| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | "INSTITUI A COMENDA PORTA VOZ DO POVO PARA COMEMORAR O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM." |
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Projeto de Lei Nº13/2023 INSTITUI A COMENDA PORTA VOZ DO POVO PARA COMEMORAR O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM. O Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova, e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no âmbito do Município de Parnamirim/RN, a Comenda Porta Voz do Povo, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Parnamirim anualmente, aos Líderes Comunitários da cidade de Parnamirim. Art. 2º A Comenda Porta Voz do Povo visa homenagear o indivíduo responsável por ser o “porta-voz do povo”, uma figura de grande importância no âmbito popular, pois ajuda a representar as preocupações e vontades da população perante os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Art. 3º. Cada vereador poderá indicar para receber a Comenda Porta Voz do Povo, 1 (um) líder de sua preferência, que tenham prestados serviços relevantes para nossa cidade, que tenham conduta ilibada, e que tenham atuação notória, que seja merecedora dessa honraria. Parágrafo Único: Deverá ser apresentado nos autos do projeto de Decreto Legislativo a biografia dos homenageados para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Parnamirim. Art. 4º. A Comenda Porta Voz do Povo será outorgada em forma de medalha e diplomas assinado pelo Presidente da Câmara e pelo autor da propositura nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias, a serem entregues na primeira semana do mês de maio, preferencialmente, no dia 5 de maio (Dia Nacional do Líder Comunitário), em sessão solene na Câmara Municipal de Parnamirim. Parágrafo Único. A Medalha poderá ser outorgada a título póstumo. Art.5º. Não terá direito à Medalha e perderá aquela já outorgada, mediante, neste caso, por meio de Decreto Legislativo próprio, quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria. Art. 6º. Lavrado o Diploma respectivo, o nome do agraciado será arquivado em local próprio que para tal fim existirá, o qual conterá, em ordem numérica, os nomes e qualificações de todos os agraciados. Art. 7º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Dr. Mario Medeiros, 10 de fevereiro de 2023 Marcos Antônio Gomes da Silva Vereador Autor JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa proporcionar aos vereadores de Parnamirim a oportunidade de reconhecer, anualmente, outorgando aos homenageados a Comenda Porta Voz do Povo, pelos relevantes serviços prestados pelas lideranças comunitárias que, com toda convicção, dão sustentação às atividades parlamentares, tornando possível uma atuação mais legítima desta casa, em razão disso o nome dado a comenda foi, de fato, por considerar o líder comunitário O PORTA VOZ DO POVO. Em outras palavras, esta iniciativa propõe evidenciar a sociedade os líderes comunitários, como dirigentes de associações de moradores e de entidades afins, bem como os cidadãos notadamente considerados importantes em suas comunidades, que, por meio de um trabalho altruísta e comprometido com seus representados, buscam, constantemente, a melhoria na qualidade de vida das pessoas, sempre colocando os interesses coletivos acima de seus interesses individuais. Por meio desse legítimo labor, tem-se construído, nesta Cidade, uma importante parceria entre a comunidade Parnamirinense e os Poderes Legislativo e Executivo de nossa Cidade, permitindo, com isso, uma administração pública mais justa e coerente com os anseios sociais. A data de realização da sessão solene, que entregará aos homenageados, a Comenda Porta Voz do Povo, onde prestará a merecida homenagem a esses verdadeiros servidores voluntários da sociedade, sugerida por este projeto, será a data de 05 de maio de cada ano, que coincidi com o Dia Nacional do Líder Comunitário, instituído pela Lei Federal nº 11.287, de 27 de março de 2006, fazendo com que este Munícipio, a exemplo de inúmeros municípios do País, acompanhe o movimento nacional de reconhecimento ao líder comunitário. Sendo assim, considerando o notório interesse de todos os parlamentares desta Casa Legislativa nos temas concernentes ao reconhecimento de cidadãos que sempre buscam manter suas comunidades parceiras do Poder Público Municipal, incito a compreensão e o apoio indispensáveis para a necessária aprovação deste proposto de lei que institui a Comenda Porta Voz do Povo. Esperamos contar com o apoio desta Casa, para a aprovação deste projeto de lei. Parnamirim/RN, 10 de fevereiro de 2023 Marcos Antônio Gomes da Silva Vereador Autor