| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | DESPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA E PARNAMIRIM/RN |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE LEI Nº 34 /2023 DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA EM PARNAMIRIM/RN . O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada as informações da obra, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura. Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras: |- Valor previsto da obra; H — População atendida; Hi — Nome da empresa(s) executante(s) do contrato; IV — Projeto arquitetônico com descrição das imagens; V- Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo; VI — Data de previsão da conclusão da obra; VII — Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra. Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Data: 06 10312043 — Plenário Dr. Mário Medeiros, 03 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO le março de 2023. ASCOMI. sesrecmsumenef? | rranspaRtNta O 4 RAE USTO DE PAIVA MAIA PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Vereador Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIMIRN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM e A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente e Nobres Vereadores, O presente projeto de lei merece consideração dessa Egrégia Casa Legislativa, pois dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma maior transparência no trato com o dinheiro público. Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS. A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da Constituição Federal. A proposta apresentada permite que os Municipes tenham acesso a informações importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar durante a execução o projeto. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta. Plenário Dr. Mário Medeiros, 03 de março de 2023. Ú CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Vereador t ASCOMÇ. susameunaeS rranspARÊNcIA O CÂMARA *: