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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO AOS PAIS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIAS, ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PARNAMIRIM
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Projeto de Lei Nº. 091 /2023
Institui o Programa Municipal de Apoio
Psicológico aos pais de crianças com
deficiências, altas habilidades/superdotação,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui no âmbito do município de Parnamirim, o Programa Municipal
de Apoio Psicológico aos pais de crianças com deficiências, altas
habilidades/superdotação e dá outras providências.
Parágrafo Único: Para efeito da presente Lei, serão abrangidos com apoio
psicológico e orientações, os pais biológicos e adotivos, na ausência destes, o
familiar responsável ou tutor.
Art. 2º - O Programa Municipal de Apoio Psicológico aos pais de crianças com
deficiências, altas habilidades/superdotação e tem por finalidade:
| - Dar o apoio necessário aos pais ou ao familiar responsável quando do
diagnóstico da condição da criança, com as seguintes medidas:
a) atendimento psicológico no pós-parto quando já identificada a presença de
deficiência;
b) esclarecimentos sobre a deficiência, bem como as orientações necessárias
sobre a condição da criança e suas especificidades,
c) acompanhamento e registro da evolução das crianças especiais frente aos
tratamentos realizados, para futura fonte de pesquisa;
| - Dar orientação técnica aos servidores das áreas da saúde e educação
sobre as mais diferentes condições e deficiências,
WI - divulgar informações gerais às comunidades sobre as deficiências, altas
habilidades/superdotação, e as questões relativas à convivência e trato dos
seus portadores e suas capacidades relacionadas ao ensino, ao trabalho e E]
prática de modalidades esportivas e artísticas, visando à inclusão social,
Câmara Municipal GRIPRRAIURICIPAL DE PaRNAN) ww.parnamirim.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal. Data; as /0 y ES) gram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN ones: 84 3645-7090
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
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IV - Implantar ações capazes de fazer a interação entre os profissionais da
saúde, da educação e os familiares das crianças com deficiências, altas
habilidades/superdotação, com vista à melhoria da qualidade de vida destes,
V - Promover ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados
aos portadores de deficiências, altas habilidades/superdotação;
VI - Divulgar o Programa por intermédio dos canais de divulgação do Município,
bem como em propaganda em rádio.
Art. 3º - Na execução desta Lei, o Poder Público poderá implantar um sistema
de cooperação entre os seus diversos setores, bem como firmar convênios e
parcerias com entidades afins.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 20 de abril de 2023.
Atenciosamente;
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
Vereadora Autora
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camaramuniciparor Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM | Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
EM fa CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A responsabilidade civil, social e emocional de criação e formação integral de
um ser humano englobando todas suas vertentes consiste em um dos maiores
desafios e preocupações da humanidade.
A ciência sobre a patologia desenvolvida em um filho, e suas consequentes
sequelas e ou limitações gera um desgaste emocional severo nos pais e ou
responsáveis diretos pela criança.
Esse desgaste provoca uma série de problemas subsequentes no núcleo
familiar, desenvolvendo uma ampliação sistemática de consequências
emocionais em seus membros, oriundas, na grande maioria dos casos, de falta
de amparo psicológico e de acesso às informações sobre as necessidades
específicas da criança com necessidades especiais, sejam elas, físicas,
psicológicas e emocionais, como até mesmo de questões especificas sobre a
condição do filho.
O apoio psicológico e a orientação sistemática aos pais biológicos ou adotivos
nesses casos são medidas de fundamental importância para a manutenção da
saúde não só do próprio responsável, mas do núcleo familiar como um todo,
tendo como maior beneficiário a própria criança portadora de necessidades
especiais, uma vez que o acesso claro e direto ao conhecimento aniquila
quaisquer tipos de especulações e a geração de preconceito, proporcionando
um ambiente familiar saudável e equilibrado para a formação e
desenvolvimento integral de todos os membros do núcleo familiar.
Assim, conto com o apoio dos nobres e edis, para aprovar o presente Projeto
de Lei.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 20 de abril de 2023.
Ana Carolina fanalho de Lima Pires
Vereadora Autora
Atenciosamente;
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data:
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
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