| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGOS; QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO; E AUTORIZAA CONCESSÃO DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS À GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMIRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO “AMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO tai 09/05 12023 DA. — 25 TEBARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO D PROJETO DE LEI Nº. 105/2023 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGOS; QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO; E AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS À GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMIRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Geração de Empregos; Qualificação Profissional e Inserção no Mercado de Trabalho, objetivando a inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho. Art. 2º. Os objetivos do Programa Municipal de Geração de Empregos são: |- Criar, incentivar, auxiliar, gerar, assessorar, desenvolver, viabilizar, propiciar, aprimorar, acompanhar, apoiar e fomentar iniciativas de incentivo à geração de emprego e renda; Il — Desenvolver e oportunizar projetos de qualificação profissional de jovens e adultos; Hl — Popiciar e desenvolver a requalificação profissional de jovens e adultos; IV — Fomentar a inserção no mercado de trabalho de jovens e adultos; V — Apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos, bem como de cooperativas, em processo de constituição; VI — Assessorar grupos na formação de novos empreendimentos e cooperativas; VIl — Desenvolver parcerias com agentes oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas, empreendimentos de economia associativa e familiar, ASCOMG. — susemeuone 7 TRANSPARÊNCIA O CÂMARA: E CÂMARA *: PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO VIII — Implantar políticas públicas municipais de assistência social, de trabalho solidário, inserindo os novos profissionais nos programas oficiais e conveniados de apoio à creche, asilo, escolas, entidades assistenciais, comunitárias e filantrópicas; IX - Auxiliar e propiciar o aprimoramento de métodos de gerência eadministração de empreendimentos de pequenas, micros e cooperativas; X— Viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para implantação e/ou instalação de novos empreendimentos e cooperativas; XI — Estimular programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento dascooperativas de trabalho e incubadoras tecnológicas; XII — Distribuição de benefícios financeiros ao trabalhador desempregado; XIll — Concessão de auxílio financeiro aos participantes dos cursos dequalificação e requalificação profissional; XIV — Encaminhamento de desempregados ao mercado de trabalho; XV — Captação de vagas no mercado de trabalho; XVI — Auxílio na obtenção de documentação necessária para inserção nomercado de trabalho; XVII — Concessão de benefícios, isenção de tarifas e tributos municipais a empresas que oportunizarem a geração de novos empregos, desde que, os beneficiários sejam residentes no município há no mínimo um ano; XVIII - Criação do “Fundo Municipal de Emprego e Solidariedade”, conforme lei específica; XIX — Criação de frentes de trabalho municipais. Art. 3º. O Poder Executivo deverá estabelecer por Lei específica de sua competência o “Fundo Municipal de Emprego e Solidariedade” para onde serãocarreados os recursos para apoio, incentivo e operacionalização dos objetivos definidos no Programa, compreendendo: | — Recursos orçamentários específicos; ASCOMC. — susremenoane 7 rraNspaRÊNC CÂMARA <: E CÂMARA *: PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Il — Receitas de convênios com Estado e União: Ill — Aportes de agências internacionais de desenvolvimento; IV — Aportes de fundos oficiais repassados pelo FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador, Apoio à Infância, Amparo à Emergência e outros correlatos; V— Contratos de parcerias com a iniciativa pública e/ou privada e seus órgãos: SEBRAE, SINE, SENAC, SENAR, SENAI, CIEE, concessionárias e autarquias de serviços públicos e empresas privadas; VI — Receitas oriundas de incentivos fiscais estabelecidos por lei; VII — Rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos; Mill — Receitas decorrentes de convênios com organizações não governamentais — ONGs, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, Associações Comunitárias, Entidades de Classes, Sindicatos esimilares; IX — Doações. 81º. Os recursos do Fundo de Emprego e Solidariedade, a ser instituído por lei, destinam-se fundamentalmente para o financiamento de postos de trabalho criados, funcionando como instrumento de viabilização de convênios e contratos de parcerias, inclusive com a iniciativa privada, para a geração de novos empregos no Município de Parnamirim/RN; 82º. Para a consecução das finalidades do Fundo de Emprego e Solidariedade, fica autorizada a realização de acordos e convênios necessários ao aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o programa. Art. 4º. O Poder Executivo deverá estabelecer por lei específica de sua competência a concessão de benefícios; isenção de tarifas; isenção/desconto em tributos municipais; entre outros benefícios que se mostrarem possíveis, às empresas que oportunizarem a geração de novos empregos no Município de Parnamirim/RN. Art. 5º. Para implementar o Programa instituído por esta lei, o Poder Executivo poderá constituir, por ato administrativo, comissão especial deacompanhamento, composta por: secretarias ou órgãos afins, entidades filantrópicas e comunitárias, ONGs, OSCIP, SINE, sindicatos, entidades representativas de classes, escolas profissionalizantes. ASCOMI. susromeunorf7 TRANSPARÊNCIA O CÂMARA<: NM CÂMARA: PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Parágrafo Único. A comissão especial terá regulamento próprio, a ser elaborado por seus pares, que definirá competências na supervisão, acompanhamento dos projetos e a gestão dos recursos financeiros do Programa, devendo ser composta, paritariamente, entre os órgãos ouinstituições de qualquer natureza e as representações da sociedade civil. Art. 6º. As responsabilidades administrativas e orçamentárias com o Programa ficarão a cargo do Poder Executivo, que deverá regulamentar a presente lei e adotar as iniciativas legislativas dela decorrentes, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da sua publicação. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para inclusão do presente Programa no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento do Município Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parnamirim/RN,08 de maio de 2023. Professor Diego Vereador "* ASCOMÇ. susramsncave/ TRANSPARÊNCIA, CÂMARA <* E CÂMARA *: PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O Vereador subscritor desta tem a honra de apresentar a Vossas Excelências, para a apreciação por essa Egrégia Casa, o Projeto deLei anexo, que Institui o Programa Municipal de Geração de Empregos, Qualificação Profissional, Inserção no Mercado de Trabalho, e autoriza a concessão de Incentivos e Benefícios à Geração de Empregos do Município deParnamirim/RN e dá outras providencias. Ante o grande número de desempregados em nossa cidade, é imperiosa a necessidade de criar um programa municipal visando a geração de empregos, a qualificação profissional, a inserção no mercado de trabalho, a concessão de incentivos e benefícios a geração de empregos do município, objetivando a inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho. Desta forma, solicito a apreciação deste projeto de lei por esta Egrégia Casa Legislativa em caráter de extrema urgência. Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. Parnamirim/RN,08 de maio de 2023. Professor Diego Vereador "* ASCOMç- ã PD rransparência O CÂMARA *: CAMARA Si PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br