| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TEREZA EMÍLIA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Data: 45/02/23 mad e. SSO LEGISLATIVO Parnamirim-RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Parnamirim PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei Nº. 18/2023 Reconhece de utilidade pública O INSTITUTO TEREZA EMILIA. O Prefeito Municipal de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica considerada a Utilidade Pública O INSTITUTO TEREZA EMILIA, com sede na Estrada de Cajupiranga, nº 640, sala B, no bairro Jardim Planalto, Parnamirim/RN — CEP 59155-370. Art. 2º- O instituto a que se refere o Artigo anterior encontra-se inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de Nº. 47.687.933/0001-62. Art. 3º- A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Plenário Dr. Mário Medeiros, 07 de fevereiro de 2023. Ana Caroli atvalho de Lima Pires Vereadora Autora Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59.140-670 - Fone (84) 3272-2293 - Parnamirim/RN www.camaradeparnamirim.com.br Parnamirim-RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Parnamirim PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O instituto de que trata o presente projeto de lei tem como objetivo obter a declaração de utilidade pública e traz em sequência toda documentação necessária para tal, preenchendo os requisitos legais para sua aquisição, tem o objetivo de regularizar e oficializar como utilidade pública O INSTITUTO TEREZA EMILIA, entidade sem fins lucrativos. O presente pedido, que será efetivado através do presente Projeta de Lei, representa os anseios de toda a sua Diretoria. Plenário Dr. Mário Medeiros, 07 de fevereiro de 2023. Ana Carolina Larválho de Lima Pires Vereadora Autora Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59.140-670 - Fone (84) 3272-2293 - Parnamirim/RN www.camaradeparnamirim.com.br ATA INSTITUTO TEREZA EMÍLIA — FUNDAÇÃO 04/07/2022 ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO TEREZA EMÍLIA Às 17 horas do dia O4(quatro) do mês de Julho de dois mit e vinte e dois (2022), estiveram reunidos na Estrada de Cajupiranga, nº 640, Sala B, !ardim Ptanaito, Parnamirim-RN, CEP 59155-370, em atendimento ao edital de convocação expedido a todos, reuniram-se as pessoas que assinaram a lista de presença, em primeira convocação, que resolvem fundar o Instituto Tereza Emília, com o objetivo de atuar na atividade de organizações associativas ligadas ao Esporte, Cultura e a Arte. Aberta a assembleia, foi eleito presidente, por aclamação, o Sr. JOÃO MARIA BEZERRA, que, para secretário, nomeou o Sr. CLOVES CAVALCANTE DE LIMA JUNIOR, em rápidas palavras, comunicou aos presentes o objetiva da reunião expondo a necessidade da atividade de organizações associativas ligadas ao Esporte, cultura e a arte em Parnamirim/RN, que deverão ser atendidas em sua totalidade, visando resguardar a instituição e dar total apoio e celeridade no atendimento precípuo dos órgãos que regulam a matéria. Ato contínuo, foi preenchido as fichas de cadastro dos associados fundadores. Em seguida, foi apresentado uma minuta do Estatuto, procedeu-se a leitura para sua análise, que apósa nomeação pertinentes foi aprovado por unanimidade. Foi definida que a sedé da Instituição será provisoriamente na Estrada de Cajupiranga, n.º 640, Sala B, Jardim Planalto, Parnamirim-RN, CEP 59455-370. Após vários embates, foi apresentada uma chapa única, cujos nomes foram aprovados por unanimidade e neste ato declarados empossados em seus respectivos cargos para o triênio (2022/2025), a saber: PRESIDENTE JOÃO MARIA BEZERRA — CPF n.º 455.391.114-00; VICE-PRESIDENTE: MARIA TERESA MEDEIROS BEZERRA —- CPF n.º 076.107.914-90; 1º: CONSELHO FISCAi: RAYSSA BEZERRA DA SILVA CAVALCANTE — CPF n.º 035.604.324-05; 2º: FELIPE ARAÚIO DE MACEDO - CPF n.º 047,234,564-81; 3º: SÉRGIO QUEIROZ DE MIRANDA — CPF n.º 012.557.654-17, O Estatuto aprovado será descrito logo após a assinatura dos presentes em livro próprio. Nada mais havendo a ser tratado, O Presidente deu por encerrada a reunião às vinte e uma horas do mesmo dia. Eu, CLOVES CAVALCANTE DE LIMA JUNIOR, Portador do CPF n.º 008.194.944-88, digitei a presente ata, que será lavrada em livro próprio e assinada com os demais membros fundadores presentes: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, lavrou a presente Ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores. Parnamirim, 04/07/2022 | ” E A MARIA ends MEDEIROS BEZERRA - VICE - PRESIDENTE — rea Beto acta RAYSSA BEZERRA DA SILVA CAVALCANTE CONSELHO FISCAL CONSELHO FISCAL OZ DE MIRANDA * Certidão eletrônica, com valor do documesto registrado sob o número 2336 em 1548/2022, : assinada digitalmente pelo 1º * Ofício de Notas de Parnamirim Ofício de Notas Fomentar ly REGISTRO: Certifico que foi apresentado este documento, com 2 página(s), protocolizado em 09/08/2022 sob número 107039 e registrado no "Livro A” de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob o número 2336 em 15/08/2022, também averbado à margem do registro originário sob nº AV.1-2335, referente a Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Primeira Diretoria e do Conselho Fiscal do Instituto Tereza Emília, realizada em 04 de julho de 2022, neste 1º Ofício de Notas de Parnamirim/RN, possui o mesmo valor probante do original para todos os fins de Direito, seja em Jufzo ou fora dele, nos termos dos artigos 161 da Lei n. 6.015/73 e 217 da Lei 10.406/02. [EMOLUMENTOS R$; 159,45, FD] R$: 55,68, FRI : 0,00, FCRCPN Dr) RREO: car i. Parnamirim/RN, 15(de Agosto de 2022. Em testemunho Picos bocas Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Selo Normal RN202200953150081312TMY Confira em: https://selodigital.tjrnjus.br INSTITUTO TEREZA EMÍLIA RELAÇÃO DA DIRETORIA DIRETOR PRESIDENTE JOÃO MARIA BEZERRA, Brasileiro, Divorciado, Engenheiro Civil, CPF n.º 455.391.114-00, residente e domiciliado na Av. Bela Parnamirim, n.º 2225, casa 176, Bairro Vida Nova, CEP 59147-060, Parnamirim/RN. DIRETOR VICE - PRESIDENTE MARIA TERESA MEDEIROS BEZERRA, Brasileira, solteira, CPF n.º 076.107.914-90, arquiteta, residente e domiciliada na Av. Bela Parnamirim, n.º 2225, casa 85, Bairro Vida Nova, CEP 59147-060, Parnamirim/RN. CONSELHO FISCAL 1 RAYSSA BEZERRA DA SILVA CAVALCANTE, Brasileira, Casada, CPF n.º 035.604.324-05, residente e domiciliado na Estrada de Cajupiranga, n.º 640, Bairro Jardim Planalto, CEP 59155- 370, Parnamirim/RN. ada CONSELHO FISCAL 2 FELIPE ARAÚJO DE MACEDO, Brasileiro, casado, CPF n.º 047.234.564-81, residente e domiciliado na rua Antônio Farache, nº 1939, Bairro Capim Macio, CEP 59082-110, Natal/RN. CONSELHO FISCAL 3 SÉRGIO QUEIROZ DE MIRANDA, Brasileiro, Solteiro, CPF n.º 012.557.664-17, Corretor de Imóveis, residente e domiciliado na Rua Raimundo de Medeiros Dantas, n.º 340, Bairro Neópolis, CEP 59080-450, Natal/RN. Soyo Quanoz de. Minanda REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO N am | DATADE ABERTURA 47.887 933/0001.62 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 4510812022 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL INSTITUTO TEREZA EMILIA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) tune CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS. 85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 85.91-1-00 - Ensino de esportes 85.92-9-01 - Ensino de dança 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO EST DE CAJUPIRANGA cEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO 59.155-370 JARDIM PLANALTO PARNAMIRIM ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE TEREZAEMILIAGGMAIL.COM (84) 8128-6023 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 15/08/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL dettrirriir Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 24/08/2022 às 09:28:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 INSTITUTO TEREZA EMÍLIA ESTATUTO SOCIAL TÍTULO! DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADES E PRINCÍPIOS CAPÍTULO ! Da Denominação, Natureza, Sede e Duração Art. 1º O Instituto Tereza Emília, é pessoa jurídica de direito privado, constituído na forma de associação privada sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente Estatuto Social, peta legislação aplicável e por seu Regimento Interno, se houver. $ 1º O Instituto Tereza Emília tem sede na estrada de Cajupiranga, nº 640, sala B, Jardim Planalto, Parnamirim-RN, CEP:59155-370. & 28 O instituto Tereza Emília tem prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO 4 Das Finalidades e Princípios Art. 28. O Instituto Tereza Emília tem as seguintes finalidades: 1 promover o ensino de esportes; CNAE 85.91-1-D0 | — promover a produção e promoção de eventos esportivos; CNAE 93.19-1-01 tl — promover atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; CNAE 94.93-6- oo tv — promover o esporte educacional, de desenvolvimento e de rendimento; V—organizar, promover ou apoiar a realização de competições, eventos e festivais esportivos; Vi — capacitar, assessorar e promover o fortalecimento de organizações da sociedade civil e instituições governamentais em áreas afetas à promoção do esporte e da cidadania; VI — promover programas especializados de apoio ao primeiro, segundo e terceiro setores, relacionados ao esporte e à cidadania; vil = promover e elaborar projetos, profissionalizantes ou não, nas áreas social, educacional, de saúde, cultural, esportiva, ambiental e de sustentabilidade; IX — promover câmpanhas, estudos e pesquisas relacionados ao fortalecimento do esporte e da cidadania; . X= promover e estimular a cultura do voluntariado esportivo e cidadão. Art. 3º O Instituto Tereza Emília, no desenvolvimento de suas atividades, não possuí nenhuma vinculação político-partidária, nem fará qualquer tipo de discriminação de raça, cor, credo, orientação sexual, idade ou de qualquer outra natureza. & 1º No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto Tereza Emília observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. 8 2º O Instituto Tereza Emília adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes 3 coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. $ 3º É expressamente vedada a participação do Instituto Tereza Emilia em campanhas de interesse político-partidárias cu eleitorais, sob qualquer forma, bem como em quaiquer proselitismo relígioso. Art. 4º Para concretizar seus objetivos e finalidades, o Instituto Tereza Emília podera: | — firmar convênios, parcerias, termos de cooperação, colaboração, fomento ou patrocínio, contratos ou outros instrumentos jurídicos, bem como articular-se pela forma conveniente com pessoas físicas ou jurídicas, entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais; 1 — criar sub-sedes, bem como unidades de apoio administrativo e de produção de recursos técnicos e operacionais, que forem essenciais ao cumprimento de seus objetivos; tti — promover cursos, eventos e atividades de qualquer natureza, além de publicações acerca de temas relacionados a seu objeto social. TÍTULO E DA ASSOCIAÇÃO, DOS ASSOCIADOS, DA ADMINISTRAÇÃO E DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO 1 Da Associação e dos Associados Seção | Da Admissão, Direitos e Deveres dos Associados Art. 5º Serão admitidos como associados ao Instituto Tereza Emília, em número ilimitado e /] desde que estejam coadunadas com os propósitos da Associação e comprometam-se a / observar o presente Estatuto Social e a cumprir todas as obrigações que nele lhes sejam atribuído, as pessoas físicas de qualquer nacionalidade, plenamente capazes na forma da lei civil brasileira, e as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras que atuarem na promoção do esporte. $ 1º São categorias de Associados: | — Fundadores: assim consideradas as pessoas físicas que assinaram a Ata de Fundação do Instituto Tereza Emilia; li - Beneméritos: assim consideradas as pessoas físicas que tenham prestado relevantes serviços ao instituto Tereza Emilia; il — Voluntários: assim consideradas as pessoas físicas que prestam serviço voluntário, mediante assinatura de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, há mais de um ano junto ao Instituto Tereza Emilia; Iv — Contribuintes: assim consideradas as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem financeiramente com a manutenção de Instituto Tereza Emília, nos termos deste Estatuto. & 2º A associação ao Instituto Tereza Emília processar-se-á por uma das seguintes formas: | — eleição pela Assembleia Geral para ocupar cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal da entidade; Il- ingresso no quadro de voluntários da entidade, mediante celebração do Termo de Adesão; |! — convite de outro associado para compor o quadro de associados contribuintes, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no caput deste artigo; IV — manifestação do interesse em integrar o quadro de associados contribuintes, por meio do preenchimento de ficha associativa, referendada pela Diretoria; V — ser indicado para o título de associado benemérito, desde que a indicação seja aprovada pela Assembleia Geral. & 3º As pessoas jurídicas que compuserem o quadro associativo da entidade deverão apresentar, no ato da associação, o seu representante que tomará parte nas Assembleias Gerais. & 4º As taxas relativas à condição de associado contribuinte serão estabelecidas pela Diretoria, a qual cuidará para que seja imposto ao associado pessoa jurídica, taxa mais onerosa que aqueia imposta ao associado pessoa física. Art. 6º Constituem direitos dos Associados ao Instituto Tereza Emília: 1- propor, discutir e votar nas Assembleias Gerais; tl - votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal; tl — participar de qualquer evento promovido pelo Instituto Tereza Emilia. Art. 7º São deveres de todos os associados: |- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, O Regimento inierno e a legislação aplicável; H-—zelar pela união, integridade, vitalidade, ideais e princípios do Instituto Tereza Emília; HH — participar de todas as assembleias gerais, justificando suas ausências na forma deste Estatuto e do Regimento interno, quando houver. Art. 8º A qualidade de associado é intransmissível. Seção Hi Da Exclusão dos Associados Art. 9º Será excluído do quadro associativo, por justa causa, avaliada e decidida pela Diretoria, o Associado que: 1- adotar conduta irregular ou incompatíve! com os interesses do Instituto Tereza Emília; H — adotar conduta que desabone o trabalho desenvolvido pela Entidade, HI — apresentar-se como representante do Instituto Tereza Emília, em não o sendo, perante a sociedade, os meios de comunicação, parceiros da Instituição, entre outros; IV — faltar a duas Assembleias Gerais consecutivas sem justificativa, ou a três não consecutivas mesmo que com justificativa, no período de 12 (doze) meses; V-o associado contribuinte que deixar de contribuir com suas obrigações financeiras para com a Entidade; Vi-o associado voluntário que não tiver o seu Termo de Adesão renovado; vit- descumprir seus deveres estatutários, regimentais ou legais. & 1º As hipóteses previstas nos incisos V e VI perfazem-se com a ocorrência dos fatos neles descritos, sendo inexigível a aprovação da Diretoria. 8 2º Da decisão da Diretoria que aprovar a exclusão do Associado, caberá recurso por escrito à Assembleia Geral, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da decisão. $ 3º Havendo interposição do recurso descrito no parágrafo anterior, o Presidente o Instituto Tereza Emília convocará Assembleia Geral Extraordinária para apreciação do mesmo, garantindo-se ao Associado o direito à ampla defesa e ao contraditório, por meio da apresentação de todas as provas em direito admitidas. $ 4º A decisão da Assembleia Geral é irrecorrível, salva à via judicial, e confirmará a exclusão do Associado que incorrer nas hipóteses previstas neste Estatuto Social. & 5º Ao Associado é reservado o direito de retirar-se do quadro associativo a qualquer tempo, devendo apresentar pedido por escrito à Diretoria, com 30 (trinta) dias de antecedência à data do efetivo desligamento, o qual será, necessariamente, deferido. & 6º Ao Associado enquadrado no parágrafo anterior reserva-se o direito de retornar ao quadro associativo, a qualquer tempo, observados os trâmites previstos no presente Estatuto. CAPÍTULO E Da Administração Art. 10. A administração do Instituto Tereza Emília é composta pela: |— Assembleia Geral; H — Diretoria; e Hi — Conselho Fiscal. Parágrafo único. Para a execução das tarefas cotidianas, o Instituto Tereza Emília poderá ter uma Coordenação Executiva, a qual não será eleita pela Assembleia Geral e terá atribuições definidas no Regimento Interno da Entidade, quando houver, ou por ato administrativo do Presidente. Seção | Da Assembleia Geral Art. 31. A Assembleia Geral, órgão soberano do Instituto Tereza Emília, constituir-se-á por todos os Associados em pleno gozo de seus direitos e que, regularmente convocados nos termos deste Estatuto, tenham comparecido e assinado a lista de presenças. Art. 12. As Assembleias Gerais do Instituto Tereza Emília serão convocadas: | — ordinariamente, uma vez ao ano, pelo presidente da Entidade, através de Edital de Convocação afixado na sede do Instituto Tereza Emilia e enviado por correspondência eletrônica aos associados, com antecedência mínima de quinze dias, 1 — extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, pelo Presidente, Vice-presidente, Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, com antecedência mínima de dez dias, por meio de Edital de Convocação afixado na sede do Instituto Tereza Emília e enviado por correspondência eletrônica aos associados, para deliberarem sobre qualquer pauta, desde que constante no Edital. $ 1º Será convocada, a cada três anos, Assembleia Geral Extraordinária para eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade. & 2º Estão sujeitos às decisões das Assembleias Gerais todos os associados, ainda que discordantes ou ausentes. Art. 23. Dos procedimentos para as Assembleias Gerais: t— todas as Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira chamada com a presença da maioria dos associados, ou em segunda chamada, quinze minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes; 1 — é permitido o'voto por procuração simples nas Assembleias Gerais; IH — cada associado terá direito a um voto e o Presidente da Assembleia Gerat terá o voto de desempate; IV — as votações serão abertas, podendo, todavia, a maioria dos presentes resolver de forma diferente. Art. 14. Caberá exclusivamente à Assembleia Geral: I-eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 1 — destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo ser convocada especificamente para este fim; 1 — alterar, inclusive integralmente, o presente Estatuto Social, devendo ser convocada especificamente para este fim; iv — decidir sobre a extinção do Instituto Tereza Emília, nos termos deste Estatuto; V— decidir sobre a renúncia a direitos, a alienação, a hipoteca, o empenho ou qualquer forma de oneração dos bens imóveis da Associação; Vi— aprovar ou rejeitar o relatório anual das atividades desenvolvidas, os balanços financeiros, a execução das contas e o relatório de cumprimento dos Planos de Ação e Orçamentário, observando o parecer do Conselho Fiscal, no que couber; Vil — apreciar recursos interpostos pelos Associados. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos li e tll é exigido o voto concorde de 3/5 (três quintos) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para estes fins. Seção Il Da Diretoria Ast. 15. A Diretoria será formada por 02 (dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral para exercerem a Presidência e a Vice-presidência do Instituto Tereza Emília, com mandato de três anos, coincidente com o do Conselho Fiscal, sendo permitida uma reeleição. & 1.º Em caso de renúncia cu impedimento do Presidente, assumirá a presidência o Vice- presidente, a quem competirá nomear um novo Vice-presidente para completar o mandato. & 2.º Ocorrendo renúncia ou impedimento do Vice-presidente, caberá ao Presidente nomear um novo Vice-presidente para completar o mandato. $ 3.º Ocorrendo renúncia ou impedimento do Presidente e do Vice-presidente, ao mesmo tempo, o Conselho Fiscal convocaré, em 8 (oito) dias da ciência da renúncia ou do fato impeditivo, Assembleia Geral Extraordinária para eleger novo Presidente e Vice-presidente que assumirão o mandato pelo tempo restante. Art. 16. Compete à Diretoria, além de outras atribuições previstas neste Estatuto: | zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto; H- etaborar, se necessário, o Regimento Interno da entidade; 1 — administrar o Instituto Tereza Emília; IV— observar o Estatuto e o Regimento Interno na administração da Associação; V-elaborar o Plano de Ação e o Planejamento Orçamentário; Vi- resolver sobre a admissão ou exclusão dos associados, nos termos deste Estatuto; vil — autorizar, por escrito, a utilização do nome do Instituto Tereza Emília em empreendimentos de terceiros que possam beneficiar a instituição; Vil — estabelecer a taxa para a contribuição associativa. iX- promover e executar os objetivos e finalidades do instituto Tereza Emília; X-— deliberar sobre aquisição, alienação, cessão, permuta ou oneração de bens e direitos; Xi—criar ou extinguir órgãos internos. & 1.º Compete ao Presidente do Instituto Tereza Emília, dentre outras previsões estatutárias: a) representar a Associação, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembleia Geral; c) dirigir as atividades da entidade; d) autorizar e assinar, inclusive eletronicamente, em conjunto com o Vice-presidente, cheques, ordens de pagamento e movimentações bancárias, bem como a efetivação de despesas de qualquer natureza, desde que em conformidade com o presente Estatuto; e) contratar, aplicar medidas disciplinares e demitir os funcionários da Entidade; f) assinar os contratos, convênios, termos de parceria, termos de adesão, termos de fomento, termos de colaboração, termos e contratos de patrocinio e demais documentos relativos à gestão da Entidade; £) elaborar, em conjunto com o Vice-presidente, a prestação de contas e encaminhá-la ao Conselho Fiscal; h) arrecadar e contabilizar as contribuições e demais auxílios financeiros recebidos; i) exercer as atribuições que lhe conferir o Regimento Interno da Instituição. 8 2.º Compete ao Vice-presidente do Instituto Tereza Emília, além das demais disposições estatutárias: a) representar extrajudicialmente a entidade, quando determinado pelo Presidente; b) assinar, inclusive eletronicamente, em conjunto com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e movimentações bancárias, bem como a efetivação de despesas de qualquer natureza, desde que em conformidade com o presente Estatuto; c) manter e atualizar o registro de patrimônio da Entidade; d) redigir os termos, modelos, projetos e documentos da área técnica da entidade, inclusive agueles relativos ao quadro associativo; e) coordenar os projetos realizados pela entidade, quando determinado pelo Presidente, observando o Plano de Ação e o Planejamento Orçamentário; f) Exercer as atribuições que the conferir o Regimento Interno da Instituição, bem como aquelas delegadas pelo Presidente. Seção til Do Conselho Fiscal Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos na Assembleia Geral que eleger a Diretoria, com mandato coincidente ao dos Diretores, sendo permitida uma reeleição, tendo como competência coletiva: | — examinar e opinar, anualmente, sobre as prestações de contas e livros do Instituto Tereza Emília, emitindo parecer a respeito do desempenho financeiro e contábil para a Assembleia Geral; tl - analisar e opinar sobre o balanço anual da Associação; lt — analisar e opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela entidade, emitindo parecer para a Assembleia Geral; IV — convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto; v — encaminhar denúncia ao Ministério Público quando verificar improbidade administrativa ou mau uso dos recursos institucionais entre os membros da Diretoria. & 1.º Os membros do Conselho Fiscal escolherão, entre si, um presidente, a quem competirá convocar e presidir as reuniões do Conselho; & 2.º Os pareceres do Conselho Fiscal serão transcritos em termos e em livro próprio. 5 3º Em caso de renúncia ou impedimento de um ou mais conselheiros fiscais, o Presidente do Instituto Tereza Emília convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos conselheiros que cumprirão o tempo restante do mandato. 2 CAPÍTULO Hi Do Processo Eleitoral Art. 18. As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal da Entidade ocorrerão sempre no mês de Abril do ano eleitoral. & 1º Os Diretores e Conselheiros serão empossados na mesma Assembleia Geral Extraordinária que os eleger e seus mandatos iniciarão no primeiro dia útit imediatamente seguinte à realização da eleição. 8 2º A eleição para a Diretoria será por chapas, formadas por dois integrantes, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, em caso de empate, aquela que possuir o candidato à Presidente mais idoso. & 3º A eleição para o Conselho Fiscal será individual, sendo considerados eleitos os três candidatos mais votados e, em caso de empate, o candidato mais idoso. Art. 19. Os interessados em concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal farão suas inscrições na própria Assembleia Geral Eletiva, a qua! preverá como primeiro ponto de pauta a inscrição das chapas e candidatos, os quais terão de apresentar, no ato da inscrição, relação contendo, para cada membro da chapa ou candidato: i—- nome completo; H— número do Registro Geral — RG; Hi — número no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; e IV- comprovante de endereço. & 1º A votação será secreta e conduzida pelo presidente da Assembleia Geral. & 2º Se o presidente do Instituto Tereza Emília pretender disputar a reeleição, deverá informar a sua intenção na abertura da Assembleia Gerai e solicitar aos associados que indiquem um presidente ad hoc para conduzir os trabalhos daquela Sessão. & 3º Havendo chapa única para a Diretoria, poderá a Assembleia Geral elegê-la por aclamação, sendo dispensado o escrutínio secreto. & 4º Havendo apenas três candidatos ao Conselho Fiscal, poderá a Assembleia Geral elege-los por aclamação, sendo dispensado o escrutínio secreto. & 5º No edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Eleição, deverá constar os requisitos previstos neste Capítulo a fim de instruir e facilitar a participação dos Associados. & 6º Poderão concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal do instituto Tereza Emília todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais e/ou cidadãos e cidadãs indicadas em Assembleia Geral. Art. 20. Eventuais impugnações aos candidatos ou ao resultado da eleição deverão ser apresentadas na própria Assembleia Geral Extraordinária Eletiva e serão resolvidas, necessariamente, pela mesma Assembleia Geral, antes da posse dos eleitos. TÍTULO HH DO PATRIMÔNIO E RECEITAS, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS £ DISSOLUÇÃO CAPÍTULO | Do Patrimônio e Das Receitas Art. 21. O patrimônio do Instituto Tereza Emília é constituído por bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis, bens e/ou direitos adquiridos e/ou recebidos em doação, de pessoas físicas ou jurídicas públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais. Art. 22. As receitas do instituto Tereza Emília serão constituídas por: | - remuneração resultante da prestação de serviços, tais como promoção de cursos, eventos, palestras, treinamentos, consultoria, seminários e publicações acerca de temas relacionados ao seu objeto social; il rendas provenientes de seus bens patrimoniais, de usufruto ou de outras rendas instituídas em seu favor; Htl — subvenções e subsídios advindos da União, dos Estados e dos Municípios através de órgãos públicos da Administração direta ou indireta; IV— renda de títulos, ações ou papéis de sua propriedade; V- verbas advindas da celebração de convênios e acordos de cooperação; Vi- contribuições, anuidades, taxas e multas; Vil — doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais; vit — produtos de operações de crédito internas ou externas; IX — patrocínios e financiamentos; X-— venda de produtos; Xi — de convênios e parcerias internacionais; XIt — da prestação de serviços correlatos ao objeto socia!. & 4£ Toda a renda, recursos e eventuai resultado operacional serão aplicados integralmente em território nacional para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos e finalidades do Instituto Tereza Emília. ) & 2º O Instituto Tereza Emília poderá, a fim de obter recursos necessários à consecução de seus objetivos, explorar atividades correlatas além das previstas no presente artigo, a critério da Assembleia Geral, e consequente inclusão no seu objeto social, cujos resultados, no entanto, em nenhuma hipótese, poderão ser distribuídos. & 3º Todos os bens e receitas serão aplicados integralmente dentro do território nacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais previstos neste Estatuto. $ 4º O instituto Tereza Emília mantem escrituração contábil de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades capazes de assegurar sua exatidão, conforme determina o Código Tributário Nacional. 8 5º O Instituto Tereza Emília não distribuirá a seus associados, conselheiros ou dirigentes, de forma direta ou indireta, resultados, dividendos, benefícios, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto; tampouco remunerará ou distribuirá vantagens, benefícios ou equivalentes a seus diretores conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto Social. & 6º O Instituto Tereza Emília utilizará Os recursos públicos exclusivamente nas finalidades aprovadas no respectivo instrumento de parceria com os órgãos ou entidades governamentais. CAPÍTULO It Da Prestação de Contas e Da Dissolução Art. 23. As prestações de contas do Instituto Tereza Emília observarão as seguintes normas: |-os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; il — a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, inclusive as certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, colocando-os à disposição para o exame por qualquer cidadão; ili-a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso; IV — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será em observância ao parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal e à legislação aplicável. & 1º O exercício financeiro do Instituto Tereza Emilia coincidirá com o ano civil, encerrando-se no dia trinta e um de dezembro, para todos os efeitos legais. & 22 A prestação anual de contas será aprovada pela Assembleia Geral. Art. 24. Em caso de dissolução do Instituto Tereza Emília, o eventual patrimônio líguido remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações legais, será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, e cujo objeto social seia, preferencialmente, o mesmo do Instituto Tereza Emília ou, na inexistência de entidade de igual natureza, a entidade pública, a critério da Assembleia Geral Extraordinária convocada para resolver sobre a dissolução da entidade. 8 1.º O Instituto Tereza Emília somente poderá ser dissolvido por motivo de insuperável dificuldade no atendimento de seus objetivos e por meio de Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este objetivo. 8 2.º Dissolvido o Instituto Tereza Emília, processar-se-á sua liquidação de acordo com as leis em vigor e com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária, em conformidade com (o) presente Estatuto. TÍTULO Vi DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art, 25. O Instituto Tereza Emília, na consecução das atividades Para as quais foi instituído, guiar-se-á pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência. Art. 26. Os associados não respondem nem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo Instituto Tereza Emília, sob qualquer hipótese. Art. 27. O processo de eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para adequação aos novos termos deste Estatuto se dará na forma da convocação havida em momento anterior à aprovação do presente instrumento. Art. 28. As dúvidas e omissões do presente Estatuto, bem como casos não resolvidos satisfatoriamente pela Diretoria, serão deliberadas em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim. Art. 29, Fica eleito o Foro da Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência decorrente do Presente Estatuto, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parnamirim-RN, 04 de Julho de 2022. OABYRN 8.356 Certidão eletrônica, com valor do 5 documento registrado sob o rá número 2335 em 15/08/2072, assinada digitalmente pelo 1º Poigo dent Ofício de Notas de Parnamirim je Ofício de Notas enem REGISTRO: Certifico que foi apresentado este documento, com 12 página(s), protocolizado em 09/08/2022 sob número 107038 e registrado no "Livro A” de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob o número 2335 em 15/08/2022, referente ao Estatuto Social do Instituto Tereza Emília, realizada em 04 de jutho de 2022, neste 1º Ofício de Notas de Parnamirim/RN, possui o mesmo valor probante do original para todos os fins de Direito, seja em Juízo ou fora dele, nos termos dos artigos 161 da Lei n. 6.015/73 e 217 da Lei 10.406/02. $: RCPN R$: 37,46, ISS R$: 15,86, PGE R « (Rayana Ariele Ferreira dos San Agosto de 2022. Em testemunho Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Selo Normal RN202200953150080963KQU Confira em: https://selodigital.tirnjus.br tal Ta E 12 desanganaao Gindidaturaconfirmada Osenador Styvenson Valen- tim vai encarraradisputaparao Governo do Estado. O anúncio forfestoontem aos45minutosdo segundo tempo durantea con- venção do Podemos na Escola Marnialika, em Felipe Camarão. Styvenson soube usar todo otempo que the foi permitido trouxeparao evento todaaaten- ção da mídia potiguar CGrda bamba AUnimed Natal estásentin- donobolsoo queo Governo do EstadoeaPrefeiturade Nataljá sentem há longo tempo, com o monopólio da Coopanest na prestação desesvigos por anes- tesologistas. AUnimedea Coopanestnão chegaram aum bom tesmonare- novação contratual eo planode — HENMMINTA saúde apelou à ustiçaeao bom — MerciaMerinho- na senso dosmédicosanestesolo- — naitededesmntraço, pstas Ontem, ajustiçaestadua! de brilhos, decarinho negou o pedido deantecipação — ebrindesaos52enos detuteiafeito pela Unimed do AminhaQbs Aliás, o Manustério Público Estadual marcoureunidoentre 2 GNEMRAZES aspartesparaapróximasegun- Prof Heradito Nba da(08) às 14h, paratentarche- — comemarahojecom gar a uma solução consensual muito sambaosa6 antesqueacordacaranopesoo- — anosdevidadofilho godo usuáno Unimed Mer Hugo Ne Gptago 2 REENHEIMENIO Nemmesmoforamdivulga- — Aartes, Mexia Eleni dososdesacertosentreaspar- — Bezerra, do Qupo tes vendedoresdaempresaHu- — Despertar daliga manasSaúdeno RNjáconvora- — GntraoQrarr, « vam osclientesinsatisfeitosda finalista de pomio Unimed amudarem deplano — peramulheres Tudo registrado nos comentá- inspiradoras. Ura rios da matéria no Portal da — iniciativada Universa TRIBUNA DONORTE. edoinstituto Aron. Assim caminhaalivreinicia- tiva Fartura O prefeito de Natal Álvaro ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL Nº 202452022.66752 Sera Voo V Energética SA CNPJ 19917 162090148, toma pico quo Esmeu com nesta do DeemsoeneoSuctersvl a co Abécto do o Grant ooo “DEMA o crmproraco pera tepocção fere, seno à exguessãa vegeta roca remoção 1 EIEA 5202 OGTS2 (EDRNOASS), com pro o veado ató EUPIQNE, cm tiver das Senesgar no CE Cota V lecizaãs na tona nec do cet a Bo ataca Dea Hino Sdock ecort Dirtera CONCESSÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2022-178880/TECAS- 0172 Varios da Santa Tereza Enarçios Renova SA. CNPJ 13.46 14980001:24 toma púltea que recebeu o Into do DesensoNime-to Suetartával a Meio Ambraste dolo Grando do Narto - IDEMA a Licença Etmplcada nº 2025-1TESSOTECASOHT2. com prazo do vetado atá (OO Cm evo do aegaco da Forro Anemnenésica AMA 02 locatgesa ná era rui o Mitipo o Foo Avelino IN Ctarigão ota Bla Sado Accorst Diretora ATA NSTITUTO VEREZA CERA — FunaçÃO osjon/acm2 ANA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, GMEIÇÃO E POSSE DA PRINERA CEAETORAEDO SRSIMO FISCAL DO INSTTÍVIO TEREZA EENIUA As 17 or do da fare) do me de nad dt mo ent o (2022, tram nd Era do Canon 1 660, Sao E Jr lama, Parati RI CEP Bs 185 370, pm evendimento coca E] da comecação erpeciê à todos rear. e ta peso que aecaram à it da presença, em peneira comecação quo resaam Vea P ocre eres Eita co E Seeriações aoesianigodas ao nte Curae si Ae o esemilea (o lt presas or aimação = sOÃO GEADA Em caso apre “sentado uma reimeção port rante fo aprovado por nar tado For defiudo aa cedado “aro o Era da CAIODESMES, à” GU, Sa 6, tati única tou nomes Ear emrsader por unanim dado o resto ir declrados em mocrads crie epi caga ora il (UDZA/RU2A), aber PRESIDENTE FOÃO MAMA CERA VICE PRESBENTE MAIA TERESA MEDEITOS BERERRA, 1º CONGO FISCAL AAVSSA BEICARA DA SAVA CAVALCANTE: 2, FIPE ARAUO DR BIACEDO; 3º SÉRGIO QUERO E RIGRANDA. O Estatuto agrado sera decr tramas de recentes em sr nai, do rei Pasendo a ser palede, o Preaerto dou por Cocada anão às ne emo hor do mesmo dia Eu CLVES CAVALCANTE DELA FuN Porão» do CEF né 00 158 9:93, diet a recent ara que er Incaa rm No pio nada com a gemas mem bs fandndre preces “ada ras ape tata 0 Se Pretto dao encerrada o resido Loma preste Ri que tt sra nado po todos Cr oesertes que serão Comdrados fundadores Sorrento oejonraora toão masa eemeasa PRESDENTE MAÇA TERESA MEDEIROS OEzERRA VE PRESIDENTE RASA GEARRRA DA SavA cavacAnTE CONSELHO ERA reuse Aoamio De macedo on pc séncio quesas me memanoa classificados Dias pode não tes candidato ao Governo do Estado na eleição queseavianha Mas, paraader- cão proporcional, éumafartura deopções Álvaro declarou em entrengad TV PontaNegraque tem, pelo menos, cinco nomes entre governo e oposição Está comprometido com os deputa- dos General Girão (PL) e Carla Dickson (União). Nafamitia Al- ves se dividirá entreosprimos. Henrique (PSB) e Ganbaidi Fi- lho (MDB) O quinto nome é do presdentedaCâmaraM unicipa! do Natas, Paulinho Freire (U- nião) Busos A Assembleia Legistativa do RN encomendauaoartistaplás- ticoEry Medeirosdoistustosem bronzedosex-governadoresAu- gustoTaveresdeLyraeJoséAu- gusto Bezer radeMedeiros Tam- bém uma estátua em bronze da escritora Nísia Floresta, com à composição deumaescuiturade. parede com relevo em material rosalicarmudaçouo! com br cimentício de Augusto Comte e Victor Hugo. Pelos trabalhos, o partamentovai pagar R$ 17mil Aspeças, provavelmente, farão partedoacervodoM emorialque está sendo crrado pela Casa Le gislativa. Mulheres na gre Em Parelhas, no Seridó, a mulheradatucana invade o pal- co do Ginásio Ovidão no evento queacontecenestestbado(6),a partir das $5h45, “Força-tarefar Tocom elas” Ofocodareunião seráapresentar aschapasfemi- ninasque concorrerão às vagas. naCêmaradosD eputadosetam- bém naAssembleiaLegisiatva. A Federação do PSDB/ Cida- daniaapresentaráquatro mulhe- res paraa Câmara dos Deputa- dos: amédica Dra Júlia Ferrei- ra, primera-dama deParelhas, asvereadorasDelkizaCavalcan- te(Assó), Latza Palmeira (Cur- raisNovos) eWanderteyaFirmi- no (Rio do Fogo). Cada umast- ua em regiões diferentes do Rio TRIBUNA DO NORTE “ Avida continua, sabe! Avida «o quea gente To) veio fazer aqui.” J Seres Grandedo Norte. OpredenteesaduaidoPS- DB, deputado Ezequiel Ferreira de Souza, e deputados do parti- dojá confirmaram presenças. Ferinho A expectativa fica por conta das presenças da governadora Fátima Bezerra e do candidato an senado Rogério Marinho. E- lesirão?Maiscedo ou maistar- de, essesdoisadversáriosseen- contyarão nas batalhas pelo vo- to Ermeritável. Rdaso O deputado George Soares (PV) declarou ontem (4) o apoio deseugrupo politicoao projetode SenadodeCarlosEdduardo( PDT) Em entrevistado progamaPapo dePolítica da 1049 FM de Assó, opartamentar destacou históri- copoiicodoecprefeitodeNata! Rso Enfermagem Impressionantecomotemde político no RN querendo pegar caronana aprovação do piso sa- arieinaconaldoEnfermesro,do TécnicodeEnfermagem, doAu- xiltar de Enfermagem e da Par- tera Mas, me parece que o pai dacriançaéo senador FábioCon- tarato (ES) eovermelhotoiacor usada pela deputada estaduat Enfermeira Rejane(POJOB) pa- raacompanhar a sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro. Apósassmatura, Rganeain- da recebeu da primeira-dama MichelleBolsonaro acanetaBic usada pelo presidente para as- sinar o documento Gesta Brsica XAuxÃio Brast Ovalor do Audio Brasi, que estemês passará de R$400 para R$600, quase não dá para com- praraCestaBásicaem Natal Se gundo pesquisa do Dieese divui- gaia nesta sexta-feira (05), para adquirir umacestabéscanacap- tai potiguar o trabalhador preci- sarádesembolsar R$587.58 Uma vartação de 10,96% sóem 2022 RNconfirma mais dois casos de” varÁ»la dosmacacos à EVERGANTA Ô RNoonfinmou casosde” varÁsladosmacacos em Vossor“ ePamaririm Estado passaater o quarto caso confirmado Rio Grande do Norte confirmou maisdaisca- sosdevarioladosmaca cosnestasexta-feira(5) Osca- sos foram registrados nas ci- dades de Parnamirim eMos- soró Assim, o Estado passa a ter o quarto caso confirmado paraadoença Além doscasos confirma- des,oRio Grande doNortetem dois casos classificados como prováveisem Natal e outros 18 enquadrados como suspeitos, espalhadospelascidadesdeNa- tal (9), Parnamirim (4), São Gonçalo do Amarante (2), An- gicos(1), Cerrá-Mirim (eLa- gua de Pedras (1). Há ainda 2 casos que foram descartados e quatroqueforam listadoscomo sem critério paraa doença No Brasi, são 1.860 casos confirmados, entre19estados eo Distrito Federal Atéa úl- tima atualização das secreta- riasestaduaisdeSaúde, oBra- sihaviaregistrado umamer- tepeladoença A transmissão para huma- nospodeooorreratravésdocon- tato com um animal ou huma- no infectado. ou com materia! corporl humanocontendoovi- nus. A transmissão entrehuma- rasocarregrincipaimenteatra- vésde grandes goticutas respi- ratórias Como as oticulasnão podem viajar muito, é neoessá- no um contato pessoal proton- gado. Ovirustambém pode in- fectaraspessoasatravésdeflui- doscarporais ouseja com ocom- tato com a lesão ou contato in- direto com o material da lesão. O periodo de incubação da vatioladosmacacospodevariar de5aZidias Oestágiofebrilda doençageralmentedurade1a3 diascom sintomasqueinduem febre, dor decabeçaintensa, fin- fadenopatia (inchaço dosgên- gios inféticos), dor nascostas, mialga( dor muscular) eastenia intensa(faita de energia) O estágio febril é seguido pelo estágio de erupção cutê- nea, com duração de 2a 4 se- manas As lesões evoluem de máculas (lesões com base pia- na) para pápulas (lesões doio- rosas firmes elevadas). aSecretariadeEstadodo Rio Grande do Norte (Sesap) man- toyumfiuio deatendimento po- ra eventuais novos casos da doença Emborandoexistamlei tos vazios destinadosexciusiva- mente para a varíola dos maca- cus, a pasta ortentau os profis- sionais das duas unidades refe. rênaasparadoençasinfectocon- tagoses o HospitalGiselda Tri- gueiro, em Natal, eo Hospital Rafael Fernandes, em Mossoró “Desdeanossaprimeirareu- nião de organização da rede do Rio Grandedo Norteem relação àvigilância da monkeypox, nós conversamoscom osdoishospr- taisdereferência, já prevendo a possibilidade de precisar de um feito. Não existe um leito dispo- nivel para, masexsteum fluxojá pensado parase houver aneves- sidade, esse paciente vai ter dr reito a um leito e ao isolamen- to”, detalha subooordenadora de Vigilância Epidemiotógicada Sesap, DianaRégo. aa eme io e a Q vin GO VENIVNISSO EITO POLEGAR DIR vISNOd aa CONLINAIO O TVIDOS VS34IO 3 VONINA VÔNVENOIS WE | “FLHON oq e rar liam cr sa ca E ti ct cr z EEE TENSO Red 7 advaLiNaa! dd VEIILHVO > “FENT E isvua 0a VALIvESdaA Y criando DRA ad ES Rd ADC) ER ds ii” EA "Poá SR Scanned with CamScanner 4SUUBISUBS YHM pauueos Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 47.687.933/0001-62 NOME EMPRESARIAL: INSTITUTO TEREZA EMILIA CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: JOAO MARIA BEZERRA Qualificação: 16-Presidente Nome/Nome Empresarial: MARIA TERESA MEDEIROS BEZERRA Qualificação: 10-Diretor Para informações relativas à participação no QSA, acessar 0 e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emítido no dia 24/08/2022 às 09:30 (data e hora de Brasília). inscrição imobiliaria Endereço o ip e + 540 Lot A RA EM PLANALTO - SER, qem DOE IDENTIDADE ORG EMISSOR UF 778010 ITEP RN o» FILIAÇÃO JOAO JERONIMO BEZERRA TEREZA EMILIA CAT HAB: VARDA EM fODO 0 TE RRITOREO NAC PONAs 1828001616 — pia — PARN DATA EMISSÃO Dra TEA —— N706044568 É RIO GRANDE DO NORTE O res FODE Sra É Do PROIBIDO PLASTIFICAR 1828001616