| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CARTÃO ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICIENTES, GESTANTES EM GRAVIDEZ DE RISCO E MAIORES DE 60 ANOS, A SER UTILIZADO EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.fi& CAMARA MUNICIPAL DE IÉ PARNAMIRIM T) e\ A CASA DO POVO PROJETO DE LEI Nº 114 / 2023. Dispõe sobre cartdo especial de estacionamento para deficientes, gestantes em gravidez de risco e maiores de 60 anos, a ser utilizado em estacionamentos públicos e privados no municipio de Parnamirim/RN, e dd outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICIPIO PARNAMIRIM, no uso de suas atribuigdes legais. FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Parnamirim — Sesdem, responsavel pelo fornecimento aos deficientes, gestantes em gravidez de risco e maiores de 60 (sessenta) anos, do Cartdo Especial de Estacionamento, “conforme modelo Jjd existente” a ser utilizado em todos os estacionamentos situados em logradouros públicos ou privados, inclusive em estabelecimentos comerciais no Municipio de Parnamirim/RN. Art. 22 O Cartão Especial de Estacionamento deve incluir os dados do beneficiario e o simbolo internacional de acesso pertinente ao caso. Art. 32 Aos portadores do Cartdo Especial de Estacionamento fica assegurada a gratuidade na ocupagdo das vagas de estacionamento de que trata o Art. 12. Art. 4º Cabe a Sesdem a realização do credenciamento das pessoas que solicitarem o beneficio. Art. 52 Fazem jus ao Cartão Especial de Estacionamento as pessoas que se enquadrarem nos seguintes requisitos: a) pessoas com deficiéncia fisica e/ou mental com comprovada dificuldade de locomoção; b) gestante com gravidez de risco; c) idosos maiores de 60 (sessenta) anos de idade. Pardgrafo único. Se o deficiente for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis legais. = wi\NICIPAL DE PARNAMIRIM , ó ? . || RECEBIDO WHuata: %;LS_/__RBB CAMARA MUNICIPAL DE YENTO DO PRACESSO LEGISLATIVO leg. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamiri —? Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparfiamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE ªÉ PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 6º Para requerer o presente benefício o interessado deve procurar a Sesdem apresentando original e cópia dos seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) CPF; c) laudo médico atestando o tipo e grau de deficiéncia, assinado por profissional credenciado em unidade de saúde publica (exigéncia especifica para deficientes, autistas e gestantes em gravidez de risco); d) comprovante de residéncia. Art. 72 A Sesdem poderá cassar ou suspender o cartão a qualquer tempo, casos verificados quaisquer das seguintes irregularidades: a) uso de cópia do cartão efetuada por qualquer processo; b) rasura ou falsificação; c) desacordo com as disposigdes contidas nesta Lei em especial se constatada fraude ou utilizagdo da vaga destinada aos beneficiarios desta Lei por pessoas que ndo fagam jus aos beneficios da mesma. TIEEW nmmm Vereador Autor Camara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camara MUNICIPALDe — Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM = UN A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA Alei nº 13.146, de 2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, estipula que estacionamentos públicos e privados devem reservar ao menos 2% das vagas para deficientes. Em caso de locais com capacidade para menos de 100 veículos, pelo menos uma vaga deve ser destinada para esse público. As vagas reservadas são demarcadas para permitir que pessoas com mobilidade reduzida ou deficiências físicas tenham sua locomoção facilitada ao se dirigir a estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos. Contudo, para fazer uso das vagas reservadas, se faz necessário a utilização do Cartão especial de Estacionamento sinalizando o veículo. É importante respeitar e favorecer cada vez mais a inclusão social e acessibilidade, que são pautas necessárias. Esta Casa deverá ficar atenta às proposições que favoreçam as minorias e suas reivindicações, garantindo seus direitos. Nesse sentido, conto com apoio dos nobres colegas para aprovação da matéria. Plenário Dr. Mário Medeiros, 18 de maio de 2023. Tissãa Fvorde Vereador Autor CÁMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIN RECEBIDO Data: 35/ O3 12933 7 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO Camara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camaramunicipaLpe — Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO