CAMARA MUNICIPAL DE
EB PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE vocÊ
PROJETO DE LEI Nº 014, de 24 de fevereiro de 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL E INCUBAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
PARNAMIRIM/RN, DENOMINADO “PROGRAMA INCLUI
EMPREGO E EMPREENDE PCD”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Parnamirim/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica d
Município em seu artigo 73, faço que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação Profissional e Incubação de Empreendimentos paraí
Pessoas com Deficiência, denominado “Programa Inclui Emprego e Empreende PCD*, com o dido
promover a inclusão laboral e o empreendedorismo de pessoas com deficiência residentes no Município di
Parnamírim/RN.
Art. 2º O Programa tem como público-alvo as pessoas com deficiência (PCD), conforme pasa da Lei nº
13.146/2015 [Lei Brasileira de Inclusão — LBI), residentes no Município de Parnamirim, com idade mínima de 14
(dezesseis) anos.
Art, 3º São objetivos do Programa:
o
cidigo
7n20:R370-GARD-5atz
ês.
Pai
sÃBo.sar:
| - oferecer capacitação profissional gratuita, acessível e adaptada às necessidades específicas de cada tipo di
deficiência;
ancas 1! - promover a inclusão no mercado de trabalho formal, por meio de qualificação alinhada às demantas locais e)
parcerias com empresas;
1! - fomentar o empreendedorismo por meio de incubação de negócios, com capacitação em gestão, mento!
acesso a crédito e apoio à formalização;
ua
pr
emamamirim
toc
ce
PCD;
V- estimular parcerias interinstitucionais para ampliação de oportunidades.
|V — combater o preconceito e sensibilizar o mercado de trabalho e a sociedade sobre o potencial eriánho
CAPÍTULO Il - DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Art, 4º O Programa contemplará, no mínimo, as seguintes ações:
RECEBIDO A
DATA: 25 6
DD 4 ASSWiadO
pot
1
possos:
ANA
CAROLINA
CARVALHO
DE
mea cima MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Para
vericar
a
validada
das
assinaturas,
acessa
tos:
CÂMARA MUNICIPAL DE
EB PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
1 — cursos de qualificação profissional (técnicos, digitais, administrativos, artesanais, entre outros), com
adaptações de acessibilidade (intérprete de Libras, legendas, materiais em Braille, audiodescrição etc.)
1 — programa de incubação de empreendimentos, incluindo: seleção de projetos, capacitação e:
negócios, marketing inclusivo, gestão financeira, uso de tecnologias assistivas, mentoria individual
cessão de espaço físico ou coworking virtual é acesso facilitado a linhas de microcrédito;
1 - feiras, rodadas de negócios e eventos de empregabilidade inclusiva;
IV- campanhas permanentes de conscientização para empresas e sociedade;
V — acompanhamento e suporte pós-capacitação (colocação profissional ou monitoram
empreendimentos incubados por até 24 meses).
Art. 5º As ações serão executadas em parceria com:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
b) Secretaria Municipal de Educação eCultura;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
d) instituições como SEBRAE, SENAI, SENAC, IF-RN, UFRN, entidades representativas de PCD (APD, AACD, entr:
outras) e empresas privadas.
CAPÍTULO Ill - DA GESTÃO E DO FINANCIAMENTO
Art. 6º A coordenação do Programa caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, qu
poderá instituir Comitê Gestor composto por representantes do Poder Público, PCD, entidades da sociedade civil
e setor privado.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentári
suplementadas se necessário, e de recursos provenientes de:
|- convênios, acordos e parcerias com órgãos federais e estaduais;
|!-emendas parlamentares;
l!= doações e patrocínios;
IV fundos municipais de desenvolvimento econômico e social,
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo tritérios
seleção, edital de incubação, cronograma anual e indicadores de avaliação (taxa de empregabilidade, taxa
sobrevivência de empreendimentos, satisfação dos participantes etc).
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art, 9º Esta Lei não gera despesa adicional imediata, sendo as ações implementadas gradualment
disponibilidade orçamentária.
plano de
e coletiva,
ento dos
"RABO.
5a
12
a
inform
o
código
7520-837C-GABD-5412
0-6
s próprias,
vlicacãos78%
mamário
com
bio
VROLINA
CARVALHO
confort
nen
Pará
voar
a
validada
das
issinaluras,
acaso
los:
Ass
por
1
essos
CÂMARA MUNICIPAL DE
E PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
Vereadora
Av, Castor Vieira R
Parnar
Assado
por
1
pássoa:
ANA
CAROLINA
CARVALHO
DE
LIMA
PIRES
ar
vérlicar
a
validado
das
assinaturas,
acesso
hps:/cmpamamirim
Ido
com
belveiizaçao!7520%837C-GABD:S412
9
Informe
o
codigo
7520:8370-GABD-5412
CAMARA MUNICIPAL DE
E = PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ o |
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a criação de um programa de hão
profissional para as pessoas com deficiência (PCD) no âmbito do Município de Parnamirim/RN.
|
O Município de Parnamirim/AN com população estimada em 271.713 habitantes em 2025,
registrou no último censo 2022 a presença de 15.040 pessoas com deficiência (cerca de 6% da população local,
com percentual próximo a 6,1% conforme dados detalhados).
Apesar dos avanços da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante 9 direito ao
trabalho de livre escolha em ambiente acessivel e determina que programas de estimulo ao empreendedorismo
prevejam a participação de PCD com linhas de crédito específicas, a realidade local ainda revela ae desafiosã
barreiras arquitetônicas, atitudinais e formativas, preconceito persistente no mercado de trabalho e baixa taxa
participação das PCD na força de trabalho formal. Estudos nacionais apontam que apenas cerca de 34% “ad
pessoas com deficiência ocupam postos formais, contra quase 51% das pessoas sem deficiência, e o desemprego?
entre PCD é significativamente superior ao da população geral.
soon Recentemente, a Lei Federal nº 15.155/2025 reforçou o dever do poder público de incentivar o
empreendedorismo de pessoas com deficiência, Inclusive com linhas de crédito específicas, alinhandoperfeitamente à proposta ora apresentada. A implantação do Programa é viável, de baixo cisto inicials
(priorizando parcerias) e de alto retorno social
itoeme?
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, submete-se o presentes
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
Vereadora
ara
velicar
a
validaco
das
assihatutas,
acesso
hips:empamanitim
1doc-com
briverticatao/7520-837C-GABD-5412!
AsSitado
por
1
pesei:
ANA
CAROLINA
CARVALHO
DE
LIMA
PIRES
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7520-837C-6ABD-5412
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4? ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES (CPF 082.XXX,XXX-42) em 25/02/2026 09:13:04
GMT-03:00
Papol Pato
Emitido por: Sub Autoridado Cartticadora 1Dos (Assinatura 1Doe)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmparnamirim. 1 doc.com.briverificacao/7520-837C-GABD-5412