| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE ECOPONTOS PARA DESCARTE DE PODAS E RESÍDUOS EM ÁREAS PÚBLICAS EM TODA A CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Projeto de Lei nº. 75/2023 “Dispõe Sobre construção de Ecopontos para descarte de podas e resíduos em áreas públicas em toda a cidade e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Parnamirim/RN. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a construção de Ecopontos para descarte de podas e resíduos em áreas públicas em toda a cidade de Parnamirim/RN, de modo a garantir a destinação correta desses materiais e evitar o desperdício ambiental. Art. 2º - Os Ecopontos devem ser construídos em locais estratégicos, de fácil acesso e em quantidade suficiente para atender toda a população da cidade de Parnamirim/RN. Art.3º - O descarte de podas e resíduos nos Ecopontos será gratuito para todos os moradores de Parnamirim/RN e deverá ser feito de acordo com as normas protegidas pelo órgão responsável pela gestão de resíduos sólidos. Art.4º - Os Ecopontos devem contar com equipamentos adequados para o receptor, separação e destinação final dos resíduos, além de pessoal capacitado para orientar os usuários. Art.5º - O descumprimento desta lei obedecerá o infrator às obrigações previstas na legislação ambiental em vigor, bem como à aplicação de multas e outras autoridades administrativas. As <s Aro = “UN ASCOME. — susemenoae 7 CÂMARA ** Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.b) CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.7º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta dias) dias, contados da data de sua publicação. Parnamirim/RN, 11 de abril de 2023. Profe Diego Ventâdor ASCOMÇ- susremsunaef7 rransparêncIaO CAMARA *: CAMARA “É PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), A falta de locais adequados para o descarte de podas e resíduos tem sido um problema recorrente em diversas cidades do país. Além de gerar uma série de problemas ambientais, como a contaminação do solo e as perspectivas de doenças, o acúmulo desses materiais em vias públicas compromete a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres e motoristas. Com a instituição dos Ecopontos, a população de Parnamirim terá um local adequado e seguro para descartar suas podas e resíduos, garantindo para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da cidade. Além disso, a iniciativa também poderá gerar empregos e renda para os trabalhadores envolvidos na operação dos Ecopontos. Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, visando à construção de Ecopontos em toda a cidade, como forma de garantir uma gestão adequada dos resíduos sólidos e promover a preservação do meio ambiente. Portanto, segue o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação de todos. Parnamirim/RN, 11 de abril de 2023. Profess iego Vertador susrexrasuaDe (7 Ência O CAMARA <: E CÂMARA *: PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br