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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 
A CASA DO POVO 
PROJETO DE LE! N2 14/2023 
“Dispõe sobre a Política de Incentivo ao 
Aproveitamento de Energia Solar no município de 
Parnamirim/RN e dá outras providéncias.”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 — Fica instituida a Politica Municipal de Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar como 
forma de fomentar a geragdo de energia fotovoltaica, favorecer a sustentabilidade ambiental e 
promover desenvolvimento econdmico no Municipio de Parnamirim/RN. 
Art. 22 — São objetivos da Politica instituida por esta Lei: 
I — estimular os investimentos e a implantagdo dos sistemas de energia solar quando houver 
viabilidade técnica e econdmica; 
Il - estimular o estabelecimento de empresas e instalagdo de parques de energia solar, 
sistemas fotovoltaicos, térmicos e outros que venham a ser desenvolvidos, bem como a geragdo de 
empregos locais e de qualidade na cadeia produtiva de energia solar; 
11l - fomentar & capacitagdo e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas 
da cadeia produtiva de energia solar fotovoltaica e térmica. 
Art. 32 — Na Politica Municipal de estimulo e incentivo ao aproveitamento da energia solar, fica 
deliberado o Poder Executivo a: 
| - ampliar o uso da energia solar no municipio; 
11 - estimular atividades utilizando fonte de energia solar; 
Il - estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de 
dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela Politica de que trata esta Lei, 
aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiéncia tecnoldgica; 
IV - apoiar a implantagdo e o desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte 
subsididria de energia, a utilização de equipamentos de energia solar; 
V - aumentar a competitividade do Municipio na atração de empresas e no desenvolvimento 
de empreendimentos que utilizem energia solar; 
U enA UHICIPAL DE PARNAMIRIV RECEBIDO 
a Lt o 
- DO PROCESSO LECISLATIVO, Cêmea — Câmera camara — UAA 
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE 'ARNAMIRIM 
A CASA DO POVO 
VI - articular as politicas de incentivo a tecnologia com os programas de capacitação e geração 
de emprego e renda, buscando desenvolvimento integrado; 
Vi -desenvolver outras ações destinadas a racionalizar o consumo de energia elétrica e outras 
fontes de energia no Municipio de Parnamirim/RN. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plendrio Dr. Mario Medeiros, 20 de outubro de 2023. 
N CESAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA 
Vereador 
A = Câmara — Câmara == 
i TR " TURAL 
Av. Castor Vielra Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 
A CASA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objeto instituir Politica de Incentivo ao 
Aproveitamento de Energia Solar no municipio de Parnamirim/RN. É consabido que a energia solar é 
uma alternativa energética que tem sido amplamente explorada, principalmente em nossa regido, 
mormente por ser considerada fonte de energia limpa e capaz de promover sustentabilidade 
ambiental. Isso porque, a geragdo de energia solar contribui consideravelmente para a proteção do 
clima global e, ao mesmo tempo, tem um importante papel na melhoria da qualidade de vida. 
Ademais, ndo se pode olvidar ainda que a instalagdo de usinas e parques fotovoltaicos 
em nosso municipio, possibilitardo a geracdo de emprego e renda, unindo, desta feita, as novas 
tecnologias a sustentabilidade econémica, social e ambiental. 
Considerando estes aspectos, o presente projeto de lei foi desenvolvido a fim de 
estabelecer diretrizes e incentivos para instalagdo de parques fotovoltaicos em nosso municipio, que 
obterdo isenção de ISS — Imposto Sobre Servigo, durante o periodo de construgdo das mencionadas 
usinas. 
Nesse sentido, resguardada a competéncia da Unido para legislar sobre qualquer tipo 
de energia, é de competéncia do Municipio legislar sobre assuntos de interesse local, mormente 
estabelecer politicas de desenvolvimento local. 
Assim sendo, solicitamos a aprovagdo do presente Projeto de Lei em regime de 
urgéncia. Certo de contar com atengdo dos Nobres Vereadores, manifesto desde ja agradecimento e 
aproveito o ensejo para reiterar protestos de elevada estima e consideracdo. 
Plenário Dr. Mário Medeiros, 20 de outubro de 2023. 
CANMAR NICIPAL DE PARNAMIRIM 
&ECEBHDOQ 
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br 

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