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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PET SHOPS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS, QUE INFORME À DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS EM ÁTE 72 HORAS EM PARANAMIRIM/RN
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM taccacmememeee—— 
A CASA DO POVO 
PROJETO DE LEI Nº 27/2023 
CÂNMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIN e AA e e ace RECEBIDO veterinárias, pet shops e hospitais 1 i ” q 
. informe à delegacia de proteção ao meio ambiente quando 
Data 1 OL/ 2023 constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles 
atendidos em até 72 horas em Parnamirim/RN . ARTAMENTO DO PROCESSO | 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º- Dispõe sobre a obrigatoriedade das clínicas veterinárias, pet shops e hospitais veterinários, que 
informe à delegacia de proteção ao meio ambiente quando constatarem indicios de maus tratos nos 
animais por eles atendidos em até 72 . horas. - 
Pardgrafo tnico. O oficio de informagdo ou a comunicagdo digital dirigida a Delegacia de 
Policia de Proteção ao Meio Ambiente deverá conter as seguintes informagGes: 
| - qualificacdo contendo nome, endereco e contato do acompanhante do animal presente 
no momento do atendimento; 
11 - relatério do atendimento prestado, contendo a espéciek raga ou caracteristicas fisicas do 
animal, descri¢do de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos 
adotados. 
Il - Não havendo Delegacia competente na Regido, deverd, ser comunicado ao órgão 
municipal competente a localizagdo da clinica veterindria, Pet Shop ou estabelecimento assemelhado que 
tenha prestado atendimento, conforme o art. 32 da Lei Federal n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. 
Art. 22 - O ndo cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitard o infrator as 
penalidades previstas na Lei nº. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas 
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providéncias. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Dr. Mério Medeiros, 23 de fevereiro de 2023. 
Vereador 
ASCOMc summmuowe @ TRANSPARENCAL . 
PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN 
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 
A CASA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Atualmente vem crescendo com muita intensidade os maus tratos aos animais domeésticos. 
Os maus tratos vém sendo noticiado pelos órgãos de impressa semanalmente e com isso aumenta cada 
dia mais a indignação de toda a populagdo pelos atos cruéis que estdo sendo praticados. Acreditamos que 
os nimeros podem ser muito maiores e que com a aprovagao desta lei podemos identificar os agressores 
e puni-los no rigor da lei. Vale frisar que na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, 
com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusio de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. 
Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço. Entre os varios tipos 
de crime de maus tratos estão: abandonar, ferir, mutilar ou envenenar, manter preso permanentemente 
em correntes, manter em locais pequenos e sem higiene, não abrigar do sol, da chuva e do frio, deixar sem 
ventilação ou luz solar, não dar comida e água diariamente, negar assisténcia veterindria ao animal doente 
ou ferido, obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua forga, utilizar animais em shows que possam lhe 
causar pânico ou estresse, capturar animais silvestres, e promover violência como rinhas, farra-do-boi, 
dentre outros. 
Certo de se tratar de uma lei de grande relevância, conto com o apoio e voto dos ilustres 
parlamentares. 
Plenário Dr. Mário Medeiros, 23 deffevereiro de 2023. 
\_ - CESAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA 
Vereador 
ASCOMC susrmmeunwc@ o cAMARA :: BN CAMARA 2 
PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN 
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br 

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