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materia nº 140/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaINDICA À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ E EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA N° 56/2025 – QUE DESTINA RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO IMPOSITIVO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2026), VISANDO CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA).
native_id4449

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
ÁS» PARNAMIRIM
MAIS “PERTO DE você
Indicação nº 140/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE A
Senhor Presidente, RECEBIDO
faco db | os [ande
Senhores Vereadores,
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' caro
LAL. há
DEPARTAMENTO Da je LEGISLATIVO
Michael Borges de Souza Bernardino, vereador com assento nesta egrégia Casa
Legislativa, Subscrito na forma regimental em vigência, INDICA à Chefe do Executivo
Municipal, a Excelentíssima Senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz e extensivo à
secretaria Municipal de Saúde, a execução da Emenda Impositiva nº 56/2025 - que
destina recursos financeiros, a título impositivo, na Lei Orçamentária Anual (LOA
2026), visando a confecção de carteiras de identificação da pessoa com transtorno do
espectro autista (ciptea).
Justificativa
A presente indicação, tem como principal objetivo a execução da Emenda
Impositiva nº. 56/2025, que destina recursos financeiros, na Lei Orçamentária Anual +
2026, visando a confecção de carteiras de identificação da pessoa com transtorno da
espectro autista (ciptea).
Dessa forma, destinamos, a título impositivo, O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), cujo montante deverá ser utilizado para este fim, considerando a relevância d
tema para a saúde inclusiva do nosso Município. Ora, sabemos que a Carteira d
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é fundament |
para que o Município possa garantir a esses os direitos que lhe são salvaguardados,
exemplo da facilitação do acesso a serviços públicos e privados, bem como a prioridade
no atendimento em filas.
A carteirinha, em linhas gerais, oferece um meio de identificação oficial que evita
o constrangimento de portar um laudo médico e auxilia a sociedade a compreender k
respeitar as necessidades da pessoa autista, sendo um instrumento efetivo para a
inclusão social, permitindo que a pessoa com autismo seja reconhecida e se beneficie
|
de direitos assegurados por lei. Ademais, no âmbito do nosso município, o direito B
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na o
aos [63
(saga Tao
1ºSecretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
“MAIS PERTO DE VOCÊ o
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) já é
assegurado por lei municipal - o que fortalece ainda mais nosso pleito, de buscar a
efetivação dessa política pública, como uma prioridade em relação aos direitos das
pessoas com autismo.
E, mais, frisamos que tal medida, aqui representada pela Emenda Impositiva, é
uma contribuição do nosso Mandato para defender e fomentar a luta diária vivida por
pais e mães de crianças com autismo, que procuram nosso Gabinete, pleiteando direitos
como o que expomos aqui, como uma “simples carteirinha”. Assim, é cristalino que
vivenciamos um momento em que estamos em busca de avançarmos nesse quesito,
investindo em ações concretas e em políticas públicas eficazes, capazes de atender às
necessidades e às demandas daqueles que enfrentam a realidade de necessitarem da
SUS para terem um atendimento digno, especializado na tratativa de pessoas com
alguma necessidade especial.
Por essas razões, frisamos que, por meio desta medida, ao destinarmos recursos
sob forma da Emenda Impositiva, estaremos deixando firmado no Orçamento do
Município que esses recursos serão, de fato, utilizados para atender a este fim,
Ur
executando o objetivo aqui pontuado, restando nítida a relevância da destinação desse
recursos para Parnamirim/RN.

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