| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PET SHOPS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS, QUE INFORME À DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS EM ÁTE 72 HORAS EM PARANAMIRIM/RN |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM taccacmememeee—— A CASA DO POVO PROJETO DE LEI Nº 27/2023 CÂNMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIN e AA e e ace RECEBIDO veterinárias, pet shops e hospitais 1 i ” q . informe à delegacia de proteção ao meio ambiente quando Data 1 OL/ 2023 constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos em até 72 horas em Parnamirim/RN . ARTAMENTO DO PROCESSO | O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Dispõe sobre a obrigatoriedade das clínicas veterinárias, pet shops e hospitais veterinários, que informe à delegacia de proteção ao meio ambiente quando constatarem indicios de maus tratos nos animais por eles atendidos em até 72 . horas. - Pardgrafo tnico. O oficio de informagdo ou a comunicagdo digital dirigida a Delegacia de Policia de Proteção ao Meio Ambiente deverá conter as seguintes informagGes: | - qualificacdo contendo nome, endereco e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento; 11 - relatério do atendimento prestado, contendo a espéciek raga ou caracteristicas fisicas do animal, descri¢do de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados. Il - Não havendo Delegacia competente na Regido, deverd, ser comunicado ao órgão municipal competente a localizagdo da clinica veterindria, Pet Shop ou estabelecimento assemelhado que tenha prestado atendimento, conforme o art. 32 da Lei Federal n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Art. 22 - O ndo cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitard o infrator as penalidades previstas na Lei nº. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providéncias. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Mério Medeiros, 23 de fevereiro de 2023. Vereador ASCOMc summmuowe @ TRANSPARENCAL . PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Atualmente vem crescendo com muita intensidade os maus tratos aos animais domeésticos. Os maus tratos vém sendo noticiado pelos órgãos de impressa semanalmente e com isso aumenta cada dia mais a indignação de toda a populagdo pelos atos cruéis que estdo sendo praticados. Acreditamos que os nimeros podem ser muito maiores e que com a aprovagao desta lei podemos identificar os agressores e puni-los no rigor da lei. Vale frisar que na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusio de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço. Entre os varios tipos de crime de maus tratos estão: abandonar, ferir, mutilar ou envenenar, manter preso permanentemente em correntes, manter em locais pequenos e sem higiene, não abrigar do sol, da chuva e do frio, deixar sem ventilação ou luz solar, não dar comida e água diariamente, negar assisténcia veterindria ao animal doente ou ferido, obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua forga, utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse, capturar animais silvestres, e promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros. Certo de se tratar de uma lei de grande relevância, conto com o apoio e voto dos ilustres parlamentares. Plenário Dr. Mário Medeiros, 23 deffevereiro de 2023. \_ - CESAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Vereador ASCOMC susrmmeunwc@ o cAMARA :: BN CAMARA 2 PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br