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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaINSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO (S) PARTICIPANTE (S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
À Sua Excelência o Senhor
WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e digníssimos pares desta Casa do Povo, apresento
Projeto de Lei, o qual institui ajuda de custos para médicos participantes do Programa Médicos do
Brasil, e dá outras providências.
O programa em comento foi instituído por meio da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de
2019, e tem como finalidade incrementar a prestação de serviços médicos em locais de dificil
provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em
medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Unico de
Saúde (SUS).
O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação
de serviço prestado ao Município de Parnamirim, sendo de caráter indenizatório terá vigência
apenas enquanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.
Ressalto que, em consonância com manifestação jurídica prévia, tem-se pela
constitucionalidade da propositura em sua dimensão formal e material. Outrossim, tratando-se de
verbas indenizatórias, não há falar em necessidade de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro.
Dessarte, confiando em análise positiva desta Douta Casa Legislativa, solicito a análise do
Projeto de Lei nos moldes ora propostos, de sorte que Vossas Excelências adotem, com a urgência
que o caso merece, as providências necessárias ao cumprimento desta apreciação.
No ensejo, apresento minhas expressões de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Gabinete Civil do Município de do IR Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
wylw.parnamirim.m.gov.br
GACIV £/% PARNAMIRIM
| A PREFEITURA me mm
PROJETO DE LEINº 01 /2023.
Institui Ajuda de Custos para Médico(s)
participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil
(PMpB) no âmbito do Município de Parnamirim￾RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, de acordo com o art. 73, IV da Lei
Ogânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Parnamirim-RN, ajuda de Custo para os
médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por
intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com
alterações feitas pela Portaria 3.193 de 02 de agosto de 2022.
Art. 2º. Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 8º da Portaria 3.353
de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3.193 de 02 de agosto de 2022, do
Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil —
PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de
Parnamirim no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 3º. Os médicos bolsistas farão jus exclusivamente ao benefício, desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 4º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer
motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que
suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 5º. O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por
contraprestação de serviço prestado ao Município de Parnamirim, sendo de caráter indenizatório
com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas enquanto
durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.
Art. 6º. As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos bolsista
participantes do “Programa Médicos pelo Brasil —- PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7365.
www.parnamirim.m.goyv.br
jéva Regis,500.
PARNAMIRIM
PREFEITURA mms
| GABINETE
| CiviL
Art. 7º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no
orçamento de 2023.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal.Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
www parnamirim.m.gov.br

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