| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL — DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD E SINDICÂNCIA QUE VERSEM SOBRE DENÚNCIA DE PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL ENVOLVENDO SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM. |
| native_id | 4071 |
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AN -1 CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM —— A CASA DO POVO Projeto de Lei nº 05/2023 Dispde sobre o prazo para tramitagdo. processual — de Processo Administrativo Disciplinar — PAD e Sindicancia que versem sobre denúncia de práticas de assédio moral envolvendo servidores pablicos no âmbito da Administração Publica Direta e Indireta do Municipio de Parnamirim. Art. 1° Fica estabelecido prazo para tramitacdo de Processo Administrativo Disciplinar — PAD e Sindicancia que versem sobre dentincia de préticas de assédio moral envolvendo servidores publicos no ambito da Administragdo Pública Direta e indireta do Municipio de Parnamirim. Art. 2° O prazo que trata o Art. 1° desta Lei é de 30 dias corridos. §1° O prazo poderá ser prorrogado por até mais 30 dias mediante fundamentacdo da autoridade competente. §2° A contagem do prazo iniciar-se-a na data do protocolo de recebimento da denuncia pelo órgão responsavel. §3° Os prazos de Processo Administrativo Disciplinar — PAD e sindicancia sdo independentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA NUNICIPAL DE PARNAMIR!ME 'f'q'!" OM 12 tmsmiucu RECEBIDO . — CAMARA £ A AARA £ Data: A3/ 03 /âºêj e binal - CEP 59140- 670FEFDRTAMÉNT OPROCESÇÚ . > tor Vi Régis, s/n - Cohabinal ESc d la - quanai camaradanarnamirim com.br Í—Ine:r:h- 5 =iy 010.010.101.131 CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO = Justificativa As práticas de assédio moral são inadmissíveis em qualquer ambiente de trabalho. Na Administração Pública não poderia ser diferente. No âmbito do Município de Parnamirim, a Lei º 1.676/2014 combate que as pratica, por meio de penalidades, : como suspensão que pode ser convertida em multa. Já a Lei nº 2.208/2022 instituiu o més de maio como de Luta Contra o Assédio Moral. Apesar do esforgo das normas positivadas em abolir as préticas de assédio moral, observa-se que ainda há muito a ser avangado em nosso municipio, porquanto existe uma grande de quantidade de casos ocorrendo cotidianamente, muitas vezes, seque tornam-se dentncias formais. Isso evidéncia que a legislagdo não é suficiente para combater o assédio. Constatamos que vérias dentncias, apds o protocolo de recebimento no órgão responsavel pela apuragdo, sequer ocorre a abertura de Sindicancia, consoante determina a legislação municipal. Assim, a instauragdo de Processo Administrativo Disciplinar — PAD fica afetado. Portanto, essas condutas ficam impunes. Dessa maneira, o presente Projeto de Lei ao estatuir os prazos para a tramitacdo processual de sindicancia e de PAD, obrigara a administração publica dar um desfecho as denuncias. Esperamos, dessa maneira, que uma nova realidade no combate a essas praticas tdo danosas aos nossos servidores sejam mitigadas na Administragdo Publica |, municipal. -7 iz & s de Soúza ex 3 encia /) ASCOMc. — somemanvosoe / — TRANSPARÊNCIA, CÂMARA** NN CAMARA % PanvamNIN/AN PARNAMIRIM/RN PARNANMIRIM/RN = e Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140670 - e — 1Tt - wn camaradenarnamírim.com.br [m cerroo: