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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaANISTIA AS FALTAS AO SERVIÇO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM FACE DA CRISE DE SEGURANÇA PÚBLICA OCORRIDA NO MÊS DE MARÇO DE 2023, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
native_id4241

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
E
Projeto de Lei nº 67/2023
Anistia as faltas ao serviço de servidores
públicos municipais em face da crise de
segurança pública ocorrida no mês de
março de 2023 no Estado do Rio Grande
do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anistiadas as faltas ao serviço de servidores públicos da Administração
Pública direta e indireta do Município de Parnamirim/RN que ocorreram em razão da
crise de segurança pública vivenciada no mês de março de 2023.
Art. 2º As faltas que trata o Art. 1º desta Lei serão consideradas como efetivo serviço
para todos os fins.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim, 30 de março de 2023.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data: 03/04 12023
/ ulom — 2433
DETARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Justificativa
O Rio Grande do Norte enfrentou nos últimos dias uma crise de segurança
pública, marcada, sobretudo, por ataques aos órgãos públicos e transporte coletivo. Os
primeiros, põe em risco a integridade dos servidores públicos municipais e, o outro,
dificulta o deslocamento de quem necessita desse meio de transporte.
No município de Parnamirim essa realidade não foi diferente. Com efeito, muitos
servidores públicos municipais ficaram impossibilitados de comparecer aos seus locais
de trabalho, seja pela dificuldade de deslocamento ou pela falta de segurança
propriamente. Vivemos dias de um verdadeiro cerceamento de um dos mais valiosos
direitos fundamentais consagrados em nossa Constituição Federal: a liberdade.
Todavia, essas pessoas não podem sofrer qualquer tipo de prejuízo em suas
remunerações ou em seus históricos funcionais devido a essa crise. Assim,
apresentamos esse projeto de lei com o fito que as faltas ao serviço cometidas durante
essa grave situação de segurança pública sejam anistiadas.
Destarte, peço a aprovação dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei.
Parnamirim, 30 de março de 2023.

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