| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 12/2026. INSTITUI! A POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMIRN. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, a Politica Municipal de Capacitação em Lingua Brasileira de Sinais (Libras) destinada aos agentes de segurança pública municipal que atuem no atendimento direto ao público. Parágrafo único - Para os fins desta Lei, consideram-se agentes de segurança pública municipal: I- os integrantes da Guarda Municipal; ll— os agentes municipais de trânsito; ll — outros servidores que exerçam atividades de fiscalização, patrulhamento ou atendimento direto à população. Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei tem por objetivos: | - promover a acessibilidade comunicacional às pessoas surdas ou com deficiência auditiva; Il - qualificar o atendimento prestado pelos agentes públicos municipais; HI — reduzir situações de conflito decorrentes de barreiras de comunicação; IV — assegurar a efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente. Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim/RN - 59140-670 as RECEBIDO (84) 99896-0169 ES Em ms pa mr DOR 277 PN Fa Ca e CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE você Art. 3º O município deverá oferecer cursos periódicos de capacitação básica em Libras aos agentes de segurança pública municipal, diretamente ou por meio de convênios e parcerias com: I- a Escola do Legislativo de Parnamirim; Il — instituições de ensino; Ill — entidades especializadas; IV -— organizações representativas da comunidade surda. $ 1º A capacitação deverá contemplar conteúdos teóricos e práticos voltados à comunicação em situações de abordagem, orientação, acolhimento e atendimento emergencial. $ 2º A capacitação poderá integrar os cursos de formação inicial dos novos agentes. Art. 4º A capacitação em Libras será considerada como critério preferencial para designação de agentes em: |- eventos públicos de grande porte; — centrais de atendimento; WI — operações que envolvam atendimento direto à população. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 23 de fevereiro de 2026. care Roe NILDA Vereador (a) Autor (a) Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 PASSAS, CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade Instituir, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, a Politica Municipal de Capacitação em Lingua Brasileira de Sinais (Libras) voltada aos agentes de segurança pública municipal, como instrumento de promoção da acessibilidade. inclusão e qualificação do atendimento prestado à população. A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação, e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que impõe ao Poder Público o dever de garantir acessibilidade e atendimento adequado. No plano local, a Lei Orgânica de Parnamirim estabelece como competência comum do Município cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de necessidades especiais. Em situações que envolvem fiscalização, abordagem ou atendimento emergencial, a comunicação clara é essencial para a garantia de direitos fundamentais e para a preservação da dignidade da pessoa humana. A capacitação básica em Libras contribuirá para um atendimento mais humanizado e seguro, fortalecendo a relação entre o Poder Público e a comunidade surda de Parnamirim, Ao instituir esta política pública, o Município reafirma seu compromisso com a inclusão social e com a construção de uma cidade mais justa e preparada para atender a todos os cidadãos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante matéria. Parnamirim/RN, 23 de fevereiro de 2026. ae Roe NILDA Vereador (a) Autor (a) Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-570 (84) 99896-0169