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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaINSTITIUL O PROJETO SUSTENTÁVEL “ELETEM VIDA” DESTINADO À RECOMPOSIÇÃO DO PERCURSO FLUVIAL DO RIACHO ÁGUA VERMELHA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM POR INTERMÉDIO DE MEDIDAS DE DESASSOREAMENTO.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE LEI 100/2023
INSTITIUL O PROJETO SUSTENTÁVEL “ELE
TEM VIDA” DESTINADO À RECOMPOSIÇÃO DO
PERCURSO FLUVIAL DO RIACHO ÁGUA
VERMELHA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
Cd POR INTERMÉDIO DE MEDIDAS DE
DESASSOREAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRURN, de acordo com o art.73 IV da
Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei visa instituir ações permanentes de prevenção e recomposição do percurso fluvial
do Riacho Água Vermelha no Município de Parnamirim/RN, intituladas de Projeto “Ele tem
vida!”.
Parágrafo único. As ações permanentes de prevenção e recomporisção que trata o caput são
concebidas como medidas de conscientização acerca dos cuidados indispensáveis para com o
Riacho Água Vermelha no bairro Vale do Sol neste Município, bem como a realização de medidas
de desassoreamento pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As medidas de conscientização deverão ser incentivadas pelo Poder Público Municipal,
por intermédio da realização de eventos e ações sociais para transmitir à população informações
necessárias das condutas que devem ser evitadas, realizadas ou propagadas para com o Riacho
Água Vermelha
Art. 3º Fica obrigado ao Poder Executivo Municipal a imposição de medidas que visem a
recuperação da mata ciliar e a vegetação nativas nas proximidades do Riacho Água Vermelha
no Município de Parnamirim, considerando as peculiaridades da região.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os termos desta legislação para
operacionalização das medidas do Projeto “Ele tem vida!”
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Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A proposição normativa ora apresentada tem por objetivo instituição de medidas
de caráter «ámbiental para preservação do Riacho Água Vermelha (Projeto Ele tem
Vida!), visto que tratam-se de águas fluviais que perpassam um vasto território de nosso
Município.
As medidas de desassoreamento que tratam o respectivo projeto de lei se
configuram como medidas de remoção de resíduos e sedimentos acumulados no fundo
do Riacho Água Vermelha, a fim de que se evite ou minimize inundações na região do
bairro do Vale do Sol e adjacências e, por conseguinte, ocasione bem-estar social à
população, bem como assegurar o escoamento das águas, em momentos de vastas
chuvas, precavendo possíveis danos à incolumidade física das pessoas que residem ou
transitam pelas proximidades do Riacho.
Por outro lado, as medidas de conscientização da população correspondem a
atividade de prevenção para que se evitem condutas que possam ocasionar poluição no
Riacho, bem como propiciem a sua deterioração dessas águas fluviais.
Ademais, a mata ciliar e a vegetação nativa são de extrema importância para
manutenção do Riacho Água Vermelha, garantindo a preservação das condições naturais
do meio ambiente e o equilíbrio necessário para a vida dos seres vivos que ali exercem
sua residência ou habitat.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a

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