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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaPERMITIR A AUSÊNCIA AO SERVIÇO (TRABALHO) FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL NO CASO DE FALECIMENTO DE CÃO OU GATO DE ESTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE
native_id4297

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CÂMARA MUNICIPAL DE
* PARNAMIRIM
A CASA DO Povo &
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
pata: 09 103 11024
“BEPARTAMENTS/DO RROGESSO LEGIS! ATIVO
“Permitir a ausência ao serviço (trabalho) funcionários da Rede
Projeto de Lei N. 25/2023
Municipal no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente
comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos
ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina
Veterinária”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM - RN, no uso de suas
atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a permitir a ausência ao serviço funcionários da Rede
Municipal no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente
comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos
ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina
Veterinária.
Art.2 Por um dia, em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação,
devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito
dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de
Medicina Veterinária, limita ao máximo de três ao ano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 13 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente;
Ana Carolina tara de Lima Pires
Vereadora Autora
gt Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.teg.br
Y Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
CÂMARA MUNICIPAL DE
mA Pais A RAIRIAS Dara nmairima DAL Talafnneoc: R4 2649.7090
&go CÂMARA MUNICIPAL DE
=: PARNAMIRIM
“a e
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
Há muito tempo é sabido que os animais de estimação, ditos pets,
popularmente inseridos nos lares brasileiros, amados por muitas vezes como
membros da família, vêm recebendo cada vez mais proteção em nosso
ordenamento legal, que aumentou as penas cominadas ao crime de maus-
tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Diante desses fatos, é necessário dizer que o direito nunca é estático, portanto
deve se adequar constantemente aos anseios da sociedade, para que cada
vez mais o sujeito de direito tenha suas vontades abarcadas legalmente,
atingindo assim a dignidade da pessoa humana, fundamento importantíssimo
da nossa Constituição Federal.
Uma certeza que temos depois da vida é que um dia chegará o momento da
morte. Essa data será um momento em que cada ser humano reagirá de
alguma forma, sendo o luto um processo muito importante para a superação
deste fato.
Ademais, cada ser humano reagirá de alguma forma a esse momento, alguns
demorarão mais para superar essa fase e outros mais rapidamente.
Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um
falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou
com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que
mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de
casa, visto que a decomposição do corpo libera.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 13 de fevereiro de 20283.
Ana Carolina asatmo de Lima Pires
Vereadora Autora
Atenciosamente;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
CÂMARA MUNICIPAL DE
RA PRAIA MIRBIRA Darasmirim DAL Tolafnanec: R4 2645-7090

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