| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | PERMITIR A AUSÊNCIA AO SERVIÇO (TRABALHO) FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL NO CASO DE FALECIMENTO DE CÃO OU GATO DE ESTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE |
| native_id | 4297 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE * PARNAMIRIM A CASA DO Povo & CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO pata: 09 103 11024 “BEPARTAMENTS/DO RROGESSO LEGIS! ATIVO “Permitir a ausência ao serviço (trabalho) funcionários da Rede Projeto de Lei N. 25/2023 Municipal no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM - RN, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a permitir a ausência ao serviço funcionários da Rede Municipal no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. Art.2 Por um dia, em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária, limita ao máximo de três ao ano. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Mário Medeiros, 13 de fevereiro de 2023. Atenciosamente; Ana Carolina tara de Lima Pires Vereadora Autora gt Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.teg.br Y Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE mA Pais A RAIRIAS Dara nmairima DAL Talafnneoc: R4 2649.7090 &go CÂMARA MUNICIPAL DE =: PARNAMIRIM “a e A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA Há muito tempo é sabido que os animais de estimação, ditos pets, popularmente inseridos nos lares brasileiros, amados por muitas vezes como membros da família, vêm recebendo cada vez mais proteção em nosso ordenamento legal, que aumentou as penas cominadas ao crime de maus- tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Diante desses fatos, é necessário dizer que o direito nunca é estático, portanto deve se adequar constantemente aos anseios da sociedade, para que cada vez mais o sujeito de direito tenha suas vontades abarcadas legalmente, atingindo assim a dignidade da pessoa humana, fundamento importantíssimo da nossa Constituição Federal. Uma certeza que temos depois da vida é que um dia chegará o momento da morte. Essa data será um momento em que cada ser humano reagirá de alguma forma, sendo o luto um processo muito importante para a superação deste fato. Ademais, cada ser humano reagirá de alguma forma a esse momento, alguns demorarão mais para superar essa fase e outros mais rapidamente. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera. Plenário Dr. Mário Medeiros, 13 de fevereiro de 20283. Ana Carolina asatmo de Lima Pires Vereadora Autora Atenciosamente; Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE RA PRAIA MIRBIRA Darasmirim DAL Tolafnanec: R4 2645-7090