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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 12/2026.
INSTITUI! A POLÍTICA MUNICIPAL DE
CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS (LIBRAS) PARA OS AGENTES DE
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMIRN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da Lei
Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, a Politica Municipal de
Capacitação em Lingua Brasileira de Sinais (Libras) destinada aos agentes de segurança
pública municipal que atuem no atendimento direto ao público.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, consideram-se agentes de segurança pública
municipal:
I- os integrantes da Guarda Municipal;
ll— os agentes municipais de trânsito;
ll — outros servidores que exerçam atividades de fiscalização, patrulhamento ou
atendimento direto à população.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei tem por objetivos:
| - promover a acessibilidade comunicacional às pessoas surdas ou com deficiência
auditiva;
Il - qualificar o atendimento prestado pelos agentes públicos municipais;
HI — reduzir situações de conflito decorrentes de barreiras de comunicação;
IV — assegurar a efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da
legislação vigente.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim/RN - 59140-670
as RECEBIDO (84) 99896-0169
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE você
Art. 3º O município deverá oferecer cursos periódicos de capacitação básica em Libras aos
agentes de segurança pública municipal, diretamente ou por meio de convênios e parcerias
com:
I- a Escola do Legislativo de Parnamirim;
Il — instituições de ensino;
Ill — entidades especializadas;
IV -— organizações representativas da comunidade surda.
$ 1º A capacitação deverá contemplar conteúdos teóricos e práticos voltados à comunicação
em situações de abordagem, orientação, acolhimento e atendimento emergencial.
$ 2º A capacitação poderá integrar os cursos de formação inicial dos novos agentes.
Art. 4º A capacitação em Libras será considerada como critério preferencial para
designação de agentes em:
|- eventos públicos de grande porte;
— centrais de atendimento;
WI — operações que envolvam atendimento direto à população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 23 de fevereiro de 2026.
care Roe NILDA
Vereador (a) Autor (a)
Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
PASSAS,
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade Instituir, no âmbito do Município de
Parnamirim/RN, a Politica Municipal de Capacitação em Lingua Brasileira de Sinais (Libras)
voltada aos agentes de segurança pública municipal, como instrumento de promoção da
acessibilidade. inclusão e qualificação do atendimento prestado à população.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como
meio legal de comunicação, e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
que impõe ao Poder Público o dever de garantir acessibilidade e atendimento adequado. No
plano local, a Lei Orgânica de Parnamirim estabelece como competência comum do
Município cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Em situações que envolvem fiscalização, abordagem ou atendimento emergencial, a
comunicação clara é essencial para a garantia de direitos fundamentais e para a
preservação da dignidade da pessoa humana. A capacitação básica em Libras contribuirá
para um atendimento mais humanizado e seguro, fortalecendo a relação entre o Poder
Público e a comunidade surda de Parnamirim,
Ao instituir esta política pública, o Município reafirma seu compromisso com a inclusão social
e com a construção de uma cidade mais justa e preparada para atender a todos os
cidadãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante
matéria.
Parnamirim/RN, 23 de fevereiro de 2026.
ae Roe NILDA
Vereador (a) Autor (a)
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-570
(84) 99896-0169

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