| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | “Autoriza o município a custear despesas para participação de alunos da rede pública municipal de ensino em eventos científicos, artísticos, culturais esportivos e dá outras providências”. |
| native_id | 4295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE LEI Nº 094/2023 “Autoriza o município a custear despesas CÂMARA MUNICIZAL É RNAMIRIM para participação de alunos da rede RECED.CO pública municipal de ensino em eventos dos ti 1 dora científicos, artísticos, culturais DEPARTAMENTO DO PROCESSO 1º" esportivos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o município de Parnamirim autorizado a custear despesas com transporte, alimentação, hospedagem e inscrição para a participação de alunos da rede pública municipal de ensino em eventos científicos, artísticos, culturais e esportivos realizados dentro e fora do território municipal. 8 1º Para participação em eventos realizados em lugar diferente do domicílio do aluno, estes poderão ser acompanhados por professor e/ou responsável legal, o(s) qual(is) também terá(ão) suas despesas custeadas na forma deste artigo. 8 2º Quando o evento tratado no caput deste artigo for de caráter internacional, o Município de Parnamirim poderá custear, quando necessário para viabilização da viagem, as despesas com passagens, hospedagem, alimentação, transporte e taxas para emissão de passaportes e vistos em favor dos beneficiários desta Lei, além da aquisição de seguro viagem. 8 3º As despesas previstas neste artigo deverão obedecer aos limites previstos em Decreto. ASCOM(- a O rransparência O CÂMARA *! CÂMARA *: PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º Para ter direito ao custo das despesas mencionadas no artigo anterior, o aluno deve ser selecionado por meio de processo seletivo interno nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 3º Os eventos devem ser previamente autorizados e avaliados pelo órgão responsável pela educação municipal. Art. 4º O custeio das despesas de que trata esta lei será realizado por meio de recursos próprios do município ou por meio de convênios firmados com entidades públicas ou privadas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 25 de abril de 2023 á Professor Diego Vereador ASCOMC. sum E mransparência O CAMARA*: E CÂMARA *: PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA A participação dos alunos em eventos científicos, artísticos, culturais e desportivos é fundamental para o desenvolvimento educacional e social dos estudantes, esperançosa para o enriquecimento do processo de ensinoaprendizagem. No entanto, muitos alunos da rede pública municipal de ensino não têm condições financeiras para arcar com as despesas de deslocamento, hospedagem e inscrição para participar desses eventos, o que acaba por limitar sua participação nessas atividades. Assim, a presente proposta tem por objetivo possibilitar que todos os alunos da rede pública municipal de ensino tenham acesso a essas oportunidades, independentemente de suas condições financeiras. Por meio da concessão do custo das refeições, o município estará estimulando a participação dos alunos em eventos científicos, artísticos, culturais e esportivos, esperando a formação de cidadãos críticos, reflexivos e comprometidos com a sociedade. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Parnamirim/RN, 25 de abril de 2023. Professor Diego Vereador ASCOMI. susemsnnos 7 rranspaRêNcIA O CÂMARA *: E CÂMARA *: PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br