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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DE NOÇÕES DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE PARNAMIRIM NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DOS CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE LEI N.º 12/2023
Ca áRA Si NICIPAL DE PARNAMIRIM DISPÕE SOBRE A OBRIGATÓRIEDADE DA
; FSEBIDO COBRANÇA DE NOÇÕES DE HISTÓRIA E
= GEOGRAFIA DE PARNAMIRIM NOS CONTEÚDOS
“2. 2ARTAMENTO DO PI OCESSO LEGISLATIVO PROGRAMATICOS DOS CONCURSOS PÚBLICOS NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE PARNAMIRIN/RN.
O Prefeito Municipal de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da cobrança nos conteúdos programáticos dos
editais de concursos públicos no Município de Parnamirim, de noções de história e
geografia de Parnamirim.
Art. 2º. Caberá ao Órgão competente da Administração estabelecer o conteúdo,
incluindo a história, as artes, a poesia, a música, o folclore, os hábitos e costumes,
noções sobre turismo, bem como oferecer cursos acessíveis a seus professores,
capacitando-se a lecionar as matérias de forma extracurricular.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Parnamirim/RN, 14 de fevereiro de 2023.
——
ITALO IQUEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.teg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
câmara municiraroe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
CAMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A inserção das disciplinas de História e Geografia do Município de
Parnamirim/RN tem o intento de prover mudanças positivas no comportamento dos
jovens alunos de nossa Cidade, pois estimulará o cultivo da cultura local, um belo e
honroso, como o carinho e a admiração por nossa terra.
A nossa Parnamirim é cidade histórica e que tem muito conteúdo a ser
explorado, sobretudo a nossa participação estratégica durante a 22 Guerra Mundial
como base para grandes potências da época.
Esses aspectos somam o intuito de preservar e valorizar a nossa história!
Assim, diante de dos fundamentos, apresento a presente proposta para
que, após seguir o rito de tramitação pelas comissões desta casa, este Projeto de Lei
seja levado à votação pelo Egrégio Plenário, na expectativa de que possamos aprova-
lo e, por conseguinte, avançar na consolidação histórica de fatos de nossa cidade.
Parnamirim/RN, 14 de fevereiro de 2023.
ITALO SIQUEIRA
lador
sense: E erre
ZA
É + Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
AA Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
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PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
Rd
A CASA DO POVO

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