.
,
no
EURICO SHIGEYUKI DOS SANTOS SHIIKI
Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
o
RECEBIDO
ochabinal
Vá
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
A Comenda da Inclusão, Fita de Quebra-Cabeças, a ser concedida a personalidades que tenham se destacado
por seus serviços na conscientização e promoção da neurodiversidade e do espectro autista, é uma importante iniciativa
para reconhecer e valorizar o trabalho de indivíduos e instituições que se dedicam a promover a inclusão e o respeito à
diversidade.
O conceito de neurodiversidade é cada vez mais reconhecido como uma forma de celebrar as diferentes formas
de funcionamento do cérebro humano, incluindo o autismo, a dislexia, o TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade) e outras condições. A sociedade, como um todo, precisa evoluir para reconhecer que essas condições
não são deficiências, mas sim diferentes formas de ser, que merecem respeito e igualdade de oportunidades.
O espectro autista, em particular, tem ganhado visibilidade nas últimas décadas, mas ainda há muito a ser feito
para garantir que as pessoas autistas tenham seus direitos reconhecidos e possam viver plenamente em nossa
sociedade. No Brasil, especialmente em nossas cidades, o estigma em torno do autismo ainda persiste, e muitas famílias
enfrentam desafios diários para garantir que seus filhos ou entes queridos recebam a devida atenção, cuidados e
oportunidades.
O Poder Legislativo de Parnamirim, ao criar a Comenda da Inclusão, tem a oportunidade de ser protagonista
no processo de transformação social. Ao conceder essa comenda, o Legislativo estará não apenas reconhecendo o
trabalho de pessoas e entidades que lutam pela inclusão, mas também enviando uma mensagem clara de apoio à
diversidade e ao respeito às diferenças.
A Fita de Quebra-Cabeças, tradicionalmente associada à conscientização sobre o autismo, simboliza as múltiplas
facetas do espectro autista e a importância da união para construir um mundo mais inclusivo. Este símbolo será utilizado
de forma significativa para homenagear aqueles que dedicam suas vidas à causa da neurodiversidade.
A criação dessa comenda não só faz jus ao trabalho de muitos, mas também fortalece as políticas públicas de
inclusão, reafirmando o compromisso da cidade de Parnamirim com a equidade e a acessibilidade para todos os seus
cidadãos. A homenagem se dá não apenas ao mérito pessoal, mas também à construção de uma sociedade mais justa
e igualitária.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Portanto, a presente proposta visa reconhecer, de forma oficial, os esforços de pessoas e instituições que
contribuem para a conscientização, a defesa dos direitos e a inclusão de pessoas com transtornos do espectro autista,
tornando Parnamirim uma cidade mais inclusiva, educada e empática.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 04 de abril de 2025.
EURICO SHIGEYUKI DOS SANTOS SHIIKI
Vereador Autor
www.parnamirim.rn.leg.br
protocolocamar

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