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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaASSEGURA O TRÂNSITO DE CÃES E GATOS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIOS RESIDÊNCIAIS COM O FITO DE PRESERVAR O DIREITO DE IR E VIR ENTRE A VIA PÚBLICA E OS IMÓVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DEPARNAMIRIM/RN.
native_id4262

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE LEI Nº. 77/2023
Assegura o trânsito de cães e gatos
em áreas comuns de condomínios
residenciais com o fito de preservar o
direito de ir e vir entre a via pública e
os imóveis, no âmbito do município
de Parnamirim/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado o trânsito de cães e gatos em áreas comuns de
condomínios residenciais, inclusive em solo, com o fito de preservar o
direito de ir e vir entre a via pública e os imóveis.
Art. 2º - O trânsito que tratar o Art. 1º desta Lei poderá ocorrer em qualquer
dia da semana e/ou horário, da forma que convir ao tutor.
Art. 3º - É responsabilidade do tutor a segurança e limpeza de resíduos
eventualmente excretados pelo animal durante o translado.
Art. 4º - A administração do condomínio poderá exigir o uso de coleira para
os animais durante o translado.
Art. 5º - A inobservância desta lei poderá acarretar em sanções de natureza
administrativa e cível.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Parnamirim, 18 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data: 16/04 1 2023
“DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Justificativa
Com o intuito assegurar o trânsito de cães e gatos em áreas comuns
de condomínios com o fito de preservar o direito de ir e vir entre a via
pública e os imóveis este projeto de lei foi proposto.
Primeiramente, a Constituição Federal de 1988, Artigo 5º, impõe
como direito de todos os cidadãos o da propriedade. Por essa razão, limitar
o trânsito de animais, tolhe esse direito. Sabe-se que leis municipais ou
convenções de condomínio podem restringi-la.
Apesar não haver nenhuma lei que verse especificamente sobre a
permanência e a circulação de animais em condomínio, a Constituição
Federal garante o direito à propriedade. Ou seja, todos podem usar sua
moradia sem a interferência de outros, dentro da perspectiva condominial.
Além disso, a 32 Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu
que é proibido não permitir a presença de pets em condomínios, qual seja
seu porte. Ao mesmo tempo, é preciso respeitar o direito dos vizinhos.
Então, ter animais é permitido, desde que sejam bem cuidados e não
coloquem em risco a saúde e segurança de outros moradores, nem
perturbem o sossego alheio.
Dito isso, o presente projeto de lei visa regulamentar a circulação de
cães e gatos, nos condomínios residenciais, em áreas comuns com o fito de
preservar o direito de ir e vir entre a via pública e os imóveis, no âmbito do
município de Parnamirim/RN, com apresentação de regras específicas que
a definam claramente todos os direitos e deveres dos tutores de animais.
Câmara Municipal de Parnamirim/RN, em 18 de abril de 2023.
AEE

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