CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
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PROJETO DE LEI Nº 011/2025,
ALTERA A LEI Nº 2.122, DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
PARNAMIRIM/RN, PARA ESTABELECER DIRETRIZES
SOBRE O CARÁTER INFORMATIVO, EDUCATIVO E
CULTURAL DAS PLACAS E INCLUIR A IDENTIFICAÇÃO
DE PRAÇAS PÚBLICAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Parnamirim/RN aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O An, 1º da Lei nº 2.122, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º As placas de identificação de vias. praças e demais logradouros públicos da Cidade
de Pamamirim/RN deverão conter. em destaque, a sua denominação oficial, informações de
localização c direcionamento aos respectivos bairros do Municipio, apresentando,
obrigatoriamente, caráter informativo, educativo e cultural.
$ 1º As informações contidas nas placas deverão ser legiveis. em fontes e tamanhos
adequados à visualização pública, e seguir um design padronizado a ser estabelecido pela
Prefeitura Municipal.
$ 2º Para as praças públicas c para os logradouros que possuam reconhecida relevância
histórica, cultural, ambiental ou turística, as placas deverão conter, além do nome oficial e
das informações de localização, os seguintes clementos:
1- a origem do nome do logradouro ou via:
IH - um breve histórico do local, destacando fatos marcantes ou curiosidades;
HI - dados biográficos concisos da personalidade ou entidade homenageada, quando houver;
IV - referências a elementos culturais que valorizem a identidade histórica e social do bairro
e do Municipio, tais como manifestações artísticas. folclóricas. eventos tradicionais,
monumentos próximos ou características da comunidade.
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$ 3º As placas poderão, ainda, incluir tecnologias como códigos de resposta rápida (QR
Code) para acesso a informações complementares em plataformas digitais oficiais do
Municipio, quando disponiveis, visando à ampliação do conteúdo cultural e à
acessibilidade,
$ 4º A Prefeitura Municipal, por meio do órgão competente, definirá em regulamento
específico os padrões técnicos, materiais, dimensões e procedimentos para a confecção,
instalação c manutenção das placas. assegurando uniformidade estética, durabilidade,
acessibilidade para pessoas com deficiência c harmonização com a paisagem urbana.
$5º A implementação das placas com caráter cultural poderá ser realizada de forma gradual,
priorizando-se as praças e os logradouros de maior relevância histórica, cultural ou turística,
e integrando-se, preferencialmente. aos cronogramas de manutenção e substituição da
sinalização já existente, de modo a otimizar os recursos públicos."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 23 de fevereiro de 2026,
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa aprimorar e modernizar a Lei nº 2.122, de 20 de maio
de 2021, que trata da identificação de vias e logradouros públicos em Paramirim, A
proposta central é expandir o escopo do Art, 1º da lei vigente para incluir expressamente as
praças públicas e, sobretudo. para conferir um caráter informativo, educativo e cultural
obrigatório às placas de identificação de nossos logradouros.
Vivemos em uma cidade em constante crescimento, onde a preservação da memória. da
identidade e a promoção da cultura local se tornam ainda mais cruciais. A sinalização urbana
transcende a mera função de orientação: cla é um elemento vital na construção da narrativa
de Parnamirim. um instrumento de conexão entre o passado e o presente, e um canal para a
educação cidadã. Este projeto busca os seguintes objetivos fundamentais:
[. Valorização da Identidade Local: Ao incorporar a origem dos nomes. o histórico
dos locais e dados sobre personalidades homenageadas nas placas, fortalecemos a
memória coletiva e o orgulho parnamirinense. Cada placa se torna um pequeno
portal para a história e a cultura do bairro e do municipio.
Instrumento de Educação e Cultura: A proposta transforma a sinalização urbana
em uma ferramenta pedagógica ao ar livre. Cidadãos e visitantes terão acesso a
informações concisas e relevantes sobre o local onde vivem ou transitam,
fomentando o conhecimento e o apreço pelo patrimônio material e imaterial de
Parnamirim. Esta medida concretiza o direito à informação (Art. 5º, XIV da CFje o
acesso à cultura (Art. 215 da CF).
3. Inclusão das Praças Públicas: Praças são espaços de convivência por excelência,
pulmões verdes c centros de atividades sociais, Inclui-las expressamente na Lei é
reconhecer sua importância e garantir que também contribuam para a narrativa
>
cultural da cidade.
4. Desenvolvimento do Turismo e da Cidadania: Placas informativas e culturais
enriquecem a experiência de visitantes e moradores. contribuindo para o turismo
local e estimulando a cidadania ativa através do conhecimento do próprio território.
Modernização e Acessibilidade: A inclusão da possibilidade de tecnologias como
QR Codes demonstra o compromisso com a modernização, permitindo que a
sinalização evolua para oferecer conteúdo digital complementar. Adicionalmente, a
exigência de padrões de design e acessibilidade garante que as informações sejam
compreendidas por todos os públicos.
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No tocante a viabilidade orçamentária, temos que, a execução desta Lei está
integralmente alinhada e amparada por dotações orçamentárias já previstas na Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, sob a esfera Fiscal c com a Fonte
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, garantindo a sustentabilidade
financeira do projeto:
* Para a confecção, instalação de placas e estruturas de aprimoramento
urbanístico que enriqueçam o contexto das praças e logradouros, contaremos com
o Programa 0015 - DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL E
MOBILIDADE URBANA EFICIENTE, através da Ação 1302 - "Execução de
estruturas urbanas e turísticas no litoral do município" (R$ 1.000.000,00 na
LOA 2026) c da Ação 1303 - "Construção de pórticos em Parnamirim" (R$
500.000,00 na LOA 2026).
«O desenvolvimento do conteúdo histórico-cultural e a padronização técnica das
placas, bem como estudos preliminares, serão suportados por dotações destinadas a
projetos urbanísticos ec ambientais, como a Ação 1088 - "Elaboração e
Desenvolvimento de projetos e ações urbanísticas e ambientais" (RS 100.000,00
na LOA 2026).
* Parao caráter educativo das informações e a valorização da identidade cultural,
utilizaremos recursos da Ação 1295 - "Estruturação e implantação dos
programas de educação ambiental" (R$ 50.000,00 na LOA 2026). do Programa
0010 - MEIO AMBIENTE PRESERVADO E RESPEITADO. c da Ação 1509 -
"Promoção de ações culturais no litoral" (R$ 50.000,00 na LOA 2026).
vinculada ao Programa 0016 - CIDADE CULTURAL E TURÍSTICA.
«Adicionalmente, a divulgação e fomento ao turismo decorrentes desta iniciativa
poderão se beneficiar da Ação 1507 - "Realizar Atividades de Fomento ao
Turismo no Litoral do Município de Parnamirim/RN" (RS 180.000,00 na LOA
2026), também sob o Programa 0016 - CIDADE CULTURAL E TURÍSTICA,
Consciente da responsabilidade fiscal, o Projeto de Lei prevê que a implementação das
placas com caráter cultural poderá ser realizada de forma gradual, priorizando as praças e
os logradouros de maior relevância histórica, cultural ou turística, c integrando-se,
preferencialmente, aos cronogramas de manutenção e substituição da sinalização já
existente, Essa abordagem otimiza os recursos públicos e garante uma implementação
eficiente e sem impactos orçamentários adicionais significativos.
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Este Projeto de Lei é, portanto, uma iniciativa de interesse público que concilia o direito à
informação e à cultura com a preservação do patrimônio histórico municipal, contribuindo
para uma Parnamirim mais informativa, acolhedora e consciente de sua rica trajetória, com
base em um planejamento orçamentário sólido e existente.
Parnamirim/RN, 23 de fevereiro de 2026.
O Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
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