| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | CRIA A COMENDA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL JOSINA TEREZA DE ANDRADE QUE TERÁ POR OBJETIVO HOMENAGEAR AS PESSOAS CENTENÁRIAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
| native_id | 4583 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE 1% PARNAMIRIM A CASA DO POVO Projeto de Lei nº. 02/2023 “CRIA A COMENDA NO ÂlMBITO DO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL JOSINA RECEBID TEREZA DE ANDRADE QUE TERÁ POR pata: ob OL 12d OBJETIVO HOMENAGEAR AS PESSOAS oil CENTENÁRIAS NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN”. O Prefeito Municipal de Parnamirim/RN. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comenda “JOSINA TEREZA DE ANDRADE” que terá por objetivo homenagear as pessoas centenárias em Parnamirim/RN. 8 1º - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular. Art. 22 - A Comenda de Honraria “JOSINA TEREZA DE ANDRADE” será conferida a pessoas físicas que estejam estabelecidas em nosso município com 100 (cem) ou mais anos de idade que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público. Art. 3º - O(A) homenageado(a) deverá residir neste Município, e/ou em outra cidade de qualquer unidade da federação. Art. 4º - À forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por indicação de 01 (um) centenário por vereador em exercício. CÂMARA“: NH CÂMARA * PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br iMta» CÂMARA MUNICIPAL DE =* PARNAMIRIM Cd À CASA DO POVO Parágrafo último Único - As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o dia do mês de fevereiro de 2023, para serem homenageados em março, do mesmo ano. Art. 5º - A concessão da Comenda “JOSINA TEREZA DE ANDRADE” será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo. Art. 6º - As honrarias instituídas por esta lei serão entregues na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal de Parnamirim. Art. 7º - As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas na LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA, Art.8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Parnamirim/RN, 07 de fevereiro de 2023. Professor Diego Vereador ASCOM(. susrentasisaDe (7 RANSPARÊNCI CÂMARA “* CAMARA “:: CAMARA PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN 7, dt nhr Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - Wwww.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE & PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, A concessão de uma comenda para pessoas centenárias é uma forma de reconhecimento e homenagem à longa vida e contribuição dessas pessoas à sociedade. Com mais de 100 anos de experiência e sabedoria adquiridas, estas pessoas são testemunhas de importantes mudanças históricas e sociais, e têm muito a ensinar as gerações futuras. Além disso, muitos centenários são exemplos de resiliência, inspiração e dedicação a valores e princípios, e merecem ser reconhecidos por isso. Por todas essas razões, conceder uma comenda às pessoas centenárias é uma forma justa e merecida de reconhecer suas contribuições ao nosso município. Parnamirim/RN, 07 de fevereiro de 2023. Professor Diego Vereador CAMARA * CÂMARA *:“e PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br