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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TEREZA EMÍLIA
native_id4292

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 26

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data: 45/02/23
mad e. SSO LEGISLATIVO
Parnamirim-RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Parnamirim
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei Nº. 18/2023
Reconhece de utilidade pública O INSTITUTO
TEREZA EMILIA.
O Prefeito Municipal de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerada a Utilidade Pública O INSTITUTO TEREZA
EMILIA, com sede na Estrada de Cajupiranga, nº 640, sala B, no bairro Jardim
Planalto, Parnamirim/RN — CEP 59155-370.
Art. 2º- O instituto a que se refere o Artigo anterior encontra-se inscrita no
cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de Nº. 47.687.933/0001-62.
Art. 3º- A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 07 de fevereiro de 2023.
Ana Caroli atvalho de Lima Pires
Vereadora Autora
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59.140-670 - Fone (84) 3272-2293 - Parnamirim/RN
www.camaradeparnamirim.com.br
Parnamirim-RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Parnamirim
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O instituto de que trata o presente projeto de lei tem como objetivo obter a
declaração de utilidade pública e traz em sequência toda documentação
necessária para tal, preenchendo os requisitos legais para sua aquisição, tem o
objetivo de regularizar e oficializar como utilidade pública O INSTITUTO
TEREZA EMILIA, entidade sem fins lucrativos.
O presente pedido, que será efetivado através do presente Projeta de Lei,
representa os anseios de toda a sua Diretoria.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 07 de fevereiro de 2023.
Ana Carolina Larválho de Lima Pires
Vereadora Autora
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59.140-670 - Fone (84) 3272-2293 - Parnamirim/RN
www.camaradeparnamirim.com.br
ATA INSTITUTO TEREZA EMÍLIA — FUNDAÇÃO 04/07/2022
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA
E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO TEREZA EMÍLIA
Às 17 horas do dia O4(quatro) do mês de Julho de dois mit e vinte e dois (2022),
estiveram reunidos na Estrada de Cajupiranga, nº 640, Sala B, !ardim Ptanaito, Parnamirim-RN,
CEP 59155-370, em atendimento ao edital de convocação expedido a todos, reuniram-se as
pessoas que assinaram a lista de presença, em primeira convocação, que resolvem fundar o
Instituto Tereza Emília, com o objetivo de atuar na atividade de organizações associativas
ligadas ao Esporte, Cultura e a Arte.
Aberta a assembleia, foi eleito presidente, por aclamação, o Sr. JOÃO MARIA
BEZERRA, que, para secretário, nomeou o Sr. CLOVES CAVALCANTE DE LIMA JUNIOR, em
rápidas palavras, comunicou aos presentes o objetiva da reunião expondo a necessidade da
atividade de organizações associativas ligadas ao Esporte, cultura e a arte em Parnamirim/RN,
que deverão ser atendidas em sua totalidade, visando resguardar a instituição e dar total
apoio e celeridade no atendimento precípuo dos órgãos que regulam a matéria. Ato contínuo,
foi preenchido as fichas de cadastro dos associados fundadores. Em seguida, foi apresentado
uma minuta do Estatuto, procedeu-se a leitura para sua análise, que apósa nomeação
pertinentes foi aprovado por unanimidade. Foi definida que a sedé da Instituição será
provisoriamente na Estrada de Cajupiranga, n.º 640, Sala B, Jardim Planalto, Parnamirim-RN,
CEP 59455-370. Após vários embates, foi apresentada uma chapa única, cujos nomes foram
aprovados por unanimidade e neste ato declarados empossados em seus respectivos cargos
para o triênio (2022/2025), a saber: PRESIDENTE JOÃO MARIA BEZERRA — CPF n.º
455.391.114-00; VICE-PRESIDENTE: MARIA TERESA MEDEIROS BEZERRA —- CPF n.º
076.107.914-90; 1º: CONSELHO FISCAi: RAYSSA BEZERRA DA SILVA CAVALCANTE — CPF n.º
035.604.324-05; 2º: FELIPE ARAÚIO DE MACEDO - CPF n.º 047,234,564-81; 3º: SÉRGIO
QUEIROZ DE MIRANDA — CPF n.º 012.557.654-17, O Estatuto aprovado será descrito logo
após a assinatura dos presentes em livro próprio. Nada mais havendo a ser tratado, O
Presidente deu por encerrada a reunião às vinte e uma horas do mesmo dia. Eu, CLOVES
CAVALCANTE DE LIMA JUNIOR, Portador do CPF n.º 008.194.944-88, digitei a presente ata,
que será lavrada em livro próprio e assinada com os demais membros fundadores presentes:
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, lavrou a
presente Ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores.
Parnamirim, 04/07/2022
| ”
E A
MARIA ends MEDEIROS BEZERRA -
VICE - PRESIDENTE
— rea Beto acta
RAYSSA BEZERRA DA SILVA CAVALCANTE
CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL
OZ DE MIRANDA
*
Certidão eletrônica, com valor do
documesto registrado sob o
número 2336 em 1548/2022,
: assinada digitalmente pelo 1º
* Ofício de Notas de Parnamirim
Ofício de Notas
Fomentar ly
REGISTRO: Certifico que foi apresentado este documento, com 2 página(s), protocolizado em 09/08/2022 sob
número 107039 e registrado no "Livro A” de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob o número 2336 em
15/08/2022, também averbado à margem do registro originário sob nº AV.1-2335, referente a Ata de
Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Primeira Diretoria e do Conselho Fiscal do Instituto
Tereza Emília, realizada em 04 de julho de 2022, neste 1º Ofício de Notas de Parnamirim/RN, possui o mesmo
valor probante do original para todos os fins de Direito, seja em Jufzo ou fora dele, nos termos dos artigos 161
da Lei n. 6.015/73 e 217 da Lei 10.406/02. [EMOLUMENTOS R$; 159,45, FD] R$: 55,68, FRI : 0,00, FCRCPN
Dr) RREO: car
i. Parnamirim/RN, 15(de Agosto de 2022.
Em testemunho
Picos
bocas
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Selo Normal
RN202200953150081312TMY
Confira em: https://selodigital.tjrnjus.br
INSTITUTO TEREZA EMÍLIA
RELAÇÃO DA DIRETORIA
DIRETOR PRESIDENTE
JOÃO MARIA BEZERRA, Brasileiro, Divorciado, Engenheiro Civil, CPF n.º 455.391.114-00,
residente e domiciliado na Av. Bela Parnamirim, n.º 2225, casa 176, Bairro Vida Nova, CEP
59147-060, Parnamirim/RN.
DIRETOR VICE - PRESIDENTE
MARIA TERESA MEDEIROS BEZERRA, Brasileira, solteira, CPF n.º 076.107.914-90, arquiteta,
residente e domiciliada na Av. Bela Parnamirim, n.º 2225, casa 85, Bairro Vida Nova, CEP
59147-060, Parnamirim/RN.
CONSELHO FISCAL 1
RAYSSA BEZERRA DA SILVA CAVALCANTE, Brasileira, Casada, CPF n.º 035.604.324-05,
residente e domiciliado na Estrada de Cajupiranga, n.º 640, Bairro Jardim Planalto, CEP 59155-
370, Parnamirim/RN.
ada
CONSELHO FISCAL 2
FELIPE ARAÚJO DE MACEDO, Brasileiro, casado, CPF n.º 047.234.564-81, residente e
domiciliado na rua Antônio Farache, nº 1939, Bairro Capim Macio, CEP 59082-110, Natal/RN.
CONSELHO FISCAL 3
SÉRGIO QUEIROZ DE MIRANDA, Brasileiro, Solteiro, CPF n.º 012.557.664-17, Corretor de
Imóveis, residente e domiciliado na Rua Raimundo de Medeiros Dantas, n.º 340, Bairro
Neópolis, CEP 59080-450, Natal/RN.
Soyo Quanoz de. Minanda
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
N am | DATADE ABERTURA
47.887 933/0001.62 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 4510812022
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO TEREZA EMILIA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
tune
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS.
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
85.91-1-00 - Ensino de esportes
85.92-9-01 - Ensino de dança
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
EST DE CAJUPIRANGA
cEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
59.155-370 JARDIM PLANALTO PARNAMIRIM
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
TEREZAEMILIAGGMAIL.COM (84) 8128-6023
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 15/08/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
dettrirriir
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/08/2022 às 09:28:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
INSTITUTO TEREZA EMÍLIA
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADES E PRINCÍPIOS
CAPÍTULO !
Da Denominação, Natureza, Sede e Duração
Art. 1º O Instituto Tereza Emília, é pessoa jurídica de direito privado, constituído na forma de
associação privada sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e
patrimonial, regida pelo presente Estatuto Social, peta legislação aplicável e por seu Regimento
Interno, se houver.
$ 1º O Instituto Tereza Emília tem sede na estrada de Cajupiranga, nº 640, sala B, Jardim
Planalto, Parnamirim-RN, CEP:59155-370.
& 28 O instituto Tereza Emília tem prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO 4
Das Finalidades e Princípios
Art. 28. O Instituto Tereza Emília tem as seguintes finalidades:
1 promover o ensino de esportes; CNAE 85.91-1-D0
| — promover a produção e promoção de eventos esportivos; CNAE 93.19-1-01
tl — promover atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; CNAE 94.93-6-
oo
tv — promover o esporte educacional, de desenvolvimento e de rendimento;
V—organizar, promover ou apoiar a realização de competições, eventos e festivais esportivos;
Vi — capacitar, assessorar e promover o fortalecimento de organizações da sociedade civil e
instituições governamentais em áreas afetas à promoção do esporte e da cidadania;
VI — promover programas especializados de apoio ao primeiro, segundo e terceiro setores,
relacionados ao esporte e à cidadania;
vil = promover e elaborar projetos, profissionalizantes ou não, nas áreas social, educacional,
de saúde, cultural, esportiva, ambiental e de sustentabilidade;
IX — promover câmpanhas, estudos e pesquisas relacionados ao fortalecimento do esporte e
da cidadania; .
X= promover e estimular a cultura do voluntariado esportivo e cidadão.
Art. 3º O Instituto Tereza Emília, no desenvolvimento de suas atividades, não possuí nenhuma
vinculação político-partidária, nem fará qualquer tipo de discriminação de raça, cor, credo,
orientação sexual, idade ou de qualquer outra natureza.
& 1º No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto Tereza Emília observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
8 2º O Instituto Tereza Emília adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes 3 coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
$ 3º É expressamente vedada a participação do Instituto Tereza Emilia em campanhas de
interesse político-partidárias cu eleitorais, sob qualquer forma, bem como em quaiquer
proselitismo relígioso.
Art. 4º Para concretizar seus objetivos e finalidades, o Instituto Tereza Emília podera:
| — firmar convênios, parcerias, termos de cooperação, colaboração, fomento ou patrocínio,
contratos ou outros instrumentos jurídicos, bem como articular-se pela forma conveniente
com pessoas físicas ou jurídicas, entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais;
1 — criar sub-sedes, bem como unidades de apoio administrativo e de produção de recursos
técnicos e operacionais, que forem essenciais ao cumprimento de seus objetivos;
tti — promover cursos, eventos e atividades de qualquer natureza, além de publicações acerca
de temas relacionados a seu objeto social.
TÍTULO E
DA ASSOCIAÇÃO, DOS ASSOCIADOS, DA ADMINISTRAÇÃO E DO PROCESSO
ELEITORAL
CAPÍTULO 1
Da Associação e dos Associados
Seção |
Da Admissão, Direitos e Deveres dos Associados
Art. 5º Serão admitidos como associados ao Instituto Tereza Emília, em número ilimitado e /]
desde que estejam coadunadas com os propósitos da Associação e comprometam-se a /
observar o presente Estatuto Social e a cumprir todas as obrigações que nele lhes sejam
atribuído, as pessoas físicas de qualquer nacionalidade, plenamente capazes na forma da lei
civil brasileira, e as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras que atuarem na promoção do
esporte.
$ 1º São categorias de Associados:
| — Fundadores: assim consideradas as pessoas físicas que assinaram a Ata de Fundação do
Instituto Tereza Emilia;
li - Beneméritos: assim consideradas as pessoas físicas que tenham prestado relevantes
serviços ao instituto Tereza Emilia;
il — Voluntários: assim consideradas as pessoas físicas que prestam serviço voluntário,
mediante assinatura de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, há mais de um ano junto ao
Instituto Tereza Emilia;
Iv — Contribuintes: assim consideradas as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem
financeiramente com a manutenção de Instituto Tereza Emília, nos termos deste Estatuto.
& 2º A associação ao Instituto Tereza Emília processar-se-á por uma das seguintes formas:
| — eleição pela Assembleia Geral para ocupar cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal da
entidade;
Il- ingresso no quadro de voluntários da entidade, mediante celebração do Termo de Adesão;
|! — convite de outro associado para compor o quadro de associados contribuintes, desde que
atendidos os requisitos estabelecidos no caput deste artigo;
IV — manifestação do interesse em integrar o quadro de associados contribuintes, por meio do
preenchimento de ficha associativa, referendada pela Diretoria;
V — ser indicado para o título de associado benemérito, desde que a indicação seja aprovada
pela Assembleia Geral.
& 3º As pessoas jurídicas que compuserem o quadro associativo da entidade deverão
apresentar, no ato da associação, o seu representante que tomará parte nas Assembleias
Gerais.
& 4º As taxas relativas à condição de associado contribuinte serão estabelecidas pela Diretoria,
a qual cuidará para que seja imposto ao associado pessoa jurídica, taxa mais onerosa que
aqueia imposta ao associado pessoa física.
Art. 6º Constituem direitos dos Associados ao Instituto Tereza Emília:
1- propor, discutir e votar nas Assembleias Gerais;
tl - votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
tl — participar de qualquer evento promovido pelo Instituto Tereza Emilia.
Art. 7º São deveres de todos os associados:
|- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, O Regimento inierno e a legislação aplicável;
H-—zelar pela união, integridade, vitalidade, ideais e princípios do Instituto Tereza Emília;
HH — participar de todas as assembleias gerais, justificando suas ausências na forma deste
Estatuto e do Regimento interno, quando houver.
Art. 8º A qualidade de associado é intransmissível.
Seção Hi
Da Exclusão dos Associados
Art. 9º Será excluído do quadro associativo, por justa causa, avaliada e decidida pela Diretoria,
o Associado que:
1- adotar conduta irregular ou incompatíve! com os interesses do Instituto Tereza Emília;
H — adotar conduta que desabone o trabalho desenvolvido pela Entidade,
HI — apresentar-se como representante do Instituto Tereza Emília, em não o sendo, perante a
sociedade, os meios de comunicação, parceiros da Instituição, entre outros;
IV — faltar a duas Assembleias Gerais consecutivas sem justificativa, ou a três não consecutivas
mesmo que com justificativa, no período de 12 (doze) meses;
V-o associado contribuinte que deixar de contribuir com suas obrigações financeiras para
com a Entidade;
Vi-o associado voluntário que não tiver o seu Termo de Adesão renovado;
vit- descumprir seus deveres estatutários, regimentais ou legais.
& 1º As hipóteses previstas nos incisos V e VI perfazem-se com a ocorrência dos fatos neles
descritos, sendo inexigível a aprovação da Diretoria.
8 2º Da decisão da Diretoria que aprovar a exclusão do Associado, caberá recurso por escrito à
Assembleia Geral, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da decisão.
$ 3º Havendo interposição do recurso descrito no parágrafo anterior, o Presidente o Instituto
Tereza Emília convocará Assembleia Geral Extraordinária para apreciação do mesmo,
garantindo-se ao Associado o direito à ampla defesa e ao contraditório, por meio da
apresentação de todas as provas em direito admitidas.
$ 4º A decisão da Assembleia Geral é irrecorrível, salva à via judicial, e confirmará a exclusão
do Associado que incorrer nas hipóteses previstas neste Estatuto Social.
& 5º Ao Associado é reservado o direito de retirar-se do quadro associativo a qualquer tempo,
devendo apresentar pedido por escrito à Diretoria, com 30 (trinta) dias de antecedência à data
do efetivo desligamento, o qual será, necessariamente, deferido.
& 6º Ao Associado enquadrado no parágrafo anterior reserva-se o direito de retornar ao
quadro associativo, a qualquer tempo, observados os trâmites previstos no presente Estatuto.
CAPÍTULO E
Da Administração
Art. 10. A administração do Instituto Tereza Emília é composta pela:
|— Assembleia Geral;
H — Diretoria; e
Hi — Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Para a execução das tarefas cotidianas, o Instituto Tereza Emília poderá ter
uma Coordenação Executiva, a qual não será eleita pela Assembleia Geral e terá atribuições
definidas no Regimento Interno da Entidade, quando houver, ou por ato administrativo do
Presidente.
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 31. A Assembleia Geral, órgão soberano do Instituto Tereza Emília, constituir-se-á por
todos os Associados em pleno gozo de seus direitos e que, regularmente convocados nos
termos deste Estatuto, tenham comparecido e assinado a lista de presenças.
Art. 12. As Assembleias Gerais do Instituto Tereza Emília serão convocadas:
| — ordinariamente, uma vez ao ano, pelo presidente da Entidade, através de Edital de
Convocação afixado na sede do Instituto Tereza Emilia e enviado por correspondência
eletrônica aos associados, com antecedência mínima de quinze dias,
1 — extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, pelo Presidente, Vice-presidente,
Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, com antecedência mínima de dez dias, por
meio de Edital de Convocação afixado na sede do Instituto Tereza Emília e enviado por
correspondência eletrônica aos associados, para deliberarem sobre qualquer pauta, desde que
constante no Edital.
$ 1º Será convocada, a cada três anos, Assembleia Geral Extraordinária para eleição e posse da
Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade.
& 2º Estão sujeitos às decisões das Assembleias Gerais todos os associados, ainda que
discordantes ou ausentes.
Art. 23. Dos procedimentos para as Assembleias Gerais:
t— todas as Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira chamada com a presença da maioria
dos associados, ou em segunda chamada, quinze minutos após a primeira, com qualquer
número de associados presentes;
1 — é permitido o'voto por procuração simples nas Assembleias Gerais;
IH — cada associado terá direito a um voto e o Presidente da Assembleia Gerat terá o voto de
desempate;
IV — as votações serão abertas, podendo, todavia, a maioria dos presentes resolver de forma
diferente.
Art. 14. Caberá exclusivamente à Assembleia Geral:
I-eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
1 — destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo ser convocada
especificamente para este fim;
1 — alterar, inclusive integralmente, o presente Estatuto Social, devendo ser convocada
especificamente para este fim;
iv — decidir sobre a extinção do Instituto Tereza Emília, nos termos deste Estatuto;
V— decidir sobre a renúncia a direitos, a alienação, a hipoteca, o empenho ou qualquer forma
de oneração dos bens imóveis da Associação;
Vi— aprovar ou rejeitar o relatório anual das atividades desenvolvidas, os balanços financeiros,
a execução das contas e o relatório de cumprimento dos Planos de Ação e Orçamentário,
observando o parecer do Conselho Fiscal, no que couber;
Vil — apreciar recursos interpostos pelos Associados.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos li e tll é exigido o voto
concorde de 3/5 (três quintos) dos associados presentes à Assembleia especialmente
convocada para estes fins.
Seção Il
Da Diretoria
Ast. 15. A Diretoria será formada por 02 (dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral para
exercerem a Presidência e a Vice-presidência do Instituto Tereza Emília, com mandato de três
anos, coincidente com o do Conselho Fiscal, sendo permitida uma reeleição.
& 1.º Em caso de renúncia cu impedimento do Presidente, assumirá a presidência o Vice-
presidente, a quem competirá nomear um novo Vice-presidente para completar o mandato.
& 2.º Ocorrendo renúncia ou impedimento do Vice-presidente, caberá ao Presidente nomear
um novo Vice-presidente para completar o mandato.
$ 3.º Ocorrendo renúncia ou impedimento do Presidente e do Vice-presidente, ao mesmo
tempo, o Conselho Fiscal convocaré, em 8 (oito) dias da ciência da renúncia ou do fato
impeditivo, Assembleia Geral Extraordinária para eleger novo Presidente e Vice-presidente que
assumirão o mandato pelo tempo restante.
Art. 16. Compete à Diretoria, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:
| zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto;
H- etaborar, se necessário, o Regimento Interno da entidade;
1 — administrar o Instituto Tereza Emília;
IV— observar o Estatuto e o Regimento Interno na administração da Associação;
V-elaborar o Plano de Ação e o Planejamento Orçamentário;
Vi- resolver sobre a admissão ou exclusão dos associados, nos termos deste Estatuto;
vil — autorizar, por escrito, a utilização do nome do Instituto Tereza Emília em
empreendimentos de terceiros que possam beneficiar a instituição;
Vil — estabelecer a taxa para a contribuição associativa.
iX- promover e executar os objetivos e finalidades do instituto Tereza Emília;
X-— deliberar sobre aquisição, alienação, cessão, permuta ou oneração de bens e direitos;
Xi—criar ou extinguir órgãos internos.
& 1.º Compete ao Presidente do Instituto Tereza Emília, dentre outras previsões estatutárias:
a) representar a Associação, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembleia Geral;
c) dirigir as atividades da entidade;
d) autorizar e assinar, inclusive eletronicamente, em conjunto com o Vice-presidente, cheques,
ordens de pagamento e movimentações bancárias, bem como a efetivação de despesas de
qualquer natureza, desde que em conformidade com o presente Estatuto;
e) contratar, aplicar medidas disciplinares e demitir os funcionários da Entidade;
f) assinar os contratos, convênios, termos de parceria, termos de adesão, termos de fomento,
termos de colaboração, termos e contratos de patrocinio e demais documentos relativos à
gestão da Entidade;
£) elaborar, em conjunto com o Vice-presidente, a prestação de contas e encaminhá-la ao
Conselho Fiscal;
h) arrecadar e contabilizar as contribuições e demais auxílios financeiros recebidos;
i) exercer as atribuições que lhe conferir o Regimento Interno da Instituição.
8 2.º Compete ao Vice-presidente do Instituto Tereza Emília, além das demais disposições
estatutárias:
a) representar extrajudicialmente a entidade, quando determinado pelo Presidente;
b) assinar, inclusive eletronicamente, em conjunto com o Presidente, cheques, ordens de
pagamento e movimentações bancárias, bem como a efetivação de despesas de qualquer
natureza, desde que em conformidade com o presente Estatuto;
c) manter e atualizar o registro de patrimônio da Entidade;
d) redigir os termos, modelos, projetos e documentos da área técnica da entidade, inclusive
agueles relativos ao quadro associativo;
e) coordenar os projetos realizados pela entidade, quando determinado pelo Presidente,
observando o Plano de Ação e o Planejamento Orçamentário;
f) Exercer as atribuições que the conferir o Regimento Interno da Instituição, bem como
aquelas delegadas pelo Presidente.
Seção til
Do Conselho Fiscal
Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos na Assembleia Geral que
eleger a Diretoria, com mandato coincidente ao dos Diretores, sendo permitida uma reeleição,
tendo como competência coletiva:
| — examinar e opinar, anualmente, sobre as prestações de contas e livros do Instituto Tereza
Emília, emitindo parecer a respeito do desempenho financeiro e contábil para a Assembleia
Geral;
tl - analisar e opinar sobre o balanço anual da Associação;
lt — analisar e opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela entidade, emitindo
parecer para a Assembleia Geral;
IV — convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
v — encaminhar denúncia ao Ministério Público quando verificar improbidade administrativa
ou mau uso dos recursos institucionais entre os membros da Diretoria.
& 1.º Os membros do Conselho Fiscal escolherão, entre si, um presidente, a quem competirá
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
& 2.º Os pareceres do Conselho Fiscal serão transcritos em termos e em livro próprio.
5 3º Em caso de renúncia ou impedimento de um ou mais conselheiros fiscais, o Presidente do
Instituto Tereza Emília convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos
conselheiros que cumprirão o tempo restante do mandato.
2
CAPÍTULO Hi
Do Processo Eleitoral
Art. 18. As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal da Entidade ocorrerão sempre no
mês de Abril do ano eleitoral.
& 1º Os Diretores e Conselheiros serão empossados na mesma Assembleia Geral Extraordinária
que os eleger e seus mandatos iniciarão no primeiro dia útit imediatamente seguinte à
realização da eleição.
8 2º A eleição para a Diretoria será por chapas, formadas por dois integrantes, sendo
considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, em caso de empate, aquela
que possuir o candidato à Presidente mais idoso.
& 3º A eleição para o Conselho Fiscal será individual, sendo considerados eleitos os três
candidatos mais votados e, em caso de empate, o candidato mais idoso.
Art. 19. Os interessados em concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal farão suas
inscrições na própria Assembleia Geral Eletiva, a qua! preverá como primeiro ponto de pauta a
inscrição das chapas e candidatos, os quais terão de apresentar, no ato da inscrição, relação
contendo, para cada membro da chapa ou candidato:
i—- nome completo;
H— número do Registro Geral — RG;
Hi — número no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; e
IV- comprovante de endereço.
& 1º A votação será secreta e conduzida pelo presidente da Assembleia Geral.
& 2º Se o presidente do Instituto Tereza Emília pretender disputar a reeleição, deverá informar
a sua intenção na abertura da Assembleia Gerai e solicitar aos associados que indiquem um
presidente ad hoc para conduzir os trabalhos daquela Sessão.
& 3º Havendo chapa única para a Diretoria, poderá a Assembleia Geral elegê-la por aclamação,
sendo dispensado o escrutínio secreto.
& 4º Havendo apenas três candidatos ao Conselho Fiscal, poderá a Assembleia Geral elege-los
por aclamação, sendo dispensado o escrutínio secreto.
& 5º No edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Eleição, deverá constar os
requisitos previstos neste Capítulo a fim de instruir e facilitar a participação dos Associados.
& 6º Poderão concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal do instituto Tereza Emília
todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais e/ou cidadãos e
cidadãs indicadas em Assembleia Geral.
Art. 20. Eventuais impugnações aos candidatos ou ao resultado da eleição deverão ser
apresentadas na própria Assembleia Geral Extraordinária Eletiva e serão resolvidas,
necessariamente, pela mesma Assembleia Geral, antes da posse dos eleitos.
TÍTULO HH
DO PATRIMÔNIO E RECEITAS, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS £ DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO |
Do Patrimônio e Das Receitas
Art. 21. O patrimônio do Instituto Tereza Emília é constituído por bens móveis e imóveis,
tangíveis e intangíveis, bens e/ou direitos adquiridos e/ou recebidos em doação, de pessoas
físicas ou jurídicas públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 22. As receitas do instituto Tereza Emília serão constituídas por:
| - remuneração resultante da prestação de serviços, tais como promoção de cursos, eventos,
palestras, treinamentos, consultoria, seminários e publicações acerca de temas relacionados
ao seu objeto social;
il rendas provenientes de seus bens patrimoniais, de usufruto ou de outras rendas instituídas
em seu favor;
Htl — subvenções e subsídios advindos da União, dos Estados e dos Municípios através de
órgãos públicos da Administração direta ou indireta;
IV— renda de títulos, ações ou papéis de sua propriedade;
V- verbas advindas da celebração de convênios e acordos de cooperação;
Vi- contribuições, anuidades, taxas e multas;
Vil — doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
vit — produtos de operações de crédito internas ou externas;
IX — patrocínios e financiamentos;
X-— venda de produtos;
Xi — de convênios e parcerias internacionais;
XIt — da prestação de serviços correlatos ao objeto socia!.
& 4£ Toda a renda, recursos e eventuai resultado operacional serão aplicados integralmente
em território nacional para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos e finalidades do
Instituto Tereza Emília. )
& 2º O Instituto Tereza Emília poderá, a fim de obter recursos necessários à consecução de
seus objetivos, explorar atividades correlatas além das previstas no presente artigo, a critério
da Assembleia Geral, e consequente inclusão no seu objeto social, cujos resultados, no
entanto, em nenhuma hipótese, poderão ser distribuídos.
& 3º Todos os bens e receitas serão aplicados integralmente dentro do território nacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais previstos neste Estatuto.
$ 4º O instituto Tereza Emília mantem escrituração contábil de suas receitas e despesas em
livros revestidos das formalidades capazes de assegurar sua exatidão, conforme determina o
Código Tributário Nacional.
8 5º O Instituto Tereza Emília não distribuirá a seus associados, conselheiros ou dirigentes, de
forma direta ou indireta, resultados, dividendos, benefícios, bonificações, participações ou
parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto; tampouco remunerará ou
distribuirá vantagens, benefícios ou equivalentes a seus diretores conselheiros, associados,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto Social.
& 6º O Instituto Tereza Emília utilizará Os recursos públicos exclusivamente nas finalidades
aprovadas no respectivo instrumento de parceria com os órgãos ou entidades governamentais.
CAPÍTULO It
Da Prestação de Contas e Da Dissolução
Art. 23. As prestações de contas do Instituto Tereza Emília observarão as seguintes normas:
|-os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
il — a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, inclusive as certidões negativas de
débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço — FGTS, colocando-os à disposição para o exame por qualquer cidadão;
ili-a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso;
IV — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será em
observância ao parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal e à legislação aplicável.
& 1º O exercício financeiro do Instituto Tereza Emilia coincidirá com o ano civil, encerrando-se
no dia trinta e um de dezembro, para todos os efeitos legais.
& 22 A prestação anual de contas será aprovada pela Assembleia Geral.
Art. 24. Em caso de dissolução do Instituto Tereza Emília, o eventual patrimônio líguido
remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações legais, será transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal 13.019 de 31 de
julho de 2014, e cujo objeto social seia, preferencialmente, o mesmo do Instituto Tereza Emília
ou, na inexistência de entidade de igual natureza, a entidade pública, a critério da Assembleia
Geral Extraordinária convocada para resolver sobre a dissolução da entidade.
8 1.º O Instituto Tereza Emília somente poderá ser dissolvido por motivo de insuperável
dificuldade no atendimento de seus objetivos e por meio de Assembleia Geral Extraordinária,
especificamente convocada para este objetivo.
8 2.º Dissolvido o Instituto Tereza Emília, processar-se-á sua liquidação de acordo com as leis
em vigor e com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária, em conformidade com (o)
presente Estatuto.
TÍTULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art, 25. O Instituto Tereza Emília, na consecução das atividades Para as quais foi instituído,
guiar-se-á pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade e da eficiência.
Art. 26. Os associados não respondem nem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pelo Instituto Tereza Emília, sob qualquer hipótese.
Art. 27. O processo de eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para adequação
aos novos termos deste Estatuto se dará na forma da convocação havida em momento
anterior à aprovação do presente instrumento.
Art. 28. As dúvidas e omissões do presente Estatuto, bem como casos não resolvidos
satisfatoriamente pela Diretoria, serão deliberadas em Assembleia Geral, convocada
especificamente para este fim.
Art. 29, Fica eleito o Foro da Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, como o
único competente para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência decorrente do
Presente Estatuto, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parnamirim-RN, 04 de Julho de 2022.
OABYRN 8.356
Certidão eletrônica, com valor do
5 documento registrado sob o
rá número 2335 em 15/08/2072,
assinada digitalmente pelo 1º
Poigo dent Ofício de Notas de Parnamirim
je Ofício de Notas
enem
REGISTRO: Certifico que foi apresentado este documento, com 12 página(s), protocolizado em 09/08/2022 sob
número 107038 e registrado no "Livro A” de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob o número 2335 em
15/08/2022, referente ao Estatuto Social do Instituto Tereza Emília, realizada em 04 de jutho de 2022, neste 1º
Ofício de Notas de Parnamirim/RN, possui o mesmo valor probante do original para todos os fins de Direito,
seja em Juízo ou fora dele, nos termos dos artigos 161 da Lei n. 6.015/73 e 217 da Lei 10.406/02.
$: RCPN R$: 37,46, ISS R$: 15,86, PGE R
« (Rayana Ariele Ferreira dos San
Agosto de 2022. Em testemunho
Poder Judiciário do RN
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Osenador Styvenson Valen-
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Governo do Estado. O anúncio
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venção do Podemos na Escola
Marnialika, em Felipe Camarão.
Styvenson soube usar todo
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AUnimed Natal estásentin-
donobolsoo queo Governo do
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sentem há longo tempo, com o
monopólio da Coopanest na
prestação desesvigos por anes-
tesologistas.
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chegaram aum bom tesmonare-
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saúde apelou à ustiçaeao bom — MerciaMerinho- na
senso dosmédicosanestesolo- — naitededesmntraço,
pstas Ontem, ajustiçaestadua! de brilhos, decarinho
negou o pedido deantecipação — ebrindesaos52enos
detuteiafeito pela Unimed do AminhaQbs
Aliás, o Manustério Público
Estadual marcoureunidoentre 2 GNEMRAZES
aspartesparaapróximasegun- Prof Heradito Nba
da(08) às 14h, paratentarche- — comemarahojecom
gar a uma solução consensual muito sambaosa6
antesqueacordacaranopesoo- — anosdevidadofilho
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dososdesacertosentreaspar- — Bezerra, do Qupo
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Tudo registrado nos comentá- inspiradoras. Ura
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TRIBUNA DONORTE. edoinstituto Aron.
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O prefeito de Natal Álvaro
ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO PARA
REPOSIÇÃO FLORESTAL Nº 202452022.66752
Sera Voo V Energética SA CNPJ 19917 162090148, toma pico quo Esmeu com
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Senesgar no CE Cota V lecizaãs na tona nec do cet a Bo
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Dirtera
CONCESSÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA
Nº 2022-178880/TECAS- 0172
Varios da Santa Tereza Enarçios Renova SA. CNPJ 13.46 14980001:24 toma
púltea que recebeu o Into do DesensoNime-to Suetartával a Meio Ambraste dolo
Grando do Narto - IDEMA a Licença Etmplcada nº 2025-1TESSOTECASOHT2. com
prazo do vetado atá (OO Cm evo do aegaco da Forro Anemnenésica AMA 02
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crie epi caga ora il (UDZA/RU2A), aber PRESIDENTE FOÃO MAMA
CERA VICE PRESBENTE MAIA TERESA MEDEITOS BERERRA, 1º CONGO FISCAL
AAVSSA BEICARA DA SAVA CAVALCANTE: 2, FIPE ARAUO DR BIACEDO; 3º SÉRGIO
QUERO E RIGRANDA. O Estatuto agrado sera decr tramas de
recentes em sr nai, do rei Pasendo a ser palede, o Preaerto dou por
Cocada anão às ne emo hor do mesmo dia Eu CLVES CAVALCANTE DELA
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No pio nada com a gemas mem bs fandndre preces
“ada ras ape tata 0 Se Pretto dao encerrada o resido Loma
preste Ri que tt sra nado po todos Cr oesertes que serão Comdrados
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Sorrento oejonraora
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PRESDENTE
MAÇA TERESA MEDEIROS OEzERRA
VE PRESIDENTE
RASA GEARRRA DA SavA cavacAnTE
CONSELHO ERA
reuse Aoamio De macedo
on pc
séncio quesas me memanoa
classificados
Dias pode não tes candidato ao
Governo do Estado na eleição
queseavianha Mas, paraader-
cão proporcional, éumafartura
deopções Álvaro declarou em
entrengad TV PontaNegraque
tem, pelo menos, cinco nomes
entre governo e oposição Está
comprometido com os deputa-
dos General Girão (PL) e Carla
Dickson (União). Nafamitia Al-
ves se dividirá entreosprimos.
Henrique (PSB) e Ganbaidi Fi-
lho (MDB) O quinto nome é do
presdentedaCâmaraM unicipa!
do Natas, Paulinho Freire (U-
nião)
Busos
A Assembleia Legistativa do
RN encomendauaoartistaplás-
ticoEry Medeirosdoistustosem
bronzedosex-governadoresAu-
gustoTaveresdeLyraeJoséAu-
gusto Bezer radeMedeiros Tam-
bém uma estátua em bronze da
escritora Nísia Floresta, com à
composição deumaescuiturade.
parede com relevo em material
rosalicarmudaçouo! com br
cimentício de Augusto Comte e
Victor Hugo. Pelos trabalhos, o
partamentovai pagar R$ 17mil
Aspeças, provavelmente, farão
partedoacervodoM emorialque
está sendo crrado pela Casa Le
gislativa.
Mulheres na gre
Em Parelhas, no Seridó, a
mulheradatucana invade o pal-
co do Ginásio Ovidão no evento
queacontecenestestbado(6),a
partir das $5h45, “Força-tarefar
Tocom elas” Ofocodareunião
seráapresentar aschapasfemi-
ninasque concorrerão às vagas.
naCêmaradosD eputadosetam-
bém naAssembleiaLegisiatva.
A Federação do PSDB/ Cida-
daniaapresentaráquatro mulhe-
res paraa Câmara dos Deputa-
dos: amédica Dra Júlia Ferrei-
ra, primera-dama deParelhas,
asvereadorasDelkizaCavalcan-
te(Assó), Latza Palmeira (Cur-
raisNovos) eWanderteyaFirmi-
no (Rio do Fogo). Cada umast-
ua em regiões diferentes do Rio
TRIBUNA DO NORTE
“ Avida continua, sabe! Avida «o quea gente
To) veio fazer aqui.”
J Seres
Grandedo Norte.
OpredenteesaduaidoPS-
DB, deputado Ezequiel Ferreira
de Souza, e deputados do parti-
dojá confirmaram presenças.
Ferinho
A expectativa fica por conta
das presenças da governadora
Fátima Bezerra e do candidato
an senado Rogério Marinho. E-
lesirão?Maiscedo ou maistar-
de, essesdoisadversáriosseen-
contyarão nas batalhas pelo vo-
to Ermeritável.
Rdaso
O deputado George Soares
(PV) declarou ontem (4) o apoio
deseugrupo politicoao projetode
SenadodeCarlosEdduardo( PDT)
Em entrevistado progamaPapo
dePolítica da 1049 FM de Assó,
opartamentar destacou históri-
copoiicodoecprefeitodeNata!
Rso Enfermagem
Impressionantecomotemde
político no RN querendo pegar
caronana aprovação do piso sa-
arieinaconaldoEnfermesro,do
TécnicodeEnfermagem, doAu-
xiltar de Enfermagem e da Par-
tera Mas, me parece que o pai
dacriançaéo senador FábioCon-
tarato (ES) eovermelhotoiacor
usada pela deputada estaduat
Enfermeira Rejane(POJOB) pa-
raacompanhar a sanção da lei
pelo presidente Jair Bolsonaro.
Apósassmatura, Rganeain-
da recebeu da primeira-dama
MichelleBolsonaro acanetaBic
usada pelo presidente para as-
sinar o documento
Gesta Brsica XAuxÃio
Brast
Ovalor do Audio Brasi, que
estemês passará de R$400 para
R$600, quase não dá para com-
praraCestaBásicaem Natal Se
gundo pesquisa do Dieese divui-
gaia nesta sexta-feira (05), para
adquirir umacestabéscanacap-
tai potiguar o trabalhador preci-
sarádesembolsar R$587.58 Uma
vartação de 10,96% sóem 2022
RNconfirma mais dois casos
de” varÁ»la dosmacacos
à EVERGANTA Ô RNoonfinmou casosde” varÁsladosmacacos em
Vossor“ ePamaririm Estado passaater o quarto caso confirmado
Rio Grande do Norte
confirmou maisdaisca-
sosdevarioladosmaca
cosnestasexta-feira(5) Osca-
sos foram registrados nas ci-
dades de Parnamirim eMos-
soró Assim, o Estado passa a
ter o quarto caso confirmado
paraadoença
Além doscasos confirma-
des,oRio Grande doNortetem
dois casos classificados como
prováveisem Natal e outros 18
enquadrados como suspeitos,
espalhadospelascidadesdeNa-
tal (9), Parnamirim (4), São
Gonçalo do Amarante (2), An-
gicos(1), Cerrá-Mirim (eLa-
gua de Pedras (1). Há ainda 2
casos que foram descartados e
quatroqueforam listadoscomo
sem critério paraa doença
No Brasi, são 1.860 casos
confirmados, entre19estados
eo Distrito Federal Atéa úl-
tima atualização das secreta-
riasestaduaisdeSaúde, oBra-
sihaviaregistrado umamer-
tepeladoença
A transmissão para huma-
nospodeooorreratravésdocon-
tato com um animal ou huma-
no infectado. ou com materia!
corporl humanocontendoovi-
nus. A transmissão entrehuma-
rasocarregrincipaimenteatra-
vésde grandes goticutas respi-
ratórias Como as oticulasnão
podem viajar muito, é neoessá-
no um contato pessoal proton-
gado. Ovirustambém pode in-
fectaraspessoasatravésdeflui-
doscarporais ouseja com ocom-
tato com a lesão ou contato in-
direto com o material da lesão.
O periodo de incubação da
vatioladosmacacospodevariar
de5aZidias Oestágiofebrilda
doençageralmentedurade1a3
diascom sintomasqueinduem
febre, dor decabeçaintensa, fin-
fadenopatia (inchaço dosgên-
gios inféticos), dor nascostas,
mialga( dor muscular) eastenia
intensa(faita de energia)
O estágio febril é seguido
pelo estágio de erupção cutê-
nea, com duração de 2a 4 se-
manas As lesões evoluem de
máculas (lesões com base pia-
na) para pápulas (lesões doio-
rosas firmes elevadas).
aSecretariadeEstadodo Rio
Grande do Norte (Sesap) man-
toyumfiuio deatendimento po-
ra eventuais novos casos da
doença Emborandoexistamlei
tos vazios destinadosexciusiva-
mente para a varíola dos maca-
cus, a pasta ortentau os profis-
sionais das duas unidades refe.
rênaasparadoençasinfectocon-
tagoses o HospitalGiselda Tri-
gueiro, em Natal, eo Hospital
Rafael Fernandes, em Mossoró
“Desdeanossaprimeirareu-
nião de organização da rede do
Rio Grandedo Norteem relação
àvigilância da monkeypox, nós
conversamoscom osdoishospr-
taisdereferência, já prevendo a
possibilidade de precisar de um
feito. Não existe um leito dispo-
nivel para, masexsteum fluxojá
pensado parase houver aneves-
sidade, esse paciente vai ter dr
reito a um leito e ao isolamen-
to”, detalha subooordenadora
de Vigilância Epidemiotógicada
Sesap, DianaRégo.
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 47.687.933/0001-62
NOME EMPRESARIAL: INSTITUTO TEREZA EMILIA
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: JOAO MARIA BEZERRA
Qualificação: 16-Presidente
Nome/Nome Empresarial: MARIA TERESA MEDEIROS BEZERRA
Qualificação: 10-Diretor
Para informações relativas à participação no QSA, acessar 0 e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emítido no dia 24/08/2022 às 09:30 (data e hora de Brasília).
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