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materia nº 94/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-04-25
Ementa“Autoriza o município a custear despesas para participação de alunos da rede pública municipal de ensino em eventos científicos, artísticos, culturais esportivos e dá outras providências”.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 094/2023
“Autoriza o município a custear despesas
CÂMARA MUNICIZAL É RNAMIRIM para participação de alunos da rede
RECED.CO pública municipal de ensino em eventos
dos ti 1 dora científicos, artísticos, culturais
DEPARTAMENTO DO PROCESSO 1º" esportivos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e sancionou e
promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Parnamirim autorizado a custear despesas com
transporte, alimentação, hospedagem e inscrição para a participação de alunos
da rede pública municipal de ensino em eventos científicos, artísticos, culturais
e esportivos realizados dentro e fora do território municipal.
8 1º Para participação em eventos realizados em lugar diferente do
domicílio do aluno, estes poderão ser acompanhados por professor e/ou
responsável legal, o(s) qual(is) também terá(ão) suas despesas custeadas na
forma deste artigo.
8 2º Quando o evento tratado no caput deste artigo for de caráter
internacional, o Município de Parnamirim poderá custear, quando necessário
para viabilização da viagem, as despesas com passagens, hospedagem,
alimentação, transporte e taxas para emissão de passaportes e vistos em favor
dos beneficiários desta Lei, além da aquisição de seguro viagem.
8 3º As despesas previstas neste artigo deverão obedecer aos limites
previstos em Decreto.
ASCOM(- a O rransparência O
CÂMARA *! CÂMARA *:
PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º Para ter direito ao custo das despesas mencionadas no artigo anterior, o
aluno deve ser selecionado por meio de processo seletivo interno nas escolas da
rede pública municipal de ensino.
Art. 3º Os eventos devem ser previamente autorizados e avaliados pelo órgão
responsável pela educação municipal.
Art. 4º O custeio das despesas de que trata esta lei será realizado por meio de
recursos próprios do município ou por meio de convênios firmados com
entidades públicas ou privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 25 de abril de 2023
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Professor Diego
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A participação dos alunos em eventos científicos, artísticos, culturais e
desportivos é fundamental para o desenvolvimento educacional e social dos
estudantes, esperançosa para o enriquecimento do processo de ensino￾aprendizagem.
No entanto, muitos alunos da rede pública municipal de ensino não têm
condições financeiras para arcar com as despesas de deslocamento,
hospedagem e inscrição para participar desses eventos, o que acaba por limitar
sua participação nessas atividades.
Assim, a presente proposta tem por objetivo possibilitar que todos os
alunos da rede pública municipal de ensino tenham acesso a essas
oportunidades, independentemente de suas condições financeiras.
Por meio da concessão do custo das refeições, o município estará
estimulando a participação dos alunos em eventos científicos, artísticos,
culturais e esportivos, esperando a formação de cidadãos críticos, reflexivos e
comprometidos com a sociedade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei
Parnamirim/RN, 25 de abril de 2023.
Professor Diego
Vereador
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PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN
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