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materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O EMPREGO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA ARMADA DURANTE O EXPEDIENTE ESCOLAR, VISANDO MELHOR GUARNECER DE PROTEÇÃO AOS FREQUENTADORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO INFANTIL DO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN, BEM COMO A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
native_id4309

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a! o CÂMARA MUNICIPAL DE
é PARNAMIRIM
Dir A CASA DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 081 / 2023
“Torna obrigatório o emprego do serviço de segurança armada
durante o expediente escolar, visando melhor guarnecer de
proteção os frequentadores das instituições de ensino público
infantil do Município de Parnamirim- RN bem como a Politica
Municipal de segurança nas Escolas Municipal. ”
O Prefeito Municipal de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As instituições públicas de ensino infantil do Município de Parnamirim
deverão, obrigatoriamente, contar com serviço de segurança armada durante o
expediente escolar, no intuito de melhor proteger discentes, docentes,
colaboradores, pais e quem mais frequentar o ambiente escolar.
Art. 2º - Os serviços serão prestados, preferencialmente, pela Secretaria,
Defesa Social e Mobilidade Urbana - SESDEM, através da Guarda Municipal
de Parnamirim, tendo em vista que tal atuação já está no seu escopo de
deveres legais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, de forma suplementar,
serviços de Segurança privada, cujas atividades estejam também
comprovadamente autorizadas pelos órgãos de competência.
Parágrafo Único: As pessoas jurídicas interessadas em presta os servidos de
segurança objeto desta Lei, deverão comprovar treinamento específico dos
profissionais destinados à atuação em ambiente escolar.
Art. 4º - Elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e
combater situações de insegurança e violência escolar;
Art. 5º - Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com
outras entidades da administração pública:
Art. 6º Implementação e desenvolvimento de procedimentos de
monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar;
Art. 7º- Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção
periódica dos sistemas de vigilância das escolas; GÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data: A& 1/04 he
CÂMARA MUNICIPAL DE
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamARPARTAMEI
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
TO DO PROCESSO LÉGISLATIVO
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim
Ge CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 9º- promover e acompanhar programas de intervenção na área da
segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes da
administração pública;
Art. 9º - Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Educação e a
Secretaria Municipal de Trânsito Transportes e Segurança Pública, realizar
visitas anuais e reuniões de trabalho nas escolas, junto à Comissão de
Educação da Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Educação, em
parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em articulação com a
comunidade escolar;
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 11 de abril de 2023.
Atenciosamente;
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
Vereadora/Autora
Câmara Municipal de Parnamirim
Avenida Castor Vieira Régis, s/n
CÂMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal.
PARNAMIRIM Parnamirim/RN
A CASA DO POVO
Site: www.parnamirim.leg.br
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Telefones: 84 3645-7090
àto CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
é A CASA DO Povo
JUSTIFICATIVA
Não é de hoje, que o ambiente escolar vem sendo alvo de atos criminosos, que
ceifam a vida de crianças e adultos. Notadamente, os casos vêm sendo
incrementando ano a ano, não podendo olvidar o Município, do dever
constitucional de proteger o cidadão.
É de clareza solar que, apenas medidas de controle de acesso, ainda que
necessárias, não conseguem dar proteção efetiva aos frequentadores do
ambiente escolar.
Na mesma esteira, o apoio policial ou de Guarda Municipal, realizado através
de rondas ostensivas, também tem se mostrado carente de complementação.
Nesse interim, não resta dúvida de que, a presença contínua de segurança
armada no ambiente escolar, durante o período das aulas, visa desestimular a
pretensa atuação criminosa, bem como dar efetiva proteção aos alunos,
professores, pais, colaboradores e quem mais frequentar o ambiente.
Atualmente, como percebe-se dos ataques noticiados há anos na imprensa
nacional, aqueles que escapam de tais atos, o fazem por sorte, tendo em vista
que os criminosos não sofrem qualquer contra-ataque capaz de cessar
agressão. Prover o mínimo de segurança ao ambiente escolar é medida que
urge, não devendo o ente federativo esperar o acontecer algum sinistro, para
só então adotar as providências, que devem ser tomadas urgentemente, de
maneira preventiva.
É crescente a preocupação de pais e gestores com a vulnerabilidade da
segurança que se encontram algumas escolas no município. Seja nas escolas,
consideradas por especialistas, em área de risco, seja em escolas localizadas
em áreas consideradas seguras. A insegurança por invasões para furtos,
danos ao patrimônio, abordagem por traficantes, os recentes ataques a alunos
e funcionários, é constante e perturbadora.
Sendo assim, visando promover a segurança de todos, em especial de nossas
crianças e adolescentes, conto com o apoio dos nobres e edis, para aprovar o
presente Projeto de Lei.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 11 de abril de 2023.
Atenciosamente;
i ima Pires CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIN
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires RECEBIDO
Veréadora Autora
CÂMARA MUNICIPAL DE
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
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