CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
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PROJETO DE LEI Nº 223/2025
Cria o Dia Municipal das
Empregadas Domésticas e Diaristas,
instituindo a data no Calendário
Oficial de Eventos do Município de
Parnamirim/RN, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73, IV da Lei
Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas,
instituindo-se a respectiva data no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Parnamirim/RN.
Art. 2º Fica criado, por esta Lei, o Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, a ser
comemorado, anualmente, no dia 27 de abril, instituindo-se a referida data no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Parnamirim/RN.
Art. 3º Em comemoração ao Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, o Município
de Parnamirim/RN, a critério da Administração, as organizações, instituições e sociedade civil
organizada poderão promover ações alusivas à data, de modo a destacar a relevância do trabalho
exercido por esses profissionais, no âmbito do nosso Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas oportunamente, respeitados os critérios da legislação em vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 23 de setembro de 2025.
arcos nomes Gems Da Silva
Marcos Antônio Gomes da Silva
(MARQUINHOS DA CLIMEP)
Vereador Autor
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabifal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal das Empregadas
Domésticas e Diaristas no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Parnamirim/RN, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril. A proposta tem como
principal objetivo promover a conscientização da população acerca da relevância do
trabalho exercido por esses profissionais, tão importantes no âmbito das famílias do nosso
Município, conferindo-lhes o justo reconhecimento profissional.
Contextualizando a relevância social do tema, é extremamente importante
relembrarmos que as trabalhadoras domésticas, por muito tempo, foram consideradas
profissionais desprestigiados e desvalorizadas no mercado de trabalho brasileiro...
Contudo, sabendo-se que são elas que, na realidade de milhares de famílias do nosso país,
ficam em casa, cuidando das tarefas diárias, preparando refeições, organizando rotinas, e
até mesmo ajudando diretamente na educação e vigilância de crianças, enquanto os pais
estão fora, trabalhando, e fazendo a economia girar, fica nítida a relevância do seu papel
Junto à sociedade.
O trabalho delas (e aqui citamos “ELAS” já que o público de Empregadas e
Diaristas é majoritariamente ocupado por mulheres, embora, hoje, já tenhamos diversos
empregados domésticos atuando no mercado), muitas vezes, pode ser considerado
“invisível”. Contudo, se não existissem essas profissionais, milhares de pessoas não
teriam o suporte diário necessário para saírem de suas casas, de maneira tranquila e
responsável, para exercer todas as outras profissões, que exigem sua ausência de casa.
Desta forma, o interesse público e a relevância social são amplamente observados
na propositura em questão, haja vistas que a criação de um dia municipal, específico para
estas trabalhadoras, configura-se como uma homenagem pública, que, na prática, produz
os efeitos de valorização da categoria profissional, reconhecendo o trabalho tão árduo, |
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mas, ao mesmo tempo, tão significativo, exercido pelas diaristas e empregadas
domésticas, que, com tanto zelo, dedicação e afinco, cuidam dos lares e das tarefas
domésticas, nas famílias de nossas cidade.
Em paralelo, justificando o Projeto no âmbito da admissibilidade jurídica, pela
forma e pela matéria, a propositura atenta aos ditames e princípios da Constituição
Federal de 1988, a qual contempla a existência de entes federativos em três níveis (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios). Estes, sendo dotados de autonomia em relação
às suas atribuições e seus deveres estatais.
Na ótica do processo legislativo previsto juridicamente na Constituição, a
discriminação das “fatias” de cada um dos entes federativos, denominada pela doutrina e
pela jurisprudência como repartição de Competência, pode ser apresentada em duas
esferas: a da iniciativa legislativa e da reserva de matéria, que são adequadas ao presente
Projeto de Lei, vez que a prerrogativa de legislar acerca de assuntos de interesse local
foi conferida aos Municípios na Carta Magna, pelo Poder Constituinte originário,
prevista expressamente no Art. 30, I, da CF/88.
Trazendo, ainda, a competência do Município de legislar sobre assuntos de
interesse local, para a esfera da proteção à cultura, já que, no momento que criamos
uma data comemorativa, também estamos criando a cultura de se comemorar
anualmente aquele dia, promovendo atividades alusivas ao tema, como se depreende
a partir da criação do Dia Municipal da Empregada Doméstica e Diarista, que aqui
propomos, a matéria também ser depreendida da Constituição Federal, que prevê:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
1-zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e
conservar o patrimônio público;
LJ
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação [...].
[.]
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
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TI - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
[ESA
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada
a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
É.
Ademais, no âmbito do direito material, a Constituição Federal também trata da garantia
do exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, como é o caso da criação de
datas comemorativas no âmbito local, como sendo um dever do Estado o de dar apoio e incentivo
à valorização e à difusão de suas práticas.
Tão logo, neste projeto, propomos que o Dia Municipal das Empregadas Domésticas e
Diaristas seja reconhecido valorizado e tutelado pelo Poder Público, como parte da cultura local,
no âmbito do Município de Parnamirim/RN. Dessa forma, a proteção à data decorrerá do que se
prevê no próprio texto constitucional, como pode ser verificado in verbis:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988)
DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais.
L.]
S 2. A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta
significação para os diferentes segmentos [...]
No tocante à escolha pela data, o dia escolhido, 27 de abril, guarda simetria
normativa com o Dia Nacional da Empregada Doméstica, instituído no Brasil pela Lei
Federal nº 5.859, de 11 de dezembro de 1978, em homenagem à memória de Santa Zita,
padroeira da categoria, que dedicou sua vida ao trabalho doméstico e à caridade, tendo
sido reconhecida por sua bondade e generosidade com os mais necessitados, sendo
canonizada em 1696 pelo Papa Inocêncio XII. Considerada “Padroeira das Empregadas”,
Santa Zita começou a trabalhar como empregada doméstica ainda na sua infância, e seus
ensinamentos e cuidados, principalmente com os mais pobres, refletem valores de
solidariedade e dignidade que, até hoje, servem de referência para o reconhecimento e
valorização das profissões ligadas aos cuidados domésticos.
Por fim, salientamos que a criação de uma data não se trata apenas de uma
homenagem simbólica. Dependendo da forma como for trabalhada, pode ser considerada
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uma nova política pública, utilizando-se do momento para alinhar reconhecimento
profissional, cultura e educação — criando um cenário propício para a reflexão sobre o
trabalho exercido por esses profissionais, sua relevância para a economia e dia-a-dia das
famílias brasileiras, suas dificuldades e limitações no exercício do ofício, e, ainda, abrindo
margem para a discussão na busca pela garantia de seus direitos, valorização, e luta por
melhores condições de trabalho.
Justificadas as razões, de fato e de direito, em relação à propositura aqui pretendida,
solicitamos a apreciação e a união de esforços dos nobres colegas Vereadores. no sentido
de dar seguimento à aprovação do presente Projeto de Lei, por entender que ele representa
um avanço significativo para a valorização desta importante categoria profissional,
que são as empregadas domésticas e as diaristas. Elas merecem todo nosso respeito,
valorização e reconhecimento, em face do trabalho que executam em prol das famílias de
nossa cidade.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para cumprimenta-los,
cordialmente, renovando votos de estima e consideração.
Termos em que, respeitosamente,
P. deferimento.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 23 de setembro de 2025.
RCC Ar GMs DI SILVA
Marcos Antônio Gomes da Silva
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