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materia nº 126/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaINDICA À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A SRª RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMUC, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVA EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.575, CONHECIDA COMO LEI IVANILDO SAX DE OURO, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS 4º, §4º, E 7º DA REFERIDA LEI.
native_id4153

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁE5 PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
THIAGO FERNANDES DA SILVA, vereador com assento nesta egrégia Casa
Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, INDICA à Chefe do Executivo
Municipal, a Sr? Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria Municipal de
Cultura - Semuc, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias
para a efetiva execução da Lei Municipal nº 2.575, conhecida como Lei Ivanildo Sax
de Ouro, de 21 de fevereiro de 2025, especialmente no que se refere à publicação
do Edital de Inscrição de Projetos Culturais, conforme previsto nos artigos 4º, 84º,
e 7º da referida lei.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.575/2025 instituiu o Programa Ivanildo José da Silva (Ivanildo
Sax de Ouro), com o objetivo de fomentar a realização de projetos culturais por meio de
incentivos fiscais no Município de Parnamirim, contemplando diversas áreas da cultura,
como música, teatro, literatura, artes visuais, patrimônio histórico, capacitação cultural e
eventos.
Entretanto, para que a referida lei produza seus efeitos concretos e alcance sua
finalidade social, faz-se imprescindível a publicação do Edital de Inscrição de| Projetos
Culturais, instrumento previsto expressamente no art. 7º, que regulamenta os (critérios,
requisitos e procedimentos para apresentação e seleção dos projetos a serem
beneficiados.
A ausência do edital inviabiliza a participação dos agentes culturais do município,
impedindo o acesso ao incentivo fiscal legalmente instituído, além de frustrar os objetivos
da política pública de incentivo à cultura aprovada por esta Casa Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM |
RECEBIDO |
DATA: 23] 02 | 20 Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Eohabinal
- Parnamirim/RN - 39140-670
DEPARTAMENTOQO PROCESSO LEGISLATIVO (84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
e SS! 05 [8056
Íhiogo finranoh
1%Secretário
ás CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Destaca-se que a execução da lei fortalece o setor cultural local, gera
oportunidades para artistas e produtores culturais, estimula a economia cfiativa e
contribui para a valorização da identidade cultural do Município de Parnamirim
Dessa forma, a presente Indicação Legislativa visa assegurar a efetividade da
norma vigente, promovendo o cumprimento da legislação municipal e garantindo
transparência, legalidade e acesso democrático aos benefícios do program
instituído.
a cultural
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a adoção das
providências cabíveis para a imediata publicação do Edital de Inscrição de |Projetos
Culturais do Programa Ivanildo José da Silva (Ivanildo Sax de Ouro).
Plenário Dr. Mário Medeiros, 23 de fevereiro de 2026.
Tao funandi
Thiago Fernandes da Silva
Vereador
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www.parnamirim.rn.leg.br

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