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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaCRIA O SELO 'EMPRESA AMIGA DO CONSUMIDOR' NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4532

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Arquivada — Proposicao rejeitada pelo Plenario. Arquivada nos termos do Art. 163 do Regimento Interno.
2023-07-11 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2023-04-11 Distribuída às comissões — Proposicao distribuida a CPCLR para analise e emissao de parecer.
2023-04-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposicao apresentada em Plenario na sessao do dia 11/04/2023.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Projeto de Lei nº064, de 27 de março de 2023.
Cria o selo "Empresa Amiga do Consumidor" no
âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, de acordo com o Art. 73, IV da Lei
Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído o selo "Empresa Amiga do Consumidor" no município de
Parnamirim/RN para reconhecer e premiar as empresas que adotarem boas práticas em
relação aos seus clientes.
Art. 2º - Poderão receber o selo as empresas que demonstrarem práticas efetivas de
respeito ao consumidor, tais como:
I - Transparência nas informações sobre produtos e serviços;
H - Atendimento ágil e de qualidade;
HI - Cumprimento das normas de defesa do consumidor;
IV - Política de troca e devolução clara e justa;
V - Adoção de medidas para evitar práticas abusivas de venda e cobrança;
VI - Comprometimento com a resolução de conflitos e com a satisfação do
cliente.
Art. 3º - A concessão do selo será feita pelo Procon Câmara de Parnamirim/RN, após
análise dos requisitos e critérios estabelecidos por Resolução da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN.
Câmara
Digitais
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 4º - A utilização indevida do selo acarretará ao infrator as sanções previstas na
legislação vigente, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 27 de março de 2023.
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A criação do selo "Empresa Amiga do Consumidor" é uma medida importante para
valorizar as empresas que adotam práticas responsáveis em relação aos seus clientes, e para
incentivar as demais a aprimorarem seus serviços e a respeitarem os direitos dos
consumidores.
O selo será concedido apenas às empresas que comprovarem o cumprimento de
requisitos e critérios específicos, que garantam a transparência, a qualidade e a efetividade
dos serviços prestados ao consumidor.
A adoção de boas práticas pelas empresas é uma forma de promover a cultura da
defesa do consumidor, e contribui para a construção de um mercado mais justo e equilibrado,
em que o consumidor é respeitado e valorizado.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento da proteção dos direitos dos
consumidores em nosso Município.
Parnamirim/RN, 21 de março de 2023.
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br

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