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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaCRIA A COMENDA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL JOSINA TEREZA DE ANDRADE QUE TERÁ POR OBJETIVO HOMENAGEAR AS PESSOAS CENTENÁRIAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
1% PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Projeto de Lei nº. 02/2023
“CRIA A COMENDA NO ÂlMBITO DO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL JOSINA
RECEBID TEREZA DE ANDRADE QUE TERÁ POR
pata: ob OL 12d OBJETIVO HOMENAGEAR AS PESSOAS
oil CENTENÁRIAS NO MUNICIPIO DE
PARNAMIRIM/RN”.
O Prefeito Municipal de Parnamirim/RN. Faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comenda
“JOSINA TEREZA DE ANDRADE” que terá por objetivo homenagear as pessoas
centenárias em Parnamirim/RN.
8 1º - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular.
Art. 22 - A Comenda de Honraria “JOSINA TEREZA DE ANDRADE” será
conferida a pessoas físicas que estejam estabelecidas em nosso município com
100 (cem) ou mais anos de idade que tenham produzido para nossa terra
relevantes serviços de reconhecimento público.
Art. 3º - O(A) homenageado(a) deverá residir neste Município, e/ou em outra
cidade de qualquer unidade da federação.
Art. 4º - À forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por
indicação de 01 (um) centenário por vereador em exercício.
CÂMARA“: NH CÂMARA *
PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
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Cd À CASA DO POVO
Parágrafo
último
Único - As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o dia do mês de fevereiro de 2023, para serem homenageados em março, do mesmo ano.
Art. 5º - A concessão da Comenda “JOSINA TEREZA DE ANDRADE” será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 6º - As honrarias instituídas por esta lei serão entregues na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal de Parnamirim.
Art. 7º - As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas na LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA,
Art.8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parnamirim/RN, 07 de fevereiro de 2023.
Professor Diego
Vereador
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Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - Wwww.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
& PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A concessão de uma comenda para pessoas centenárias é uma forma de
reconhecimento e homenagem à longa vida e contribuição dessas pessoas à
sociedade. Com mais de 100 anos de experiência e sabedoria adquiridas, estas
pessoas são testemunhas de importantes mudanças históricas e sociais, e têm
muito a ensinar as gerações futuras. Além disso, muitos centenários são
exemplos de resiliência, inspiração e dedicação a valores e princípios, e
merecem ser reconhecidos por isso.
Por todas essas razões, conceder uma comenda às pessoas centenárias
é uma forma justa e merecida de reconhecer suas contribuições ao nosso
município.
Parnamirim/RN, 07 de fevereiro de 2023.
Professor Diego
Vereador
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PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br

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