| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO (S) PARTICIPANTE (S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. À Sua Excelência o Senhor WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e digníssimos pares desta Casa do Povo, apresento Projeto de Lei, o qual institui ajuda de custos para médicos participantes do Programa Médicos do Brasil, e dá outras providências. O programa em comento foi instituído por meio da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e tem como finalidade incrementar a prestação de serviços médicos em locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Unico de Saúde (SUS). O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Parnamirim, sendo de caráter indenizatório terá vigência apenas enquanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil. Ressalto que, em consonância com manifestação jurídica prévia, tem-se pela constitucionalidade da propositura em sua dimensão formal e material. Outrossim, tratando-se de verbas indenizatórias, não há falar em necessidade de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro. Dessarte, confiando em análise positiva desta Douta Casa Legislativa, solicito a análise do Projeto de Lei nos moldes ora propostos, de sorte que Vossas Excelências adotem, com a urgência que o caso merece, as providências necessárias ao cumprimento desta apreciação. No ensejo, apresento minhas expressões de consideração e apreço. Atenciosamente, Gabinete Civil do Município de do IR Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. wylw.parnamirim.m.gov.br GACIV £/% PARNAMIRIM | A PREFEITURA me mm PROJETO DE LEINº 01 /2023. Institui Ajuda de Custos para Médico(s) participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB) no âmbito do Município de ParnamirimRN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, de acordo com o art. 73, IV da Lei Ogânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Parnamirim-RN, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3.193 de 02 de agosto de 2022. Art. 2º. Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 8º da Portaria 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil — PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Parnamirim no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Art. 3º. Os médicos bolsistas farão jus exclusivamente ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 4º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei. Art. 5º. O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Parnamirim, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas enquanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil. Art. 6º. As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos bolsista participantes do “Programa Médicos pelo Brasil —- PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7365. www.parnamirim.m.goyv.br jéva Regis,500. PARNAMIRIM PREFEITURA mms | GABINETE | CiviL Art. 7º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2023. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal.Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. www parnamirim.m.gov.br