| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. |
| native_id | 4273 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE LEI Nº. 96/2023 O Institui o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim, o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Parnamirim, 25 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Data: 25/04 (2093 ' 44 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LES IS! e CÂMARA MUNICIPAL DE + PARNAMIRIM A CASA DO POVO Justificativa As primeiras iniciativas de que temos notícia, no Brasil, destinadas a pessoas com deficiência nos remetem ao Império. O Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação dos Surdos foram criados pelo Imperador D. Pedro Il. Essas instituições educacionais eram asilares e tinham por objetivo inicial acolher crianças e adultos, do sexo masculino, vindos de todos os pontos do país, muitos dos quais abandonados pelas famílias. Foram organizações criadas por iniciativa estatal, diferentemente das iniciativas posteriores, dirigidas às pessoas com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais. A maioria das instituições criadas para esse fim mantinha, até o século seguinte, a postura de “caridade” e benemerência no exercício de suas funções, sem necessariamente apresentar a configuração de política pública. No âmbito nacional, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por lei federal, com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida das pessoas com deficiência e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data. Assim, é imperioso que no âmbito municipal seja instituído o Dia Municipal da Pessoa Com Deficiência, motivo pelo qual peço a aprovação dos nobres pares deste projeto de lei. Parnamirim, 25 de abril de 2023.