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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE O PRAZO PARA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL — DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD E SINDICÂNCIA QUE VERSEM SOBRE DENÚNCIA DE PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL ENVOLVENDO SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM.
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AN -1 
CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM —— 
A CASA DO POVO 
Projeto de Lei nº 05/2023 
Dispde sobre o prazo para 
tramitagdo. processual — de 
Processo Administrativo 
Disciplinar — PAD e Sindicancia 
que versem sobre denúncia de 
práticas de assédio moral 
envolvendo servidores 
pablicos no âmbito da 
Administração Publica Direta e 
Indireta do Municipio de 
Parnamirim. 
Art. 1° Fica estabelecido prazo para tramitacdo de Processo Administrativo Disciplinar — 
PAD e Sindicancia que versem sobre dentincia de préticas de assédio moral envolvendo 
servidores publicos no ambito da Administragdo Pública Direta e indireta do Municipio 
de Parnamirim. 
Art. 2° O prazo que trata o Art. 1° desta Lei é de 30 dias corridos. 
§1° O prazo poderá ser prorrogado por até mais 30 dias mediante fundamentacdo da 
autoridade competente. 
§2° A contagem do prazo iniciar-se-a na data do protocolo de recebimento da denuncia 
pelo órgão responsavel. 
§3° Os prazos de Processo Administrativo Disciplinar — PAD e sindicancia sdo 
independentes. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA NUNICIPAL DE PARNAMIR!ME 'f'q'!" 
OM 12 tmsmiucu RECEBIDO . — CAMARA £ A AARA £ Data: A3/ 03 /âºêj e 
binal - CEP 59140- 670FEFDRTAMÉNT OPROCESÇÚ . > 
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010.010.101.131
CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 
A CASA DO POVO 
= 
Justificativa 
As práticas de assédio moral são inadmissíveis em qualquer ambiente de 
trabalho. Na Administração Pública não poderia ser diferente. No âmbito do Município 
de Parnamirim, a Lei º 1.676/2014 combate que as pratica, por meio de penalidades, 
: como suspensão que pode ser convertida em multa. Já a Lei nº 2.208/2022 instituiu o 
més de maio como de Luta Contra o Assédio Moral. 
Apesar do esforgo das normas positivadas em abolir as préticas de assédio moral, 
observa-se que ainda há muito a ser avangado em nosso municipio, porquanto existe 
uma grande de quantidade de casos ocorrendo cotidianamente, muitas vezes, seque 
tornam-se dentncias formais. Isso evidéncia que a legislagdo não é suficiente para 
combater o assédio. 
Constatamos que vérias dentncias, apds o protocolo de recebimento no órgão 
responsavel pela apuragdo, sequer ocorre a abertura de Sindicancia, consoante 
determina a legislação municipal. Assim, a instauragdo de Processo Administrativo 
Disciplinar — PAD fica afetado. Portanto, essas condutas ficam impunes. 
Dessa maneira, o presente Projeto de Lei ao estatuir os prazos para a tramitacdo 
processual de sindicancia e de PAD, obrigara a administração publica dar um desfecho 
as denuncias. Esperamos, dessa maneira, que uma nova realidade no combate a essas 
praticas tdo danosas aos nossos servidores sejam mitigadas na Administragdo Publica 
|, municipal. 
-7 
iz & s de Soúza 
ex 3 
encia /) ASCOMc. — somemanvosoe / — TRANSPARÊNCIA, CÂMARA** NN CAMARA % 
PanvamNIN/AN PARNAMIRIM/RN PARNANMIRIM/RN = 
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Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140670 - e — 1Tt - wn camaradenarnamírim.com.br [m cerroo: 

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