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materia nº 204/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CAMELÔS VENDEDORES (A) AMBULANTES NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN.
native_id3133

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Distribuída às comissões — ENCAMINHADO PARA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL DIA 02/09/2025
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO DIA 02/09/2025

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
MINUTA DE PROJETO DE LEI N.º 204/2025
Institui o Dia Municipal dos Camelôs
Vendedores (a) Ambulantes no Municipio
de Parnamirim/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73. IV da Lei Orgânica
deste Município. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia Municipal dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes de Parnamirim/RN,
no dia 14 de novembro de todos os anos.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a fazer parte do calendário de eventos do Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria pertinente poderá desenvolver atividades
comemorativas e apoiar aquelas realizadas pelas categorias de trabalhadoras e trabalhadores do
comércio de rua. conforme citado nesta lei.
Art.3º As entidades da sociedade civil representantes da categoria dos Camelôs Vendedoras e
Vendedores Ambulantes. com sedes no Município de Parnamirim, serão convidadas a participar da
organização dos eventos referentes ao instituído nesta lei.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta lei. poderão ser firmados parcerias com outras esferas da
Administração Pública direta ou indireta municipal. incluindo a iniciativa privada. instituições e
empresas do terceiro setor. respeitada a legislação convergente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN. 27 de agosto de 2025.
HAMILTON RADEMACKER PEREIRA
Binho de Ambrozio
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
DATA: 2 BL 09 (20.
DEPARTAMENTO Em PROCESSO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir o Dia Municipal dos Camelôs. Vendedores e Ambulantes de
Parnamirim/RN. a ser celebrado no dia 14 de novembro de cada ano. com a finalidade de
reconhecer. valorizar e promover a atuação dessas trabalhadoras e trabalhadores do comércio
de rua. contribuindo para a visibilidade de suas demandas. direitos e potencial produtivo no
exercício de sua atividade.
Valorizar o trabalhador informal é criar um espaço para debate. celebrando a valorização de
profissionais que. mesmo diante de desafios regulatórios e de oportunidade. desempenham
atividade essencial para a economia e para a oferta de serviços aos munícipes.
Parnamirim/RN. 27 de agosto de 2025.
HAMILTON ds PEREIRA
Binho de Ambrozio
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
om: 28 / 03 [2025
E
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

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