| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE DIAGNÓSTICO PRECOCE DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM CRIANÇAS DE ATÉ 18 MESES. |
| native_id | 4572 |
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&&e, CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM ee A CASA DO POVO Projeto de Lei nº 152/2023 “Dispõe sobre a garantia de diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista(E4 em crianças de até 18 meses”. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE PARNAMIRIM, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a aplicação de instrumento de triagem de desenvolvimento infantil IRDI, aplicável em crianças de 1 (um) a 18 (dezoito) meses, bem como de outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando, assim, o rastreio do Transtorno do Espectro Autista. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., Gabinete da Vereadora Fativan Alves , Plenário Dr. Mário Medeiros, em Parnamirim/RN, 28 de Junho de 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMiinuix RECEBIDO ata: 928/06 /2023 idas — 22H DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO asd ay Nerd Epa de (arver - Vereadora Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM an aaa A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA: Quanto mais precoce for o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista, mais rápido será o tratamento. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o diagnóstico precoce possibilita que os resultados do tratamento sejam mais expressivos, pois é nos primeiros anos de vida que a neuroplasticidade e a velocidade de formação de conexões cerebrais estão na fase de maior desenvolvimento no cérebro. Esse diagnóstico é possivel através do Instrumento de Triagem de Desenvolvimento infantil IRDI ( Indicadores de Risco para o Desenvolvimento Infantil) é um instrumento, criado no Brasil, para identificar o índice de risco no desenvolvimento infantil e sinal precoce de sofrimentos psíquicos, aplicável em crianças de 1 (um) a 18 (dezoito) meses, bem como de outros instrumentos que venham a surgir. A Lei da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) reforça a importância do diagnóstico precoce, nos termos de seu art. 2º, inciso Il. Nesse aspecto cabe ainda destacar a importância da Lei 13.438/2017, que trata da obrigação de o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar protocolos padronizados para avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças de 1 (um) a 18 (dezoito) meses, bem como de outros instrumentos que venham a surgir. Conto com o apoio de todos os nobres colegas desta Casa Legislativa, para análise cuidadosa, o aprimoramento e a posterior aprovação da presente proposição. Essen Ata ego Paco. Vereadora Câmaa” « =. E ã res Dieitala TURAL, Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br