| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LEITE COM FÓRMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA CRIANÇAS LACTANTES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ai : CÂMARA MUNICIPAL DE = PARNAMIRIM er A CASA DO POVO PROJETO DE LEI Nº 112/2023. Dispõe sobre a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais para crianças lactantes, nas condições que especifica no município de Parnamirim, e dá outras providências. “O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, de acordo com art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:” Art. 1º Fica a distribuição continua e gratuita de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, às crianças lactentes pela rede pública de saúde do município de Parnamirim RN. Parágrafo Único - Entende-se por lactente a criança de até 2 (dois) anos de idade. Art. 2º Os leites citados no artigo 1º desta lei serão fornecidos às criançasintolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite de vaca, respectivamente, desde que sua condição seja comprovada por meio de prescrição e atestado médico. Parágrafo Único - A solicitação será feita pelos pais ou responsáveis pela criança lactente. Art. 3º Caberá ao órgão competente pela execução desta lei zelar para que o fornecimento do leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, ocorra de maneira ininterrupta e imediata. CÂMARA MUNICIPAL DE PARN Amin RECEBIDO Datg: 1210513023 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISL 1 Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor após sua publicação. JOSÉ AFRÂNAS, Be N ERRA DA SILVA tor Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE =: PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA O ponto importante do presente projeto é a atenção com a saúde infantil. O Brasil vem desenvolvendo, nos últimos 30 anos, políticas nacionais com o propósito de melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde de crianças menores de dois anos, objetivandoconceder a estas o adequado desenvolvimento físico e intelectual. Nesta senda, para atender as necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicase/ou doenças temporárias ou permanentes, ou ainda para garantir a devida nutrição em casos em que há a dificuldade no aleitamento materno, foram desenvolvidas as fórmulas infantis, com o intuito de se assemelhar ao leite materno, e fornecer à criança uma alimentação complementar saudável. Portanto, o presente programa, objetiva atender as necessidades de diversos grupos que compõem a população municipal, na medida em que lhes é necessário o fornecimento de determinados produtos atinentes a sua saúde, respeitada a legislação e, notadamente, osprincípios da legalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública. A intolerância à lactose é uma deficiência do organismo causada pela ausência ou deformidade da enzima intestinal lactase, responsável pela decomposição do carboidrato do leite, a lactose. O consumo de leite comum por crianças portadoras dessa deficiência pode resultar em diversas alterações abdominais e, na maioria das vezes, diarreia, vômitos, perda de peso, podendo ocasionar até uma aguda desidratação. O consumo de leite comum por crianças portadoras dessa deficiência pode resultar em diversas alterações abdominais e, na maioria das vezes, diarreia, vômitos, perda de peso, podendo ocasionar até uma aguda desidratação. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www,parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim CAMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNA CÂMARA MUNICIPAL DE Eis : PARNAMIRIM El A CASA DO POVO Da mesma forma, muitas outras crianças, especialmente os bebês, apresentam alergia alimentar às proteínas do leite de vaca (APLV). Trata-se de uma reação às proteínas do leitecomo a caseína, alfa-lactoalbumina e a beta-lactoglobulina que pode causar uma série de sintomas digestivos, cutâneos, respiratórios, reação anafilática, além de baixo ganho de pesoe crescimento. Considerando-se que a saúde é um direito fundamental previsto no art. 6º, caput, e no art. 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988, reforçado pela adesão e ratificação de Tratados Internacionais, e que possui como um dos fatores determinantes e condicionantes a alimentação, cabe ao Poder Público assegurar condições para solucionar esse problema dapopulação. Assim, o presente projeto de lei é proposto a fim de atender a esses casos específicos de crianças em fase de lactação que possuem intolerância à lactose e alergia às proteínas doleite e sequer podem ser amamentadas. Para tanto, a condição de necessidade será constatada por um profissional de saúde, conforme regulamentação do Ministério da Saúde. Assim sendo, justifico o projeto apresentado a Vossas Senhorias e, por derradeiro, certoda acolhida pelos nobres colegas Edis, aguardo a respectiva aprovação. Parnamirim RN, 04 de maio de 2023 Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim IRIM | Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO