| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS LOTÉRICAS, CAIXA AQUI, PAGUE FÁCIL A INSTALAREM NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, CADEIRAS DESTINADAS ÀS GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO Povo PROJETO DE LEI Nº 065/2023 “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Casas Lotéricas, Caixa Aqui, Pague Fácil a instalarem, nas suas dependências, cadeiras destinadas à gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de janças de sojo, idosos e pessoas com Pague Fácil a instalaráis nas suas dependênpias, cade dllitinadas a gêstantes, as. de ;ferianças de colo, | idosos e pessoas com lactantes, pessoas acompanha: deficiência ou mobilidade reduzida no,9 âmbito do Município de Parnamirim/RN. n , Art. 2º— As Casas Lotéricas, Caixa aqui e Págue Fácil do município de Parnamirim/RN terão que instalar em suas dependências cadeiras adaptadas destinadas a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enquanto aguardam o atendimento. Parágrafo Único: Incluem-se na obrigatoriedade prevista no caput deste artigo, todo aquele estabelecimento que efetuem pagamentos de boletos, abertura de contas e saques, independentemente na nomenclatura utilizada para o estabelecimento. CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRINI RECEBIDO Data: [0 3) A 3 LL Z DEPARTAMENTO DO PROCESSO! =” Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipatdeparnamirim i i instagram/camaraparnamirim câmara municipa. pe Bairro Cohabinal. stag p BA DhIA MIBERA Dar areia FORIE ED a O E E E aa CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO Povo Art. 3º — A quantidade mínima de assentos deve ser definida através de regulamentação do Poder Executivo, e não será menor do que 04 unidades. Parágrafo único: O descumprimento ensejará multa ao descumpridor, cujo valores serão atribuídos pela regulamentação. do Poder Execútivo, e não será menor do que equivalente a 05 (cinco) | set mínimos Vigêntes a época q fiscalizar o cumprimento desta Lei. Parágrafo Único: Os valuiei facada Municipal de Direitos-Difusos.- Art. 5º- Esta lei entra em Ds da multa serão. destinados ao Fundo Parnamirim/RN,/24 de abril de 2023 GUSTAVO NEGÓCIO EADOR Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. CÂMARA MUNICIPAL DE Instagram/camaraparnamirim PARNAMIBIM Parnamirim BAI do E O CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei de autoria do vereador Gustavo Negócio, tem por finalidade combater o desrespeito e assegurar os direitos dos idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de Griaiiças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. o A presente ação legislativa tem tomo Causa º desrespeito aos direitos que merecem uma atenção especial por parto de cada um de nós. Assim, este Projeto de Lei tem por Ç mtoé pantements (bancários, supermercados, hospitais), é necessário que as G as Lo | estimulem e garantam o direito dessaspéssoas S erem tratadas com dignidade. Assim, espera-se dessa Casa Legislativa a atenção que a causa requer, votando e aprovando o respectivo Projeto de Lei.. si Parnamirim/RN, abril de 2023 GUSTAYO NEGÓCIO READOR PARNAMIRIM CÂMARA MUNICIPAL DE RECEBIDO 3 B923 Data: 10 y, eraTeto £ e DEPARTAMENTO DO PROCESSO! EO! Câmara Municipal de Parnamirim Avenida Castor Vieira Régis, s/n câmara municipaL pe Bairro Cohabinal, MAMNAI A RAIMmERA PSA esa aa Lat FPB Site: www. parnamirim.leg.br Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim instagram/camaraparnamirim e ca, e. e o e e ss ua se =