PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
MENSAGEM Nº 012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do Município de
Parnamirim/RN e dá outras providências.
A presente proposição tem como objetivo conceder reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o
vencimento base dos servidores públicos efetivos do Município, com efeitos retroativos a 1º de abril
de 2026, como forma de recompor parcialmente perdas inflacionárias e preservar o poder aquisitivo
da remuneração, dentro dos limites da responsabilidade fiscal e da capacidade financeira do
Município.
O Projeto também fixa o vencimento base mínimo dos servidores públicos integrantes do
quadro municipal no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), garantindo que
nenhum servidor efetivo perceba vencimento inferior a esse montante, inclusive após a aplicação do
reajuste previsto no art. 1º.
Ressalte-se que o reajuste proposto não se aplica aos servidores regidos por legislações
específicas, conforme expressamente previsto no parágrafo único do art. 1º, tendo em vista queltais
carreiras possuem regramento próprio e mecanismos de atualização remuneratória definidos, em
normas próprias.
Quanto ao impacto financeiro, informa-se que as despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do Município, observadas as
dotações próprias e a compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas, nos termos da legislação
vigente.
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parnamirim/RN = CEP
(84) 3644-1686/
(84) 3645-7366 4! www parnamirim.rn govh
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO Povo
Diante da relevância do tema e do interesse público envolvido, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, por essa Casa Legislativa.
Renovando votos de elevada estima e consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Raimún lda
Prefeita
Gabinete Civil de Parnamirim. Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parmamirim/RN = CEP: 59 140-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 /! www parnamitim em gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV.GAB
PREFEITURA DO Povo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 » DE Rs DE Fevexaitme 2026.
ETE CIVIL
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
públicos de ParnamirimRN e dá ou
providências.
tras
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Complementar:
Lei
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base dos servidores
públicos efetivos do Município de Parnamirim/RN, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026.
Parágrafo Único O reajuste acima concedido não se aplica aos servidores regidos pelas Leis
Complementares nº. 190, de 26 de outubro de 2021; nº. 199, de 29 de dezembro de 2021; nº. 59, de 12 de
julho de 2012; e nº. 209, de 21 de junho de 2022;
Art. 2º Fica fixado em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) o valor do vencimento
base mínimo dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Município de Parnamirim,
aplicando-se este valor àqueles que, mesmo após o reajuste previsto no artigo anterior, tenham vencimento
inferior a esse montante.
Parágrafo único. A aplicação do previsto no caput não terá efeito financeiro sobre os níveis e
classes subsequentes.
Art, 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta do
Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abri
2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeita
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis. 500 - Cohabinal, Parmamirim/RN — CEP: 59 140-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 1! www parnamirim en gov br
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RESUMO
mea
PARNAMIRIM
PREFEITURA
DO
POVO
ADMINISTRAÇÃO
ERECURSOS
HUMANOS
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ESTUDO
DE
IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
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REAJUSTE
SALARIAL
DE
5%
PARA
IMPLANTAÇÃO
NO
MÊS
DE
ABRIL/2026
O
reajuste
acima
concedido
não
se
aplica
aos
servidores
regidos
pelas
Leis
Complementares
nº.
190,
de
26
de
outubro
de
2021;
nº.
199,
de
29
de
dezembro
de
2021;
nº.
59,
de
12
de
julho
de
2012;
nº.
209,
de
21
de
junho
de
2022.
QUANTIDADE
SERVIDORES
ATIVOS
2239
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