| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO AOS PAIS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIAS, ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 a MUNICIPAL DE PARNAMIRIM e A CASA DO POVO an fo Projeto de Lei Nº. 091 /2023 Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico aos pais de crianças com deficiências, altas habilidades/superdotação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no âmbito do município de Parnamirim, o Programa Municipal de Apoio Psicológico aos pais de crianças com deficiências, altas habilidades/superdotação e dá outras providências. Parágrafo Único: Para efeito da presente Lei, serão abrangidos com apoio psicológico e orientações, os pais biológicos e adotivos, na ausência destes, o familiar responsável ou tutor. Art. 2º - O Programa Municipal de Apoio Psicológico aos pais de crianças com deficiências, altas habilidades/superdotação e tem por finalidade: | - Dar o apoio necessário aos pais ou ao familiar responsável quando do diagnóstico da condição da criança, com as seguintes medidas: a) atendimento psicológico no pós-parto quando já identificada a presença de deficiência; b) esclarecimentos sobre a deficiência, bem como as orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades, c) acompanhamento e registro da evolução das crianças especiais frente aos tratamentos realizados, para futura fonte de pesquisa; | - Dar orientação técnica aos servidores das áreas da saúde e educação sobre as mais diferentes condições e deficiências, WI - divulgar informações gerais às comunidades sobre as deficiências, altas habilidades/superdotação, e as questões relativas à convivência e trato dos seus portadores e suas capacidades relacionadas ao ensino, ao trabalho e E] prática de modalidades esportivas e artísticas, visando à inclusão social, Câmara Municipal GRIPRRAIURICIPAL DE PaRNAN) ww.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira RESRÁCEBIDO 00k.com/camaramunicipaldeparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal. Data; as /0 y ES) gram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN ones: 84 3645-7090 + sASA DO COMO DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGIS ATUA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO dim [== o IV - Implantar ações capazes de fazer a interação entre os profissionais da saúde, da educação e os familiares das crianças com deficiências, altas habilidades/superdotação, com vista à melhoria da qualidade de vida destes, V - Promover ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados aos portadores de deficiências, altas habilidades/superdotação; VI - Divulgar o Programa por intermédio dos canais de divulgação do Município, bem como em propaganda em rádio. Art. 3º - Na execução desta Lei, o Poder Público poderá implantar um sistema de cooperação entre os seus diversos setores, bem como firmar convênios e parcerias com entidades afins. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Mário Medeiros, 20 de abril de 2023. Atenciosamente; Ana Carolina Carvalho de Lima Pires Vereadora Autora Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camaramuniciparor Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM | Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO EM fa CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA A responsabilidade civil, social e emocional de criação e formação integral de um ser humano englobando todas suas vertentes consiste em um dos maiores desafios e preocupações da humanidade. A ciência sobre a patologia desenvolvida em um filho, e suas consequentes sequelas e ou limitações gera um desgaste emocional severo nos pais e ou responsáveis diretos pela criança. Esse desgaste provoca uma série de problemas subsequentes no núcleo familiar, desenvolvendo uma ampliação sistemática de consequências emocionais em seus membros, oriundas, na grande maioria dos casos, de falta de amparo psicológico e de acesso às informações sobre as necessidades específicas da criança com necessidades especiais, sejam elas, físicas, psicológicas e emocionais, como até mesmo de questões especificas sobre a condição do filho. O apoio psicológico e a orientação sistemática aos pais biológicos ou adotivos nesses casos são medidas de fundamental importância para a manutenção da saúde não só do próprio responsável, mas do núcleo familiar como um todo, tendo como maior beneficiário a própria criança portadora de necessidades especiais, uma vez que o acesso claro e direto ao conhecimento aniquila quaisquer tipos de especulações e a geração de preconceito, proporcionando um ambiente familiar saudável e equilibrado para a formação e desenvolvimento integral de todos os membros do núcleo familiar. Assim, conto com o apoio dos nobres e edis, para aprovar o presente Projeto de Lei. Plenário Dr. Mário Medeiros, 20 de abril de 2023. Ana Carolina fanalho de Lima Pires Vereadora Autora Atenciosamente; CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Data: DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaideparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO