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materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A PESSOAS COM DISTÚRBIO DE ANSIEDADE, COM OFERTA AO TRATAMENTO E COMBATE AO TRANSTORNODEANSIEDADEGENERALIZADA E AO TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 076/2023
DISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE DE
ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO,
CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A PESSOAS COM
DISTÚRBIO DE ANSIEDADE, COM OFERTA AO
TRATAMENTO E COMBATE AO TRANSTORNO DE
ANSIEDADE GENERALIZADA E AO TRANSTORNO
MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRI/RN, de acordo com o art.73
IV da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Parnamirim/RN aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Diante disso, objetiva-se uma campanha permanente de orientação,
informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e
ao transtorno misto ansioso e depressivo.
Art. 2º Considera-se transtorno de ansiedade generalizada o distúrbio
caracterizado pela preocupação excessiva ou expectativa apreensiva, perelatante e de
difícil controle, com duração mínima de seis meses.
Art 3º Considera-se transtorno misto ansioso e depressivo quando o distúrbio
|
. . . .
| descrito no art. 2º apresenta-se associado, simultaneamente, a sintomas
depressivos, sem predominância nítida de um ou de outro.
Art 4º O Poder Executivo, principalmente mediante a Secretaria Municipal de
Saúde - SESAD, instituirá, promoverá e coordenará a campanha permanente de
orientação, informação, prevenção. tratamento e combate ao transtorno de ansiedade ... TE
generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo, na qual poderão ser promovidasço* di
sem prejuízo de outras, as seguintes atividades: Q
ca Câmara
Nec E Digitais CULTURAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM ama A CASA DO POVO
I- Em elaboração e ampla divulgação de material didático impresso e mídias
digitais sobre os transtornos, diagnóstico e o tratamento adequado;
Il — realização de ações educativas e eventos públicos de conscientização e
sensibilização para levar ao conhecimento da população informações sobre o
transtorno de ansiedade generalizada e o transtorno misto ansioso e depressivo;
HI - realização periódica de fóruns de debates científicos, palestras, seminários e
conferências com o objetivo de aperfeiçoar as técnicas de diagnóstico e tratamento
dos transtornos;
IV — Levar as Escolas Municipais, junto com o Programa de Saúde Escolar — PSE o
tema em questão concientizando e identificando junto aos alunos os problemas relatados as
patologias mencionadas;
Art. 5º - São objetivos da campanha prevista nesta Lei:
I— manter, de forma constante, ativa e atualizada, as ações de prevenção e combate à
doença; )
II - ampliar a informação e o conhecimento sobre a ansiedade e a depressão, suas
causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;
HI - incentivar a busca pela conscientização, diagnóstico e tratamento dos pacientes;
IV - combater o preconceito relacionado à ansiedade e à depressão.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN » 10 de Abril de 2023
Rhalessa Cle eire dos Santos
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Bairro Cohabinal. CAMADA MINICIDAL ne Instasram/camaranarnamirim
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO Povo
JUSTIFICATIVA
O transtorno de ansiedade generalizada e o transtorno misto ansioso e depressivo são doenças reconhecidas pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados com a Saúde (F41.1 - ansiedade generalizada e F412 -
transtorno misto ansioso e depressivo) e constituem campo importante de investigação
nas áreas de neurologia, Psicopatologia, psicoterapia, psicologia e na pesquisa social, uma
vez que a ansiedade e a depressão atingem grande porcentagem da população, podendo
causar incapacidade temporária ou permanente nas pessoas e até levar à morte.
O Brasil sofre uma verdadeira epidemia de ansiedade e de depressão. Segundo dados publicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2017, o Brasil tem o maior número de pessoas ansiosas do mundo: 18,6 milhões de brasileiros (9,390 da população) convivem com o transtorno. A porcentagem fica bem à frente de outras nações: nas Américas, quem chega mais perto da gente é o Paraguai, com uma taxa de 7,6%. Na Europa, a dianteira fica com Noruega (7,4%) e Holanda (6,4%). Já em relação à depressão, cerca de 5,8% da população brasileira padece desse mal, o que corresponde
a uma taxa acima da média global, que é de 4,4%. Isso significa que quase 12 milhões de brasileiros sofrem com a doença, colocando o país no topo do ranking no número de casos de depressão na América Latina, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além dos inestimáveis prejuízos pessoais que atingem os indivíduos acometidos pela ansiedade e pela depressão, tais transtornos também repercutem negativamente em toda a sociedade, sobretudo na economia, no mercado de trabalho e no sistema de saúde, dentre outros segmentos. Vale salienta r, que vivemos uma pandemia silenciosa de nossas dores da alma, no mundo todo, acentuado pelas redes nada sociais. Nosso bem estar psicológico, emocional, sempre deve ser tratado corretamente e colocado em primeiro “
lugar.
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É CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
A gravidade desse cenário impõe a mobilização coordenada do Poder Público e
dasociedade civil para combater esse mal, que poderá ser iniciada através da campanha
permanente sugerida nesta proposição, razão pela qual rogamos o imprescindível apoio
dos Nobres Pares para a aprovação deste salutar Projeto de Lei. Diante do exposto,
solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei
Ordinária
Parnamirim/RN, 10 de Abril de 2023.
Rhalessa Cledybiaé Freire dos Santos
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Batvra Patinatnitreet Inctaocram/ramaranarnamirim

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