| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A PESSOAS COM DISTÚRBIO DE ANSIEDADE, COM OFERTA AO TRATAMENTO E COMBATE AO TRANSTORNODEANSIEDADEGENERALIZADA E AO TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE LEI Nº 076/2023 DISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A PESSOAS COM DISTÚRBIO DE ANSIEDADE, COM OFERTA AO TRATAMENTO E COMBATE AO TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA E AO TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRI/RN, de acordo com o art.73 IV da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Diante disso, objetiva-se uma campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo. Art. 2º Considera-se transtorno de ansiedade generalizada o distúrbio caracterizado pela preocupação excessiva ou expectativa apreensiva, perelatante e de difícil controle, com duração mínima de seis meses. Art 3º Considera-se transtorno misto ansioso e depressivo quando o distúrbio | . . . . | descrito no art. 2º apresenta-se associado, simultaneamente, a sintomas depressivos, sem predominância nítida de um ou de outro. Art 4º O Poder Executivo, principalmente mediante a Secretaria Municipal de Saúde - SESAD, instituirá, promoverá e coordenará a campanha permanente de orientação, informação, prevenção. tratamento e combate ao transtorno de ansiedade ... TE generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo, na qual poderão ser promovidasço* di sem prejuízo de outras, as seguintes atividades: Q ca Câmara Nec E Digitais CULTURAL CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM ama A CASA DO POVO I- Em elaboração e ampla divulgação de material didático impresso e mídias digitais sobre os transtornos, diagnóstico e o tratamento adequado; Il — realização de ações educativas e eventos públicos de conscientização e sensibilização para levar ao conhecimento da população informações sobre o transtorno de ansiedade generalizada e o transtorno misto ansioso e depressivo; HI - realização periódica de fóruns de debates científicos, palestras, seminários e conferências com o objetivo de aperfeiçoar as técnicas de diagnóstico e tratamento dos transtornos; IV — Levar as Escolas Municipais, junto com o Programa de Saúde Escolar — PSE o tema em questão concientizando e identificando junto aos alunos os problemas relatados as patologias mencionadas; Art. 5º - São objetivos da campanha prevista nesta Lei: I— manter, de forma constante, ativa e atualizada, as ações de prevenção e combate à doença; ) II - ampliar a informação e o conhecimento sobre a ansiedade e a depressão, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento; HI - incentivar a busca pela conscientização, diagnóstico e tratamento dos pacientes; IV - combater o preconceito relacionado à ansiedade e à depressão. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN » 10 de Abril de 2023 Rhalessa Cle eire dos Santos Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. CAMADA MINICIDAL ne Instasram/camaranarnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO Povo JUSTIFICATIVA O transtorno de ansiedade generalizada e o transtorno misto ansioso e depressivo são doenças reconhecidas pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (F41.1 - ansiedade generalizada e F412 - transtorno misto ansioso e depressivo) e constituem campo importante de investigação nas áreas de neurologia, Psicopatologia, psicoterapia, psicologia e na pesquisa social, uma vez que a ansiedade e a depressão atingem grande porcentagem da população, podendo causar incapacidade temporária ou permanente nas pessoas e até levar à morte. O Brasil sofre uma verdadeira epidemia de ansiedade e de depressão. Segundo dados publicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2017, o Brasil tem o maior número de pessoas ansiosas do mundo: 18,6 milhões de brasileiros (9,390 da população) convivem com o transtorno. A porcentagem fica bem à frente de outras nações: nas Américas, quem chega mais perto da gente é o Paraguai, com uma taxa de 7,6%. Na Europa, a dianteira fica com Noruega (7,4%) e Holanda (6,4%). Já em relação à depressão, cerca de 5,8% da população brasileira padece desse mal, o que corresponde a uma taxa acima da média global, que é de 4,4%. Isso significa que quase 12 milhões de brasileiros sofrem com a doença, colocando o país no topo do ranking no número de casos de depressão na América Latina, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Além dos inestimáveis prejuízos pessoais que atingem os indivíduos acometidos pela ansiedade e pela depressão, tais transtornos também repercutem negativamente em toda a sociedade, sobretudo na economia, no mercado de trabalho e no sistema de saúde, dentre outros segmentos. Vale salienta r, que vivemos uma pandemia silenciosa de nossas dores da alma, no mundo todo, acentuado pelas redes nada sociais. Nosso bem estar psicológico, emocional, sempre deve ser tratado corretamente e colocado em primeiro “ lugar. Câmara” Câmara [CÂMARA DES conecta) Digital CULTURAL É CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO A gravidade desse cenário impõe a mobilização coordenada do Poder Público e dasociedade civil para combater esse mal, que poderá ser iniciada através da campanha permanente sugerida nesta proposição, razão pela qual rogamos o imprescindível apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste salutar Projeto de Lei. Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária Parnamirim/RN, 10 de Abril de 2023. Rhalessa Cledybiaé Freire dos Santos Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Batvra Patinatnitreet Inctaocram/ramaranarnamirim