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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDESPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA E PARNAMIRIM/RN
native_id4185

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 34 /2023
DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO
QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA EM PARNAMIRIM/RN .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional
- Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será
disponibilizada as informações da obra, mediante acesso vinculado à página oficial da
Prefeitura.
Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de
fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos
contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
|- Valor previsto da obra;
H — População atendida;
Hi — Nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV — Projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V- Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas
descrevendo a necessidade do aditivo;
VI — Data de previsão da conclusão da obra;
VII — Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da
obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra
deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço
da obra.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data: 06 10312043 — Plenário Dr. Mário Medeiros, 03
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
le março de 2023.
ASCOMI. sesrecmsumenef? | rranspaRtNta O 4
RAE USTO DE PAIVA MAIA
PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN
Vereador
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIMIRN PARNAMIRIM/RN
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
e
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei merece consideração dessa Egrégia Casa Legislativa,
pois dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional -
QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma maior
transparência no trato com o dinheiro público. Código QR é um código de barras
bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones
celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um
endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um
contato ou um SMS.
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a
população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos
públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe
o artigo 37 da Constituição Federal.
A proposta apresentada permite que os Municipes tenham acesso a
informações importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas podemos
destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de
conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar durante a execução o projeto.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 03 de março de 2023.
Ú CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Vereador t
ASCOMÇ. susameunaeS rranspARÊNcIA O
CÂMARA *:

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