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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG PETS COM AMOR RN.
native_id4552

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-04 Leitura em Plenário — —
2026-03-04 Em Diligência — Matéria Protocolada e Encaminhada para Mesa Diretora.
2026-03-04 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Reconhece de utilidade pública a
ONG PETS COM AMOR RN.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, IV, da
Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei reconhece como de utilidade pública a ONG PETS COM AMOR RN.
Art. 2º. Fica reconhecida como de utilidade pública a ONG PETS COM AMOR RN, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas - CNPJ sob o nº. 63.766.342/0001-37, com sede
de fundação e funcionamento atual na Rua Honório Martiniano da Silva, 10224, Bela
Parnamirim, Parnamirim/RN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim, 04 de março de 2026.
Er
Edi Michael Borges
4
de Souza Bernardino aê
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE vocÊ
Justificativa
A organização Pets com Amor iniciou sua trajetória, informalmente, no ano de
2007, no bairro Bela Vista, motivada pela iniciativa de sua fundadora ao resgatar uma
ninhada de cães abandonados. O que começou como uma ação isolada de compaixão
expandiu-se rapidamente para O cuidado sistemático de diversas colônias de felinos na
região, estabelecendo uma rede de apoio voltada à alimentação e à busca ativa por
adoções responsáveis.
Ainda em seu primeiro ano de existência, a instituição compreendeu que O
amparo alimentar era apenas uma etapa paliativa e que O verdadeiro impacto social
residia na oferta de um lar seguro. Diante dessa premissa, a residência da idealizadora
foi oficialmente convertida em abrigo, dando início a uma estrutura dedicada ao
acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade. Mesmo diante da escassez
inicial de recursos financeiros, O projeto consolidou-se pela dedicação integral à causa
animal.
Desde a sua fundação até O presente momento, à Pets com Amor já retirou das
ruas e destinou a novos lares mais de 3.000 (três mil) animais. O trabalho desenvolvido
pela ONG não se limita ao resgate, mas promove à transformação social ao proporcionar
uma nova qualidade de vida tanto para os animais quanto para as famílias adotantes.
Em março de 2025, ante a relevância dos seus serviços prestados à sociedade,
surge a necessidade de sua formalização, assim a Pets com Amor foi oficialmente
constituída, com natureza de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
n.º 63.766.342/0001-37.
Atualmente, a instituição mantém sob sua custódia 100 (cem) cães e 170 (cento
e setenta) gatos, todos provenientes de abandono ou situações de maus-tratos.
Ressalta-se que todos os animais abrigados encontram-se devidamente reabilitados,
castrados e vacinados, aguardando exclusivamente a oportunidade de uma adoção
responsável. Pelo relevante serviço prestado à saúde pública e ao bem-estar animal no
município, a concessão do título de Utilidade Pública apresenta-se como um
reconhecimento meritório e indispensável para O fortalecimento de suas atividades.
Parnamirim, 04 de março de 2026, 0 d” A
2
d EA 5 E
Ed aaa o
Fl Michael Borges de Sou
(
“vereador
Cód:
4f4bdf7f
Documento
registrado
sob
nº
3253
em
11/11/2025
no
1º
Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN.
é
ONG PETS COM AMOR - RN
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída sob a denominação ONG PETS COM AMOR-RN, a
associação civil não governamental, sem fins lucrativos, com duração por
tempo indeterminado, com sede e foro na Cidade de Parnamirim, Estado
do Rio Grande do Norte, na Avenida Honório Martiniano da Silva, Nº
1022A, no bairro de Bela Parnamirim, CEP:59142-692, que se regerá p
presente estatuto e pela legislação vigente.
8 1º. A ONG PETS COM AMOR-RN atuará de forma filantrópica, assistencial, promocional, recreativa, educacional, sem qualquer caráter
partidário e em conformidade com os princípios éticos.
8 2º O funcionamento da ONG PETS COM AMOR-RN será disciplinado
por um Regimento Interno, que poderá ser complementado por Código de
Etica e Conduta, Política de integridade e outras normas específicas.
Art. 2º A ONG PETS COM AMOR-RN possui os seguintes objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública |e social:
I Proteção e defesa dos animais:
Il Defesa, preservação e conservação do meio ambiente biodiversidade;
HI Estimular o amor e o respeito aos animais;
IV Divulgar as leis que protegem os animais;
V Colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar legislação relativas aos direitos dos animais, estimulando e d
cumprimento destas;
VI |
Promoção do voluntariado;
VIl |
Promover campanhas educativas e orientar -a população quanto a
respeito do meio ambiente e o bem estar dos animais; VIll Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e d
outros valores universais como o respeito a todos os tipos de vida; IX |
Promoção da igualdade, com repúdio a qualquer forma d
discriminação aos direitos sociais e humanos, independentemente d
situação econômica ou cultural: e cuidados com os animais, esclarecend quanto a posse responsável e esterilização dos animais; X Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais
XI
promovendo ações judiciais competentes, quando for o caso; Auxiliar os animais desamparados e em vulnerabilidade proporcionando alimentação e o amparo necessário, buscando lares o
abrigos saudáveis e equilibrados para estes; XIl | Estimular a adoção responsável dos animais abandonados: XII Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre diferente
Cód:
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"
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Documento
registrado
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em
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Notas
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Parnamirim/RN.
2.
segmentos sociais juntamente com outras entidades que visem os
interesses comuns;
XIV Firmar convênios, contratos, termos de cooperação e outras formas
de trabalho com pessoas jurídicas, públicas ou privadas nacionais qu
estrangeiras.
XV |
No desenvolvimento de suas finalidades não fará qualquer distinção
de raça, cor, sexo, opção sexual, condição social, ideologia política ou
religiosa ou aos portadores de deficiência de qualquer natureza, be
como, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e eficiência;
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, a ONG PETS CO
AMOR-RN atuará por meio de:
a) Execução direta de projetos, programas ou planos de ação;
b) Doação ou recepção de recursos físicos, humanos ou financeiros:
c) Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações
sem fins lucrativos e a órgãos e entidades públicas e privada
clínicas veterinárias, universidades e demais instituições de ensino,
profissionais liberais e autônomos para a realização de seus trabalhos.
d) Promover seminários, cursos, palestras e eventos sobre proteção
animal, divulgando a educação no trato dos animais junto |à
população, para fins de conscientização, controle de natalidade le
redução dos maus tratos e do abandono de cães e gatos, nos termos
das orientações da OMS — Organização Mundial de Saúde:
Art. 3º A ONG PETS COM AMOR-RN não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiro
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, bonificações, participações ou
parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e aplica-os integralmente na consecução do respectivo objetivo social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial
ou fundo de reserva.
Parágrafo único. A ONG PETS COM AMOR-RN poderá, median decisão da Assembleia Geral, remunerar os seus dirigentes que atue efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela presta serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valor:
praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação.
CAPÍTULO Il
DO QUADRO SOCIAL E DOS DIREITOS E DEVERES DOS
ASSOCIADOS
fundadores, desde que estejam na sua capacidade civil e se disponham
cumprir e respeitar os objetivos e finalidades da Associação, a
disposições estatutárias e o Regimento Interno.
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Notas
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Parnamirim/RN.
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8 1º O associado preencherá uma ficha cadastral, que, sendo aprovada
pela Diretoria, será classificada por categoria.
8 2º A exclusão de associados se dará, apenas, mediante aprovação de
metade mais um dos associados fundadores, em assembleia geral.
8 3º A admissão e a exclusão dos associados são atribuições dos
associados fundadores.
Art. 5º O quadro social será constituído pelas seguintes categorias:
I Associados Fundadores: São os que assinam a Ata de fundação e
integram as Assembleias Gerais com direito de votar e ser votado, em
todos os níveis e instâncias, bem como o direito de veto em questões intrínsecas à ONG PETS COM AMOR-RN.
Il Associado Benemérito: pessoas físicas ou jurídicas que,
decorrência de suas iniciativas e atuação em questões e serviços
interesse da Associação, após aprovação da Assembleia Geral, são
homenageadas e fazem jus a esse título.
Hi || Associado Efetivo: São cidadãos, pessoas físicas, que tenham
participado de atividades da ONG PETS COM AMOR-RN, por prazo não inferior a
1
(um) ano, as quais serão convidadas pela Diretoria Executiva
para integrar o quadro associativo.
Art. 6º São direitos dos associados:
I Votar na Assembleia Geral;
II Participar das reuniões e assembleias;
Hi Votar e ser votado nas eleições, observadas as restrições contidas
neste Estatuto;
IV Ser escolhido para as diversas funções na estrutura organizacional da instituição;
V Divulgar e propor a admissão de novos associados, bem como|a exclusão;
VI |
Apresentar, por escrito, críticas e sugestões, com vistas
aprimoramento da instituição; e
VII Convocar, junto com 1/5 (um quinto) dos associados com o direito/a
voto, a Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os direitos de votar e ser votado serão exercid s
apenas pelos associados fundadores e efetivos.
Art. 7º. São deveres dos associados:
I Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias e as decisões dos órgãos diretivos, o regimento interno, normas pertinentes e as demais disposições normativas emanadas dos órgãos competentes da instituição H Comparecer às Assembleias Gerais;
Hi Zelar pelo patrimônio da ONG PETS COM AMOR-RN;
IV Contribuir decididamente, de todas as formas possíveis para alcance do objetivo social, zelando pelo bom nome da instituição comunicando à Diretoria Executiva os fatos de interesse da mesma; V Desempenhar com dedicação as tarefas ou os encargos para o
Cód;
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Documento
registrado
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nº
3253
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Ofício
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Parnamirim/RN.
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quais foram eleitos ou designados;
VI Manter a ética em todas as suas atitudes; e
VII Manter conduta ilibada, e desempenhar com zelo, probidade |e
lealdade as funções que lhes forem atribuídas por eleição ou designação
Parágrafo único. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade, respondendo,
porém, civil e criminalmente pela violação da lei e deste Estatuto e pelo eventual excesso nos atos que exacerbam as suas competências.
Art. 8º. Deixará de fazer parte do quadro social da associação o associado
que:
| Solicitar sua exclusão, que deverá ser comunicada por escrito |à
Diretoria Executiva; ou
II Infringir qualquer dever previsto neste Estatuto, mediante justa
causa.
8 1º Nos casos omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida a
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria
a
absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocad
para este fim. Havendo exclusão do associado, caberá sempre recurso em última instância, à Assembleia Geral.
8 2ºO procedimento específico de exclusão de associados será regulamentado no Regimento Interno, sendo assegurados direito de defesa e de recurso.
8 3º A aplicação da pena de exclusão não afetará, de qualquer forma, O
direito da instituição pleitear em juízo os eventuais débitos deste associado
e a responsabilização civil pelos eventuais danos causados a Associação não havendo sucessão.
$ 4º O Associado que se retirar do quadro associativo ou for excluído não terá o direito de pleitear indenização, reembolso, restituição ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 9º. São órgãos da governança da ONG PETS COM AMOR-RN:
| Assembleia Geral:
II Diretoria Executiva;
HH Conselho Fiscal; e
IV Conselho Consultivo.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10. A Assembleia Geral terá poderes deliberativos e normativos sendo órgão supremo de decisão na forma deste Estatuto e da legislação em vigor.
8 1º A Assembleia Geral reunir-se- á:
I Ordinariamente, uma vez por ano, sendo preferencialmente no
Cód;
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Documento
sobregistrado
nº
3253
em
11/11/2025
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1º
Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN.
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primeiro semestre do ano, convocada pela Diretora-Presidente; e
H Extraordinariamente, conforme a necessidade, sendo convocada
pela Diretora-Presidente ou a requerimento de pelo menos um quinto dos
associados com direito a voto.
8 2º As assembleias gerais serão convocadas por edital, enviado por
correspondência postal ou eletrônica ou afixado na sede da instituiçã
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a todos os associados.
8 3º Salvo nos casos expressamente previstos neste Estatuto, o quoru
para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação será de
2/5 (dois quintos) dos associados em pleno gozo de seus direitos le
deveres estatutários, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos apó
com no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.
8 4º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
absoluta dos presentes, salvo casos previstos no presente Estatuto.
8 5º Nos casos de empate, caberá à Diretora-Presidente o voto de
qualidade.
8 6º As Assembleias poderão realizar-se de forma virtual, a critério
Diretora Presidente, devendo o edital de convocação estabelecer
procedimentos a serem observados para manifestação, identificação
segurança dos votos dos participantes, cujos nomes poderão ser atestados em ata ou em declaração subscrita pelo Presidente d
Assembleia, dispensando a assinatura presencial.
Art. 11. Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:
| Eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal:
H Aprovar as contas; e
ll |
Aprovar o plano de trabalho e a proposta orçamentária.
Parágrafo único - Para as deliberações da Assembleia Geral Ordinária é
exigida, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta do
associados com direito a voto, e na convocação seguinte, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de presentes, sendo exigido o vot concorde da maioria.
Art. 12. À Assembleia Geral Extraordinária compete:
| — Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis da ONG PETS CO AMOR-RN ;
V — Alterar o Estatuto Social, inclusive no tocante à administração observado o disposto no art. 59 do Código Civil;
Cód:
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Documento
registrado
sob
nº
3253
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11/11/2025
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1º
Ofício de
Notas
de
Parnamirim/RN.
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VI — Fixar a remuneração dos membros da Diretoria, nos termos do
parágrafo único do art. 3º do presente Estatuto;
VII — Excluir associados;
VI — Deliberar quanto à denúncia de prática ilegal pela Diretoria Executiva
ou por um de seus membros;
IX — Deliberar pela dissolução da ONG PETS COM AMOR-RN, quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades, observado o disposto
no art. 60 do Código Civil, destinando-se o patrimônio líquido
remanescente a outra entidade privada sem fins lucrativos, co
personalidade jurídica, preferencialmente congênere e com sede
Estado do Rio Grande do Norte, registrada no Conselho Municipal
Estadual de Assistência Social, conforme deliberado pela Assembleia
Geral. Na ausência de indicação, ou impossibilidade de cumprimento, lo
patrimônio será destinado a instituição pública de fins idênticos
semelhantes, nos termos do art. 61 do Código Civil;
X — Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pela legislação le
pelo presente Estatuto; e
XI — Resolver os casos omissos do presente Estatuto.
Parágrafo único. As deliberações sobre destituição de administradores,
alteração do Estatuto e dissolução da associação somente serão tomadas
em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esses
fins, exigindo-se, em primeira convocação, a presença mínima de metad
mais um dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação,
presença de qualquer número, sendo necessário, em ambos os casos,
voto favorável de dois terços (2/3) dos presentes, nos termos dos arts. 5
60 e 61 do Código Civil. Para os demais assuntos, a Assembleia deliberará
por maioria simples dos presentes.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13. A ONG PETS COM AMOR-RN será administrado por um Diretoria Executiva composta por 02 (dois) a 04 (quatro) membros eleito
pela Assembleia Geral para cumprir mandato de 03 (três) anos, assi denominados:
I Diretora Presidente;
ll Diretora Vice-Presidente:
HI Diretora Secretária;
IV Diretora de Operações.
Art. 14. À Diretoria Executiva compete:
I Administrar a ONG PETS COM AMOR-RN com observância da leis, do Estatuto, do Regimento Interno e resoluções próprias, cumprind
as decisões da Assembleia Geral:
IH Administrar seu patrimônio e zelar pelo engrandecimento d
instituição;
N
Cód;
afabdr7r
'
.
Documento
registrado
sob
nº
3253
em
11/11/2025
no
1º
Ofício
de
Notas
de
ParnamirimyRN.
A
O) Estabelecer as normas e rotinas internas, assim como organizar os
serviços;
Iv | Organizar e apresentar a prestação de contas e o relatório da
execução do Plano de Trabalho e o orçamento à Assembleia Geral, na
forma e nos prazos previstos no Estatuto;
V Resolver os casos que, embora sejam de competência da
Assembleia Geral, não possam pela sua urgência, aguardar o decurso
prazo de sua convocação, sendo tais atos praticados ad referendum;
VI Promover a descentralização de suas decisões e atividades
delegando atribuições aos demais membros;
Vil Promover ações para obtenção de recursos financeiros e materiais
com objetivos previamente estabelecidos, em benefício da ONG PETS
COM AMOR-RN;
VIII | Eleger e destituir os membros do Conselho Consultivo;
IX Realizar a prestação de contas anual de sua gestão, com parecer d
Conselho Fiscal; e
X Reunir-se quando convocada pela Diretora Presidente, pela maiori
de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, com antecedência mínima d
07 (sete) dias, exceto nos casos de urgência.
8 1º Nas reuniões da Diretoria Executiva poderá ocorrer a participação por
procuração, se o caso, cabendo a Diretora Presidente constatar
legalidade da procuração de todos os seus membros, os quais apena serão eximidos desta responsabilidade por motivo de força maio
devidamente justificado.
identificação e segurança dos votos dos participantes, cujos nome poderão ser atestados em ata ou em declaração subscrita pelo President da reunião, dispensando a assinatura presencial.
8 3º As deliberações da Diretoria Executiva, salvo disposições e
contrário, serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presente
os quais terão cada um direito a 01 (um) voto.
$ 4º À Diretora Presidente da ONG PETS COM AMOR-RN caberá o vot de qualidade nos casos de empate.
Art. 15. Compete à Diretora Presidente:
Ss Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleia erais;
H Representar a ONG PETS COM AMOR-RN perante terceiros, ativa passivamente, judicial ou extrajudicialmente, outorgando isoladamente o
instrumentos de procuração, quando for o caso;
HH Assinar, juntamente com a Diretora Secretária, os títulos de crédito débito, bem como as escrituras de compra e venda de bens, respeitada
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registrado
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nº
3253
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11/11/2025
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Ofício
de
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de
Parnamirim/RN,
as limitações constantes deste estatuto, realizando a movimentaçã
financeira da instituição;
Iv | Representar a ONG PETS COM AMOR-RN em atos burocrático
perante cartórios, órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sua
secretarias, repartições e inspetorias, autarquias, empresas públicas
sociedades de economia mista, inclusive Receita Federal do Brasil, Caix
Econômica Federal e Banco do Brasil S/A, podendo requerer alvará
licenças e inscrição como contribuinte, pleitear isenções
reconhecimentos de imunidades, firmar requerimentos e declarações;
V Representar a ONG PETS COM AMOR-RN perante instituiçõ
financeiras, juntamente com a Diretora Financeira, inclusive para
abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias
investimentos financeiros, assinaturas de quaisquer contratos, inclusive d
câmbio, solicitações de talões de cheques, cartões magnéticos e senha
bem como a prática de todos os demais atos necessários à movimentaçã
de recursos;
Vi Realizar a contratação de fornecedores e empregados de acord
com a legislação vigente e os princípios aplicáveis.
Art. 16. Compete à Diretora Vice-Presidente:
| Substituir a Diretora Presidente em suas ausências temporárias o
definitivas e nos impedimentos, podendo praticar todos os atos previst
no Artigo 18, além das atribuições previstas neste artigo;
Il No que for aplicável, coordenar a aplicação do Plano Anual d
Trabalho e do Planejamento Estratégico da instituição;
Hl |
Dar apoio às ações promovidas pela ONG PETS COM AMOR-RN:;
IV |. Colaborar com a Diretora Presidente e os demais diretores em tod
os atos de gestão da ONG PETS COM AMOR-RN.
Parágrafo único. A substituição é automática e não depende de at
específico, vinculado apenas ao Termo de Posse e mandato da Diretori
Executiva.
Art. 17. Compete à Diretora Secretária:
I. Tomar decisões estratégias junto à Diretora Presidente nos atos d
gestão da ONG PETS COM AMOR-RN, de acordo a operacionalizaçã
e segurança das atividades;
Il. Gerir a equipe operacional da ONG PETS COM AMOR-RN, garantind
a execução de planos e a implementação de estratégias;
Ill. Aprovar e desenvolver estratégias operacionais para a execução
destinação dos recursos captados, junto da Diretoria Financeira d
ONG PETS COM AMOR-RN;
IV.Criar, elaborar e aprovar o funcionamento operacional, comercial e/o
de negócios da ONG PETS COM AMOR-RN;
V. Sugerir políticas de segurança e de qualidade, assim como
implementação e condições de segurança e qualidade;
VLOrientar a gestão de pessoas sobre contratações e demissõe
podendo sugerir programas de treinamento e de capacitação;
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Documento
registrado
sob
nº
3253
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11/11/2025
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1º
Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN.
Vil. Aprovar e acompanhar eventos e projetos para arrecadação
recursos da ONG PETS COM AMOR-RN;
Vilt. Avaliar resultados das campanhas e projetos da instituição;
IX.Auxiliar na gestão e tomada de decisões das filiais da ONG PETS CO
AMOR-RN;
X. Realizar a integração da ONG PETS COM AMOR-RN através de seus
trabalhos e projetos;
XI.Administrar acordos com parceiros e fornecedores, definindo novos
projetos e estabelecendo metas e objetivos estratégicos, de forma |ja
assegurar que a ONG PETS COM AMOR-RN atue em conformida
com os regulamentose
a lei.
XIl. Arrecadar e contabilizar eventuais rendas obtidas pela entidad
mantendo em dia a escrituração da instituição;
XII. Assinar, juntamente com a Diretora Presidente, os títulos de crédi
e débito, bem como as escrituras de compra e venda de ben
respeitadas as limitações constantes deste Estatuto, realizando |a
devida movimentação financeira da instituição;
XIV. Representar a ONG PETS COM AMOR-RN perante instituições
financeiras, juntamente com a Diretora Presidente, inclusive para
abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias
investimentos financeiros, assinaturas de quaisquer contratos, inclusi
de câmbio, solicitações de talões de cheques, cartões magnéticos
senhas, bem como a prática de todos os demais atos necessários &
movimentação de recursos;
Xv. Apresentar relatórios de receitas e despesas, quando fore
solicitados;
XVI. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituiçã
incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
operações patrimoniais realizadas;
XVil. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os livro
documentos relativos à área administrativa e financeira da instituição;
XVIII. Manter o numerário em estabelecimento de crédito;
XIX. Responsabilizar-se pela prestação de contas dos trabalho
efetuados e da gestão financeira da ONG PETS COM AMOR-RN: e
XX. Gerir as informações referentes aos indicadores e metas de termo
de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e demai
instrumentos que venham a ser celebrados com o poder público e/o
entes privados, responsabilizando-se pelo controle da documentaçã
comprobatória e da elaboração de expediente e os relatórios d
prestação de contas.
Art. 18. Compete à Diretora de Operações:
|. Tomar decisões estratégicas junto à Diretora Presidente nos atos d
gestão da ONG PETS COM AMOR-RN, direcionando o uso da
marcas em parcerias e realização avaliação dos impactos;
ll. Gerir a equipe de Marketing, Comunicação e de Mídias Digitais d
ONG PETS COM AMOR-RN;
Documento
registrado
sob
nº
3253
em
11/11/2025
no
1º
Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN,
10.
ll. Aprovar e elaborar briefings/apresentações gerenciais para
prospecção de novas parcerias e captação de recursos da ONG PET.
COM AMOR-RN;
IV. Criar, elaborar e aprovar apresentações, campanhas e projetos d
ONG PETS COM AMOR-RN;
V. Aprovar e acompanhar eventos, campanhas e projetos pari
arrecadação de recursos para a ONG PETS COM AMOR-RN;
VI. Avaliar os resultados de eventos, campanhas e projetos da ONG PET
COM AMOR-RN;
Vil. Criar, elaborar e aprovar o funcionamento do marketing
comunicação, com o objetivo de manter a unidade na comunicação da
marcas e do nome ONG PETS COM AMOR-RN;
Vil. Realizar a comunicação integrada na divulgação da ONG PET
COM AMOR-RN, de seus trabalhos, projetos e abertura de nova
frentes de trabalho.
IX.Tomar decisões estratégias junto à Diretora Presidente nos atos d
gestão da ONG PETS COM AMOR-RN, de acordo a operacionalizaçã
e segurança das atividades;
X. Gerir a equipe operacional da ONG PETS COM AMOR-RN, garantind
a execução de planos e a implementação de estratégias;
XlI.Aprovar e desenvolver estratégias operacionais para a execução
destinação dos recursos captados, junto da Diretoria Financeira d
ONG PETS COM AMOR-RN:
XIl. Criar, elaborar e aprovar o funcionamento operacional, comercial
e/ou de negócios da ONG PETS COM AMOR-RN;
XIl. Sugerir políticas de segurança e de qualidade, assim como
implementação e condições de segurança e qualidade;
XIV. Orientar a gestão de pessoas sobre contratações e demissõe
podendo sugerir programas de treinamento e de capacitação;
XV. Aprovar e acompanhar eventos e projetos para arrecadação d
recursos da ONG PETS COM AMOR-RN;
XVI. Avaliar resultados das campanhas e projetos da instituição;
XVII. Auxiliar na gestão e tomada de decisões das filiais da ONG PET
COM AMOR-RN;
XVill. Realizar a integração da ONG PETS COM AMOR-RN através d
seus trabalhos e projetos;
: TS
XIX. Administrar acordos com parceiros e fornecedores, definindo novo
projetos e estabelecendo metas e objetivos estratégicos, de forma
assegurar que a ONG PETS COM AMOR-RN atue em conformidad
com os regulamentose
a
lei.
Art. 19. Havendo cargo vago no decorrer do mandato, com exceção d
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n.
Presidência, a Diretoria Executiva se reunirá e definirá se o cargo vago
será ocupado por uma das demais diretoras de forma cumulativa ou s
será realizada nova eleição para substituição do membro.
Parágrafo único. Vagando 03 (três) cargos da Diretoria Executiva,
Assembleia Geral deverá ser convocada imediatamente par
preenchimento de, pelo menos, 02 (dois) cargos.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 20. O Conselho Fiscal será constituído de 02 (dois) a 03 (três)
membros, que serão eleitos pela Assembleia Geral para cumprir mandati
de 03 (três) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. São inelegíveis para o Conselho Fiscal:
| Os membros que tenham mandatos vigentes em qualquer outr
cargo da ONG PETS COM AMOR-RN;
H Os membros que tenham qualquer tipo ou nível de parentesco co
os membros da Diretoria Executiva; e
HI Os membros que tenham exercido cargos da Diretoria Executiva n
mandato anterior.
Art. 21. Compete ao Conselho Fiscal da ONG PETS COM AMOR-RN:
I Examinar os livros de escrituração da instituição;
H Opinar sobre os balanços, os relatórios de desempenho financeiro
contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres par
Os organismos superiores da instituição;
HI Requisitar à Diretoria Executiva a qualquer tempo, documentaçã
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pel
instituição;
Iv |
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externo
independentes;
V Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; e
VI |
Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro
contábil, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas emitind
pareceres para os organismos superiores da ONG PETS COM AMOR-RN
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário, d
forma presencial ou virtual, devendo o edital de convocação estabelecer o
procedimentos a serem observados para manifestação, identificação
segurança dos votos dos participantes, cujos nomes poderão se atestados em ata ou em declaração subscrita pelo Presidente da reunião
dispensando a assinatura presencial.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 22. A ONG PETS COM AMOR-RN, poderá, por decisão da Diretori
Cód:
4fabdf7f
12.
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Parnamirim/RN.
Executiva, instalar um Conselho Consultivo, órgão de apoio institucional e
sem função deliberativa, composto por número ilimitado de pessoas,
residentes no Brasil ou no exterior, convidados pela Diretoria para integrar
o colegiado pelo prazo de 3 (três) anos, e permanecerão no exercício d
suas atribuições até a eleição e posse de seus substitutos, sendo
permitida a reeleição.
Art. 23. São atribuições do Conselho Consultivo:
| Sugerir temas, projetos, ações e estratégias que possam auxiliar a
ONG PETS COM AMOR-RN no cumprimento de sua missão ou na
captação de recursos;
H Opinar sobre os projetos e planos da ONG PETS COM AMOR-RN,
bem como sugerir novas iniciativas que considerem relevantes;
HH Identificar parceiros e fontes de financiamento para as atividades d
ONG PETS COM AMOR-RN;
IV |
Apoiar a ONG PETS COM AMOR-RN, contribuindo com os temas
que lhe forem apresentados, notadamente na definição de políticas
estratégias para orientar a definição de Programas e Projetos e n
divulgação de sua efetiva contribuição à causa animal;
V Opinar, individual ou coletivamente, sobre temas que lhes seja submetidos pela Diretoria Executiva: e
VI |
Encaminhar sugestões que entenda pertinentes para apreciação d
Diretoria Executiva.
Art. 24. O Conselho Consultivo se reunirá sempre que necessário, d
forma presencial ou virtual, por convocação de qualquer dos membros d
Diretoria Executiva ou de qualquer de seus membros, devendo o edital d
convocação estabelecer os procedimentos a serem observados par:
manifestação, identificação e segurança dos votos dos participantes, cujo
nomes poderão ser atestados em ata ou em declaração subscrita pel Presidente da reunião, dispensando a assinatura presencial.
-
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS
Art. 25. O patrimônio da ONG PETS COM AMOR-RN é composto pelos
seus bens móveis ou imóveis, valores, direitos, recursos, açõese títulos d
dívida pública, obtidos por meio de:
| Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Contratos e outros instrumentos firmados com o Poder Público para o financiamento de projetos na sua área de atuação;
H Contratos e acordos firmados com organizações da sociedade civil
empresas e agências, nacionais e internacionais;
HI Doações, legados, subvenções, auxílios e heranças;
IV |
Rendimentos de aplicações de seus ativos e outros, pertinentes aq patrimônio sob a sua administração;
V Contribuição dos associados:
VI Recebimento de direitos decorrentes do arrendamento ou locação de clínica veterinária:
VIH Usufruto que lhe forem conferidos:
Cód;
afabdf?f
q
'
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Notas
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Parnamirim/RN.
13
VIll Rendas em seu favor constituídas por terceiros
IX Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
x Juros bancários, rendimentos de aplicação e outras receita
financeiras;
XI Direitos autorais de produção de materiais promocionais;
XIl Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
XI Resultado de bingos, bilheteria, bazares, lanchonete, eventos
produção interna;
XIV Doações e patrocínios captados em projetos apoiados em leis d
incentivo;
Xv Recebimento de royalties oriundos da cessão de uso de sua marca
imagem;
XVI A remuneração pela realização de atividades e serviço
compreendidos nos seus objetivos sociais;
XVII Valores ou direitos a valores oriundos de eventual condenaçã
judicial; e
XVII |
Valores provenientes de transações penais.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26. Os registros contábeis demonstrarão com exatidão as operaçõe
financeiras e patrimoniais da ONG PETS COM AMOR-RN.
8 1º A gestão financeira da ONG PETS COM AMOR-RN processar-se-á
na forma prevista na Proposta Orçamentária, devidamente aprovada pel
Assembleia Geral.
8 2º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 27. As normas de prestação de contas da ONG PETS CO
AMOR-RN determinarão, no mínimo:
| A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e da
Normas Brasileiras de Contabilidade:
H A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento d
exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeira
da instituição, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INS
e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
ll |
A realização de auditoria, inclusive por auditores externo
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objet
do termo de parceria conforme previsto em regulamento; e
Iv A prestação de contas de todos os recursos e bens de orige
pública recebidos conforme determina o parágrafo único do Art. 70 d
Constituição Federal.
Art. 28. No caso de mudança de Diretoria Executiva na vigência d
exercício Financeiro, deverá haver Assembleia Geral para prestação d
contas e a entrega ao sucessor de todos os bens, livros e documento
14.
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Cód;
afabdfzr
sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. A documentação prevista no caput deverá conter
identificação dos saldos e levantamento das contas parciais do períod
transcorrido entre os dias iniciais e finais da gestão.
CAPÍTULO VI
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 29. As alterações do presente Estatuto somente poderão ser
deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária, especialment
convocada para esse fim, mediante comunicação aos associados co
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital afixado n
sede e comunicação eletrônica], devendo constar expressamente n
ordem do dia a matéria a ser discutida.
8 1º. A Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presenç
da maioria absoluta dos associados com direito a voto, e, em segund
convocação, com qualquer número, deliberando-se a alteração estatutári
pelo voto favorável de, no mínimo, dois terços (2/3) dos presentes, salv
nos casos em quea lei exigir quórum diverso.
S 2º. As alterações aprovadas produzirão efeitos após o competent
registro da ata da Assembleia Geral no Cartório de Registro Civil d
Pessoas Jurídicas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Em caso de dissolução da ONG PETS-COM AMOR-RN, o se
respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica d
igual cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo.
Parágrafo único. Caso a ONG PETS COM AMOR-RN esteja qualificad
como OSCIP na ocasião de sua dissolução, o respectivo patrimônio líquid
será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei
9.790/1999, observados os requisitos do caput.
Art. 31. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes co
relação a ONG PETS COM AMOR-RN, os atos de qualquer Associad
diretor ou Conselheiro, que a envolverem em obrigações ou negócio estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades sociais, tais como
mas não se limitando à fianças, avais, endossos ou quaisquer garantia
em favor de terceiros.
Art. 32. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e d
Conselho Consultivo poderão renunciar aos seus cargos mediante envi de correspondência assinada à Diretora Presidente, que publicará renúncia na próxima Assembleia Geral.
Art. 33. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e d
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Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN.
PR
Conselho Consultivo poderão ser destituídos de seus cargos por motiva
grave, em processo que lhes assegure a ampla defesa, sendo considerada
motivo grave:
IR violação de lei ou do Estatuto Social;
|. — inabilidade ou desempenho insatisfatório do cargo;
WI. — prática de condutas que comprometam o patrimônio e a reputação
da ONG PETS COM AMOR-RN; e
IV. — prática de atos que geram favorecimento pessoal.
Art. 34. A primeira diretoria será eleita por Assembleia Geral no ato da
fundação, os quais terão o mandato com o mandato específico de três
anos, nos termos do art. 13, sendo permitida a reeleição por igual período.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia
Geral.
Art. 36. A aprovação do presente estatuto será na mesma data da
Assembleia Extraordinária de Fundação.
Art. 37. Fica eleito o foro da Comarca de Parnamirim, Estado do Rig
Grande do Norte, para nele serem dirimidas toda e qualquer dúvida ou
questões decorrentes do presente Estatuto, com renúncia expressa dé
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parnamirim (RN), 15 de março de 2025
Miina U Yi
Milena Rissia Martins
Presidente
D—C—O-
Cód:
4f4bdf7f
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11/11/2025
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Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN.
16.
Certidão eletrônica, com valor do
documento registrado sob o
número 3253 efm 11/11/2025,
assinada digitalmente pelo 1º
Oficio de Notas de Parnamirim
e Ofício de Notas
REGISTRO ELETRÔNICO: Certifico que foi apresentado este documento, com 15 página(s), protocolizado em 24/09/2025 sob númerp 108154 e
registrado no “Livro A” de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob o número 3253 em 11/11/2025, O Estatuto Social da ONG Pets com jAmor - RN,
datado de 15 de março de 2025, neste 1º Ofício de Notas de Parnamirim/RN, possui o mesmo valor probante do original para todos os fin$ de Direito,
seja em Juízo ou fora dele, nos termos dos artigos 161 da Lei n. 6.015/73 e 217 da Lei 10.406/02 e foi extraída sob forma de documentb eletrônico
devendo para validade ser conservada em meio eletrônico, bem como comprovada a autoria e integridade. Certifico ainda, que a assinatura digital
constante neste documento eletrônico está em conformidade com os padrões da ICP-Brasil, nos termos da Lei 11.977 de 07 de julho de 20D9. [cartório
R$: 333,62, FDJ R$: 118,24, FRMP R$: 28,14, FCRCPN R$: 39,42, ISS R$: 16,68, PGE R$: 2,05] - Total R$: 538,15. O referido é verdade, e dou fé.
Eu (Bárbara Cristhiane Fernandes), escrevente que digitei e, eu (Airene José Amaral de Paiva), assino digitalmente o presente documento.
Parnamirim/RN, 11 de Novembro de 2025.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Selo Normal
RN202500953150124663EDA
Confira em: https://selodigital.tjrn.jus.br
Selos Adicionais
RN202500953150124947GEQ
Cód;
a075ecgd
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Ofício
de
Notas
de
ParnamirimyRN.
1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE
ONG PETS COM AMOR-RN
A Comissão Provisória constituída para viabilizar a fundação da ONG PETS
COM AMOR-RN a ser sediada neste município, cujos membros assinam este Edital, FAZ
SABER, por intermédio deste, a quem o vir ou dele conhecimento tiver, que no dia [15 de
março de 2025, as 09 horas, na a Avenida Honório Martiniano da Silva, Nº 10224, no
bairro Bela Parnamirim, Parnamirim — RN, CEP:59142-692, em primeira convocação|e em
segunda convocação, e às 09:30 horas, com qualquer número de presentes, realizará a
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, a fim de atender a seguinte pauta:
* Deliberação sobre a fundação da ONG PETS COM AMOR-RN
* Leitura, debate e votação do estatuto;
* Eleição dos membros integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
* Posse dos eleitos;
Natal, 28 de fevereiro de 2025
Milena Rissia Martins
Acbiona Rui, Arasígio
Adriana Ruiz Araújo
As “Te lit, Acuicund Du ÁlR Desa 15
Adrianã Duarte Dantas
Cód:
a075ecêd
ê
2
2
Ata Extraordinária de fundação, aprovação do Estatuto, eleição e posse
da diretoria da Associação ONG PETS COM AMOR-RN
Aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, as 9 horas, reuniramyse
os presentes, nesta cidade de Parnamirim - RN, a Avenida Honório Martiniano |da
Silva, Nº 1022A, no bairro Bela Parnamirim, CEP:59142-692, na qualidade de
fundadores, Milena Rissia Martins, brasileira, auxiliar veterinária, viúva, portadora |do
CPF: 062.316.514-79 e do RG: 2.428.998 - SSP/RN, residente e domiciliada a |Av
Honório Martiniano da Silva, Nº 1022, Bela Parnamirim, Parnamirim -
CEP:59142-692; Adriana Ruiz Araújo, brasileira, solteira, servidora pública municipal,
inscrita no CPF: 079.757.924-97 e RG 2.399.580-SSP/RN, residente e domiciliada a
Rua Arminda Rafael de Oliveira, Nº 50, Passagem de Areia, Parnamirim-RN, CEP:
59145-276, Zonolei Joel Schafer, brasileiro, casado, Militar da Reserva, portador |(do
CPF: 411.270.130-68 e Identidade: 0365.397.033 MD, residente e domiciliado a Rua
ponta do Tubarão 2169, Ponta Negra, Natal — RN, CEP: 59094-270, Adriana Duarte
Dantas, brasileira, solteira, Agente Comunitária de Saúde, inscrita no CPF:
915.641.584-20 e RG: 1.368.789-SSP/RN, residente e domiciliada a Rua Saturho,
Nº495, Bela Parnamirim, Parnamirim-RN, CEP: 59142-512, Joselene Cristina da Silva
Galvão, brasileira, nutricionista, inscrita do CPF: 027.728.084-24 e G:
1683.884-SSP/RN, residente e domiciliada a Rua Ismael Pereira da Silva, 1509,
Apartamento 302, Capim Macio em Natal-RN, CEP: 59082-000 e Gerlânia de Barros
Morais, brasileira, solteira, Técnica em Radiologia, inscrita no CPF: 026.289.134-45 e
com RG 1.646.560-SSP/RN, residente e domiciliada a Av. dos Caiapós, 2885 - Casa
93, Condomínio Parco Delaveritá, Pitimbú, Natal - RN, CEP: 59067-400, com a
finalidade de fundar a associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável
como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo
indeterminado na forma prevista no Código Civil Brasileiro, conforme Estatuto em
anexo, doravante designada de ONG PETS COM AMOR-RN, com sede a Avenida
Honório Martiniano da Silva, Nº 1022A, no bairro Bela Parnamirim, Parnamirim -— RN,
CEP:59142-692. Iniciada a reunião, foi escolhida para presidi-la Milena Rissia Martins
e para secretariá-lo foi indicada Joselene Cristina da Silva Galvão. Logo a seguir, a
Sra. presidente enfatizou a necessidade e à importância da instituição e solicitou que
procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o
mesmo submetido à discussão e posterior votação o que foi aprovado jpor
unanimidade, o qual será encaminhado para as devidas providências legais como
parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto,
definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo, a senhora Presidente deu
início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Geral, pa
mandato de 15 de março de 2025 a 14 de março de 2028, a qual foi por aclamação a
seguinte constituição: Diretora Presidente: Milena Rissia Martins, Diretora
Vice-Presidente: Adriana Ruiz Araújo; Diretora Secretária: Joselene Cristina da
Galvão e Diretora de Operações: Adriana Duarte Dantas. Para o Conselho Fiscal,
igual período de mandato, Zonolei Joel Schafer e Gerlânia de Barros Morais, ficando
vacante uma vaga a ser preenchida e Conselho Consultivo, restando vago os cargos
de conselheiros para sua composição, o que deverão serem escolhidos em até seis
servi comg, secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto |jaos
órgãos públizos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente
segue assinadté por
mim e pela Presidente e por todos os eleitos, como sinal de|sua
apro ação. SAO VB is
NOR, 69 a
Milena Rise Mertado, )
4
So PO! a) -
Adriana Ruiz Afaújo AMcdrom t
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Joselene Cristina da Silva Galvão. — NE q P | À
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1º
Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN.
a
NATAL CARTÓRIO 7º OFÍCIO DE NOTAS
Rua Lobo Etuiro de Menseros, 2936 - Capim Mack - 38078-370 - Mat / RN
Fora (84) 4O0N SASE - ViutaAo (84) 190/0907 -Ema Teortoromatsg cart com tr
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CRISTINA DA SILVA GALVAO negra
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SCHAFER, Dou fé,
NATAL CARTÓRIO 7º OFÍCIO DE NOTAS qu
co Rs Leôncio Etorino de Medica 2838 - Caim Macio - 89.078:570 -
ita! RM
Fone (Hj aos saga Watcaç: (84) 80.009? - Emp. 7cartacematgs 7 cars com tr
c
ema dé GERLANIA
DE BARROSMORAIS,
|
Confira a autenticidade em: Mig eodigha mus dr Natal, 29 de Outubrode 2025 15:23:
Em testemunho Piayrdade. Rea Usuario: edilania — » E
ÃO!
a oorsezs16 Silpana Maria Silva de rito
CPF: 566.538,754.15
Tabeliã Substituta
EmentasR$62-ES. R$O;
ibid bi 31 de Outubro de 2025 julieta 09:11:18
BA 002144333 E
1º OFÍCIO DE NOTAS DE PARNAM|S
arene 1030 amarai de Pava - Nexário e Registrador inter
Sargento Macera Marques 13
E
Escrevente Autoszas
BA 002144334
Joaquim de Fontes Galvão Sobrihho
Advogado - OABIRN 3.476
1º Oricio DE NOTAS DE PARNAMIRIM
Areia Registragar intu
AELHANÇÃ THE Elas ———— MILENA RÍSSIA MARTINS. k
Selo di best obliono
Emolumentos: R$421- 155 RS
Parnamirim/RN. 31
R$ roE AA de Outubro
ne
2025. julieta 08:20:39
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no
1º
Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN.
4
Associação ONG PETS COM AMOR-RN
DIRETORIA EXECUTIVA:
Diretora Presidente: Milena Rissia Martins, brasileira, viúva, auxiliar
veterinária, inscrita no CPF: 062.316.514-79 e RG: 2.428.998-SSP/RN,
residente e domiciliada a Av Honório Martiniano da Silva, Nº1022, Bela
Parnamirim, Parnamirim - RN, CEP:59142-692.
Diretora Vice-Presidente: Adriana Ruiz Araújo, brasileira, solteira,
servidora pública municipal, inscrita no CPF: 079.757.924-97 e RG
2.399.580-SSP/RN, residente e domiciliada a Rua Arminda Rafael de
Oliveira, Nº 50, Passagem de Areia, Parnamirim-RN, CEP: 59145-276.
Diretora Secretária: Joselene Cristina da Silva Galvão, brasileira, solteira,
nutricionista, inscrita no CPF: 027.728.084-24 e RG: 1683.884-SSP/RN,
residente e domiciliada a Rua Ismael Pereira da Silva, Nº1509, Apartamento
302, Capim Macio em Natal-RN, CEP: 59082-000.
Diretora de Operações: Adriana Duarte Dantas, brasileira, solteira,
Agente Comunitária de Saúde, inscrita no CPF: 915.641.584-20 e RG:
1.368.789-SSP/RN, residente e domiciliada a Rua Saturno, Nº495, Bela
Parnamirim, Parnamirim-RN, CEP: 59142-512.
Conselho Fiscal
Zonolei Joel Schafer, brasileiro, casado, Militar da Reserva, portador do CPF:
411.270.130-68 e Identidade: 0365.397.033 MD, residente e domiciliado a
Rua ponta do Tubarão 2169, Ponta Negra, Natal - RN, CEP: 59094-270.
Gerlânia de Barros Morais, brasileira, solteira, Técnica em Radiologia,
inscrita no CPF: 026.289.134-45 e com RG 1.646.560-SSP/RN, residente e
domiciliada a Av. dos Caiapós, 2885 - Casa 93, Condomínio Parco
Delaveritá, Pitimbú, Natal - RN, CEP: 59067-400.
Milena Rissia Martins
Presidente
Cód:
a075ec8d
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nº
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em
11/11/2025
no
1º
Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN.
Bb;
Associação ONG PETS COM AMOR-RN
AS IADOS FUNDADORE
. Milena Rissia Martins, brasileira, viúva, auxiliar veterinária, inscrita no
CPF: 062.316.514-79 e RG: 2.428.998-SSP/RN, residente e
domiciliada a Av Honório Martiniano da Silva, Nº1022, Bela
Parnamirim, Parnamirim - RN, CEP:59142-692.
. Adriana Ruiz Araújo, brasileira, solteira, servidora pública municipal,
inscrita no CPF: 079.757.924-97 e RG 2.399.580-SSP/RN, residente e
domiciliada a Rua Arminda Rafael de Oliveira, Nº 50, Passagem de
Areia, Parnamirim-RN, CEP: 59145-276.
. Joselene Cristina da Silva Galvão, brasileira, solteira, nutricionista,
inscrita no CPF: 027.728.084-24 e RG: 1683.884-SSP/RN, residente
e domiciliada a Rua Ismael Pereira da Silva, Nº1509, Apartamento
302, Capim Macio em Natal-RN, CEP: 59082-000.
- Adriana Duarte Dantas, brasileira, solteira, Agente Comunitária de
Saúde, inscrita no CPF: 915.641.584-20 e RG: 1.368.789-SSP/RN,
residente e domiciliada a Rua Saturno, Nº495, Bela Parnamirim,
Parnamirim-RN, CEP: 59142-512.
- Zonolei Joel Schafer, brasileiro, casado, Militar da Reserva, portador
do CPF: 411.270.130-68 e Identidade: 0365.397.033 MD, residente e
domiciliado a Rua ponta do Tubarão 2169, Ponta Negra, Natal - RN,
CEP: 59094-270.
. Gerlânia de Barros Morais, brasileira, solteira, Técnica em
Radiologia, inscrita no CPF: 026.289.134-45 e com RG
1.646.560-SSP/RN, residente e domiciliada a Av. dos Caiapós, 2885
- Casa 93, Condomínio Parco Delaveritá, Pitimbú, Natal - RN, CEP:
59067-400.
Milena Rissia Martins
Presidente
Certidão eletrôhica, com valor do
documento registrado sob o
número 3254 em 11/11/2025,
assinada digitalmente pelo 1º
Ofício de Notaé de Parnamirim BR
[=E
5
aÚ Ar
E Ofício de Notas
REGISTRO ELETRÔNICO: Certifico que foi apresentado este documento, com 5 página(s), protocolizado em 24/09/2025 sob númeto 108155 e
registrado no "Livro A” de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob o número 3254 em 11/11/2025, e averbado à margem do registro originário, sob nº
Av. 1-3253, a Ata Extraordinária de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria da Associação ONG Pets com/jAmor - RN,
realizada em 15 de março de 2025, neste 1º Ofício de Notas de Parnamirim/RN, possui o mesmo valor probante do original para todas os fins de
Direito, seja em Juízo ou fora dele, nos termos dos artigos 161 da Lei n. 6.015/73 e 217 da Lei 10.406/02 e foi extraída sob forma de documento
eletrônico devendo para validade ser conservada em meio eletrônico, bem como comprovada a autoria e integridade. Certifico ainda, que A assinatura
digital constante neste documento eletrônico está em conformidade com os padrões da ICP-Brasil, nos termos da Lei 11.977 de 07 de julho de 2009.
[cartório R$: 167,75, FDJ R$: 59,83, FRMP R$: 14,24, FCRCPN RS: 19,95, ISS R$: 8,38, PGE R$: 0,82] - Total R$: 270,97. O referido é verdade, e
dou fé. Eu (Bárbara Cristhiane Fernandes), escrevente que digitei e, eu (Airene José Amaral de Paiva), assino digitalmente o presente/ documento.
Parnamirim/RN, 11 de Novembro de 2025.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Selo Normal
RN202500953150124860TCR
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Selos Adicionais
RN202500953150124818SNR
Documento
registrado
sob
nº
3254
em
11/11/2025
no
1º
Ofício
de
Notas
de
Parnamirim/RN.
6.
24/11/2025, 22:59 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | imoas
o Ras ARNO (ra CADASTRAL 11/11/2025
NOME EMPRESARIAL
ONG PETS COM AMOR RN
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
mrnartea DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R HONORIO MARTINIANO DA SILVA 1022A trata
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
59.142-692 BELA PARNAMIRIM PARNAMIRIM RN
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONSULTORIAQLACERDAESANTOS.COM.BR (84) 9106-2686
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
penas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/11/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
erra seiriiiit
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/11/2025 às 22:58:42 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
LAMARA MHNICIPAL DE
ma '
p 1
No que se refere ao desenho normativo, observa-se que a les proposta recado diretnzes gerais e condiciona a concessão dos beneficios a requenmento do interessal o,
mediante apresentação de documentação comprobatóna do atendimento aos requisitos,
bem como de certidões de regulandade fiscal e ambiental emitidas pelos órgá
competentes do Municipio Prevé, ainda, a revogação automática dos beneficios em cd
de descumprimento das condições estabelecidas
os
so
A regulamentação pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias. revelalse
adequada para conferir operacionalidade ao programa, uma vez que cabera ho
regulamento fixar percentuais, prazos e enterios técnicos de aferição das práticas
sustentáveis
Quanto à conformidade fiscal, o próprio projeto determina que a concessão dos incentiv os
Observe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), bem como a Lei Orgânica do Município, exigindo compatibilidade com as peças
orçamentánias anuais e plunanuais
Embora a análise desta Comissão seja temalica, é pertinente registrar que incentivos
fiscais configuram, em regra, hipotese de renuncia de receita, demandando cautela ha
sua implementação. com avaliação previa de impacto orçamentario-financeiro
monitoramento continuo de resultados conforme preceitua a legislação vigente
conforme previsto no arugo 7º do projeto A ainbuição ao Poder Executivo Ha
responsabilidade pelo acompanhamento e monitoramento do programa reforça
necessidade de transparência e de controle dos efeitos econômicos e ambientais a
medida
No tocante à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, estrutura compati
com seu objeto e delimitação adequada do conteudo normativo essencial, deixando pa
a regulamentação aspectos de natureza operacional Não se identificam, no âmbito des
Comissão, vicios formais ou mateniais que impeçam a regular tramitação da proposiçãp
ND)
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Digitalizado com CarrnScanner
ÁS» pARNAMIRIM
mo voto
Pyante do exposto. considerando à competôncia legislativa mumepal o mteresso pub
locale o ménto ambiental e urbanístico da iniciativa, que utiliza instrumento indutivo p
estimular práticas de sustentabilidade, economia cifcular e responsabilidade social
comércio local. voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Ler nº 250/2025. no âm
desta Comissão Permanente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
IV - CONCLUSÃO
co
pra
no
to
A Comissão Permanente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, após análisa do
Projeto de Lei nº 250/2025, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, por entender
que a proposição é compativel com as competências municipais e apresenta ménito
o enfoque ambiental e do desenvolvimento urbano sustentavel
A iniciativa contribui para o fortalecimento de práticas empresanais responsáveis
sob
no
espaço urbano, com potencial de incentivar a redução e o reaproveitamento de resíduos,
a adoção de fontes renováveis de energia. a logistica reversa e o consumo consciente
além de prever mecanismos de monitoramento e observância das regras
responsabilidade fiscal para a implementação dos incentivos
Assim, esta Comissão opina pelo prosseguimento da maténa para apreciação
plenário
DEAN
Presidente
Ná
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Gabriel Cesar de Oliveira Siqueira
1º Secretário
RELATOR DO PARECER
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Vavo amilton
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Rademacker Ddr Pereira
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2º Secretano
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