texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
é
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
MINUTA DE PROJETO DE LEI N.º 15/2026
Dispõe sobre a realização de
interdições de vias públicas para
execução de obras no âmbito do
Município de Parnamirim/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da
Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A interdição total ou parcial de vias públicas de grande movimentação para
execução de obras, serviços ou intervenções urbanas deverá ocorrer, preferencialmente,
fora dos horários de pico de tráfego.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se horários de pico:
I- das 6h às 9h;
II- das 16h30min as 20hs.
Parágrafo Único. Os horários definidos neste artigo poderão ser alterados por ato do Poder
Executivo, com base em estudos técnicos de tráfego.
Art. 3º Consideram-se obras públicas quaisquer atividades de construção, manutenção,
reparo ou conservação de infraestrutura pública urbana, sob responsabilidade direta ou
indireta do Poder Público Municipal
Art. 4º A realização de obras durante os horários de pico somente será admitida em
situações de emergência ou quando houver impossibilidade técnica devidamente
justificada por laudo do órgão responsável.
Art. 5º O órgão municipal de trânsito deverá ser previamente comunicado sobre a
interdição, competindo-lhe adotar as medidas de sinalização, orientação e divulgação
necessárias.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável as sanções
previstas na legislação municipal vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 26 de fevereiro de 2026. |
ITALO DE fo SIQUEIRA E
|:
EN
Tr 8 É
(RECEBIDOpy ha
EA
E
as
«>
(6777)
f £
Bo CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO RTO DEDE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo disciplinar a interdição de vias públicas
para execução de obras no Município de Parnamirim/RN, priorizando sua realização fora
dos horários de pico de tráfego, a fim de reduzir congestionamento, transtornos à
população e riscos à segurança viária.
O crescimento urbano e o aumento da frota de veículos têm intensificado os problemas
de mobilidade urbana, tornando imprescindível a adoção de medidas que promovam a
fluidez do trânsito e garantam maior eficiência na prestação dos serviços públicos. A
realização de obras em vias de grande circulação durante horários de maior fluxo
compromete o deslocamento de trabalhadores, estudantes, serviços de emergências e
transporte público.
A proposta encontra respaldo no interesse público, pois busca conciliar a execução de
obras necessárias a infraestrutura urbana com a minimização dos impactos negativos ao
tráfego, promovendo maior qualidade de vida a população.
Ressalta-se que o projeto não cria despesas obrigatórias nem interfere na organização
administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de
interesse local. em conformidade com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que
atribui aos Municípios competência para legislar sobre interesse local.
Diante do exposto, conto o paio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
matéria.
Parnamirim/RN, 26 de fevereiro de 2026.
ITALO DE QUEIRA
Vereador
open original →