| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | INSTITIUL O PROJETO SUSTENTÁVEL “ELETEM VIDA” DESTINADO À RECOMPOSIÇÃO DO PERCURSO FLUVIAL DO RIACHO ÁGUA VERMELHA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM POR INTERMÉDIO DE MEDIDAS DE DESASSOREAMENTO. |
| native_id | 4491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE LEI 100/2023 INSTITIUL O PROJETO SUSTENTÁVEL “ELE TEM VIDA” DESTINADO À RECOMPOSIÇÃO DO PERCURSO FLUVIAL DO RIACHO ÁGUA VERMELHA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM Cd POR INTERMÉDIO DE MEDIDAS DE DESASSOREAMENTO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRURN, de acordo com o art.73 IV da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei visa instituir ações permanentes de prevenção e recomposição do percurso fluvial do Riacho Água Vermelha no Município de Parnamirim/RN, intituladas de Projeto “Ele tem vida!”. Parágrafo único. As ações permanentes de prevenção e recomporisção que trata o caput são concebidas como medidas de conscientização acerca dos cuidados indispensáveis para com o Riacho Água Vermelha no bairro Vale do Sol neste Município, bem como a realização de medidas de desassoreamento pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º As medidas de conscientização deverão ser incentivadas pelo Poder Público Municipal, por intermédio da realização de eventos e ações sociais para transmitir à população informações necessárias das condutas que devem ser evitadas, realizadas ou propagadas para com o Riacho Água Vermelha Art. 3º Fica obrigado ao Poder Executivo Municipal a imposição de medidas que visem a recuperação da mata ciliar e a vegetação nativas nas proximidades do Riacho Água Vermelha no Município de Parnamirim, considerando as peculiaridades da região. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os termos desta legislação para operacionalização das medidas do Projeto “Ele tem vida!” PS“ 3 3 À1] NEC N conecta) Digitaln Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA A proposição normativa ora apresentada tem por objetivo instituição de medidas de caráter «ámbiental para preservação do Riacho Água Vermelha (Projeto Ele tem Vida!), visto que tratam-se de águas fluviais que perpassam um vasto território de nosso Município. As medidas de desassoreamento que tratam o respectivo projeto de lei se configuram como medidas de remoção de resíduos e sedimentos acumulados no fundo do Riacho Água Vermelha, a fim de que se evite ou minimize inundações na região do bairro do Vale do Sol e adjacências e, por conseguinte, ocasione bem-estar social à população, bem como assegurar o escoamento das águas, em momentos de vastas chuvas, precavendo possíveis danos à incolumidade física das pessoas que residem ou transitam pelas proximidades do Riacho. Por outro lado, as medidas de conscientização da população correspondem a atividade de prevenção para que se evitem condutas que possam ocasionar poluição no Riacho, bem como propiciem a sua deterioração dessas águas fluviais. Ademais, a mata ciliar e a vegetação nativa são de extrema importância para manutenção do Riacho Água Vermelha, garantindo a preservação das condições naturais do meio ambiente e o equilíbrio necessário para a vida dos seres vivos que ali exercem sua residência ou habitat. Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a