| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | DISAPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PASSE LIVRE EM TRANSPORTES PÚBLICOS PARA DOADORES DE SANGUE. |
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” [Es CÂMARA MUNICIPAL DE == PARNAMIRIM Ass A CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE Peba RECEBIDO ta: OF 103 202 PROJETO DE LEINº 33/2023. ds Lao - EE “DEPARTAMENTO DO RODES Dispõe sobre a disponibilização de passe livre em transportes públicos para doadores de sangue. “O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, de acordo com art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:” Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a disponibilização de passe livre integrado em transportes públicos (coletivo e trem urbano) para doadores de sangue do município de Parnamirim/RN. Parágrafo Único: Para que se tenha direito ao passe livre, o interessado deverá apresentar no ato do embarque, documento com foto do doador e comprovante do órgão responsável pela coleta de sangue citando dia e horário do dia da coleta e após a coleta, para que o usuário faça jus a gratuidade no deslocamento de ida e volta. Art. 2º - A isenção da tarifa de que trata esta Lei terá exclusivamente na data da realização da coleta de sangue. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 06 de março de 2023. e E Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br E Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim câmara municirarpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA É imprescindível falar da importância da criação de incentivo para a doação de sangue. Principalmente no período do pico da pandemia do covid-19, onde houve grande demanda e até hoje os bancos de sangue encontra-se com pouca reposição. O presente projeto visa auxiliar as pessoas que necessitam do transporte públicos quando do deslocamento ao local de coleta de sangue. Diante disso, é essencial trazer mais um incentivo aos que estão aptos a doar sangue com regularidade e, consequentemente, auxiliar aqueles que necessitam de receber transfusão de sangue ou que de qualquer outra forma dependam da doação de sangue. Dada a relevância temática, submeto esta preposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para a aprovação do presente projeto de lei. Parnamirim/RN, 06 de março de 2023. RRA DA SILVA tor ia — Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br J Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camaramuniciparoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 a CASA DO POVO