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materia nº 114/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE CARTÃO ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICIENTES, GESTANTES EM GRAVIDEZ DE RISCO E MAIORES DE 60 ANOS, A SER UTILIZADO EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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.fi& CAMARA MUNICIPAL DE IÉ PARNAMIRIM T) e\ A CASA DO POVO 
PROJETO DE LEI Nº 114 / 2023. 
Dispõe sobre cartdo especial de estacionamento 
para deficientes, gestantes em gravidez de risco e 
maiores de 60 anos, a ser utilizado em 
estacionamentos públicos e privados no municipio 
de Parnamirim/RN, e dd outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO PARNAMIRIM, no uso de suas atribuigdes legais. FACO SABER que 
a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Parnamirim — Sesdem, responsavel 
pelo fornecimento aos deficientes, gestantes em gravidez de risco e maiores de 60 (sessenta) 
anos, do Cartdo Especial de Estacionamento, “conforme modelo Jjd existente” a ser utilizado em 
todos os estacionamentos situados em logradouros públicos ou privados, inclusive em 
estabelecimentos comerciais no Municipio de Parnamirim/RN. 
Art. 22 O Cartão Especial de Estacionamento deve incluir os dados do beneficiario e o simbolo 
internacional de acesso pertinente ao caso. 
Art. 32 Aos portadores do Cartdo Especial de Estacionamento fica assegurada a gratuidade na 
ocupagdo das vagas de estacionamento de que trata o Art. 12. 
Art. 4º Cabe a Sesdem a realização do credenciamento das pessoas que solicitarem o beneficio. 
Art. 52 Fazem jus ao Cartão Especial de Estacionamento as pessoas que se enquadrarem nos 
seguintes requisitos: 
a) pessoas com deficiéncia fisica e/ou mental com comprovada dificuldade de locomoção; 
b) gestante com gravidez de risco; 
c) idosos maiores de 60 (sessenta) anos de idade. 
Pardgrafo único. Se o deficiente for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis legais. = wi\NICIPAL DE PARNAMIRIM , ó ? . || RECEBIDO 
WHuata: %;LS_/__RBB 
CAMARA MUNICIPAL DE 
YENTO DO PRACESSO LEGISLATIVO leg. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamiri 
—? Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim 
Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparfiamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ªÉ PARNAMIRIM 
A CASA DO POVO 
Art. 6º Para requerer o presente benefício o interessado deve procurar a Sesdem apresentando 
original e cópia dos seguintes documentos: 
a) carteira de identidade; 
b) CPF; 
c) laudo médico atestando o tipo e grau de deficiéncia, assinado por profissional credenciado em unidade de saúde publica (exigéncia especifica para deficientes, autistas e gestantes em gravidez de risco); 
d) comprovante de residéncia. 
Art. 72 A Sesdem poderá cassar ou suspender o cartão a qualquer tempo, casos verificados 
quaisquer das seguintes irregularidades: 
a) uso de cópia do cartão efetuada por qualquer processo; 
b) rasura ou falsificação; 
c) desacordo com as disposigdes contidas nesta Lei em especial se constatada fraude ou 
utilizagdo da vaga destinada aos beneficiarios desta Lei por pessoas que ndo fagam jus aos beneficios da mesma. 
TIEEW nmmm 
Vereador Autor 
Camara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br 
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim 
camara MUNICIPALDe — Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim 
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM = UN A CASA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
Alei nº 13.146, de 2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, estipula que 
estacionamentos públicos e privados devem reservar ao menos 2% das vagas para deficientes. 
Em caso de locais com capacidade para menos de 100 veículos, pelo menos uma vaga deve ser 
destinada para esse público. 
As vagas reservadas são demarcadas para permitir que pessoas com mobilidade reduzida ou 
deficiências físicas tenham sua locomoção facilitada ao se dirigir a estabelecimentos comerciais 
ou órgãos públicos. Contudo, para fazer uso das vagas reservadas, se faz necessário a utilização 
do Cartão especial de Estacionamento sinalizando o veículo. 
É importante respeitar e favorecer cada vez mais a inclusão social e acessibilidade, que são 
pautas necessárias. Esta Casa deverá ficar atenta às proposições que favoreçam as minorias e 
suas reivindicações, garantindo seus direitos. Nesse sentido, conto com apoio dos nobres 
colegas para aprovação da matéria. 
Plenário Dr. Mário Medeiros, 18 de maio de 2023. 
Tissãa Fvorde 
Vereador Autor 
CÁMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIN 
RECEBIDO 
Data: 35/ O3 12933 
7 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO 
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