| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | ANISTIA AS FALTAS AO SERVIÇO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM FACE DA CRISE DE SEGURANÇA PÚBLICA OCORRIDA NO MÊS DE MARÇO DE 2023, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO E Projeto de Lei nº 67/2023 Anistia as faltas ao serviço de servidores públicos municipais em face da crise de segurança pública ocorrida no mês de março de 2023 no Estado do Rio Grande do Norte. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Ficam anistiadas as faltas ao serviço de servidores públicos da Administração Pública direta e indireta do Município de Parnamirim/RN que ocorreram em razão da crise de segurança pública vivenciada no mês de março de 2023. Art. 2º As faltas que trata o Art. 1º desta Lei serão consideradas como efetivo serviço para todos os fins. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim, 30 de março de 2023. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Data: 03/04 12023 / ulom — 2433 DETARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Justificativa O Rio Grande do Norte enfrentou nos últimos dias uma crise de segurança pública, marcada, sobretudo, por ataques aos órgãos públicos e transporte coletivo. Os primeiros, põe em risco a integridade dos servidores públicos municipais e, o outro, dificulta o deslocamento de quem necessita desse meio de transporte. No município de Parnamirim essa realidade não foi diferente. Com efeito, muitos servidores públicos municipais ficaram impossibilitados de comparecer aos seus locais de trabalho, seja pela dificuldade de deslocamento ou pela falta de segurança propriamente. Vivemos dias de um verdadeiro cerceamento de um dos mais valiosos direitos fundamentais consagrados em nossa Constituição Federal: a liberdade. Todavia, essas pessoas não podem sofrer qualquer tipo de prejuízo em suas remunerações ou em seus históricos funcionais devido a essa crise. Assim, apresentamos esse projeto de lei com o fito que as faltas ao serviço cometidas durante essa grave situação de segurança pública sejam anistiadas. Destarte, peço a aprovação dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Parnamirim, 30 de março de 2023.