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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MÃE EMPREENDEDORA.
native_id4588

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Parnamirim
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 07 / 2023
Institui o Programa Mãe
Empreendedora.
O Prefeito Municipal de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Mãe Empreendedora.
Art. 2º - Fica instituído o Programa Mãe Empreendedora, destinado a fomentar
a geração de renda da mulher por meio de empreendedorismo e
empregabilidade, desenvolvendo atividades e capacitações para mulheres.
Art. 3º - Com o objetivo de estimular o empreendedorismo e diminuir as
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, serão estabelecidos
convênios com instituições para oferta de cursos de capacitação para a mulher.
Art. 4º - São objetivos do Programa Mãe Empreendedora:
| - Fomentar o empreendedorismo criativo e inovador, com a oferta de cursos,
capacitações e consultorias;
H - Criar um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios;
HH - possibilitar meio de sobrevivência das microempresas; e
IV - induzir o surgimento de novas empresas formadas por mulheres, com
destaque para mães com menores condições financeiras e que residam em
bairros de menor Índice de Desenvolvimento Humano.
Art. 5º - Poderão participar do Programa Mãe Empreendedora a mulher:
| - com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; e AS ea
Il - que resida e empreenda no Município de Parnamirim. e O A d
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N o EB DO 2 /
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59.140-670 - Fone (84) 3272-2293 - NNNTA ,
www.camaradeparnamirim.com.br
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Parnamirim-RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Parnamirim
PODER LEGISLATIVO
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de ate 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 02 de Fevereiro de 2023.
Atenciosamente;
Ana Carolina a lho de Lima Pires
Vereadora Autora
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59.140-670 - Fone (84) 3272-2293 - Parnamirim/RN
www.camaradeparnamirim.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Parnamirim
PODER REGINA TIVO
A fim de estimular o empreendedorismo da mulher que encontra dificuldades
de se colocar no mercado de trabalho, este projeto se destina a fomentar a
geração de renda da mulher por meio de empreendedorismo e
empregabilidade, desenvolvendo projetos e capacitações para mulheres.
O principal objetivo deste Programa é ajudar as mulheres do Município para
que sejam donas da própria vida e do próprio destino e beneficiar as mães
empreendedoras, por meio de cursos de qualificações para aquelas que estão
no mercado informal por não terem com quem deixar os filhos, visto que muitas
das vezes não tem companheiro ou necessita complementar a renda familiar.
Ser mãe muda a vida de uma mulher, tanto no âmbito pessoal como no
profissional. Com a chegada de um bebê, as mulheres costumam se dividir
entre dois cenários: buscar renda extra para sustentar a criança ou adaptar sua
rotina para conciliar o trabalho.
Com isso, vem crescendo o numero de mães que veem no
empreendedorismo uma excelente alternativa para passar mais tempo com os
filhos. Pensando em auxiliar essas mulheres, alguns projetos apoiam quem
tenta conciliar a maternidade com os negócios. Trata-se de empresas que
capacitam às empreendedoras e as conectam com outras
empresarias/fornecedoras e também com clientes, possibilitando-lhe ter uma
renda e iniciar seu próprio negocio.
Sendo assim, submeto-o à apreciação dos Nobres, para o qual solicito apoio
e aprovação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 02 de Fevereiro de 2023.
Atenciosamente: PE ars
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
Vereadota Autora
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59.140-670 - Fone (84) 3272-2293 - Parnamirim/RN
www.camaradeparnamirim.com.br

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