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materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA O APOIO MÉDICO E PSICOLÓGICO AOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN
native_id4196

Autoria

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texto original #

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[Go CANADA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
do
E a CASA DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 99/2023
“Institui Diretrizes para o Apoio Médico e
Psicológico aos Guardas Municipais do
Município de Parnamirim/RN”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o apoio médico e psicológico para os Guardas Municipais de
Parnamirim/RN, no exercício de sua função ou em razão dela.
Art. 2º O apoio médico e psicológico consiste na avaliação técnica, atendimento médico,
tratamento psicológico e terapêutico, individualizados, podendo ser realizados online.
Art. 3º Deverá ser criado um Núcleo de Atenção Psicossocial - NAPS para o atendimento
online.
& 1º O Núcleo de Atenção Psicossocial - NAPS será integrado por profissionais capacitados,
composto por psicólogos, assistentes sociais e médicos psiquiatras.
8 2º Os agendamentos deverão ser feitos via internet.
8 3º O atendimento psicológico deverá ser realizado de forma presencial ou virtual,
individualizado e a critério do órgão executivo competente.
Art. 4º Caberá aos órgãos executivos competentes a implementação e monitoramento do
apoio médico e psicológico.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2508)
E Pa
Plenário DF. Mário Medeiros, 27 de abril de 2023.
Câmara ema, ai l
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
= PARNAMIRIM
“a
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
O vereador Dr. César Maia, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projeto de Lei que visa ajudar a Guarda Municipal que o dia-
dia é muito estressante, podendo causar consequências gravíssimas.
É uma profissão desgastante, as pessoas que trabalham nessa área costumam ser
frequentemente afetadas emocionalmente de maneira muito impactante e, se os problemas
não forem cuidados, eles podem gerar inúmeros prejuízos para sua vida profissional, pessoal
e social. A rotina de trabalho desses profissionais inclui uma extensa gama de atividades que
vão desde o atendimento de ocorrências e a realização de rondas ostensivas com o objetivo
de combater a criminalidade e o vandalismo e que geram muitas vezes consequências
negativas para a sua saúde mental.
O apoio médico e psicológico é essencial para o ambiente de maior compreensão
interpessoal, qualidade de vida e enfrentamento aos problemas do dia a dia.
A avaliação técnica e o acompanhamento médico, com o tratamento psicológico e
terapêutico, devem ser realizados individualmente por profissionais capacitados que
ajudarão no não agravamento dos sintomas, como stress e depressão e que ajudarão na
diminuição do índice de suicídios entre os profissionais.
Diante da relevância, e do interesse público, conto com o apoio dos nobres pares.
Assim sendo, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência. Certo de contar com atenção dos Nobres Vereadores, manifesto desde já
agradecimento e aproveito o ensejo para reiterar protestos de elevada estima e
consideração.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 27 de abril de 2023.
ep
“CÉSAR AUGUSTO DE PÁIVA MAIA
Vereador |
Câmera Câmara =
2 EE TU NEURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br

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