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materia nº 96/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
native_id4273

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE LEI Nº. 96/2023
O Institui o Dia Municipal de Luta da
Pessoa com Deficiência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim, o
Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado, anualmente, no
dia 21 de setembro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Parnamirim, 25 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data: 25/04 (2093
' 44
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LES IS! e
CÂMARA MUNICIPAL DE
+ PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Justificativa
As primeiras iniciativas de que temos notícia, no Brasil, destinadas a
pessoas com deficiência nos remetem ao Império. O Instituto Benjamin Constant
e o Instituto Nacional de Educação dos Surdos foram criados pelo Imperador D.
Pedro Il. Essas instituições educacionais eram asilares e tinham por objetivo inicial
acolher crianças e adultos, do sexo masculino, vindos de todos os pontos do país,
muitos dos quais abandonados pelas famílias.
Foram organizações criadas por iniciativa estatal, diferentemente das
iniciativas posteriores, dirigidas às pessoas com limitações físicas, sensoriais ou
intelectuais. A maioria das instituições criadas para esse fim mantinha, até o
século seguinte, a postura de “caridade” e benemerência no exercício de suas
funções, sem necessariamente apresentar a configuração de política pública.
No âmbito nacional, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi
instituído por lei federal, com o objetivo de conscientizar sobre a importância do
desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar
a vida das pessoas com deficiência e, como pontos centrais, também precisam
ser debatidos na data.
Assim, é imperioso que no âmbito municipal seja instituído o Dia Municipal
da Pessoa Com Deficiência, motivo pelo qual peço a aprovação dos nobres pares
deste projeto de lei.
Parnamirim, 25 de abril de 2023.

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