| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE LE! N2 14/2023 “Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar no município de Parnamirim/RN e dá outras providéncias.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, FAZ SABER QUE CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 — Fica instituida a Politica Municipal de Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar como forma de fomentar a geragdo de energia fotovoltaica, favorecer a sustentabilidade ambiental e promover desenvolvimento econdmico no Municipio de Parnamirim/RN. Art. 22 — São objetivos da Politica instituida por esta Lei: I — estimular os investimentos e a implantagdo dos sistemas de energia solar quando houver viabilidade técnica e econdmica; Il - estimular o estabelecimento de empresas e instalagdo de parques de energia solar, sistemas fotovoltaicos, térmicos e outros que venham a ser desenvolvidos, bem como a geragdo de empregos locais e de qualidade na cadeia produtiva de energia solar; 11l - fomentar & capacitagdo e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de energia solar fotovoltaica e térmica. Art. 32 — Na Politica Municipal de estimulo e incentivo ao aproveitamento da energia solar, fica deliberado o Poder Executivo a: | - ampliar o uso da energia solar no municipio; 11 - estimular atividades utilizando fonte de energia solar; Il - estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela Politica de que trata esta Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiéncia tecnoldgica; IV - apoiar a implantagdo e o desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte subsididria de energia, a utilização de equipamentos de energia solar; V - aumentar a competitividade do Municipio na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar; U enA UHICIPAL DE PARNAMIRIV RECEBIDO a Lt o - DO PROCESSO LECISLATIVO, Cêmea — Câmera camara — UAA Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CAMARA MUNICIPAL DE 'ARNAMIRIM A CASA DO POVO VI - articular as politicas de incentivo a tecnologia com os programas de capacitação e geração de emprego e renda, buscando desenvolvimento integrado; Vi -desenvolver outras ações destinadas a racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Municipio de Parnamirim/RN. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plendrio Dr. Mario Medeiros, 20 de outubro de 2023. N CESAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Vereador A = Câmara — Câmara == i TR " TURAL Av. Castor Vielra Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objeto instituir Politica de Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar no municipio de Parnamirim/RN. É consabido que a energia solar é uma alternativa energética que tem sido amplamente explorada, principalmente em nossa regido, mormente por ser considerada fonte de energia limpa e capaz de promover sustentabilidade ambiental. Isso porque, a geragdo de energia solar contribui consideravelmente para a proteção do clima global e, ao mesmo tempo, tem um importante papel na melhoria da qualidade de vida. Ademais, ndo se pode olvidar ainda que a instalagdo de usinas e parques fotovoltaicos em nosso municipio, possibilitardo a geracdo de emprego e renda, unindo, desta feita, as novas tecnologias a sustentabilidade econémica, social e ambiental. Considerando estes aspectos, o presente projeto de lei foi desenvolvido a fim de estabelecer diretrizes e incentivos para instalagdo de parques fotovoltaicos em nosso municipio, que obterdo isenção de ISS — Imposto Sobre Servigo, durante o periodo de construgdo das mencionadas usinas. Nesse sentido, resguardada a competéncia da Unido para legislar sobre qualquer tipo de energia, é de competéncia do Municipio legislar sobre assuntos de interesse local, mormente estabelecer politicas de desenvolvimento local. Assim sendo, solicitamos a aprovagdo do presente Projeto de Lei em regime de urgéncia. Certo de contar com atengdo dos Nobres Vereadores, manifesto desde ja agradecimento e aproveito o ensejo para reiterar protestos de elevada estima e consideracdo. Plenário Dr. Mário Medeiros, 20 de outubro de 2023. CANMAR NICIPAL DE PARNAMIRIM &ECEBHDOQ Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br