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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa“DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE ECOPONTOS PARA DESCARTE DE PODAS E RESÍDUOS EM ÁREAS PÚBLICAS EM TODA A CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id4291

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Projeto de Lei nº. 75/2023
“Dispõe Sobre construção de Ecopontos
para descarte de podas e resíduos em áreas
públicas em toda a cidade e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Parnamirim/RN. Faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a construção de Ecopontos para descarte de podas e
resíduos em áreas públicas em toda a cidade de Parnamirim/RN, de modo a
garantir a destinação correta desses materiais e evitar o desperdício ambiental.
Art. 2º - Os Ecopontos devem ser construídos em locais estratégicos, de fácil
acesso e em quantidade suficiente para atender toda a população da cidade de
Parnamirim/RN.
Art.3º - O descarte de podas e resíduos nos Ecopontos será gratuito para todos
os moradores de Parnamirim/RN e deverá ser feito de acordo com as normas
protegidas pelo órgão responsável pela gestão de resíduos sólidos.
Art.4º - Os Ecopontos devem contar com equipamentos adequados para o
receptor, separação e destinação final dos resíduos, além de pessoal capacitado
para orientar os usuários.
Art.5º - O descumprimento desta lei obedecerá o infrator às obrigações previstas
na legislação ambiental em vigor, bem como à aplicação de multas e outras
autoridades administrativas. As
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Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.b)
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.7º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta dias) dias, contados da
data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 11 de abril de 2023.
Profe Diego
Ventâdor
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
A falta de locais adequados para o descarte de podas e resíduos tem sido
um problema recorrente em diversas cidades do país. Além de gerar uma série
de problemas ambientais, como a contaminação do solo e as perspectivas de
doenças, o acúmulo desses materiais em vias públicas compromete a mobilidade
urbana e a segurança dos pedestres e motoristas.
Com a instituição dos Ecopontos, a população de Parnamirim terá um local
adequado e seguro para descartar suas podas e resíduos, garantindo para a
preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida dos
moradores da cidade. Além disso, a iniciativa também poderá gerar empregos e
renda para os trabalhadores envolvidos na operação dos Ecopontos.
Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, visando à
construção de Ecopontos em toda a cidade, como forma de garantir uma gestão
adequada dos resíduos sólidos e promover a preservação do meio ambiente.
Portanto, segue o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação de
todos.
Parnamirim/RN, 11 de abril de 2023.
Profess iego
Vertador
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Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br

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