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COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/IRN
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 70/2025
Dispõe sobre a modificação do am Z. 05
Projeto de Lei nº 078/2025 e da outras
providências
Am 1º-O Am. 2º da Proposição passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 2º O estabelecimento comercial que vender. distribuir ou armazenar 0 produta
pepularmente conhecido como “chumbinho” (aldicarb) ou qualquer outro produtd
toxco à base de carbofurano (carbamato) terbufós (organofosforado). foratq
orgarofosforado) monocrotofós (organofosforado) e metomil (carbamato). no âmbitq
do municipio de Parnaminm/RN, sem autorização legal será notificado
aoministrativamente pela autoridade competente
S1º Apés a notificação persistindo a conduta infratora será aplicada a sanção dg
cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento
52º A cassação será aplicada independentemente de outras sanções administrativas
ou perais cabiveis
Art. 2º. Esta emenda se incorporará ao texto do Projeto de Lei nº 078/2025, na data da sua
aprovação
Parnaminm/RN. 27 de agosto de 2025
Secretário 2º Secretário
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CLERIEL CESAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA AMILTO DEMACKER PEREIRA -
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