| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CIPTEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARN ii. RECEBIDO 2, CÂMARA MUNICIPAL DE + PARNAMIRIM A CASA DO POVO Projeto de Lei nº 59/2023 Autoriza a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Parnamirim, a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA por decreto chefe do Poder Executivo municipal. Art. 2º São informações obrigatórias na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA: | - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; 11 - Fotografia no formato 3 (três) centimetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; 1ll - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - Identificação órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º O chefe do Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei por decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim, 27 de março de 2023. pata, dA 105 |? 2 3 Vereador / . DE CARTA NTO DO PROCESSO LESS!” | CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 2 ——————emememee A CASA DO POVO Justificativa A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão ou quem O acompanhar. É um verdadeiro instrumento de inclusão, porquanto facilitara a fruição de seus direitos da pessoa autista, como à prioridade em filas. Esse documento deverá constar informações como: nome, local e data de nascimento, número do RG e CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial, contatos, foto, dados do responsável, entre outras informações relevantes. Ademais, as informações coletadas pelo órgão emissor no processo de expedição, poder-se-á constituir banco de dados municipal específico de pessoas autistas. A partir, disso, com dados fidedignos, será possível o planejamento de políticas públicas voltadas as pessoas autistas a nível local. O modelo adotado é autorizativo, pois a criação da CIPTEA impacta em gastos ao Poder Executivo, bem com criará obrigações para órgãos da administração pública. Destarte, de acordo com O projeto de lei, caberá ao prefeito a sua criação e regulamentação. Assim, peço a apoio dos nobres Edis para a aprovação desta proposição legislativa. Parnamirim, 27 de março de 2023 idhaef Borges Vereador