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materia nº 130/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaINDICAR À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO (SEMOP) E AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), QUE SEJAM REALIZADOS OS SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E REFORÇO DAS ESTRUTURAS DE PROTEÇÃO DAS PASSARELAS LOCALIZADAS AO LONGO DA BR-101, NO TRECHO QUE CORTA O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, COM VISTAS A GARANTIR A SEGURANÇA DOS PEDESTRES E A ADEQUADA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Leitura em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Executivo
Municipal, a Excelentíssima Senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Saneamento (SEMOP) e ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), que sejam realizados os serviços de reparo, manutenção
e reforço das estruturas de proteção das passarelas localizadas ao longo da BR-101, no trecho
que corta o Município de Parnamirim/RN, com vistas a garantir a segurança dos pedestres e a
adequada conservação do patrimônio público.
JUSTIFICATIVA
As passarelas implantadas ao longo da BR-101, no trecho que corta o Município de
Parnamirim/RN, constituem estruturas essenciais à segurança viária e à proteção da/vida
humana. Trata-se de infraestruturas destinadas a assegurar a travessia segregada de
pedestres em rodovias de alto fluxo e elevada velocidade, reduzindo o risco de
atropelamentos e conflitos entre veículos e usuários vulneráveis da via. A BR-101 é um dos
principais corredores logísticos do país, integrando o sistema rodoviário federal e
concentrando intenso tráfego urbano e intermunicipal. No perímetro de Parnamirim/RN, a
rodovia assume características urbanas, com grande circulação de pedestres, estudantes,
trabalhadores e moradores de bairros lindeiros. Nesse contexto, as passarelas desempenham
papel estratégico na organização da mobilidade e na preservação da integridade física da
população.
A competência para explorar e administrar rodovias federais é atribuída à União! pelo
art. 21, XII, “c”, da Constituição Federal. A Lei Federal nº 10.233/2001, que instituiu o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), estabelece, em seu art. 82,
a atribuição da autarquia para implementar a política de infraestrutura de transportes
terrestres, incluindo construção, manutenção, restauração e adequação das rodovias federais
e de suas estruturas integrantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM |
RECEBIDO Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohapinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 998960169
ROCES<” LEGISLATIVO www .parnamirim.rn.lPg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
EUA QU/02 [5036
Voo
º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu art. 21, define o órgão
executivo rodoviário da União como responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação de
trânsito, bem como implantar e manter dispositivos de segurança viária. As passarelas,
guarda-corpos, gradis e elementos estruturais de proteção integram esse conjuntá de
dispositivos indispensáveis à segurança do sistema viário. Por sua parte, o Decreto Executivo
Federal nº 8.376/2014 reforça a responsabilidade do DNIT ao transferir-lhe a administração
das faixas de domínio das rodovias federais, abrangendo estruturas lindeiras e equipamentos
vinculados à rodovia. A Instrução de Serviço ISF-219 estabelece parâmetros técnicos para o
projeto de passarelas, assegurando segurança, conforto e acessibilidade conforme a ABNT
NBR 9050. Ademais, a Norma DNIT 010/2004 disciplina a inspeção periódica de Obras dejArte
Especiais, incluindo passarelas, com vistas à identificação de patologias estruturais e
necessidade de reforço.
A deterioração de guarda-corpos, corrosão de ferragens, falhas em pisos e
estruturais configuram situações que exigem intervenção imediata. A ausênci
manutenção preventiva compromete a segurança dos usuários e pode ensejar
responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, diante do dever de guarda e
conservação do patrimônio público.
Embora a Lei Orgânica do Município de Parnamirim concentre a competência executiva
sobre vias municipais, há competência comum entre os entes federativos para zelar |pela
conservação do patrimônio público e proteger a coletividade. Logo, a atuação do Poder
Legislativo Municipal, ao provocar o órgão federal competente, representa exercício legitimo
de sua função institucional de defesa do interesse público local.
Neste sentido, a realização de reparos, manutenção e reforço estrutural das passarelas
da BR-101 no trecho de Parnamirim/RN constitui medida técnica necessária, que busca
prevenir acidentes, preservar vidas e assegurar a adequada conservação da infraestrutura
rodoviária federal, garantindo mobilidade segura e respeito à dignidade dos usuários.
Parnamirim/RN, 23 de fevereiro de 2026.
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Coh binal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896/0169
www .parnamirim.rn.lpg.br

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