| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | INCLUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO NO MES DE OUTUBRO NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM ac me A CASA DO POvOo PROJETO DE LEI Nº 23/2023. Inclui o Dia Municipal de Combate ao preconceito contra as pessoas com Nanismo no mês de outubro no Município de Pamamirim/RN e dá outras providências. “O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, de acordo com art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:” Art. 1º - O presente projeto de lei visa incluir no Calendário Oficial da Cidade o mês de conscientização, valorização dos direitos das pessoas com Nanismo no município de Parnamirim/RN; Art. 2º - O mês de outubro foi escolhido em razão de que, no dia 25 de outubro, se comemora o dia internacional da pessoa com nanismo. No Brasil, a Lei nº 13.472/2017, instituiu o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo. Art. 2º - Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderá, dentre outras ações: | - Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito ás pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a perfeita convivência de seus portadores com as demais pessoas Il - Divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas; Hl -Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade conscientizar as pessoas quanto a respeito a ser dado as pessoas que se enquadrem nesta modalidade.; Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Data: JS 1 02 1902; Vil - 2493 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO Parnamirim/RN, 06 de fevereiro de 2023. JOSÉ AFRÃ ERRA DA SILVA 3 Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Vereador Autor JUSTIFICATIVA Nanismo é uma denominação genérica para alguns distúrbios que provocam o baixo crescimento das pessoas, em comparação com o crescimento médio da população ( anões). De um modo bem geral, podemos dizer que há o nanismo proporcional, onde a estatura do indivíduo é baixa, mas os tamanhos dos órgãos mantêm a mesma proporção e o nanismo desproporcional, também chamado displasias esqueléticas, onde o tamanho do indivíduo é bem mais baixo que o normal, porém algum órgão mantém-se em tamanho maior em relação à altura, em comparação com os indivíduos não anões. Ocasionalmente, o termo nanismo é aplicado somente às baixas estaturas desproporcionais. Ambos os tipos de nanismos normalmente têm causas genéticas e podem ou não ser hereditários. Essas pessoas ainda são discriminadas pela sociedade de uma forma geral, não tendo chances de empregos em igualdade perante pessoas de estatura normal. Há inúmeras atividades em que o tamanho das pessoas é indiferente e ainda há outros em que as pessoas de menor porte físico são as mais indicadas. Outro fator bastante importante que não pode ser esquecido é a falta de acesso apropriado para estas pessoas nos diversos bens públicos, como por exemplo, telefones, banheiros públicos, ônibus, trens, cinemas, etc... É necessário o desenvolvimento de projetos de inclusão social e de acessibilidade para essas pessoas. Ainda é muito tímida a indignação da sociedade de uma forma geral, e até mesmo de suas vítimas, contra esses preconceitos. Por isso, temos de iniciar todo um processo de conscientização para o fato. Quando se fala em discriminação, raramente se lembra das pessoas com nanismo, que mw são vítimas deste comportamento. N Pamamirim/RN, 06 de fevereiro de 2023. BEZERRA DA SILVA | e r Autor Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim cxicaRA ieidncihas di Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO