| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | ASSEGURA O TRÂNSITO DE CÃES E GATOS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIOS RESIDÊNCIAIS COM O FITO DE PRESERVAR O DIREITO DE IR E VIR ENTRE A VIA PÚBLICA E OS IMÓVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DEPARNAMIRIM/RN. |
| native_id | 4262 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE LEI Nº. 77/2023 Assegura o trânsito de cães e gatos em áreas comuns de condomínios residenciais com o fito de preservar o direito de ir e vir entre a via pública e os imóveis, no âmbito do município de Parnamirim/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado o trânsito de cães e gatos em áreas comuns de condomínios residenciais, inclusive em solo, com o fito de preservar o direito de ir e vir entre a via pública e os imóveis. Art. 2º - O trânsito que tratar o Art. 1º desta Lei poderá ocorrer em qualquer dia da semana e/ou horário, da forma que convir ao tutor. Art. 3º - É responsabilidade do tutor a segurança e limpeza de resíduos eventualmente excretados pelo animal durante o translado. Art. 4º - A administração do condomínio poderá exigir o uso de coleira para os animais durante o translado. Art. 5º - A inobservância desta lei poderá acarretar em sanções de natureza administrativa e cível. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Parnamirim, 18 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Data: 16/04 1 2023 “DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Justificativa Com o intuito assegurar o trânsito de cães e gatos em áreas comuns de condomínios com o fito de preservar o direito de ir e vir entre a via pública e os imóveis este projeto de lei foi proposto. Primeiramente, a Constituição Federal de 1988, Artigo 5º, impõe como direito de todos os cidadãos o da propriedade. Por essa razão, limitar o trânsito de animais, tolhe esse direito. Sabe-se que leis municipais ou convenções de condomínio podem restringi-la. Apesar não haver nenhuma lei que verse especificamente sobre a permanência e a circulação de animais em condomínio, a Constituição Federal garante o direito à propriedade. Ou seja, todos podem usar sua moradia sem a interferência de outros, dentro da perspectiva condominial. Além disso, a 32 Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é proibido não permitir a presença de pets em condomínios, qual seja seu porte. Ao mesmo tempo, é preciso respeitar o direito dos vizinhos. Então, ter animais é permitido, desde que sejam bem cuidados e não coloquem em risco a saúde e segurança de outros moradores, nem perturbem o sossego alheio. Dito isso, o presente projeto de lei visa regulamentar a circulação de cães e gatos, nos condomínios residenciais, em áreas comuns com o fito de preservar o direito de ir e vir entre a via pública e os imóveis, no âmbito do município de Parnamirim/RN, com apresentação de regras específicas que a definam claramente todos os direitos e deveres dos tutores de animais. Câmara Municipal de Parnamirim/RN, em 18 de abril de 2023. AEE