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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-02-01
Ementa"ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº1.163/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4236

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE £/:$ PARNAMIRIM
DNS A CASA DO POVO.
PROJETO DE LEIN. º 30/2023
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº1.163/2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fica instituída nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.163 de 2003
passando a ser a seguinte: A
Art. 2º. Em referência a tarifa de que cuida êrtigo ES caput, e$1º daLeinº 1.147, de
03 de dezembro de 2002, são mantidas as prerrogativas de passe livre para deficientes,
menores de sete (07) anos de idade e idosos, na quantidade distribuída pelo DMTT,
bem como o abatimento de cinquenta por cento (50%) para estudantes regularmente
matriculados nos estabelecimentos de ensino público e privados, de ensino
fundamental, ensino médio, ensino médio técnico, ensino superior e pré ENEM/pré
vestibular, do Estado do Rio Grande do Norte reconhecidos e autorizados por órgão
competente de educação, em cursos acadêmicos com a duração mínima de oito (8)
meses, além da obrigatoriedade de aceite de vale transporte.:
Parágrafo único. A comprovação do viculo NSA estudantil se dará por meio
de apresentação de carteira de estudante emitida por órgão competente ou ID JOVEM.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO
E : Data: Ou [OZ | 2025
- SAL
ú “DEPANTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
ITAL E IQUEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www, parnamirim.teg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaideparnamirim
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
Digníssimos pares,
O presente Projeto de Lei tem como scopô estlarecer a antiga redação da Lei
Municipal nº 1.163/2003 no tocante a concessão de meia passagem aos estudantes no
transporte público interbairros do município de Parnamirim.
Em que pese a lei já garantir a meia passagem aos estudantes, o que se percebe
na prática é que a mesma-não-é- concedida. o detalhamento -do- texto facilitará o meio
de comprovação do direito do. EE de 56 % na.pesa as estudantes, direito
Ê 4
J E Cl. E ro Parmamitim/RN, 01 de março de 2023.
ITALQ DE QUEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Parnamirim Site: wyaw,parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebgok.com/camaramunicipaldeparnamirim

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