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PARNAMIRIM
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PROJETO DE LEI Nº 233/2025.
INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE O “OUTUBRINHO ROSA” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARNAMIRIM/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da
Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia de conscientização sobre o “Outubrinho Rosa” no âmbito do
município de Parnamirim/RN.
Art. 2º Fica instituído no âmbito do Município de Parnamirim/RN, o dia de
conscientização “Outubrinho Rosa”, a ser celebrado, anualmente, no segundo fim de
semana do mês de outubro, integrando o calendário oficial de eventos do Município
de Parnamirim/RN.
Art. 3º O “Outubrinho Rosa” tem por objetivo promover ações de conscientização,
prevenção e cuidado com a saúde de meninas de até 15 (quinze) anos de idade,
incentivando hábitos saudáveis e a atenção integral à saúde feminina desde a
infância e adolescência.
Art. 4º São objetivos do “Outubrinho Rosa”:
| — promover o debate entre especialistas e profissionais de saúde acerca de
medidas preventivas e diagnósticos precoces voltados à saúde de meninas até 15
anos;
Il — desenvolver campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços
comunitários sobre:
a) adoção de hábitos saudáveis e autocuidado;
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b) importância do diagnóstico e tratamento precoce de condições de saúde que
possam impactar o bem-estar na vida adulta;
c) incentivo à vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV);
ll — capacitar gestores, profissionais e agentes comunitários de saúde sobre a
importância da atenção integral à saúde da menina;
IV — estimular a formação continuada dos profissionais da rede municipal de saúde e
educação, visando a proteção e o cuidado da saúde feminina desde a infância.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 07 de outubro de 2025.
acao NILDA
Vereador (a) Autor (a)
EUGEN OM Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Parnamirim, o Dia de Conscientização sobre o “Outubrinho Rosa”, a ser celebrado
anualmente no segundo fim de semana do mês de outubro, em alinhamento com a
Lei Federal nº 15.009/2024, que alterou a Lei nº 13.733/2018, criando a campanha
nacional “Outubrinho Rosa”.
A iniciativa busca promover ações educativas e preventivas voltadas à saúde de
meninas de até 15 anos de idade, fortalecendo o compromisso do Município com a
promoção da saúde, o cuidado integral e o desenvolvimento saudável das futuras
gerações de mulheres parnamirinenses.
O “Outubrinho Rosa” propõe uma abordagem preventiva e informativa, envolvendo
escolas, unidades de saúde e famílias, com foco na formação de hábitos saudáveis,
no incentivo à vacinação contra o HPV e na ampliação do diálogo sobre o
autocuidado desde a infância.
Além de contribuir para a conscientização da sociedade, a medida reforça as
políticas públicas municipais de saúde, educação e assistência social, promovendo
uma rede integrada de proteção e cuidado à menina, em consonância com os
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Diante do exposto, esta proposição representa um avanço nas políticas de
promoção da saúde e prevenção de doenças no público infantojuvenil feminino,
reafirmando o compromisso de Parnamirim com a inclusão, o cuidado e a
valorização da vida.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Parnamirim/RN, 07 de outubro de 2025.
care Ros NILDA
Vereador (a) Autor (a)
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO (DIF)
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Ementa: Institui o Dia de Conscientização sobre o “Outubrinho Rosa” no âmbito do
Município de Parnamirim/RN.
Autoria: Vereadora Rafaela de Nilda
1. Identificação do Impacto
O presente Projeto de Lei tem caráter educativo, preventivo e de conscientização
social, não criando cargos, funções, gratificações, obrigações financeiras
permanentes ou eventuais que impliquem aumento de despesa ao erário municipal.
As ações decorrentes poderão ser desenvolvidas de forma integrada pelas
Secretarias Municipais, utilizando-se de estruturas já existentes, bem como de
recursos humanos e materiais disponíveis na administração pública.
2. Análise Orçamentária
A execução do “Outubrinho Rosa” não demandará a criação de novas rubricas
orçamentárias, podendo ser implementada por meio de:
e Campanhas educativas e preventivas, já previstas nos programas anuais
de saúde e educação;
e Parcerias institucionais, com órgãos públicos, escolas, universidades e
entidades da sociedade civil;
e Utilização de materiais informativos, mídias digitais e espaços públicos,
sem necessidade de novos investimentos financeiros.
cado, Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
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Desse modo, não há impacto orçamentário direto para o exercício financeiro
vigente ou subsequentes.
3. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto está em conformidade com os arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que não cria despesa nova,
nem gera aumento de gastos com pessoal ou custeio.
O cumprimento das ações propostas poderá ocorrer dentro dos limites já
autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), sem
comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
4. Conclusão
O Demonstrativo de Impacto Financeiro (DIF) do presente Projeto de Lei é nulo de
ônus financeiro para os cofres públicos municipais.
As ações alusivas ao “Outubrinho Rosa” poderão ser executadas com recursos
existentes e mediante parcerias institucionais, não havendo necessidade de
suplementação orçamentária nem geração de despesa adicional.
Parnamirim/RN, 07 de outubro de 2025.
care Ros NILDA
Vereador (a) Autor (a)
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