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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDISAPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PASSE LIVRE EM TRANSPORTES PÚBLICOS PARA DOADORES DE SANGUE.
native_id4466

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

” [Es CÂMARA MUNICIPAL DE
== PARNAMIRIM
Ass A CASA DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE Peba
RECEBIDO
ta: OF 103 202
PROJETO DE LEINº 33/2023. ds Lao - EE
“DEPARTAMENTO DO RODES
Dispõe sobre a disponibilização de passe
livre em transportes públicos para doadores
de sangue.
“O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, de acordo com art. 73, IV da
Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:”
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a disponibilização de passe livre integrado em
transportes públicos (coletivo e trem urbano) para doadores de sangue do município
de Parnamirim/RN.
Parágrafo Único: Para que se tenha direito ao passe livre, o interessado deverá
apresentar no ato do embarque, documento com foto do doador e comprovante do
órgão responsável pela coleta de sangue citando dia e horário do dia da coleta e
após a coleta, para que o usuário faça jus a gratuidade no deslocamento de ida e
volta.
Art. 2º - A isenção da tarifa de que trata esta Lei terá exclusivamente na data da
realização da coleta de sangue.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 06 de março de 2023.
e E Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
E Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
câmara municirarpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
É imprescindível falar da importância da criação de incentivo para a doação de
sangue. Principalmente no período do pico da pandemia do covid-19, onde houve
grande demanda e até hoje os bancos de sangue encontra-se com pouca reposição.
O presente projeto visa auxiliar as pessoas que necessitam do transporte
públicos quando do deslocamento ao local de coleta de sangue.
Diante disso, é essencial trazer mais um incentivo aos que estão aptos a
doar sangue com regularidade e, consequentemente, auxiliar aqueles que
necessitam de receber transfusão de sangue ou que de qualquer outra forma
dependam da doação de sangue.
Dada a relevância temática, submeto esta preposição aos ilustres pares,
rogando o imprescindível apoio para a aprovação do presente projeto de lei.
Parnamirim/RN, 06 de março de 2023.
RRA DA SILVA
tor
ia — Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
J Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camaramuniciparoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
a CASA DO POVO

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