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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS LOTÉRICAS, CAIXA AQUI, PAGUE FÁCIL A INSTALAREM NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, CADEIRAS DESTINADAS ÀS GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO Povo
PROJETO DE LEI Nº 065/2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das
Casas Lotéricas, Caixa Aqui, Pague Fácil
a instalarem, nas suas dependências,
cadeiras destinadas à gestantes,
lactantes, pessoas acompanhadas de
janças de sojo, idosos e pessoas com
Pague Fácil a instalaráis nas suas dependênpias, cade dllitinadas a gêstantes,
as. de ;ferianças de colo, | idosos e pessoas com
lactantes, pessoas acompanha:
deficiência ou mobilidade reduzida no,9 âmbito do Município de Parnamirim/RN.
n ,
Art. 2º— As Casas Lotéricas, Caixa aqui e Págue Fácil do município de Parnamirim/RN
terão que instalar em suas dependências cadeiras adaptadas destinadas a gestantes,
lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos e pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, enquanto aguardam o atendimento.
Parágrafo Único: Incluem-se na obrigatoriedade prevista no caput deste artigo, todo
aquele estabelecimento que efetuem pagamentos de boletos, abertura de contas e
saques, independentemente na nomenclatura utilizada para o estabelecimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRINI
RECEBIDO
Data: [0 3) A 3
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO! =”
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipatdeparnamirim
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instagram/camaraparnamirim câmara municipa. pe Bairro Cohabinal. stag p
BA DhIA MIBERA Dar areia FORIE ED a O E E E aa
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO Povo
Art. 3º — A quantidade mínima de assentos deve ser definida através de
regulamentação do Poder Executivo, e não será menor do que 04 unidades.
Parágrafo único: O descumprimento ensejará multa ao descumpridor, cujo valores
serão atribuídos pela regulamentação. do Poder Execútivo, e não será menor do que
equivalente a 05 (cinco) | set mínimos Vigêntes a época q
fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único: Os valuiei facada
Municipal de Direitos-Difusos.-
Art. 5º- Esta lei entra em
Ds da multa serão. destinados ao Fundo
Parnamirim/RN,/24 de abril de 2023
GUSTAVO NEGÓCIO
EADOR
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Bairro Cohabinal. CÂMARA MUNICIPAL DE Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIBIM Parnamirim BAI do E O
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei de autoria do vereador Gustavo Negócio, tem por finalidade
combater o desrespeito e assegurar os direitos dos idosos, gestantes, lactantes,
pessoas acompanhadas de Griaiiças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
o A presente ação legislativa tem tomo Causa º desrespeito aos direitos que merecem
uma atenção especial por parto de cada um de nós. Assim, este Projeto de Lei tem por
Ç mtoé pantements (bancários, supermercados,
hospitais), é necessário que as G as Lo |
estimulem e garantam o direito dessaspéssoas S erem tratadas com dignidade.
Assim, espera-se dessa Casa Legislativa a atenção que a causa requer, votando e
aprovando o respectivo Projeto de Lei..
si
Parnamirim/RN, abril de 2023
GUSTAYO NEGÓCIO
READOR
PARNAMIRIM CÂMARA MUNICIPAL DE
RECEBIDO
3 B923 Data: 10
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO! EO!
Câmara Municipal de Parnamirim
Avenida Castor Vieira Régis, s/n
câmara municipaL pe Bairro Cohabinal,
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