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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaINCLUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO NO MES DE OUTUBRO NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4465

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
ac me
A CASA DO POvOo
PROJETO DE LEI Nº 23/2023.
Inclui o Dia Municipal de Combate ao
preconceito contra as pessoas com
Nanismo no mês de outubro no Município
de Pamamirim/RN e dá outras
providências.
“O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, de acordo com art. 73, IV da Lei
Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:”
Art. 1º - O presente projeto de lei visa incluir no Calendário Oficial da Cidade o mês de
conscientização, valorização dos direitos das pessoas com Nanismo no município de
Parnamirim/RN;
Art. 2º - O mês de outubro foi escolhido em razão de que, no dia 25 de outubro, se
comemora o dia internacional da pessoa com nanismo. No Brasil, a Lei nº 13.472/2017,
instituiu o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.
Art. 2º - Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público Municipal em
parceria com outras entidades poderá, dentre outras ações:
| - Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito ás pessoas com nanismo,
buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a perfeita
convivência de seus portadores com as demais pessoas
Il - Divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas
causas;
Hl -Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade
conscientizar as pessoas quanto a respeito a ser dado as pessoas que se enquadrem nesta
modalidade.;
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data: JS 1 02 1902;
Vil - 2493
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Parnamirim/RN, 06 de fevereiro de 2023.
JOSÉ AFRÃ ERRA DA SILVA
3 Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Nanismo é uma denominação genérica para alguns distúrbios que provocam o
baixo crescimento das pessoas, em comparação com o crescimento médio da população (
anões). De um modo bem geral, podemos dizer que há o nanismo proporcional, onde a
estatura do indivíduo é baixa, mas os tamanhos dos órgãos mantêm a mesma proporção e o
nanismo desproporcional, também chamado displasias esqueléticas, onde o tamanho do
indivíduo é bem mais baixo que o normal, porém algum órgão mantém-se em tamanho
maior em relação à altura, em comparação com os indivíduos não anões. Ocasionalmente, o
termo nanismo é aplicado somente às baixas estaturas desproporcionais. Ambos os tipos de
nanismos normalmente têm causas genéticas e podem ou não ser hereditários.
Essas pessoas ainda são discriminadas pela sociedade de uma forma geral, não
tendo chances de empregos em igualdade perante pessoas de estatura normal. Há
inúmeras atividades em que o tamanho das pessoas é indiferente e ainda há outros em que
as pessoas de menor porte físico são as mais indicadas. Outro fator bastante importante
que não pode ser esquecido é a falta de acesso apropriado para estas pessoas nos diversos
bens públicos, como por exemplo, telefones, banheiros públicos, ônibus, trens, cinemas,
etc... É necessário o desenvolvimento de projetos de inclusão social e de acessibilidade
para essas pessoas.
Ainda é muito tímida a indignação da sociedade de uma forma geral, e até mesmo de suas
vítimas, contra esses preconceitos. Por isso, temos de iniciar todo um processo de
conscientização para o fato. Quando se fala em discriminação, raramente se lembra das
pessoas com nanismo, que mw são vítimas deste comportamento.
N
Pamamirim/RN, 06 de fevereiro de 2023.
BEZERRA DA SILVA
|
e r Autor
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