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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3118

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Distribuída às comissões — ENCAMINHADO PARA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL DIA 19/08/2025
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO DIA 19/08/2025

Documents (1)

texto original #

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E, CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 189/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA NA ESCOLA NO
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o art.73 IV
da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Municipio de Parnamirim/RN, e na rede municipal
de ensino, o Dia Municipal da Familia na Escola, a ser celebrado, anualmente, no terceiro
sábado do mês de abril.
Art. 2º O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo:
1- fortalecer os vínculos entre familia e escola;
Il incentivar a participação da família no processo educativo dos estudantes;
HIT — promover ações de integração entre pais, responsáveis, alunos e profissionais da
educação:
TV = valorizar 0 papel da família na formação cidadã e no desenvolvimento integral do
educando.
Art, 3º As comemorações relativas à data instituída por esta Lei poderão incluir:
1- palestras, oficinas e atividades pedagógicas e culturais;
11 apresentações dos alunos;
HH! — reuniões participativas entre pais, alunos e educadores;
“oisARA IAUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO Av, Castor Vieira Régis, s/n8, Cohabinal
| Data: 43/08/95 Parnamirim/RN - 59140-670
Es | CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
IV — demais ações que envolvam a comunidade escolar.
Art, 4º As unidades escolares da rede pública municipal poderão, de forma facultativa,
organizar e executar as atividades alusivas à data, respeitando suas realidades é projetos
pedagógicos.
Art, 5º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Municipio de Panamirim/RN.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 13 de agosto de 2025.
Rhalessa € dos Santos
Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa visa instituir o Dia Municipal da Família na Escola
no Município de Parnamirim/RN. com o objetivo de fortalecer a parceria essencial entre família
e escola no processo educacional e no desenvolvimento integral dos alunos.
A importância da participação familiar na educação dos filhos é amplamente
reconhecida por estudos pedagógicos, sociais e psicológicos. A família exerce papel
fundamental na formação dos valores, atitudes e competências das crianças e adolescentes,
influenciando diretamente seu desempenho escolar, sua autoestima e seu comportamento
social. Quando as famílias se envolvem efetivamente na vida escolar, os alunos tendem a
apresentar melhores resultados acadêmicos, maior interesse pelas atividades escolares e maior
senso de pertencimento à comunidade educativa.
No entanto, sabe-se que, na prática, essa participação nem sempre acontece de forma
plena ou sistemática, seja por falta de oportunidades de integração. por dificuldades na
comunicação entre escola e família, ou mesmo por limitações de tempo e recursos. Dessa forma,
a instituição de um dia especifico dedicado à valorização da familia no ambiente escolar
contribui para criar um espaço e um momento formalizados de aproximação, álogo e
construção conjunta entre esses dois pilares fundamentais da educação.
O Dia Municipal da Familia na Escola, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado
do mês de abril, propiciará a realização de atividades diversificadas, como palestras, oficinas.
encontros, apresentações culturais e pedagógicas, que visam não só estreitar os vínculos entre
os atores da comunidade escolar, mas também promover a conscientização sobre a importância
da participação familiar para o sucesso escolar e à formação Cidadã.
Além disso, a iniciativa fortalece o compromisso do Município de Parnamirim com a
educação pública de qualidade, valorizando práticas que potencializam o aprendizado e o
e, Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamitim/BN - 59140.670
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
desenvolvimento social dos estudantes. A criação desse dia especial está alinhada às diretrizes
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que destaca a
colaboração entre família e escola como fator imprescindível para a efetivação do direito à
educação.
Por fim, a inclusão do Dia Municipal da Familia na Escola no calendário oficial de
eventos da cidade reforça a politica pública de educação inclusiva, participativa e comunitária,
promovendo o envolvimento de toda a sociedade na construção de um ambiente educacional
mais saudável, acolhedor e eficaz.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vercadores para aprovação deste
importante projeto, que certamente contribuirá para o fortalecimento da educação em nosso
município e para a valorização da familia como agente essencial no processo formativo de
nossas crianças e jovens.
Parnamirim/RN, 13 de agosto de 2025.
Rhbutessa € ire dos Santos
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parmamirim/RN - 9140.6720

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