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materia nº 108/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TN 
PARNAMIRIM 
A CASA 
—— 
DO POVO 
Projeto de Lei nº 108/2023 CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMiR RECEBIDO Dispõe sobre a utilização das Data:‘ Dª /05 quadras poliesportivas no émbito do 
DEPAÉ gMENTO DO PROCESSO município de Parnamirim/RN. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 12 A ocupação por pessoas fisicas e juridicas de direito privado com ou sem fins econdmicos, das dependéncias das Quadra Poliesportivas no ambito do Municipio de Parnamirim/RN , obedecera ao disposto nesta Lei. 
Art. 22 A ocupação do espaço publico referidos no artigo primeiro fica condicionada 3 conveniéncia e oportunidade, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e seguranga, sendo de que se trata somente do prédio em si e não dos méveis e utensilios. 
Art. 32 A ocupação para eventos esportivos, artisticos, sociais, culturais e outros com ousem a cobranga de ingressos ou inscrições, serd remunerada mediante a cobranca de prego publico a ser fixado por Decreto. 
Art. 42 Qualquer interessado em utilizar a Quadra Poliesportiva de que trata esta Lei deverá requerê-lo antecipadamente o prazo por escrito ou eletônico à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
Parágrafo único — Deferido o pedido, o interessado será convocado a firmar contrato ou termo de permissão, recolhendo, previamente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente ao preço público estabelecido. 
Art. 5º Além do pagamento da taxa, o interessado deverá arcar com os materiais necessarios para o evento. No caso de atividades desportivas como bolas, apitos, bomba etc. 
Art. 62 Será de inteira responsabilidade da pessoa fisica ou juridica que promover o evento a obtenção das licencas necessarias. 
Art. 72 A pessoa fisica ou juridica promotora do evento deverá entregar as dependéncias do ginasio limpo (materiais de limpeza de responsabilidade da entidade) enas mesmas condições em que recebido, no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do encerramento do evento. 
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br 
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim cimara MUNICIPALDe — Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE % PARNAMIRIM e ——— 
A CASA DO POVO 
Pardgrafo único — Este prazo poderd ser reduzido havendo necessidade ou previsdo de evento no dia seguinte, conforme critério da secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
Art. 82 A pessoa juridica ou fisica a que for deferida a utilizagdo será responsavel, perante o Municipio, por eventuais danos causados as instalações e equipamentos do ginasio de esportes, ficando, ainda, sujeita a reposicdo do material danificado. 
Art. 92 Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e fiscalizar a Quadra Poliesportiva durante e apés o seu uso, podendo determinar a suspensdo imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o periodo de utilizagdo. 
Art. 102 O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber, especialmente no que se refere à classificação dos eventos e fixação dos respectivos precos publicos e quanto aos procedimentos para a reserva dos espagos e obrigacdes decorrentes da ocupação. 
Parágrafo único — Os preços públicos serão fixados em valores condizentes com a natureza e finalidade dos eventos e com os custos de conservagdo, manutencdo e melhoria dos equipamentos, e serão revisados, no todo ou em parte, visando manter a justa contraprestagdo pelo uso dos proprios publicos. 
Art. 112 A pessoa fisica ou juridica de direito privado que pretender utilizar a Quadra Poliesportiva, devera enviar requerimento junto & Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com no minimo de 30 (trinta) dias de antecedéncia da data pretendida para a realização do evento, especificando: 
I - nome completo e qualificação do requerente, inclusive com comprovante de sua 
constituicdo, no caso de pessoa juridica; 
1 - data e local da utilização; 
Ill - equipamentos utilizados; 
IV - número aproximado departicipantes; 
V - finalidade da utilização. 
Art. 122 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaggo. 
Art. 132 Revogam-se as disposições em contrario. 
Plenário Dr. Mário Medeiros, 9 de maio de 2023. 
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Vereador Autor 
_/, % Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br ªff“ ; Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim CÂMARA MuUNICIPALDe — Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim Al Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 DO POVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 
l A CASA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei ora encaminhado dispõe sobre a utilização das Quadras Poliesportivas 
de Parnamirim/RN. 
Sabemos que todo e qualquer órgão público, por lei, deve estar à disposição da 
população, porém, ceder este espaço para pessoas e entidades que tenham objetivos 
lucrativos pessoais é ilegal. Além disso, existem as despesas e avarias deixadas para a gestão 
municipal após alguns eventos, causando um gasto inesperado. Contudo, estando o espaço 
preparado para as mais diversas utilizações, se fez necessário à sua regulamentação. 
No projeto constam todas as condições para o uso da comunidade e após a sanção desta 
Lei o executivo estará fixando, através de Decreto, os valores para cada tipo de utilização, por 
exemplo, saber-se-á o quanto custará o valor da prática de esportes por hora. 
Diante da sua clareza e importância, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei. 
Plenário Dr. Mário Medeiros, 9 de maio de 2023. 
Thiago F ma%râ milva 
Vereador Autor 
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